TERMO DE DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO
Nº 003/2025
Processo Administrativo nº 013/2025
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO
“Desobriga procedimento de licitação para contratação de empresa para prestação de serviços na contratação de uma empresa para aquisição de conjunto bibliotecário didático completo para pesquisa e desenvolvimento cultural para a câmara municipal de Goianorte/TO.”
A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE -TO, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, o regimento Interno, e:
Considerando a solicitação proveniente dos Orçamento, pela Câmara Municipal de Goianorte, que informa a necessidade da contratação de uma empresa para aquisição de conjunto bibliotecário didático completo para pesquisa e desenvolvimento cultural para a câmara municipal de Goianorte/TO;
Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO, em razão do valor econômico, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando que a Câmara Municipal de Goianorte obedeceu às normas legais que possibilitam a desobrigação do processo licitatório nos casos como o presente, através do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 12.545,11 (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos);
RESOLVE:
Art. 1.º DESOBRIGAR procedimento de licitação, com o valor total de R$ 4.980,00 para a realização de compromisso firmado com o Fornecedor/Prestador de Serviços:
● UNIÃO BRASILEIRA DE DIVULGAÇÃO DE LIVROS LTDA, inscrito no CNPJ: 01.407.999/0001-50, com sede na Rua Mario da Silveira, nº 292 A, CEP: 60.440-240, Joquei Clube – Fortaleza /CE, neste ato representada pelo seu sócio administrador, NELIO MONTEIRO, brasileiro, Empresário, portador da cédula de identidade sob o nº ***.***.692-28 SSP/CE, inscrito no CPF: ***.***.608-49, residente e domiciliado na Av. Augusto dos Anjos, nº 220, apto 102, Bloco 04, CEP: 60.720-605, Parangaba - Fortaleza/CE.
Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Goianorte -TO, 27 de Agosto de 2025.
CLEITON PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO
Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 02/2025
Processo Administrativo nº 12/2025
Tendo em vista a formalização da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 03/2025, do Processo Administrativo nº 13/2025, no valor total de R$ 4.980,00 (Quatro Mil Novecentos e Oitenta Reais)., que visa a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTO BIBLIOTECARIO DIDATICO COMPLETO PARA PEQUISA E DESENVOLVIMENTO CULTURAL PARA A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO fica o Fornecedor/Prestador de Serviços: UNIÃO BRASILEIRA DE DIVULGAÇÃO DE LIVROS LTDA, inscrito no CNPJ: 01.407.999/0001-50, com sede na Rua Mario da Silveira, nº 292 A, CEP: 60.440-240, Joquei Clube – Fortaleza /CE, neste ato representada pelo seu sócio administrador, NELIO MONTEIRO, brasileiro, Empresário, portador da cédula de identidade sob o nº ***.***.692-28 SSP/CE, inscrito no CPF: ***.***.608-49, residente e domiciliado na Av. Augusto dos Anjos, nº 220, apto 102, Bloco 04, CEP: 60.720-605, Parangaba - Fortaleza/CE., AUTORIZADA a iniciar o objeto do referido processo, a partir dessa data.
Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
Goianorte -TO, 27 de Agosto de 2025
CLEITON PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 03/2025
Processo Administrativo nº 13/2025
“O Presidente da Câmara Municipal de Goianorte -TO, Sr. CLEITON PEREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:”
AUTORIZAR o Fornecedor/Prestador de Serviços: UNIÃO BRASILEIRA DE DIVULGAÇÃO DE LIVROS LTDA, inscrito no CNPJ: 01.407.999/0001-50, com sede na Rua Mario da Silveira, nº 292 A, CEP: 60.440-240, Joquei Clube – Fortaleza /CE, neste ato representada pelo seu sócio administrador, NELIO MONTEIRO, brasileiro, Empresário, portador da cédula de identidade sob o nº ***.***.692-28 SSP/CE, inscrito no CPF: ***.***.608-49, residente e domiciliado na Av. Augusto dos Anjos, nº 220, apto 102, Bloco 04, CEP: 60.720-605, Parangaba - Fortaleza/CE., a dar início a partir dessa data nos serviços firmados por meio da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 03/2025, do Processo Administrativo nº 13/2025, que visa CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTO BIBLIOTECARIO DIDATICO COMPLETO PARA PEQUISA E DESENVOLVIMENTO CULTURAL PARA A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO no valor total de R$ 111.000,00 (Onze Mil Reais).
Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
Goianorte -TO, 27 de Agosto de 2025
CLEITON PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
TERMO DE DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO
Nº 002/2025
Processo Administrativo nº 012/2025
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO
“Desobriga procedimento de licitação para contratação de empresa para prestação de serviços na Elaboração do Plano Anual de Contratação 2026 para a câmara municipal de Goianorte/TO.”
A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE -TO, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, o regimento Interno, e:
Considerando a solicitação proveniente dos Orçamento, pela Câmara Municipal de Goianorte, que informa a necessidade da Elaboração do Plano Anual de Contratação 2026;
Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO, em razão do valor econômico, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando que a Câmara Municipal de Goianorte obedeceu às normas legais que possibilitam a desobrigação do processo licitatório nos casos como o presente, através do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 12.545,11 (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos);
RESOLVE:
Art. 1.º DESOBRIGAR procedimento de licitação, com o valor total de R$ 11.000,00 para a realização de compromisso firmado com o Fornecedor/Prestador de Serviços:
● CARLOS JOSE DA SILVA-ME, inscrito no CNPJ: 17.435.939/0001-81, com sede na Av. Longuinho Vieira Junior, nº 1349, CEP: 77.725-000, Centro de Colmeia/TO, neste ato representada pela sua sócio administrador, CARLOS JOSE DA SILVA, brasileiro, Contador, portador da cédula de identidade sob o nº 91612 SSP/TO, inscrito no CPF: ***.***.821-87 , inscrito na junto ao Conselho Regional de Contabilidade sob o nº TO 001269/0-1, residente na Av. Longuinho Vieira Junior, nº 1349, CEP: 77.725-000, Centro de Colmeia/TO.
Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Goianorte -TO, 27 de Agosto de 2025.
CLEITON PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO
Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 02/2025
Processo Administrativo nº 12/2025
Tendo em vista a formalização da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 02/2025, do Processo Administrativo nº 12/2025, no valor total de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais)., que visa a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA VOLTADA PARA GESTÃO PÚBLICA, NO QUE REFERE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL/2026, ALINHANDO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PODER LEGISLATIVO, TOMANDO COMO BASE A PREVISÃO DE CONSUMO E UTILIZAÇÃO PROVÁVEL, OBTIDA POR MEIO DE TÉCNICAS ADEQUADAS DE ESTIMAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO., fica o Fornecedor/Prestador de Serviços: CARLOS JOSE DA SILVA-ME, inscrito no CNPJ: 17.435.939/0001-81, com sede na Av. Longuinho Vieira Junior, nº 1349, CEP: 77.725-000, Centro de Colmeia/TO, neste ato representada pela sua sócio administrador, CARLOS JOSE DA SILVA, brasileiro, Contador, portador da cédula de identidade sob o nº 91612 SSP/TO, inscrito no CPF: ***.***.821-87 , inscrito na junto ao Conselho Regional de Contabilidade sob o nº TO 001269/0-1, residente na Av. Longuinho Vieira Junior, nº 1349, CEP: 77.725-000, Centro de Colmeia/TO, AUTORIZADA a iniciar o objeto do referido processo, a partir dessa data.
Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
Goianorte -TO, 27 de Agosto de 2025
CLEITON PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 02/2025
Processo Administrativo nº 12/2025
“O Presidente da Câmara Municipal de Goianorte -TO, Sr. CLEITON PEREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:”
AUTORIZAR o Fornecedor/Prestador de Serviços: CARLOS JOSE DA SILVA-ME, inscrito no CNPJ: 17.435.939/0001-81, com sede na Av. Longuinho Vieira Junior, nº 1349, CEP: 77.725-000, Centro de Colmeia/TO, neste ato representada pela sua sócio administrador, CARLOS JOSE DA SILVA, brasileiro, Contador, portador da cédula de identidade sob o nº 91612 SSP/TO, inscrito no CPF: ***.***.821-87 , inscrito na junto ao Conselho Regional de Contabilidade sob o nº TO 001269/0-1, residente na Av. Longuinho Vieira Junior, nº 1349, CEP: 77.725-000, Centro de Colmeia/TO, a dar início a partir dessa data nos serviços firmados por meio da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 02/2025, do Processo Administrativo nº 12/2025, que visa CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA VOLTADA PARA GESTÃO PÚBLICA, NO QUE REFERE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL/2026, ALINHANDO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PODER LEGISLATIVO, TOMANDO COMO BASE A PREVISÃO DE CONSUMO E UTILIZAÇÃO PROVÁVEL, OBTIDA POR MEIO DE TÉCNICAS ADEQUADAS DE ESTIMAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO., no valor total de R$ 111.000,00 (Onze Mil Reais).
Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
Goianorte -TO, 27 de Agosto de 2025
CLEITON PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº13/2025
DESPESA DE PRONTO PAGEMENTO Nº 03/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTO BIBLIOTECARIO DIDATICO COMPLETO PARA PEQUISA E DESENVOLVIMENTO CULTURAL PARA A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO
CONTRATANTE: A CAMARA MUNICIAPL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 03.075.625/0001-00, com sede administrativa na Rua Antenor Barreira nº 1200 centro de Goianorte/TO, neste ato representado por senhor Presidente, CLEITON PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Casado, portador do CPF nº ***.***.271-72, residente e domiciliado nesta Cidade de Goianorte – TO.
CONTRATADO: UNIÃO BRASILEIRA DE DIVULGAÇÃO DE LIVROS LTDA, inscrito no CNPJ: 01.407.999/0001-50, com sede na Rua Mario da Silveira, nº 292 A, CEP: 60.440-240, Joquei Clube – Fortaleza /CE, neste ato representada pelo seu sócio administrador, NELIO MONTEIRO, brasileiro, Empresário, portador da cédula de identidade sob o nº ***.***.692-28 SSP/CE, inscrito no CPF: ***.***.608-49, residente e domiciliado na Av. Augusto dos Anjos, nº 220, apto 102, Bloco 04, CEP: 60.720-605, Parangaba - Fortaleza/CE.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, Despesas contratuais no valor estimado total de R$ 4.980,00 (Quatro Mil Novecentos e Oitenta Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2025.
|
FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
|
011 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
01.01.01.031.2002.2.002 |
1.500.0000.000000 |
33.90.39/25 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2025, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Goianorte -TO, 27 de Agosto de 2025
Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº12/2025
DESPESA DE PRONTO PAGEMENTO Nº 02/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA VOLTADA PARA GESTÃO PÚBLICA, NO QUE REFERE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL/2026, ALINHANDO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PODER LEGISLATIVO, TOMANDO COMO BASE A PREVISÃO DE CONSUMO E UTILIZAÇÃO PROVÁVEL, OBTIDA POR MEIO DE TÉCNICAS ADEQUADAS DE ESTIMAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO.
CONTRATANTE: A CAMARA MUNICIAPL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 03.075.625/0001-00, com sede administrativa na Rua Antenor Barreira nº 1200 centro de Goianorte/TO, neste ato representado por senhor Presidente, CLEITON PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Casado, portador do CPF nº ***.***.271-72, residente e domiciliado nesta Cidade de Goianorte – TO.
CONTRATADO: CARLOS JOSE DA SILVA-ME, inscrito no CNPJ: 17.435.939/0001-81, com sede na Av. Longuinho Vieira Junior, nº 1349, CEP: 77.725-000, Centro de Colmeia/TO, neste ato representada pela sua sócio administrador, CARLOS JOSE DA SILVA, brasileiro, Contador, portador da cédula de identidade sob o nº 91612 SSP/TO, inscrito no CPF: ***.***.821-87 , inscrito na junto ao Conselho Regional de Contabilidade sob o nº TO 001269/0-1, residente na Av. Longuinho Vieira Junior, nº 1349, CEP: 77.725-000, Centro de Colmeia/TO.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, Despesas contratuais no valor estimado total de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2025.
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FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
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011 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
01.01.01.031.2002.2.002 |
1.500.0000.000000 |
33.90.39/79 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2025, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Goianorte -TO, 27 de Agosto de 2025
Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara