DECRETO N° 30/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Decreta recesso administrativo para os servidores dos órgãos da administração municipal e determina providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado recesso funcional para os servidores administrativos em todos os órgãos da administração municipal no período compreendido entre os dias 16 de julho a 01 de agosto de 2025.
§ 1º. Os servidores que prestam serviços no departamento de licitação, limpeza pública, e nas unidades de atendimento médico e ambulatorial poderão mediante convenção com seus superiores elaborar escala de forma a proporcionar dias de folga para todos que lá prestam seus serviços.
§ 2º. Excluem-se do § 1º deste artigo os profissionais médicos os quais naturalmente já exercem suas atividades em regime de escala.
Art. 2º - Os servidores administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, e secretaria Municipal de Finanças, bem como departamento de Licitações, por prestarem serviço de natureza essencial e, em obediência ao princípio da continuidade, por meio de seus titulares deverão elaborar escala própria de serviço com revezamento de modo a proporcionar descanso aos seus servidores e ainda manter o atendimento ao público.
Parágrafo único - As demais secretarias manterão em suas sedes ou repartição em local visível, aviso com número de telefone e o nome de um servidor em regime de prontidão para atendimento.
Art. 3º - Para os servidores que prestam serviços na Secretaria Municipal de Obras, o recesso será somente nos dias de sextas feiras, considerando a necessidade de manter os serviços de recuperação e manutenção das estradas vicinais durante o período do verão.
Art. 4º - Ficam suspensos, no período do recesso funcional de que trata o artigo 1º, todos os prazos processuais para manifestação, impugnação ou interposição de recursos pelos administrados, interessados ou contribuintes nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.
§ 1º. Não se aplica a suspensão aos prazos de que trata o caput deste artigo:
I – aos atos de tramitação dos processos administrativos de competência dos órgãos e das entidades da Administração Pública, permanecendo regulares a realização de atos técnicos, despachos, pareceres e decisões;
II - aos processos de licitação e aos demais processos que, pela matéria tratada, não sofreram suspensão por atos próprios;
III – aos processos que sejam considerados urgentes, assim qualificados por ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
IV – aos processos relativos ao fornecimento indispensável de materiais necessários ao bom funcionamento das instalações físicas dos órgãos e entidades.
§ 2º. A suspensão prevista neste artigo não obsta a apresentação de petições e recursos pela parte interessada, embora os prazos preclusivos não estejam correndo.
§ 3º. Durante o período previsto no caput deste artigo ficam suspensas as sessões de órgãos colegiados ou de julgamento perante as secretarias e autarquias municipais, desde que não haja afronta à legislação Estadual ou Federal, bem assim que não possam ser realizadas de forma remota.
§ 4º. Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional poderão expedir atos regulamentares decorrentes da aplicação deste Decreto, ficando convalidados os porventura já expedidos, desde que não contrariem o disposto no presente ato.
§ 5º. Os prazos correrão até o último dia útil imediatamente anterior, inclusive, ao início do recesso funcional prazo previsto o artigo 1º, sendo que o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao respectivo término.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da-Prefeita Municipal de Goianorte/TO, aos 30 dias do mês de junho de 2025.
Registre, publique, cumpra-se.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte/TO
TERMO DE DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO Nº 001/2025
Processo Administrativo nº 011/2025 CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO
“Desobriga procedimento de licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de fotografias e molduras para a câmara municipal de Goianorte/TO.”
A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE -TO, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, o regimento Interno, e:
Considerando a solicitação proveniente dos Orçamento, pela Câmara Municipal de Goianorte, que informa a necessidade da Compra para o Acervo Fotográficos;
Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO, em razão do valor econômico, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando que a Câmara Municipal de Goianorte obedeceu às normas legais que possibilitam a desobrigação do processo licitatório nos casos como o presente, através do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 12.545,11 (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos);
RESOLVE:
Art. 1.º DESOBRIGAR procedimento de licitação, com o valor total de R$ 10.828,00 para a realização de compromisso firmado com o Fornecedor/Prestador de Serviços:
LETICIA VERISSIMO FOTOGRAFIA , inscrita no CNPJ: 46.679.900/0001-08, com sede na Av Tocantins Quadra 33 Lote 14 Santa fé Taquaralto, Palmas/TO, CEP 77064-002,, representado neste ato pela Senhora, LETICIA VERISSIMO DOS SANTOS , brasileira, solteira, empresária, portador da RG nº 814467 SSP-TO e inscrito no CPF sob número ***.***.051-40, residente e domiciliado na Avenida Teotonio Segurado, SN Lote 01 APT 104 Bloco 0 Loteamento Lago Sul (Taquaralto), Palmas/TO, CEP 77062-155.
Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Goianorte -TO, 30 de Junho de 2025.
CLEITON PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO
Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 01/2025 Processo Administrativo nº 11/2025
Tendo em vista a formalização da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 01/2025, do Processo Administrativo nº 11/2025, no valor total de R$ 10.828,00 (Dez Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais)., que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOGRAFIAS E MOLDURAS PARA A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO, fica o Fornecedor/Prestador de Serviços: LETICIA VERISSIMO FOTOGRAFIA , inscrita no CNPJ: 46.679.900/0001-08, com sede na Av Tocantins Quadra 33 Lote 14 Santa fé Taquaralto, Palmas/TO, CEP 77064-002,, representado neste ato pela Senhora, LETICIA VERISSIMO DOS SANTOS , brasileira, solteira, empresária, portador da RG nº 814467 SSP-TO e inscrito no CPF sob número ***.***.051-40, residente e domiciliado na Avenida Teotonio Segurado, SN Lote 01 APT 104 Bloco 0 Loteamento Lago Sul (Taquaralto), Palmas/TO, CEP 77062-155, AUTORIZADA a iniciar o objeto do referido processo, a partir dessa data.
Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
Goianorte -TO, 30 de junho de 2025
CLEITON PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2025
A Prefeitura Municipal de Goianorte, CNPJ: 25.086.612/0001-70 torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação nº38/2025 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO E DUPLAGEM DE PNEUS COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES OPERACIONAIS DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail:licitagoianorte22@gmail.com, a partir das 08:00 horas do dia 30/06/2025 até as 08:00 horas do dia 03/07/2025. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianorte - TO no link www.goianorte.to.gov.br e no PNCP. Goianorte, 30 DE JUNHO DE 2025.
Renato Amaro da Silva
Agente de contratação.