PORTARIA N° 417/2025
Declara a aquisição de estabilidade dos servidores públicos municipais.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal:
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o cumprimento do estágio probatório e o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício por parte dos(as) servidores(as) relacionados(as) no Anexo I;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar que os(as) servidores(as) constantes do Anexo I desta Portaria adquiriram estabilidade, nos termos do art. 41 da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável.
Art. 2º Os efeitos desta declaração retroagem à data em que cada servidor(a) completou o interstício legal, conforme indicado no Anexo I.
Art. 3º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Secretaria Municipal de Administração/Recursos Humanos para as devidas anotações funcionais, e ao Controle Interno para ciência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goianorte-TO, 05 de setembro de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte
ANEXO I – Servidores(as) com aquisição de estabilidade
LOTAÇÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
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MATR. |
NOME |
DT. ADM. |
CARGO |
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02151 |
JOSEANE RIBEIRO BRANDAO |
13/07/2022 |
ASSISTENTE SOCIAL |
LOTAÇÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB:
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MATR. |
NOME |
DT. ADM. |
CARGO |
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02139 |
JOELMA RIBEIRO LEITE |
08/07/2022 |
MERENDEIRA |
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02142 |
ANA CARLA SILVA PACHECO |
11/07/2022 |
MONITORA (A) DE CRECHE |
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02145 |
IVANI GOMES RIBEIRO |
11/07/2022 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
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02147 |
PAULO LIMA DA SILVA |
11/07/2022 |
MOTORISTA CAT D |
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02144 |
JANDEVAN PEREIRA DE FARIAS SILVA |
13/07/2022 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
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02140 |
CARMELITA MIRANDA DE SOUSA |
14/07/2022 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
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02143 |
MARILDA PEREIRA DE SOUSA SIQUEIRA |
14/07/2022 |
MONITOR (A) DE CRECHE |
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02182 |
CLEUMA COSTA OLIVEIRA |
02/08/2022 |
MERENDEIRA |
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02160 |
CLEONEIDE BRITO DA SILVA |
03/08/2022 |
ASSISTENTE SOCIAL |
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02170 |
CLEONI BATISTA DOS REIS |
03/08/2022 |
MOTORISTA CAT D |
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02180 |
KENNYA APARECIDA PACHECO |
03/08/2022 |
MONITOR (A) DE CRECHE |
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02176 |
OLIRIO LOPES BRITO |
03/08/2022 |
MOTORISTA CAT D |
LOTAÇÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB:
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MATR. |
NOME |
DT. ADM. |
CARGO |
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02134 |
LUCASSIA FERRAZ SIQUEIRA |
07/07/2022 |
PROFESSOR MAGISTERIO 20HS |
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02137 |
ROSILENE PEREIRA SILVA |
08/07/2022 |
PROFESSOR MAGISTERIO 20HS |
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02138 |
RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA |
12/07/2022 |
PROFESSOR MAGISTERIO 20HS |
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02133 |
CLARA NETA BORGES DE SOUSA OLIVEIRA |
13/07/2022 |
PROFESSOR MAGISTERIO 20HS |
|
02136 |
SELMA MORAES SILVA ARAUJO |
13/07/2022 |
PROFESSOR MAGISTERIO 20HS |
|
02135 |
MARIA BETHANIA DA CONCEIÇÃO |
11/07/2022 |
PROFESSOR MAGISTERIO 20HS |
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02132 |
LUCIANA RAMOS MARTINS SOUZA |
15/07/2022 |
PROFESSOR MAGISTERIO 20HS |
|
02163 |
ELZA ALVES MOTA |
03/08/2022 |
PROFESSOR MAGISTERIO 20HS |
|
02148 |
MIRVAN PEREIRA LOPES |
06/07/2022 |
PROFESSOR MAGISTERIO 20HS |
|
02172 |
UELDES RAMON GARCIA LEAO |
05/08/2022 |
PROFESSOR MAGISTERIO 20HS |
|
02191 |
JUBIANE ALVES DE SOUSA |
01/09/2022 |
PROFESSOR MAGISTERIO 20HS |
LOTAÇÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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MATR. |
NOME |
DT. ADM. |
CARGO |
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02156 |
ANTONIO BONFIM ALVES DA SILVA |
08/07/2022 |
VIGIA NOTURNO |
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02146 |
WALDEMIR CARDOSO RODRIGUES |
11/07/2022 |
VIGIA NOTURNO |
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02155 |
ANA PAULA AMORIM PEREIRA |
12/07/2022 |
TECNICO (A) DE ENFERMAGEM |
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02154 |
JOANNE RIBEIRO DA SILVA |
13/07/2022 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
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02153 |
LUCIANA SANTANA DA SILVA |
14/07/2022 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
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02187 |
HAVILA PRISCILA PEREIRA DA SILVA AGUIAR |
08/08/2022 |
TECNICO (A) DE ENFERMAGEM |
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02175 |
SANDRO RICARDO NASCIMENTO SANTOS |
11/08/2022 |
TECNICO (A) DE ENFERMAGEM |
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02177 |
