DECRETO N° 31/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025.
Institui critérios para concessão do adicional de produtividade aos servidores ocupantes dos cargos em comissão e das contratações temporárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Goianorte.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Tabela de Critérios para Concessão do Adicional de Produtividade aos servidores ocupantes dos cargos em comissão, das contratações temporárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Goianorte.
Art. 2º O adicional de produtividade será concedido com base no desempenho individual do servidor, apurado por meio da pontuação atribuída aos critérios definidos neste decreto.
§ 1° Aos servidores ocupantes dos cargos em comissão serão atribuídos os seguintes critérios administrativos e operacionais:
- Preenchimento e entrega de relatórios;
- Assinatura e conferência de documentos;
- Organização de arquivos e fichas;
- Alimentação de sistemas e planilhas;
- Cumprimento de prazos e rotinas;
- Colaboração com a equipe e setores.
§ 2° Às contratações temporárias serão atribuídos os seguintes critérios operacionais:
- Assiduidade;
- Pontualidade e cumprimento de carga horária;
- Execução correta das tarefas;
- Organização e uso adequado dos materiais;
- Zelo com o ambiente de trabalho;
- Segurança e uso de EPIs.
Art. 3º A avaliação será realizada mensalmente pela chefia imediata do servidor, com base nos critérios estabelecidos neste Decreto e conforme formulário constante no Anexo I.
Art. 4º O adicional de produtividade será pago proporcionalmente à pontuação final obtida, nos percentuais definidos no Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio da Diretoria de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas, supervisionar, validar e acompanhar os processos de avaliação de desempenho, assegurando o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 1° de junho de 2025.
Gabinete da-Prefeita Municipal de Goianorte/TO, aos 09 dias do mês de julho de 2025.
Registre, publique, cumpra-se.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
Goianorte/TO
Anexo I do Decreto n° 31/2025
Critérios de Avaliação para Adicional de Produtividade
Tabela I – Cargos em Comissão
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Critério |
Pontuação Máxima |
Descrição |
Avaliação (Nota) |
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Preenchimento e entrega de relatórios |
30 pontos |
Entrega dentro do prazo e com dados completos e corretos. |
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Assinatura e conferência de documentos |
20 pontos |
Conferência atenta antes da assinatura, evitando erros administrativos. |
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Organização de arquivos e fichas |
15 pontos |
Manutenção de documentos físicos ou digitais de forma organizada e acessível. |
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Alimentação de sistemas e planilhas |
15 pontos |
Lançamentos atualizados, sem omissões ou duplicidades. |
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Cumprimento de prazos e rotinas |
10 pontos |
Realização das tarefas dentro dos prazos estabelecidos. |
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Colaboração com a equipe e setores |
10 pontos |
Apoio a colegas e comunicação com outros setores quando necessário. |
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Total: |
100 pontos |
Tabela II – Contratações Temporárias
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Critério |
Pontuação Máxima |
Descrição |
Avaliação (Nota) |
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Assiduidade |
25 pontos |
Faltas injustificadas reduzem pontuação. |
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Pontualidade e cumprimento de carga horária |
20 pontos |
Atrasos ou saídas antecipadas sem justificativa comprometem a pontuação. |
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Execução correta das tarefas |
25 pontos |
Qualidade e precisão na realização das tarefas operacionais. |
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Organização e uso adequado dos materiais |
10 pontos |
Cuidado com ferramentas, EPIs e materiais fornecidos. |
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Zelo com o ambiente de trabalho |
10 pontos |
Limpeza, conservação e ordem no espaço de trabalho |
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Segurança e uso de EPIs |
10 pontos |
Uso correto dos EPIs |
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Total: |
100 pontos |
Anexo II do Decreto n° 31/2025
Percentuais para pagamento do Adicional de Produtividade
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Pontuação Final |
Percentual do Adicional |
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90 a 100 pontos |
100% do adicional |
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80 a 89 pontos |
80% do adicional |
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70 a 79 pontos |
60% do adicional |
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60 a 69 pontos |
45% do adicional |
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50 a 59 pontos |
30% do adicional |
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Abaixo de 49 |
Sem direito ao adicional |
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09-2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ: 25.086.612/0001-70, com sede na Av sete de setembro, s/n centro, torna público o Pregão Eletrônico nº 09-2025- menor preço por item abertura dia 24/07/25 as 08:00 horas- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, TIPO CAMIONETA FECHADA (SUV), COM CAPACIDADE PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, MOVIDO A DIESEL S-10, INCLUINDO O PRIMEIRO EMPLACAMENTO, DESTINADO AO USO INSTITUCIONAL DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE - TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link;https://www.goianorte.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Goianorte, 08 de julho de 2025. RENATO AMARO DA SILVA- Agente de contratação.