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Diário Oficial
Edição Nº
775

quarta, 10 de setembro de 2025

PORTARIA /417-2025/PREFEITURA

PORTARIA N° 417/2025

Declara a aquisição de estabilidade dos servidores públicos municipais.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal:

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o cumprimento do estágio probatório e o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício por parte dos(as) servidores(as) relacionados(as) no Anexo I;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar que os(as) servidores(as) constantes do Anexo I desta Portaria adquiriram estabilidade, nos termos do art. 41 da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável.

Art. 2º Os efeitos desta declaração retroagem à data em que cada servidor(a) completou o interstício legal, conforme indicado no Anexo I.

Art. 3º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Secretaria Municipal de Administração/Recursos Humanos para as devidas anotações funcionais, e ao Controle Interno para ciência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goianorte-TO, 05 de setembro de 2025.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte

ANEXO I – Servidores(as) com aquisição de estabilidade

LOTAÇÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

MATR.

NOME

DT. ADM.

CARGO

02151

JOSEANE RIBEIRO BRANDAO

13/07/2022

ASSISTENTE SOCIAL

LOTAÇÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB:

MATR.

NOME

DT. ADM.

CARGO

02139

JOELMA RIBEIRO LEITE

08/07/2022

MERENDEIRA

02142

ANA CARLA SILVA PACHECO

11/07/2022

MONITORA (A) DE CRECHE

02145

IVANI GOMES RIBEIRO

11/07/2022

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02147

PAULO LIMA DA SILVA

11/07/2022

MOTORISTA CAT D

02144

JANDEVAN PEREIRA DE FARIAS SILVA

13/07/2022

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02140

CARMELITA MIRANDA DE SOUSA

14/07/2022

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02143

MARILDA PEREIRA DE SOUSA SIQUEIRA

14/07/2022

MONITOR (A) DE CRECHE

02182

CLEUMA COSTA OLIVEIRA

02/08/2022

MERENDEIRA

02160

CLEONEIDE BRITO DA SILVA

03/08/2022

ASSISTENTE SOCIAL

02170

CLEONI BATISTA DOS REIS

03/08/2022

MOTORISTA CAT D

02180

KENNYA APARECIDA PACHECO

03/08/2022

MONITOR (A) DE CRECHE

02176

OLIRIO LOPES BRITO

03/08/2022

MOTORISTA CAT D

LOTAÇÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB:

MATR.

NOME

DT. ADM.

CARGO

02134

LUCASSIA FERRAZ SIQUEIRA

07/07/2022

PROFESSOR MAGISTERIO 20HS

02137

ROSILENE PEREIRA SILVA

08/07/2022

PROFESSOR MAGISTERIO 20HS

02138

RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA

12/07/2022

PROFESSOR MAGISTERIO 20HS

02133

CLARA NETA BORGES DE SOUSA OLIVEIRA

13/07/2022

PROFESSOR MAGISTERIO 20HS

02136

SELMA MORAES SILVA ARAUJO

13/07/2022

PROFESSOR MAGISTERIO 20HS

02135

MARIA BETHANIA DA CONCEIÇÃO

11/07/2022

PROFESSOR MAGISTERIO 20HS

02132

LUCIANA RAMOS MARTINS SOUZA

15/07/2022

PROFESSOR MAGISTERIO 20HS

02163

ELZA ALVES MOTA

03/08/2022

PROFESSOR MAGISTERIO 20HS

02148

MIRVAN PEREIRA LOPES

06/07/2022

PROFESSOR MAGISTERIO 20HS

02172

UELDES RAMON GARCIA LEAO

05/08/2022

PROFESSOR MAGISTERIO 20HS

02191

JUBIANE ALVES DE SOUSA

01/09/2022

PROFESSOR MAGISTERIO 20HS

LOTAÇÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MATR.

NOME

DT. ADM.

CARGO

02156

ANTONIO BONFIM ALVES DA SILVA

08/07/2022

VIGIA NOTURNO

02146

WALDEMIR CARDOSO RODRIGUES

11/07/2022

VIGIA NOTURNO

02155

ANA PAULA AMORIM PEREIRA

12/07/2022

TECNICO (A) DE ENFERMAGEM

02154

JOANNE RIBEIRO DA SILVA

13/07/2022

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02153

LUCIANA SANTANA DA SILVA

14/07/2022

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02187

HAVILA PRISCILA PEREIRA DA SILVA AGUIAR

08/08/2022

TECNICO (A) DE ENFERMAGEM

02175

SANDRO RICARDO NASCIMENTO SANTOS

11/08/2022

TECNICO (A) DE ENFERMAGEM

02177

VILMA NUNES PEREIRA NERES

17/08/2022

TECNICO (A) DE ENFERMAGEM

02152

MARIA ANDREIA LOPES RODRIGUES

11/07/2022

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

02174

KAROLINY DE ANDRADE SOARES

09/08/2022

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM PLAN ESP E CULTURA

MATR.

