EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO (ART 84, Lei 14.133/21), ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO 24/2024.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70, Contratada: JR SOARES COM. DE MATERIAL DE INFORMATICA EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 32.136.831/0001-81, OBJETO: Termo Aditivo, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, MANTENDO OS MESMO VALORES FIRMADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 24-2024 QUE TEM POR OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO E DECORAÇÃO NATALINA, DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO DE GOIANORTE-TO, EM CONFORMIDADE COM O ART 84, DA LEI 14.133/21. Valor: R$ 348.716,57 (trezentos e quarenta e oito mil e setecentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos). DATA DE ASSINATURA 16/10/2025. Período vigência: 24/11/2025 A 22/11/2026. Amparo Legal: ART 84, Da Lei 14.133/21.
Goianorte, 16 de outubro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70
Prefeita Municipal: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 101-2025 – DISPENSA 52/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE CNPJ sob o nº 06.104.109/0001-55.
CONTRATADA: HPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA – EPP, CNPJ sob nº 39.904.622/0001-80
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de dispensa de Licitação n° 52/2025, fundamentado no Art. 75, I da Lei Especial n. 14.133/2021;
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA CONTINUADA, CONSISTENTES NA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DE OBRAS, DE FORMA EVENTUAL E FUTURA, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
VIGÊNCIA: 16/10/2025 a 15/10/2026.
VALOR: R$ 47.640,00 (quarenta e sete mil e seiscentos e quarenta reais)
GOIANORTE/TO, 16 de outubro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE
CNPJ sob o nº 06.104.109/0001-55
LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA
GESTOR DO FME
EXTRATO DO CONTRATO Nº 99-2025 – DISPENSA 50/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70.
CONTRATADA: HPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA – EPP, CNPJ sob nº 39.904.622/0001-80
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de dispensa de Licitação n° 50/2025, fundamentado no Art. 75, I da Lei Especial n. 14.133/2021;
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a prestação de serviços técnicos de natureza continuada, consistentes na fiscalização, acompanhamento e controle da execução de obras, de forma eventual e futura, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Transporte e Obras, Habitação e Assuntos Fundiários.
VIGÊNCIA: 16/10/2025 a 15/10/2026.
VALOR: R$ 94.680,00 (noventa e quatro mil e seiscentos e oitenta reais)
GOIANORTE/TO, 16 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70
Prefeita Municipal: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 100-2025 – DISPENSA 51/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE, CNPJ: 11.438.307/0001-95.
CONTRATADA: HPRIME ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA – EPP, CNPJ sob nº 39.904.622/0001-80
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de dispensa de Licitação n° 51/2025, fundamentado no Art. 75, I da Lei Especial n. 14.133/2021;
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA CONTINUADA, CONSISTENTES NA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DE OBRAS, DE FORMA EVENTUAL E FUTURA, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
VIGÊNCIA: 16/10/2025 a 15/10/2026.
VALOR: R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais)
GOIANORTE/TO, 16 de outubro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE
CNPJ 11.438.307/0001-95
MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54/2025
O Fundo Municipal de Saúde de Goianorte, CNPJ: 11.438.307/0001-95, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação nº 54/2025 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA COM ÊNFASE EM GESTÃO EM SAÚDE E ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO REFERENTES AO ANO DE 2025/2026. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail:licitagoianorte22@gmail.com, a partir das 17:00 horas do dia 16/10/2025 ATÉ AS 08:00 HORAS DO DIA 21/10/2025. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianorte - TO no link www.goianorte.to.gov.br e no PNCP. Goianorte, 16 DE OUTUBRO DE 2025, Renato Amaro da Silva- Agente de contratação.
DECRETO Nº 045/2025
GOIANORTE-TO, 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Multidisciplinar de Fortalecimento da Rede Municipal Intersetorial de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Goianorte, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 141, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 043, de 06 de outubro de 2025,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, específica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País;
CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a composição do Comitê Multidisciplinar de Fortalecimento da Rede Municipal Intersetorial de Proteção à Criança e ao Adolescente, criado por meio do Decreto nº 043/2025;
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada, não havendo a superposição de tarefas, sendo necessária a prioridade na cooperação entre os entes, exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações, e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades;
CONSIDERANDO a importância da integração intersetorial e da participação dos diversos órgãos e entidades na formulação, execução e monitoramento das ações voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes no âmbito do Município;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes que comporão o Comitê Multidisciplinar de Fortalecimento da Rede Municipal Intersetorial de Proteção à Criança e ao Adolescente de Goianorte – TO, conforme segue:
1. Conselho Tutelar:
Titular: Marcos Cainã de Sousa Nunes
Suplente: Tamires Cavalcante Soares
2. Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Neuzilene Pereira de Lima
Suplente: Vanilda Barros Santana Silva
3. Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Cleoneide Brito da Silva
Suplente: Andrêsa Souza Marinho
4. Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Juscilene Brito Passarinho
Suplente: Marcos Jhonatan Martins da Silva
5. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura:
Titular: João Marcos da Silva Oliveira
Suplente: Renato Silva de Almeida
6. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA
Titular: Hosana Pereira Silva
Suplente: Kacia Ingret Pereira Silva
7. Segurança Pública
Titular: Débora Silvestre Pereira Lima
Suplente: Mônica de Lima Alves
Art. 2º A coordenação do Comitê será exercida de forma colegiada, em sistema de rodízio anual entre os representantes das áreas de Saúde, Assistência Social e Educação, conforme disposto no art. 4º do Decreto nº 044/2025.
Art. 3º Compete aos membros do Comitê o desempenho das atribuições previstas no art. 2º do Decreto nº 044/2025, especialmente no que se refere à articulação intersetorial, proposição de estratégias, monitoramento e fortalecimento das ações da Rede Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Art. 4º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não gerando qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte, aos 16 dias do mês de outubro de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte-TO