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Diário Oficial
Edição Nº
717

quarta, 30 de abril de 2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/SEDUC

ATA DE REGISTRO DE PREÇO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4/2025

Ata de Registro de Preço, para:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE - TO.

Processo Licitatório Nº: 4/2025 Processo Adm. Nº: 310/2025

Validade: 12(doze) meses

Às 08:00 horas do dia 29/04/2025, no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA ANTENOR BARREIRA, , CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, Fax: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 06.104.109/0001-55 , representado pelos(as) agentes RENATO AMARO DA SILVA (Agente de Contratação), FERNANDO HENRIQUE NOLETO SILVA (Membro), AGAMENON PEREIRA LOPES (Membro), , designados pelo Decreto nº 68/2025, de 02/01/2025, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 4/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/4, 1/9, 1/34

NOME: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS ***.***.621-39
CPF/CNPJ:46.086.306/0001-03
ENDEREÇO:Q ARSE 101 ALAMEDA 12, 29, CASA 04 SALA B QI D LT 02 - PLANO DIRETOR SUL
FONE:6392546279
EMAIL:ideal.to.distribuidora@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS
CPF: ***.***.621-39

1/27

NOME: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
CPF/CNPJ:23.384.022/0001-06
ENDEREÇO:404 SUL, AVENIDA LO 11 LOTE 04, SALA 03, S/N, null - PLANO DIRETOR SUL
FONE:6392415452
EMAIL:licitacao@empresamacro.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: LORRAYNE NASCIMENTO BARBOSA
CPF: ***.***.362-63

1/1, 1/2, 1/3, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48

NOME: SIRLENE MARIA DE SOUSA
CPF/CNPJ:38.138.699/0001-23
ENDEREÇO:RUA ANTENOR BARREIRA, S/N, null - CENTRO
FONE:***.***.821-31
EMAIL:comercialsousaeletro@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: SIRLENE MARIA DE SOUZA E SILVA
CPF: ***.***.051-20

visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE - TO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 4/2025

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 4/2025

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS ***.***.621-39

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 4

UN

200,0000

LIMPA ALUMINIO 500ML

BOREDA

1,2900

258,0000

1 / 9

UN

40,0000

BOTAS EMBORACHADAS P/LIMPEZA

PEGADA FORTE

40,0000

1.600,0000

1 / 34

UN

150,0000

ALCOOL EM GEL 1LT

ANHANGUERA

8,8500

1.327,5000

TOTAL:

3.185,5000

RAZÃO SOCIAL: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 27

UN

600,0000

SACOS DE LIXO 50 LT

ITAQUITI

1,5000

900,0000

TOTAL:

900,0000

RAZÃO SOCIAL: SIRLENE MARIA DE SOUSA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