VILMA NUNES PEREIRA NERES |
17/08/2022 |
TECNICO (A) DE ENFERMAGEM |
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02152 |
MARIA ANDREIA LOPES RODRIGUES |
11/07/2022 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
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02174 |
KAROLINY DE ANDRADE SOARES |
09/08/2022 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE |
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM PLAN ESP E CULTURA
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MATR. |
NOME |
DT. ADM. |
CARGO |
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02149 |
MARIA ZILDA PEREIRA DA SILVA |
07/07/2022 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
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02173 |
FERNANDO HENRIQUE NOLETO SILVA |
04/08/2022 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
LOTAÇÃO: SECRETARIA. MUN. DE MEIO AMB. AGRICULTURA E PECUÁRIA
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MATR. |
NOME |
DT. ADM. |
CARGO |
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02150 |
MANOEL BONFIM NAZARENO DE SOUSA |
08/07/2022 |
GARI |
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS
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MATR. |
NOME |
DT. ADM. |
CARGO |
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02171 |
JOSE CARLOS PINHEIRO DE OLIVEIRA |
02/08/2022 |
ELETRICISTA |
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02181 |
FAGNER MARTINS DOS SANTOS |
08/08/2022 |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
|
02184 |
WEDES APARECIDO ALVES |
22/08/2022 |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
PORTARIA nº 418/2025
DECLARA A AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, em razão de impedimento da titular da PREFEITA MUNICIPAL, com fundamento no art. 132 da Lei Orgânica Municipal, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, inciso IV, da mesma Lei, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Goianorte;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a aquisição da estabilidade no cargo efetivo dos servidores públicos municipais constantes à MARIA DE JESUS AMARO DE OLVEIRA PARENTE, Professora 20h, Matrícula 02188, que concluiu o período de três anos de efetivo exercício, conforme legislação vigente.
Art. 2º Os efeitos desta declaração retroagem à data em que a completou o interstício legal;
Art. 3º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura, para as devidas anotações e providências funcionais, e ao Controle Interno para ciência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vice-Prefeito,
Goianorte/TO, 05 de setembro de 2025
ELIVAN SOUSA BARBOSA
Vice-Prefeito de Goianorte/TO
DECRETO Nº 41/2025, 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Goianorte-TO, na forma que especifica:
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO, no uso de suas atribuições legais, e com base nas diretrizes do Regimento Interno da 3ª Conferência Estadual do Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, convocada por meio da Resolução nº 15 do Condraf, em 07 de junho de 2024.
CONSIDERANDO as deliberações da Comissão Organizadora de Goianorte-TO, constituída pelo Decreto nº 036/2025, publicado em 27 de agosto de 2025, e a Portaria nº 390/2025, de 29 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário.
Art. 2º Fica designada a 1ª Conferência Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Goianorte-TO a ser realizada em 11 de setembro 2025, na forma deste Regimento Interno.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goianorte Tocantins, 10 de setembro de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeito Municipal de Goianorte-TO
ANEXO
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º A 1ª Conferência Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Goianorte-TO, convocada pelo Decreto Municipal nº 036/2025, de 27 de agosto de 2025, constitui-se em instância deliberativa e participativa, com a finalidade de debater, formular e aprovar diretrizes para políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável e solidário no município, em consonância com a etapa estadual e nacional.
Art. 2º A Conferência Municipal será realizada no dia 11 de setembro de 2025, sob o tema “Brasil Rural: Raiz da Vida, Fonte do Bem Viver”, observando-se as orientações metodológicas estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável – CONDRAF e pelo Conselho Estadual.
Art. 3º A organização e condução da Conferência Municipal serão de responsabilidade da Comissão Organizadora Municipal, instituída pela Portaria nº 390/2025, de 29 de agosto de 2025, composta por representantes do Poder Público Municipal, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e de entidades da sociedade civil.
Art. 4º Poderão participar da Conferência Municipal:
I – Delegados(as) natos(as): membros da Comissão Organizadora e autoridades municipais relacionadas ao tema;
II – Delegados(as) eleitos(as): representantes da sociedade civil e do poder público, escolhidos nos grupos de trabalho ou plenárias;
III – Observadores(as): participantes sem direito a voto, podendo contribuir nos debates e encaminhar propostas.
Art. 5º Os trabalhos da Conferência serão desenvolvidos em:
I – Plenária de Abertura: com apresentação do tema, metodologia e regulamento; II – Grupos de Trabalho Temáticos: para análise, debate e formulação de propostas;
III – Plenária Final: para apreciação e aprovação das propostas e moções, bem como eleição de delegados(as) para a etapa estadual.
