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Diário Oficial
Edição Nº
798

terça, 28 de outubro de 2025

AVISO /055-2025/PREFEITURA

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 55/2025

A Prefeitura Municipal de Goianorte, CNPJ: 25.086.612/0001-70 torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em MODO DE RETIFICAÇÃO para readaptações e correções de planilhas da Dispensa de Licitação nº55/2025 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PINTURA DO PARQUE RECREATIVO DE GOIANORTE/TO. A nova publicação sairá em breve no diário oficial. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa poderão ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianorte - TO no link www.goianorte.to.gov.br e no PNCP assim que republicado. Goianorte, 24 de outubro de 2025.

Renato Amaro da Silva

Agente de contratação.

RESOLUÇÃO /016-2025/SAS

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 016//2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Implementação e Utilização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, no âmbito do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goianorte, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelece a Resolução nº 178/2016 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), considerando o disposto no artigo 10 da Lei Municipal 002/2003 alterada pela da Lei 029/2015, e pela Lei nº 106/2019.

Considerando:

I – A necessidade de garantir a implantação, implementação e o monitoramento do SIPIA-CT no âmbito municipal;

II – Que o SIPIA-CT constitui instrumento oficial de registro e sistematização das informações sobre a garantia de direitos de crianças e adolescentes, devendo ser utilizado pelos Conselhos Tutelares em todo o território nacional;

III – Que a Resolução CONANDA nº 178/2016 determina a elaboração e aprovação de um Plano de Ação contendo estratégias, etapas, prazos e metas para a efetiva implantação e implementação do sistema;

IV – Que a Resolução CONANDA nº 231/2022 reafirma a obrigatoriedade do registro de todos os atendimentos realizados pelos Conselhos Tutelares no SIPIA-CT;

Resolve:

Art. 1º – Aprovar o Plano Municipal de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA-CT, elaborado pelo [Comitê Gestor Municipal do SIPIA-CT / Comissão Técnica / Grupo de Trabalho designado pela Portaria nº /_], conforme anexo único desta resolução.

Art. 2º – O Plano ora aprovado tem como objetivos:

I – Garantir as condições técnicas, operacionais e de infraestrutura necessárias ao pleno funcionamento do SIPIA-CT;

II – Promover a capacitação permanente dos conselheiros tutelares e servidores de apoio;

III – Assegurar a utilização regular e obrigatória do sistema pelos Conselhos Tutelares;

IV – Permitir o monitoramento e avaliação periódica dos dados gerados, com vistas ao aprimoramento das políticas públicas de atendimento à infância e adolescência.

Art. 3º – Compete ao CMDCA acompanhar e avaliar a execução do Plano, bem como propor as adequações que se fizerem necessárias.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goianorte – To. 28 de outubro de 2025.

Presidente do CMDCA

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO/PREFEITURA[DB3]

DISTRATO CONTRATUAL

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 17.626.014/0001-18, com sede administrativa localizada à Avenida 7 de Setembro, s/n, Centro, Goianorte, neste ato representada pela Prefeita, MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE, brasileira, casada, agente política, portadora do documento de identidade nº 133398 - SSP/TO, CPF nº ***.***.271-49, grau d, residente e domiciliada em Goianorte - TO.

CONTRATADA: ARAUJO ABRÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, situada à Rua 106 A, nº 45, Qd. F-26, Lt. 01, Sla. 03, Setor Sul, Goiânia, Goiás, CEP 74.080-230, inscrita no CNPJ nº 27.619.651/0001-10, representada neste ato por seu sócio o Dr. André Luiz Abrão Júnior, OAB-GO nº 39340, aqui denominado simplesmente de CONTRATADO.

CONSIDERANDO o Contrato nº 012/2022, firmado entre as partes, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada para elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, perante a Justiça Federal, com o fito de garantir o recebimento e a correta Compensação Financeira pela Exploração do Minério - CFEM, o que gerará maior receita ao município, com efetiva atuação em qualquer juízo, instância ou foro da justiça federal além dos tribunais superiores sediados em Brasília-DF, defendendo o interesse da contratante., e que, por comum acordo, as partes resolvem rescindir o referido contrato, com plena e geral quitação, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente distrato tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 012/2022, celebrado em 31/01/2022, entre as partes acima qualificadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO DO VÍNCULO

As partes, de comum acordo, declaram encerradas todas as obrigações contratuais decorrentes do contrato acima referido, a partir da assinatura deste instrumento, não subsistindo qualquer vínculo jurídico, trabalhista, financeiro ou de outra natureza entre elas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO

As partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, que nada mais têm a exigir ou reclamar, seja a que título for, dando-se plena, rasa e geral quitação sobre o objeto do contrato, valores, serviços, encargos, despesas, indenizações ou quaisquer outras obrigações decorrentes deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE PENALIDADES

Fica ajustado que não há aplicação de penalidades, multas ou indenizações entre as partes, tendo em vista que a rescisão ocorre de forma consensual e sem inadimplemento.

CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA

O presente distrato passa a vigorar na data de sua assinatura, produzindo plenos efeitos jurídicos e administrativos, devendo ser arquivado nos autos do processo administrativo que originou o contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que produza seus efeitos legais.

Goianorte/TO, 28 de outubro de 2025.

 

CONTRATANTE:
Município de Goianorte

Representante Legal: ___________________________

Cargo: Prefeita Municipal

CONTRATADA:
Araujo Abrão Advogados Associados

Representante Legal: _________________________________________

TESTEMUNHAS:

Nome: _______________________________________________ CPF: __________________________

Nome: _______________________________________________ CPF: __________________________