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Diário Oficial
Edição Nº
711

quarta, 16 de abril de 2025

DECRETO /017-2025/PREFEITURA

DECRETO MUNICIPAL N° 17/2025

GOIANORTE-TO, 16 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros que passarão a compor o Conselho Municipal de Turismo de Goianorte (COMTUR) – Estado do Tocantins e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais prerrogativas existentes, e com fundamento na Lei Municipal n° 246, publicada no Diário Oficial nº 710, de 15 de abril de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade da nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo de Goianorte pela Lei Municipal n° 246, publicada no Diário Oficial nº 710, de 15 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os membros concernentes ao “Conselho Municipal de Turismo — COMTUR” no que tange os órgãos públicos municipais e sociedade civil, conforme segue:

Representante da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura:

  • Titular: Uêldes Ramon Garcia Leão
  • Suplente: Lúcelia Amaro da Silva

Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária:

  • Titular: Ely Bezerra Amorim
  • Suplente: Hygo Jovane Borges de Oliveira

Representante da Câmara Municipal de Goianorte:

  • Titular: Cleiton Pereira da Silva
  • Suplente: Vilmar dos Santos

Representante do Departamento de Turismo:

  • Titular: Wesley Martins da Silva
  • Suplente: Jubiane Alves de Sousa

Representante do Setor de Hotelaria

  • Titular: Andreazo Kelis Ferreira de Sousa
  • Suplente: Helena Amaro de Oliveira Santos

Representante do Setor de Gastronomia

  • Titular: Gustavo Rodrigues Siqueira
  • Suplente: Maria de Fatima Gomes da Silva

Art. 2º - A presidência do conselho será exercida pelo membro titular representante da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura, a vice-presidência pelo membro Titular representante do Departamento de Turismo, e o secretário será o membro titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.

§ Único – Será de 02 (dois) anos a duração do mandato do presidente, Vice Presidente e do Secretário.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, conforme determinado em lei, sendo permitida uma recondução por igual período.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de abril de 2025.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

 Prefeita Municipal de

Goianorte - TO