Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
701

sexta, 28 de março de 2025

PORTARIA /198-2025/PREFEITURA

PORTARIA Nº 198/2025

Goianorte - TO, 27 de março de 2025.

“Nomeia Coordenador Municipal de Defesa Civil do município de Goianorte-TO e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e a Lei n° 009/2010, de 30 de novembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear JOSIMAR SIQUEIRA SILVA, inscrito no CPF XXX.109.681-XX, para a função de Coordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Goianorte-TO, a partir de 03 de março de 2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/03/2025.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 27 dias do mês de março de 2025.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de

Goianorte-TO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/PREFEITURA

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3/2025

REGISTRO DE PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSÍLIOS PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE - TO.

Processo Licitatório Nº: 3/2025 Processo Adm. Nº: 208/2025

Validade: 12(doze) meses

Às 13:00 horas do dia 26/03/2025, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA 07 de setembro, CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, Fax: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 25.086.612/0001-70 , representado pelos(as) agentes FERNANDO HENRIQUE NOLETO SILVA (Membro da Equipe de Apoio), AGAMENON PEREIRA LOPES (Membro da Equipe de Apoio), RENATO AMARO DA SILVA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 346/2023, de 29/12/2023, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 3/2025, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/6, 1/11, 1/15, 1/17, 1/20, 1/21, 1/22, 1/28, 1/30, 1/31, 1/39, 1/40, 1/42, 1/45, 1/46, 1/47, 1/49, 1/53, 1/55, 1/57, 1/58, 1/59, 1/61, 1/63, 1/64, 1/66, 1/68, 1/71, 1/73, 1/74, 1/76, 1/78, 1/79, 1/80, 1/82, 1/83, 1/86, 1/88, 1/89, 1/90, 1/95, 1/97, 1/99, 1/101, 1/103, 1/104, 1/105, 1/106, 1/111, 1/112, 1/113, 1/114, 1/115, 1/118, 1/119

NOME: L M RODRIGUES MARTINS
CPF/CNPJ:13.514.164/0001-89
ENDEREÇO:AV ANTONIO DE AGUIAR, 618, - CENTRO
FONE:63984860788
EMAIL:meloso@brturbo.com.br
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: LUCILENE MARIA RODRIGUES MARTI
CPF: 785.826.281-53

1/10, 1/14, 1/26, 1/27, 1/32, 1/34, 1/35, 1/38, 1/44, 1/48, 1/50, 1/52, 1/54, 1/56, 1/65, 1/72, 1/85

NOME: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
CPF/CNPJ:23.384.022/0001-06
ENDEREÇO:404 SUL, AVENIDA LO 11 LOTE 04, SALA 03, S/N, null - PLANO DIRETOR SUL
FONE:6392415452
EMAIL:licitacao@empresamacro.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: LORRAYNE NASCIMENTO BARBOSA
CPF: 007.222.362-63

1/4, 1/5, 1/7, 1/8, 1/9, 1/12, 1/13, 1/16, 1/18, 1/19, 1/23, 1/24, 1/25, 1/29, 1/33, 1/36, 1/37, 1/41, 1/43, 1/51, 1/60, 1/62, 1/67, 1/69, 1/70, 1/75, 1/77, 1/81, 1/84, 1/87, 1/91, 1/92, 1/93, 1/94, 1/96, 1/98, 1/100, 1/102, 1/107, 1/108, 1/109, 1/110, 1/116, 1/117

NOME: SIRLENE MARIA DE SOUSA
CPF/CNPJ:38.138.699/0001-23
ENDEREÇO:RUA ANTENOR BARREIRA, S/N, null - CENTRO
FONE:63984782131
EMAIL:comercialsousaeletro@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: SIRLENE MARIA DE SOUZA E SILVA
CPF: 507.898.051-20

visando a REGISTRO DE PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSÍLIOS PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE - TO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 3/2025

