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Diário Oficial
Edição Nº
773

sexta, 05 de setembro de 2025

MEDIDA PROVISÓRIA /003-2025/PREFEITURA

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 003, DE 05 DE SETEMBO DE 2025

"Dispõe sobre a criação do cargo de Ouvidora da Mulher e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 114 da Lei Orgânica do Município, adota a seguinte MEDIDA PROVISÓRIA, com força de lei:

Art. 1º - Dispõe sobre a criação do cargo de OUVIDORA DA MULHER, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Compete a Ouvidora da Mulher as funções de coordenar, executar e avaliar políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres, promover campanhas educativas e de conscientização, bem como coordenar programas e projetos que visem à autonomia sobre o direito das mulheres, sobretudo representar a Secretaria Municipal de Assistência Social em fóruns, conselhos e demais instâncias relacionadas às políticas para mulheres.

Art. 2º - O cargo de Ouvidora da Mulher será de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com remuneração fixada em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), consoante disposto em lei específica.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Medida Provisória, mediante Decreto.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, observando os limitees da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscarl), e poserão ser suplentadas, se necessário.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorazado a regulamentar a presente Medida Provisória, mediante Decreto.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de setembro de 2025.

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

Prefeita Municipal

PORTARIA /420-2025/PREFEITURA

PORTARIA Nº 420/2025

DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

“Designa Servidora para responder pela função de Ouvidora da Mulher no Município de Goianorte Tocantins e determina providências”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE, no uso de suas atribuições legais lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA, Matrícula 2138, para responder pela Ouvidoria da Mulher, nos termos da Medida Provisória nº 003/2025, de 05 de setembro de 2025.

Art. 2º - Constitui obrigação da ouvidora, as atribuições de competência constante no § único do artigo 3º da Medida provisória 003/2025 e § único do artigo 3º do Decreto Municipal 037/2025 de 29/08/2025.

Art. 3° - A servidora designada, deverá atender a todas as determinações constantes na legislação municipal, quanto as demandas apresentadas pela população feminina junto à ouvidoria, obedecendo prazos e procedimentos ali previstos.

Art.4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, 05 dias do mês de setembro de 2025.

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEEIRA PARENTE

Prefeita de Goianorte – TO