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Diário Oficial
Edição Nº
752

quarta, 09 de julho de 2025

DECRETO /031-2025/PREFEITURA

DECRETO N° 31/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025.

Institui critérios para concessão do adicional de produtividade aos servidores ocupantes dos cargos em comissão e das contratações temporárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Goianorte.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Tabela de Critérios para Concessão do Adicional de Produtividade aos servidores ocupantes dos cargos em comissão, das contratações temporárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Goianorte.

Art. 2º O adicional de produtividade será concedido com base no desempenho individual do servidor, apurado por meio da pontuação atribuída aos critérios definidos neste decreto.

§ 1° Aos servidores ocupantes dos cargos em comissão serão atribuídos os seguintes critérios administrativos e operacionais:

  1. Preenchimento e entrega de relatórios;
  2. Assinatura e conferência de documentos;
  3. Organização de arquivos e fichas;
  4. Alimentação de sistemas e planilhas;
  5. Cumprimento de prazos e rotinas;
  6. Colaboração com a equipe e setores.

§ 2° Às contratações temporárias serão atribuídos os seguintes critérios operacionais:

  1. Assiduidade;
  2. Pontualidade e cumprimento de carga horária;
  3. Execução correta das tarefas;
  4. Organização e uso adequado dos materiais;
  5. Zelo com o ambiente de trabalho;
  6. Segurança e uso de EPIs.

Art. 3º A avaliação será realizada mensalmente pela chefia imediata do servidor, com base nos critérios estabelecidos neste Decreto e conforme formulário constante no Anexo I.

Art. 4º O adicional de produtividade será pago proporcionalmente à pontuação final obtida, nos percentuais definidos no Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio da Diretoria de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas, supervisionar, validar e acompanhar os processos de avaliação de desempenho, assegurando o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 1° de junho de 2025.

Gabinete da-Prefeita Municipal de Goianorte/TO, aos 09 dias do mês de julho de 2025.

Registre, publique, cumpra-se.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal

Goianorte/TO

 

Anexo I do Decreto n° 31/2025

Critérios de Avaliação para Adicional de Produtividade

Tabela I – Cargos em Comissão

Critério

Pontuação Máxima

Descrição

Avaliação (Nota)

Preenchimento e entrega de relatórios

30 pontos

Entrega dentro do prazo e com dados completos e corretos.

 

Assinatura e conferência de documentos

20 pontos

Conferência atenta antes da assinatura, evitando erros administrativos.

 

Organização de arquivos e fichas

15 pontos

Manutenção de documentos físicos ou digitais de forma organizada e acessível.

 

Alimentação de sistemas e planilhas

15 pontos

Lançamentos atualizados, sem omissões ou duplicidades.

 

Cumprimento de prazos e rotinas

10 pontos

Realização das tarefas dentro dos prazos estabelecidos.

 

Colaboração com a equipe e setores

10 pontos

Apoio a colegas e comunicação com outros setores quando necessário.

 

Total:

100 pontos

Tabela II – Contratações Temporárias

Critério

Pontuação Máxima

Descrição

Avaliação (Nota)

Assiduidade

25 pontos

Faltas injustificadas reduzem pontuação.

 

Pontualidade e cumprimento de carga horária

20 pontos

Atrasos ou saídas antecipadas sem justificativa comprometem a pontuação.

 

Execução correta das tarefas

25 pontos

Qualidade e precisão na realização das tarefas operacionais.

 

Organização e uso adequado dos materiais

10 pontos

Cuidado com ferramentas, EPIs e materiais fornecidos.

 

Zelo com o ambiente de trabalho

10 pontos

Limpeza, conservação e ordem no espaço de trabalho

 

Segurança e uso de EPIs

10 pontos

Uso correto dos EPIs

 

Total:

100 pontos

Anexo II do Decreto n° 31/2025

Percentuais para pagamento do Adicional de Produtividade

Pontuação Final

Percentual do Adicional

90 a 100 pontos

100% do adicional

80 a 89 pontos

80% do adicional

70 a 79 pontos

60% do adicional

60 a 69 pontos

45% do adicional

50 a 59 pontos

30% do adicional

Abaixo de 49

Sem direito ao adicional

AVISO DE LICITAÇÃO/PREFEITURA[EF3]

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09-2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ: 25.086.612/0001-70, com sede na Av sete de setembro, s/n centro, torna público o Pregão Eletrônico nº 09-2025- menor preço por item abertura dia 24/07/25 as 08:00 horas- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, TIPO CAMIONETA FECHADA (SUV), COM CAPACIDADE PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS, MOVIDO A DIESEL S-10, INCLUINDO O PRIMEIRO EMPLACAMENTO, DESTINADO AO USO INSTITUCIONAL DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE - TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link;https://www.goianorte.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Goianorte, 08 de julho de 2025. RENATO AMARO DA SILVA- Agente de contratação.