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 3/2025

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: L M RODRIGUES MARTINS

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

500,0000

DESINFETANTE LIQUIDO 2LT

Oeste

2,7900

1.395,0000

1 / 2

UN

350,0000

ARROZ TIPO 1 - PACOTE 5KG

ACP

17,2900

6.051,5000

1 / 3

UN

200,0000

POLVILHO DE MANDIOCA DOCE 1KG

Lopes

6,2500

1.250,0000

1 / 6

UN

200,0000

CERA LIQUIDA INCOLOR 750 ML

Roxinol

3,0100

602,0000

1 / 11

PC

600,0000

PAPEL HIGIENICO LUXO FOLHA DUPLA PCT 8X30

Mimo

5,2000

3.120,0000

1 / 15

UN

200,0000

FLANELA AMARELA 40X60CM

Itatex

4,4900

898,0000

1 / 17

UN

300,0000

AÇUCAR 2KG

Cristal

7,8900

2.367,0000

1 / 20

UN

200,0000

FEIJAO CARIOCA TIPO 1 KG

Bambinorte

7,4900

1.498,0000

1 / 21

UN

100,0000

SACO DE ALGODÃO CRU 100% ALGODÃO

Atoalhado idem

10,8900

1.089,0000

1 / 22

UN

250,0000

MACARRÃO ESPAGUETE 1KG

Paulista

6,9800

1.745,0000

1 / 28

UN

150,0000

EXTRATO DE TOMATE 340 GR

Fugine

6,9900

1.048,5000

1 / 30

UN

200,0000

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA TIPO 1 KG

Bambinorte

7,9900

1.598,0000

1 / 31

UN

200,0000

BISCOITO ROSCA 700GR

Delma

6,9900

1.398,0000

1 / 39

UN

200,0000

LIMPADOR P/PISO 2LT

Wal

8,8800

1.776,0000

1 / 40

UN

350,0000

LEITE LONGA VIDA INTEGRAL 1 LT

Italac

5,9900

2.096,5000

1 / 42

UN

600,0000

REFRIGERANTE TIPO COLA EM GARRAFA PET 2 LT

Pepsi

7,9900

4.794,0000

1 / 45

UN

20,0000

ESCOVA P/LAVAR ROUPA

Condor

3,4900

69,8000

1 / 46

UN

250,0000

FLOCÃO DE MILHO 500GR

Sinhá

2,4900

622,5000

1 / 47

UN

100,0000

POLVILHO AZEDO PCT 1 KG

Lopes

9,7500

975,0000

1 / 49

UN

100,0000

MILHO PARA PIPOCA PCT 500GR

Sinhá

4,7500

475,0000

1 / 53

KG

200,0000

PRESUNTO FATIADO 200GR

Seara

7,4900

1.498,0000

1 / 55

KG

150,0000

SALSICHA

Seara

9,7400

1.461,0000

1 / 57

UN

25,0000

PÁ PARA LIXO PLASTICA CABO LONGO

Master

9,7500

243,7500

1 / 58

KG

300,0000

FRANGO INTEIRO

Alice

11,4900

3.447,0000

1 / 59

UN

30,0000

VASSOURA METALICA COM HASTE REGULÁVEL E CABO DE MADEIRA 120CM

Flmatil

15,8900

476,7000

1 / 61

KG

100,0000

LINGUIÇA CALABRESA

Seara

27,8900

2.789,0000

1 / 63

KG

200,0000

FILE DE PEITO DE FRANGO BANDEIJA

Rico

18,4900

3.698,0000

1 / 64

UN

150,0000

SABONETE 90 GR

Palmolive

2,7500

412,5000

1 / 66

KG

120,0000

LINGUIÇA TOSCANA

Seara

20,8900

2.506,8000

1 / 68

UN

100,0000

LEITE EM PÓ LATA DE 400G

Leitbom

18,7500

1.875,0000

1 / 71

KG

100,0000

FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO 1 KG

Só Trigo

6,4900

649,0000

1 / 73

PC

100,0000

COLHER DESCARTAVEL PCT 50

Show plast

4,4800

448,0000

1 / 74

UN

80,0000

ACHOCOLATADO EM PO - 750GR

Toddy

13,8900

1.111,2000

1 / 76

KG

100,0000

LINGUIÇA DE FRANGO FINA 1 KG

Fricó

18,7500

1.875,0000

1 / 78

KG

100,0000

PEITO DE FRANGO

Rico

18,7400

1.874,0000

1 / 79

UN

100,0000

MILHO VERDE EM LATA 170G

Fugine

3,7900

379,0000

1 / 80

RL

400,0000

PAPEL FILME PLASTICO - ROLO

Pack

3,0100

1.204,0000

1 / 82

UN

200,0000

LEITE CONDENSADO 395 GR

Leitebom

