Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
780

terça, 23 de setembro de 2025

DECRETO /042-2025/PREFEITURA

DECRETO Nº 042/2025

GOIANORTE-TO, 22 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE, Estado do TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 118, III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, que estabelecem medidas de prevenção, proteção e cuidado à criança e ao adolescente em situação de violência;

CONSIDERANDO as determinações da Constituição Federal em seu art. 227, e os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no tocante à responsabilidade sobre o enfrentamento e o combate da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o “sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Destaca-se, em particular, o artigo 2º, parágrafo único, que determina que a União, os estados e os municípios desenvolvam “políticas integradas e coordenadas que visem garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão”;

CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Decreto Presidencial nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei 13.431/2017, destacadamente o inciso I, do artigo 9º, que determina a instituição de um comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal de nº 050/2024 que dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRPC);

CONSIDERANDO a necessidade de recompor o Comitê em razão do afastamento de alguns membros originários por motivos particulares.

DECRETA:

Art. 1º A composição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRPC) far-se-á com a presença dos seguintes representantes:

I - 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Titular: Neuzilene Martins de Brito

Suplente: Vanilda Barra Santana Silva

II – 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Kennya Aparecida Pacheco Borges

Suplente: Cleoneide Brito da Silva

III – 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Marcos Jhonatan Martins da Silva

Suplente: Juscilene Brito Passarinho

IV – 01 (um) do Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Esporte e Cultura;

Titular: Carlos Venâncio Silva Costa

Suplente: Fabrício Teixeira da Silva

V – 01 (um) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Titular: Hosana Pereira Silva

Suplente: Kacia Ingret Pereira Silva

VI – 01 (um) do Conselho Tutelar;

Titular: Tamires Cavalcante Soares

Suplente: Marcos Cainã de Sousa Nunes

VII – 01 (um) Adolescente;

Titular: Kêmilly Guiomar Silva Gomes

Suplente: Ana Vitória Resplandes Martins

VIII – 01 (um) da Pastoral da Criança;

Titular: Hilaura Madalena Lopes

Suplente: Maria Aparecida Pereira da Silva

IX – 01 (um) da Segurança Pública;

Titular: Débora Silvestre Pereira Lima

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o decreto 052/2024 de 09 de dezembro de 2024 e qualquer outra disposição em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 22 dias do mês de setembro de 2025.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal

PORTARIA /443-2025/PREFEITURA

PORTARIA Nº443/2025 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

“Nomeia Membros substitutos para compor o Conselho Municipal de Habitação para o biênio 2024/2026, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Goianorte – TO.

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a recomposição dos membros e a reestruturação do Conselho Municipal de Habitação do Município de Goianorte –TO.

CONSIDERANDO o que preceitua a Lei Municipal 162/2022 regulamentada pelo Decreto Municipal 024/2022.

CONSIDERANDO a necessidade de criar meios e instrumentos para executar o programa Municipal que instituiu a política habitacional de interesse social do município através de uma equipe técnica multidisciplinar RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Habitação composta pelos seguintes membros abaixo relacionados:

1-Titular: Nilva Alves Lopes – Secretária Municipal de Assistência Social

Suplente: Viviane Passos dos Santos de Sousa- Secretária Municipal de Controle Interno.

2-Titular: Osmar Pereira Silva – Procurador Municipal

Suplente: Wanderlan Cunha Medeiros – Procurador Municipal

3-Titular: Leonardo Moreira Santana – Engenheiro Civil

Suplente: Elievan Marques dos Santos - Engenheiro Civil

4-Titular: Camila Ferreira LIma- Assistente Social

Suplente: Manoel Bonfim Nazareno de Sousa – Representante da Sec. Municipal de Meio Ambiente.

5-Titular: Alessando Fernandes de Oliveira – Gerente do Programa Habita Goianorte

Suplente: Jubiane Alves de Sousa - Secretária Municipal de Administração

Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação, ora nomeados, é válido pelo período de 02 (dois) anos.

Art. 3º. A presidência do Conselho será exercida pelo membro titular da função de engenharia a vice presidência exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social e os trabalhos de Secretariado serão feitos pela membra Jubiane Alves de Sousa.

Art. 4º. São obrigações do Conselho Municipal de Habitação:

  1. Realizar os estudos técnicos necessários à contemplação e habilitação dos beneficiários
  2. Apresentar os estudos, projetos técnicos e planos orçamentários referentes as execuções do programa de forma individual para cada pessoa contemplada.
  3. Deliberar e aprovar a contemplação dos beneficiários através da análise dos requisitos.
  4. Acompanhar a execução do programa e do projeto e emitir relatórios.
  5. Atestar a conclusão das unidades habitacionais através de laudos e relatórios.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria municipal 280 de 12 de setembro de 2024 e qualquer outro ato contrário.

Gabinete da prefeita Municipal de Goianorte-Tocantins, aos 22 dias do mês de setembro de 2025.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal

Goianorte-TO

EXTRATO DE CONTRATO /094-2025/SMS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 94/2025 – DISPENSA 46/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE CNPJ sob o 11.438.307/0001-95

CONTRATADA: NMC COMERCIO LTDA, CNPJ sob nº 48.001.699/0001-30.

FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de dispensa de Licitação n° 46/2025, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021;

DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

VIGÊNCIA: 23/09/2025 a 31/12/2025.

VALOR: R$ 61.439,99 (sessenta e um mil e quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos).

GOIANORTE/TO, 23 de setembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE

CNPJ: 11.438.307/0001-95

MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA

CONTRATANTE