DECRETO Nº 44/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Comitê Multidisciplinar de Fortalecimento da Rede Municipal Intersetorial de Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Goianorte, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 141 , VIII da Lei Orgânica do Município (LOM);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País;
CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades;
CONSIDERANDO que a violência, em suas múltiplas formas e dimensões, representa um fenômeno de grande magnitude e impacto social, configurando-se como grave problema de saúde pública e desafio coletivo que afeta de maneira direta e indireta toda a sociedade;
CONSIDERANDO a importância da integração entre as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Conselho Tutelar, Sistema de Justiça e Sociedade Civil na formulação, execução e monitoramento de políticas públicas voltadas à proteção da infância e adolescência;
CONSIDERANDO a necessidade de articular e fortalecer ações integradas entre as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e demais políticas públicas, com vistas à prevenção, ao atendimento e ao enfrentamento das situações de violência, bem como à promoção da cultura de paz e da proteção integral;
CONSIDERANDO finalmente que é dever constitucional do estado promover proteção integral à criança e ao adolescente conforme artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Multidisciplinar de Fortalecimento da Rede Municipal Intersetorial de Proteção à Criança e ao Adolescente de Goianorte – TO, órgão de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, com a finalidade de fortalecer, integrar e aprimorar as ações desenvolvidas no âmbito da Rede.
Art. 2º O Comitê de Fortalecimento da Rede terá como atribuições:
- Acompanhar a execução das ações deliberadas pela Rede Municipal Intersetorial;
- Propor estratégias para aprimorar fluxos de atendimento e encaminhamento de casos;
- Fomentar capacitações, seminários e oficinas de formação intersetorial;
- Monitorar e avaliar as ações da Rede, propondo melhorias;
- Estimular a articulação permanente entre os órgãos públicos e a sociedade civil;
- Elaborar relatórios periódicos de avaliação da Rede.
Art. 3º O Comitê será composto por 07 (Sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
- 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;
- 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- 01 (um) representante da Segurança Pública.
§1º Os membros serão designados por ato do(a) Prefeito(a) Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 4º A coordenação do Comitê de Fortalecimento da Rede será exercida de forma colegiada, em sistema de rodízio anual entre os representantes das áreas de Saúde, Assistência Social e Educação.
Art. 5º As reuniões do Comitê ocorrerão trimestralmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias quando houver necessidade.
Art. 6º A participação no Comitê de Fortalecimento da Rede será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto 043/2025 de 06/10/2025, e demais disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 14 dias do mês de outubro de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte-TO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 04/2025 FIRMADO ENTER O MUNICIPIO DE GOIANORTE E O LUIZ PEDRO FERNANDES BONFIM LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.438.307/0001-95, neste ato representado pela Sra MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA, brasileiro, casada, inscrito no CPF sob o nº ***.***.991-89, ,residente e domiciliado no Município de Goianorte -TO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado LUIZ PEDRO FERNANDES BONFIM LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 51.375.825/0001-21, estabelecida na Q ARSE 13 ALAMEDA 12, APT 307 RES DANIELA, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS, TO, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).LUIZ PEDRO FERNANDES BONFIM, CPF n.º***.***.231-25, tendo em vista o que consta no Processo nº 01/2025, INEXIGIBILIDADE N° 01/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Consensual, decorrente do Contrato nº04/2025 oriundo do Credenciamento nº 01/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido consensualmente, a partir de 08/10/2025, o Contrato firmado com a empresa LUIZ PEDRO FERNANDES BONFIM LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 51.375.825/0001-21, que tem por objeto: Credenciamento de MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO ESF E SISTEMA DE PLANTÃO, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Goianorte – TO.
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento está amparado no artigo 138 II da Lei 14.133/2021 e das Cláusulas Treze do contrato em epígrafe.
DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇOES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TERCEIRA – A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente e no Contrato 04/2025.
DA QUITAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – O presente Termo de Rescisão não exime a CONTRATANTE da quitação dos débitos relativos ao período de vigência do Termo de Contrato.
Parágrafo primeiro – Fica ressalvada, nessa extensão, a responsabilidade da CONTRATADA em razão de eventual dano durante a prestação dos serviços do objeto do contrato 04/2025 que venha a ser futuramente conhecido, observado o prazo prescricional pertinente.
Parágrafo segundo - Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados ao CONTRATANTE, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato.
Dessa forma, assina, a parte CONTRATANTE, o presente instrumento.
GOIANORTE, 08 de outubro de 2025.
MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
LUIZ PEDRO FERNANDES BONFIM LTDA
CNPJ SOB Nº 51.375.825/0001-21
CONTRATADO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2025
A Prefeitura Municipal de Goianorte, CNPJ: 25.086.612/0001-70 torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação nº49/2025 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE - TO. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail:licitagoianorte22@gmail.com, a partir das 08:15 horas do dia 14/10/2025 até as 08:15 horas do dia 17/10/2025. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianorte - TO no link www.goianorte.to.gov.br e no PNCP. Goianorte, 14 de outubro de 2025.
Renato Amaro da Silva
Agente de contratação.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2025
O Fundo Municipal de Educação de Goianorte, CNPJ: 06.104.109/0001-55, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação nº53/2025 – abertura 17/10/2025 as 08:00 horas - que tem por objeto a Contratação de empresa em especializada para a aquisição de material pedagógico e brinquedos, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, visando o desenvolvimento de atividades educativas, lúdicas e de apoio ao processo de ensino aprendizagem nas unidades escolares da rede municipal de ensino. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail:licitagoianorte22@gmail.com, até horário descrito na abertura. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianorte -TO no link www.goianorte.to.gov.br e no PNCP. Goianorte, 14 DE OUTUBRO DE 2025. Renato Amaro da Silva- Agente de contratação.