NOME

DT. ADM.

CARGO

02149

MARIA ZILDA PEREIRA DA SILVA

07/07/2022

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02173

FERNANDO HENRIQUE NOLETO SILVA

04/08/2022

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

LOTAÇÃO: SECRETARIA. MUN. DE MEIO AMB. AGRICULTURA E PECUÁRIA

MATR.

NOME

DT. ADM.

CARGO

02150

MANOEL BONFIM NAZARENO DE SOUSA

08/07/2022

GARI

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS

MATR.

NOME

DT. ADM.

CARGO

02171

JOSE CARLOS PINHEIRO DE OLIVEIRA

02/08/2022

ELETRICISTA

02181

FAGNER MARTINS DOS SANTOS

08/08/2022

OPERADOR DE MÁQUINAS

02184

WEDES APARECIDO ALVES

22/08/2022

OPERADOR DE MÁQUINAS

PORTARIA /418-2025/PREFEITURA

PORTARIA nº 418/2025

DECLARA A AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, em razão de impedimento da titular da PREFEITA MUNICIPAL, com fundamento no art. 132 da Lei Orgânica Municipal, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, inciso IV, da mesma Lei, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Goianorte;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a aquisição da estabilidade no cargo efetivo dos servidores públicos municipais constantes à MARIA DE JESUS AMARO DE OLVEIRA PARENTE, Professora 20h, Matrícula 02188, que concluiu o período de três anos de efetivo exercício, conforme legislação vigente.

Art. 2º Os efeitos desta declaração retroagem à data em que a completou o interstício legal;

Art. 3º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura, para as devidas anotações e providências funcionais, e ao Controle Interno para ciência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Vice-Prefeito,

Goianorte/TO, 05 de setembro de 2025

ELIVAN SOUSA BARBOSA

Vice-Prefeito de Goianorte/TO

DECRETO /041-2025/PREFEITURA

DECRETO Nº 41/2025, 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Goianorte-TO, na forma que especifica:

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO, no uso de suas atribuições legais, e com base nas diretrizes do Regimento Interno da 3ª Conferência Estadual do Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, convocada por meio da Resolução nº 15 do Condraf, em 07 de junho de 2024.

CONSIDERANDO as deliberações da Comissão Organizadora de Goianorte-TO, constituída pelo Decreto nº 036/2025, publicado em 27 de agosto de 2025, e a Portaria nº 390/2025, de 29 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário.

Art. 2º Fica designada a 1ª Conferência Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Goianorte-TO a ser realizada em 11 de setembro 2025, na forma deste Regimento Interno.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goianorte Tocantins, 10 de setembro de 2025.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeito Municipal de Goianorte-TO

ANEXO

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Art. 1º A 1ª Conferência Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Goianorte-TO, convocada pelo Decreto Municipal nº 036/2025, de 27 de agosto de 2025, constitui-se em instância deliberativa e participativa, com a finalidade de debater, formular e aprovar diretrizes para políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável e solidário no município, em consonância com a etapa estadual e nacional.

Art. 2º A Conferência Municipal será realizada no dia 11 de setembro de 2025, sob o tema “Brasil Rural: Raiz da Vida, Fonte do Bem Viver”, observando-se as orientações metodológicas estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável – CONDRAF e pelo Conselho Estadual.

Art. 3º A organização e condução da Conferência Municipal serão de responsabilidade da Comissão Organizadora Municipal, instituída pela Portaria nº 390/2025, de 29 de agosto de 2025, composta por representantes do Poder Público Municipal, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e de entidades da sociedade civil.

Art. 4º Poderão participar da Conferência Municipal:

I – Delegados(as) natos(as): membros da Comissão Organizadora e autoridades municipais relacionadas ao tema;

II – Delegados(as) eleitos(as): representantes da sociedade civil e do poder público, escolhidos nos grupos de trabalho ou plenárias;

III – Observadores(as): participantes sem direito a voto, podendo contribuir nos debates e encaminhar propostas.

Art. 5º Os trabalhos da Conferência serão desenvolvidos em:

I – Plenária de Abertura: com apresentação do tema, metodologia e regulamento;                            II – Grupos de Trabalho Temáticos: para análise, debate e formulação de propostas;
III – Plenária Final: para apreciação e aprovação das propostas e moções, bem como eleição de delegados(as) para a etapa estadual.

Art. 6º O Relatório Final da Conferência deverá conter as propostas aprovadas, as moções apresentadas e a relação dos(as) delegados(as) eleitos(as), sendo encaminhado à Comissão Organizadora Estadual no prazo estipulado.

Art. 7º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa Coordenadora da Conferência, ouvidos os membros da Comissão Organizadora.

Capítulo II

Dos Objetivos

Art. 8º A 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário tem por objetivos:

I – Debater, formular e aprovar propostas para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável e solidário, contemplando as especificidades econômicas, sociais, culturais e ambientais do município;

II – Avaliar a implementação e os resultados das ações e programas já existentes no município, no estado e no país, voltados à agricultura familiar, agroecologia, cooperativismo, associativismo e inclusão socioprodutiva;

III – Promover o diálogo democrático entre poder público, sociedade civil organizada, agricultores(as) familiares, povos e comunidades tradicionais, juventude rural, mulheres rurais, assentados(as) da reforma agrária e demais atores do meio rural;

IV – Indicar prioridades e estratégias para a elaboração e execução de políticas públicas municipais, articuladas com as diretrizes estaduais e nacionais, visando:

Soberania e segurança alimentar e nutricional;

Preservação e uso sustentável dos recursos naturais;

Diversificação e valorização da produção rural;

Geração de trabalho, renda e qualidade de vida no campo;

V – Eleger delegados(as) que representarão o município na Etapa Estadual da Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário;

VI – Fortalecer a articulação institucional entre órgãos públicos, conselhos municipais, entidades representativas e movimentos sociais, criando ou aprimorando mecanismos permanentes de participação social no planejamento e gestão do desenvolvimento rural.

Capítulo III

Da Organização e Funcionamento

Art. 9º A Conferência será coordenada pela Mesa Coordenadora, composta por:
I – Presidente(a);
II – Vice-Presidente(a);
III – Secretário(a);
IV – Membros de apoio técnico e logístico.

Art. 10. Compete à Mesa Coordenadora:
I – Conduzir as plenárias;
II – Zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno;
III – Garantir a ordem e a participação democrática nos debates;
IV – Resolver casos omissos durante a realização da Conferência.

Art. 11. Os Grupos de Trabalho Temáticos terão como atribuição:
I – Debater os eixos temáticos definidos pela Comissão Organizadora;

II – Sistematizar as propostas apresentadas pelos participantes;
III – Indicar as propostas prioritárias a serem apreciadas na Plenária Final.

Art. 12. A Plenária Final terá como atribuição:
I – Apreciar e aprovar as propostas oriundas dos Grupos de Trabalho;
II – Aprovar moções apresentadas pelos delegados(as);
III – Eleger os(as) delegados(as) que representarão o município na Etapa Estadual.

Art. 13. O quórum mínimo para deliberação será de metade mais um dos delegados(as) credenciados(as).

Capítulo IV

Do Lema, do Tema e dos Eixos Temáticos

Art. 14. A 1ª Conferência Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Goianorte-TO terá como:

I – Lema: “Brasil Rural: Raiz da Vida, Fonte do Bem Viver”;

II – Tema Central: “Construindo políticas públicas para um desenvolvimento rural sustentável, solidário, inclusivo e participativo”;

III – Eixos Temáticos:

a) Papel da Agricultura Familiar Frente as Mudanças Climáticas – fortalecimento da agricultura familiar, práticas sustentáveis de produção, conservação ambiental e garantia da soberania e segurança alimentar e nutricional;

b) Transformação agroecológica dos Sistemas Alimentares Fortalecimento da Agricultura Familiar – acesso a crédito, assistência técnica, tecnologia, habitação rural, energia, comunicação, transporte, água e saneamento;

c) Reforma Agrária e Promoção do Direito à terra, à água e ao território – fortalecimento de associações, cooperativas, conselhos e fóruns, incentivo à participação de mulheres, jovens e povos tradicionais;

d) Cidadania e Bem Viver – promoção das identidades culturais, tradições e saberes locais, integração entre cultura e desenvolvimento rural;

e) Estado, participação popular e governança das políticas públicas para o desenvolvimento Rural Sustentável – aprimoramento da articulação entre as esferas municipal, estadual e federal, com transparência e eficiência na execução das políticas públicas.

Art. 15. Os debates e deliberações da Conferência Municipal deverão estar vinculados ao lema, ao tema e aos eixos temáticos definidos neste Regimento, observando-se as orientações metodológicas da etapa estadual e nacional.

Capítulo V

Das Disposições Finais

Art. 16. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária de Abertura da 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Goianorte-TO.

Art. 17. A participação na Conferência é considerada de relevante interesse público, não gerando vínculo empregatício ou remuneração de qualquer natureza.

Art. 18. O presente Regimento Interno, após aprovado, será registrado nos anais da Conferência e encaminhado, junto com o Relatório Final, à Comissão Organizadora Estadual.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte-TO