MEDIDA PROVISÓRIA Nº 002, DE 05 DE SETEMBO DE 2025
"Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do quadro da saúde do poder executivo municipal de Goianorte/TO e da outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 114 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de assegurar a recomposição das perdas inflacionárias dos servidores públicos municipais do quadro da saúde, resolve editar a seguinte MEDIDA PROVISÓRIA:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, a revisão geral anual de 7.49% sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos vinculados ao Quadro dos Servidores Públicos da Saúde do Poder Executivo Municipal de Goianorte/TO, excetuando-se os cargos e categorias cujos vencimentos estejam submetidos a legislação específica.
Art. 2º - A revisão estabelecida no artigo anterior será aplicada de forma linear, isonômica e uniforme, com efeitos financeiros retroativos a 01 de junho de 2025, conforme o índice oficial acumulado do período apurado pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art.3º - Não serão alcançados por esta revisão:
I – Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022;
II – Agentes políticos, cujos subsídios estão sujeitos a regramento constitucional e legislação específica;
III – Servidores comissionados e contratados temporariamente, quando regidos por contratos que já contenham cláusulas específicas de reajuste.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, observando os limites da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de junho de 2025 revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de setembro de 2025.
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
Prefeita Municipal de Goianorte-TO