5,0000

MANGUEIRA EXTRA FLEX P/JARDIM 25MT

Jardim

15,9900

79,9500

1 / 2

UN

200,0000

PAPEL TOALHA 36X58CM

Florax

0,6800

136,0000

1 / 3

PC

300,0000

PAPEL HIGIENICO LUXO FOLHA DUPLA PCT 8X30

Personal

3,2100

963,0000

1 / 5

UN

400,0000

AGUA SANITARIA 2 LTS

Q Boa

1,5600

624,0000

1 / 6

UN

50,0000

ESCOVA PARA LIMPEZA DE VASO

Condor

1,5500

77,5000

1 / 7

UN

20,0000

ESCOVA P/LAVAR ROUPA

Condor

1,7000

34,0000

1 / 8

UN

250,0000

LIMPADOR INSTANTANEO MULTI USO 500ML

Oeste

1,6500

412,5000

1 / 10

UN

60,0000

VASSOURA METALICA COM HASTE REGULÁVEL E CABO DE MADEIRA 120CM

Tramontina

17,2500

1.035,0000

1 / 11

UN

3.000,0000

BANDEIJA DE ISOPOR B2

Isobras

4,5900

13.770,0000

1 / 12

UN

600,0000

DESINFETANTE LIQUIDO 2LT

Oeste

1,9900

1.194,0000

1 / 13

UN

300,0000

SABÃO EM PO 1,6KG

Urca

4,2500

1.275,0000

1 / 14

UN

200,0000

CERA LIQUIDA INCOLOR 750 ML

Oeste

2,4500

490,0000

1 / 15

UN

200,0000

ESPONJA PARA LAVAR LOUÇA

Tinindo

0,5900

118,0000

1 / 16

UN

500,0000

DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO 500ML

Limpol

0,8900

445,0000

1 / 17

UN

250,0000

FLANELA AMARELA 40X60CM

Copa Limpa

1,9900

497,5000

1 / 18

UN

250,0000

SABÃO DEM BARRA 5X180 GR

Ipê

6,1500

1.537,5000

1 / 19

UN

350,0000

ALCOOL LIQUIDO 70 - 1000ML

Anhanguera

3,5500

1.242,5000

1 / 20

UN

100,0000

SACO DE ALGODÃO CRU 100% ALGODÃO

Copa Limpa

5,2500

525,0000

1 / 21

UN

150,0000

RODO DE BORRACHA DUPLA PR 60 BASE

Santa Maria

10,2500

1.537,5000

1 / 22

UN

50,0000

RODO DE BORRACHA DUPLA PR 40 BASE

Santa Maria

6,9900

349,5000

1 / 23

UN

50,0000

VASSOURA DE PELO COM CABO

Condor

5,5500

277,5000

1 / 24

UN

50,0000

VASSOURA DE PALHA

Coqueiro

8,0000

400,0000

1 / 25

UN

80,0000

LUVAS EMBORRACHADAS TAMANHO MEDIO - PAR DE LUVAS

Latex

2,3600

188,8000

1 / 26

UN

600,0000

SACOS DE LIXO 100LT

Cristal

0,5900

354,0000

1 / 28

UN

500,0000

SACOS DE LIXO 30 LT

Cristal

0,2000

100,0000

1 / 29

UN

200,0000

LIMPADOR P/PISO 2LT

Removex

7,9900

1.598,0000

1 / 30

UN

800,0000

ESPONJA DE LÃ E AÇO

Bombril

1,1100

888,0000

1 / 31

UN

90,0000

LIMPA VIDRO 500ML

Veja

3,0900

278,1000

1 / 32

UN

80,0000

SABONETE LIQUIDO 500ML

Lux

5,5500

444,0000

1 / 33

UN

70,0000

NEUTRALIZADOR DE ODORES 360ML

Bom ar

7,0000

490,0000

1 / 35

UN

25,0000

PÁ PARA LIXO PLASTICA CABO LONGO

Plast

4,5500

113,7500

1 / 36

UN

150,0000

SABONETE 90 GR

Farmesa

0,8900

133,5000

1 / 37

UN

150,0000

PANO DE PRATO

Mais familia

3,2500

487,5000

1 / 38

UN

25,0000

BACIA PLASTICA EXTRA REFORÇADA

Plast

9,8500

246,2500

1 / 39

UN

30,0000

COADOR DE PANO PARA CAFE

Saborelle

3,0000

90,0000

1 / 40

UN

35,0000

BALDE DE PLASTICO 12 LT

Terraplast

8,0600

282,1000

1 / 41

PC

100,0000

TOUCA HIGIÊNICA

Nobre

7,1000

710,0000

1 / 42

PC

150,0000

COLHER DESCARTAVEL PCT 50

Extraplast

2,2500

337,5000

1 / 43

UN

200,0000

COPO DE VIDRO AMERICANO

Americano

0,5500

110,0000

1 / 44

RL

300,0000

PAPEL DE ALUMINIO ROLO

Wida

3,2500

975,0000

1 / 45

RL

25,0000

PAPEL FILME PLASTICO - ROLO

Wida

3,0000

75,0000

1 / 46

PC

4.000,0000

COPO DESCARTAVEL 200ML - PACOTE

Cristal

3,0000

12.000,0000

1 / 47

PC

2.000,0000

COPO DESCARTAVEL PARA CAFE 50 ML - PACOTE

Cristal

0,8900

1.780,0000

1 / 48

UN

100,0000

PEDRA SANITARIA 25G C/ REDE DE PROTEÇÃO

Dia a Dia

0,3900

39,0000

TOTAL:

48.741,4500

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 4/2025, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 4/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 4/2025, conforme decisão deste(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

GOIANORTE, 29 de abril de 2025

________________________________________

Gesor do FME

CONTRATADA(S):

________________________________________

ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS ***.***.621-39

________________________________________

MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

________________________________________

SIRLENE MARIA DE SOUSA

PORTARIA /236-2025/PREFEITURA
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