DECRETO MUNICIPAL N° 33/2025
GOIANORTE-TO, 18 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação dos membros que passarão a compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Goianorte (CMDM) – Estado do Tocantins e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais prerrogativas existentes, e com fundamento na Lei Municipal n° 250, publicada no Diário Oficial nº 732, de 27 de maio de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade da nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Goianorte-TO, criado pela Lei Municipal n° 250, publicada no Diário Oficial nº 732, de 27 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros concernentes ao “Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM” no que tange os órgãos públicos municipais e sociedade civil, conforme segue:
Representante da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura:
- Titular: Debora Silvestre Pereira Lima
- Suplente: Lucélia Amaro da Silva
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
- Titular: Raimunda Pereira da Silva
- Suplente: Arianne Gonçalves Vieira
Representante da Câmara Municipal de Goianorte:
- Titular: Florizete Ribeiro Leite
- Suplente: Maria Rachel Gonçalves Cantuário
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
- Titular: Layena Alice Bento de Sousa Parente
- Suplente: Sandro Ricardo Nascimento Santos
Representante da APAE
- Titular: Marcos Antônio Bezerra da Silva
- Suplente: Antônio Inácio Silva Oliveira
Representante da CIADSETA
- Titular: Joselina Morais Eufrasio Xavier
- Suplente: Viviane Passos dos Santos Sousa
Representante da Igreja Católica
- Titular: Joyce Claudia de Sousa Tavares
- Suplente: Maria Aparecida Pereira da Silva
Representante do Comércio
- Titular: Lidiane Cunha da Costa
- Suplente: Lorena da Silva Moreira Tavares
Art. 2º - A presidência do conselho será exercida pelo membro titular representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, a vice-presidência pelo membro Titular representante do Comércio, e o secretário será o membro titular da Secretaria Municipal de Saúde.
§ Único – Será de 02 (dois) anos a duração do mandato do presidente, Vice Presidente e do Secretário.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, conforme determinado em lei, sendo permitida uma recondução por igual período.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 dias do mês de agosto de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de
Goianorte - TO