Art. 6º O Relatório Final da Conferência deverá conter as propostas aprovadas, as moções apresentadas e a relação dos(as) delegados(as) eleitos(as), sendo encaminhado à Comissão Organizadora Estadual no prazo estipulado.
Art. 7º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa Coordenadora da Conferência, ouvidos os membros da Comissão Organizadora.
Capítulo II
Dos Objetivos
Art. 8º A 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário tem por objetivos:
I – Debater, formular e aprovar propostas para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável e solidário, contemplando as especificidades econômicas, sociais, culturais e ambientais do município;
II – Avaliar a implementação e os resultados das ações e programas já existentes no município, no estado e no país, voltados à agricultura familiar, agroecologia, cooperativismo, associativismo e inclusão socioprodutiva;
III – Promover o diálogo democrático entre poder público, sociedade civil organizada, agricultores(as) familiares, povos e comunidades tradicionais, juventude rural, mulheres rurais, assentados(as) da reforma agrária e demais atores do meio rural;
IV – Indicar prioridades e estratégias para a elaboração e execução de políticas públicas municipais, articuladas com as diretrizes estaduais e nacionais, visando:
Soberania e segurança alimentar e nutricional;
Preservação e uso sustentável dos recursos naturais;
Diversificação e valorização da produção rural;
Geração de trabalho, renda e qualidade de vida no campo;
V – Eleger delegados(as) que representarão o município na Etapa Estadual da Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário;
VI – Fortalecer a articulação institucional entre órgãos públicos, conselhos municipais, entidades representativas e movimentos sociais, criando ou aprimorando mecanismos permanentes de participação social no planejamento e gestão do desenvolvimento rural.
Capítulo III
Da Organização e Funcionamento
Art. 9º A Conferência será coordenada pela Mesa Coordenadora, composta por:
I – Presidente(a);
II – Vice-Presidente(a);
III – Secretário(a);
IV – Membros de apoio técnico e logístico.
Art. 10. Compete à Mesa Coordenadora:
I – Conduzir as plenárias;
II – Zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno;
III – Garantir a ordem e a participação democrática nos debates;
IV – Resolver casos omissos durante a realização da Conferência.
Art. 11. Os Grupos de Trabalho Temáticos terão como atribuição:
I – Debater os eixos temáticos definidos pela Comissão Organizadora;
II – Sistematizar as propostas apresentadas pelos participantes;
III – Indicar as propostas prioritárias a serem apreciadas na Plenária Final.
Art. 12. A Plenária Final terá como atribuição:
I – Apreciar e aprovar as propostas oriundas dos Grupos de Trabalho;
II – Aprovar moções apresentadas pelos delegados(as);
III – Eleger os(as) delegados(as) que representarão o município na Etapa Estadual.
Art. 13. O quórum mínimo para deliberação será de metade mais um dos delegados(as) credenciados(as).
Capítulo IV
Do Lema, do Tema e dos Eixos Temáticos
Art. 14. A 1ª Conferência Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Goianorte-TO terá como:
I – Lema: “Brasil Rural: Raiz da Vida, Fonte do Bem Viver”;
II – Tema Central: “Construindo políticas públicas para um desenvolvimento rural sustentável, solidário, inclusivo e participativo”;
III – Eixos Temáticos:
a) Papel da Agricultura Familiar Frente as Mudanças Climáticas – fortalecimento da agricultura familiar, práticas sustentáveis de produção, conservação ambiental e garantia da soberania e segurança alimentar e nutricional;
b) Transformação agroecológica dos Sistemas Alimentares Fortalecimento da Agricultura Familiar – acesso a crédito, assistência técnica, tecnologia, habitação rural, energia, comunicação, transporte, água e saneamento;
c) Reforma Agrária e Promoção do Direito à terra, à água e ao território – fortalecimento de associações, cooperativas, conselhos e fóruns, incentivo à participação de mulheres, jovens e povos tradicionais;
d) Cidadania e Bem Viver – promoção das identidades culturais, tradições e saberes locais, integração entre cultura e desenvolvimento rural;
e) Estado, participação popular e governança das políticas públicas para o desenvolvimento Rural Sustentável – aprimoramento da articulação entre as esferas municipal, estadual e federal, com transparência e eficiência na execução das políticas públicas.
Art. 15. Os debates e deliberações da Conferência Municipal deverão estar vinculados ao lema, ao tema e aos eixos temáticos definidos neste Regimento, observando-se as orientações metodológicas da etapa estadual e nacional.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art. 16. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária de Abertura da 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Goianorte-TO.
Art. 17. A participação na Conferência é considerada de relevante interesse público, não gerando vínculo empregatício ou remuneração de qualquer natureza.
Art. 18. O presente Regimento Interno, após aprovado, será registrado nos anais da Conferência e encaminhado, junto com o Relatório Final, à Comissão Organizadora Estadual.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte-TO