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Diário Oficial
Edição Nº
770

sexta, 29 de agosto de 2025

DECRETO /038-2025/PREFEITURA

DECRETO N° 038/2025

GOIANORTE-TO. 29 DE AGOSTO DE 2025.

Designa os membros para substituição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2025/2026, na forma que especifica.

A Prefeita Municipal de Goianorte, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando o disposto no artigo 10 da Lei Municipal 002/2003 alterada pela da Lei 029/2015, e pela Lei nº 106/2019.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, 2025/2026.

I – MEMBROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social:

1 – Titular: Hosana Pereira Silva

2 – Suplente: Kacia Ingrit Pereira Silva

b) Secretaria Municipal de Saúde:

1 – Titular: Wesley Martins da Silva

2 – Suplente: Marcos Johnatan Martins da Silva

c) Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Comunicação;

1 – Titular: Fabricio Teixeira da Silva

2 – Suplente: Fernando Henrique Noleto Silva

d) Secretaria Municipal de Educação:

1 – Titular: Daiane Rodrigues Maciel

2 – Suplente: Maria de Lourdes Rocha de Sousa Coelho

II – MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:

1 - Titular: Suzanny Teixeira da Silva

2 - Suplente: Joirã Sousa Pires

b) Colégio Estadual Antenor Barreira:

1 – Titular: Vanilda barra Santana

2 – Suplente: Jakeline Pereira da Silva

III - Igreja Católica

1 - Titular: Cristiano José Gomes

2 – Suplente: Rosita Brito de Jesus

IV - Pastoral da Criança;

1 – Titular: Ana Caroline Casalvara

2 – Suplente: Hilaura Madalena Lopes

Parágrafo Único. A substituição de membros o mandato será de um (01) ano, permitida uma recondução por igual período.

Art. 2º. A função dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não será remunerada, por ser de interesse público relevante.

Art. 3°. Fica revogado o Decreto de 20 de junho de 2024, que designa os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no Biênio de 2024/2026

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte Estado do Tocantins, aos vinte nove (29) dias do mês de agosto de dois mil e vinte cinco (2025)

Publique-se, cumpra-se.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de

Goianorte – TO.

DECRETO /037-2025/PREFEITURA

DECRETO MUNICIPAL N° 37/2025, 29 DE AGOSTO DE 2025.

Institui a Ouvidoria da Mulher no Município de Goianorte Tocantins, canal especial de atendimento vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e a Ouvidoria Geral do Município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 302 I da Lei orgânica municipal

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria da Mulher no Município de Goianorte -Tocantins, canal especial vinculado a Ouvidoria Municipal e a Secretaria Municipal de Assistência Social através do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com o objetivo de promover o atendimento especializado às mulheres com objetivo de garantir a execução de políticas públicas de igualdade entre os gêneros masculino e feminino, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no município de Goianorte

Art. 2º Todas as manifestações recebidas serão encaminhadas conforme os critérios da Lei Municipal nº 216/2024 e suas alterações posteriores.

Parágrafo único. Além dos critérios da Lei Municipal nº 216/2024, para que as denúncias sejam admitidas e tratadas pela Ouvidoria da Mulher, devem ser observados os seguintes requisitos:

I – a possível vítima à qual se referir a denúncia deve ser mulher, independentemente de sua identidade de gênero; e

II – os fatos relatados devem estar relacionados à supressão de direitos, discriminação, atos de violência de qualquer natureza, condutas de assédio sexual ou moral ou qualquer outro ato ou conduta que viole o direito de igualdade da mulher

Art. 3º Os fluxos de recebimento, tratamento, apuração e acompanhamento das manifestações e das denúncias serão de acordo com aqueles já estabelecidos na Lei 216/2024.

Parágrafo único. Serão da responsabilidade da Ouvidoria da Mulher:

I – o acompanhamento da possível vítima durante todo o processo de apuração;

II – o monitoramento contínuo das denúncias até sua resolução;

II – a disponibilização de relatórios periódicos de análise das ocorrências, para subsidiar políticas públicas e ações preventivas; e

IV – a avaliação contínua do funcionamento da ouvidoria, para o aprimoramento dos fluxos e da qualidade do atendimento.

Art. 4º Os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da Ouvidoria da Mulher Servidora serão fornecidos pelo tesouro municipal.

Art. 5º O atendimento psicológico da possível vítima será realizado pela Secretaria de Assistência Social

Art. 6º Fica instituída a Rede de Ouvidorias da Mulher, subordinada administrativamente a Secretaria Municipal de Assistência Social através do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e tecnicamente à Ouvidoria Municipal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goianorte – TO, 29 de agosto de 2025.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

 Prefeita Municipal de

Goianorte - TO