3,3500

670,0000

1 / 83

PC

4.000,0000

COPO DESCARTAVEL 200ML - PACOTE

Cristal copos

3,8900

15.560,0000

1 / 86

UN

150,0000

MAISENA 500 GR

Maizena

11,8800

1.782,0000

1 / 88

UN

100,0000

PAPEL TOALHA 36X58CM

Sorela

3,4900

349,0000

1 / 89

UN

40,0000

VINAGRE BRANCO 750 ML

Saborele

3,4500

138,0000

1 / 90

UN

200,0000

PEDRA SANITARIA 25G C/ REDE DE PROTEÇÃO

Politriz

1,7500

350,0000

1 / 95

UN

200,0000

MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL 300 GR

Predlecta

1,7400

348,0000

1 / 97

UN

200,0000

CANELA EM PAU 25X30G EM PACOTE

Neresco

7,9000

1.580,0000

1 / 99

UN

200,0000

CRAVO DA INDIA 40 GR

Neresco

12,4900

2.498,0000

1 / 101

UN

70,0000

AZEITONA INTEIRA VERDE 500 GR

Laviolectra

14,9000

1.043,0000

1 / 103

UN

6.000,0000

AGUA MINERAL SEM GAS 500ML

Jalapão

1,8900

11.340,0000

1 / 104

PC

150,0000

BALA MASTIGAVEL PCT 600GR

Florestal

3,9500

592,5000

1 / 105

UN

150,0000

PIRULITO PCT 600 GR

Florestal

6,9900

1.048,5000

1 / 106

UN

150,0000

BOMBOM TIPO SONHO DE VALSA PCT 1KG

Ouro branco sonho

51,9000

7.785,0000

1 / 111

UN

100,0000

MACARRÃO PARA LASANHA 200 GR

Galo

4,2800

428,0000

1 / 112

UN

200,0000

MACARRÃO PARAFUSO 500 GR

Paulista

4,3900

878,0000

1 / 113

UN

100,0000

MAIONESE EM POTE 500 GR

Quero

9,7500

975,0000

1 / 114

UN

100,0000

MISTURA PARA BOLO SABORES VARIADOS

Adorale

4,9800

498,0000

1 / 115

UN

20,0000

AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM 500 ML

Sinhá

35,9000

718,0000

1 / 118

UN

150,0000

SUCO LIQUIDO DE CAIXA SABORES VARIADOS 1L

Dafruta

4,7500

712,5000

1 / 119

PC

200,0000

PÃO PARA CACHORRO QUENTE 500 GR

China

8,9000

1.780,0000

TOTAL:

111.890,2500

RAZÃO SOCIAL: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 10

UN

500,0000

DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO 500ML

KIJOIA

1,6500

825,0000

1 / 14

UN

100,0000

LIMPA ALUMINIO 500ML

ZUPP

2,9500

295,0000

1 / 26

UN

80,0000

RODO DE BORRACHA DUPLA PR 40 BASE

RODOBEM

8,9500

716,0000

1 / 27

UN

80,0000

VASSOURA DE PELO COM CABO

FIORY

9,4400

755,2000

1 / 32

UN

250,0000

LUVAS EMBORRACHADAS TAMANHO MEDIO - PAR DE LUVAS

NOBRE

5,1700

1.292,5000

1 / 34

UN

600,0000

SACOS DE LIXO 100LT

ITAQUITI

4,9000

2.940,0000

1 / 35

UN

600,0000

SACOS DE LIXO 50 LT

ITAQUITI

4,7700

2.862,0000

1 / 38

UN

600,0000

SACOS DE LIXO 30 LT

ITAQUITI

3,7500

2.250,0000

1 / 44

UN

100,0000

ESCOVA PARA LIMPEZA DE VASO

ARQPLAST

6,9000

690,0000

1 / 48

UN

150,0000

LIMPA VIDRO 500ML

OESTE

3,5000

525,0000

1 / 50

UN

250,0000

LIMPADOR INSTANTANEO MULTI USO 500ML

OESTE

2,9900

747,5000

1 / 52

UN

100,0000

SABONETE LIQUIDO 500ML

UP PRO

11,5000

1.150,0000

1 / 54

UN

150,0000

NEUTRALIZADOR DE ODORES 360ML

UP PRO

11,0000

1.650,0000

1 / 56

UN

150,0000

ALCOOL EM GEL 1LT

SAFRA

10,8000

1.620,0000

1 / 65

UN

100,0000

PANO DE PRATO

TEXTIL H. CARVALHO

5,1000

510,0000

1 / 72

PC

25,0000

TOUCA HIGIÊNICA

MEDIX

9,5000

237,5000

1 / 85

PC

2.000,0000

COPO DESCARTAVEL PARA CAFE 50 ML - PACOTE

HAPPY

2,0000

4.000,0000

TOTAL:

23.065,7000

RAZÃO SOCIAL: SIRLENE MARIA DE SOUSA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 4

UN

200,0000

SABÃO EM PO 1,6KG

Tixan

6,0100

1.202,0000

1 / 5

UN

100,0000

MARGARINA 1KG

Delícia

7,3900

739,0000

1 / 7

UN

350,0000

OLE DE SOJA 900ML

Soya

7,5900

2.656,5000

1 / 8

UN

150,0000

ESPONJA PARA LAVAR LOUÇA

Tinindo

0,7500

112,5000

1 / 9

UN

100,0000

SAL REFINADO 1KG

Saborele

1,8900

189,0000

1 / 12

UN

400,0000

CUSCUZ 500 GRAMAS

Sinhá

1,7900

716,0000

1 / 13

UN

200,0000

SUCO EM PO SABORES VARIADOS 240GR

Saborele

3,2500

650,0000

1 / 16

UN

500,0000

CAFÉ TORRADO E MOIDO A VACUO 250GR

Bambino

13,4400

6.720,0000

1 / 18

UN

200,0000

SABÃO DEM BARRA 5X180 GR

Ipê

4,1100

822,0000

1 / 19

UN

300,0000

ALCOOL LIQUIDO 70 - 1000ML

Sol

4,0100

1.203,0000

1 / 23

UN

80,0000

RODO DE BORRACHA DUPLA PR 60 BASE

Santa Maria

11,0200

881,6000

1 / 24

UN

100,0000

BOLACHA DE SAL CREAM CRACKER 800

Mabel

13,8500

1.385,0000

1 / 25

UN

200,0000

BISCOITO DE MAISENA 400GR

Mabel

6,4000

1.280,0000

1 / 29

UN

80,0000

VASSOURA DE PALHA

Coqueiro

8,8700

709,6000

1 / 33

UN

200,0000

COLORAU 100 GR

Sinhá

1,6500

330,0000

1 / 36

DZ

200,0000

OVOS VERMELHOS COM 12 UNIDADES

Mantiqueira

9,5000

1.900,0000

1 / 37

UN

100,0000

TEMPERO EM PÓ PCT 60 GR

Royal

4,7000

470,0000

1 / 41

UN

800,0000

ESPONJA DE LÃ E AÇO

Bombril

2,2500

1.800,0000

1 / 43

UN

600,0000

REFRIGERANTE TIPO GUARANA PET 2 LT

Indaiá

5,9900

3.594,0000

1 / 51

KG

200,0000

QUEIJO MUSSARELA FATIADO 200 GR

Friato

11,0000

2.200,0000

1 / 60

KG

100,0000

BACON

Frimesa

37,5000

3.750,0000

1 / 62

UN

5,0000

MANGUEIRA EXTRA FLEX P/JARDIM 25MT

Jardim

43,9900

219,9500

1 / 67

UN

25,0000

BACIA PLASTICA EXTRA REFORÇADA

Arqplast

19,9000

497,5000

1 / 69

UN

30,0000

COADOR DE PANO PARA CAFE

Saborele

4,9000

147,0000

1 / 70

UN

100,0000

FERMENTO EM PO 100 GR

Royal

4,7500

475,0000

1 / 75

UN

100,0000

COPO DE VIDRO AMERICANO

Nadir

1,3900

139,0000

1 / 77

RL

200,0000

PAPEL DE ALUMINIO ROLO

Boreda

2,7900

558,0000

1 / 81

UN

3.200,0000

BANDEIJA DE ISOPOR B2

Copotraz

7,9900

25.568,0000

1 / 84

PC

100,0000

COCO RALADO 100 GR

Coquil

4,4900

449,0000

1 / 87

UN

40,0000

SAL GROSSO IODADO 1KG

Saborele

2,2500

90,0000

1 / 91

UN

35,0000

BALDE DE PLASTICO 12 LT

Terra Plast

11,1100

388,8500

1 / 92

UN

100,0000

PIMENTA DO REINO MOIDA 100 GR

Ariane

4,8900

489,0000

1 / 93

UN

200,0000

FERMENTO BIOLOGICO SECO PARA PAES 10G

Fermix

1,0000

200,0000

1 / 94

UN

600,0000

AGUA SANITARIA 2 LTS

Q Boa

3,9900

2.394,0000

1 / 96

UN

40,0000

BOTAS EMBORACHADAS P/LIMPEZA

Sete Légua

31,2200

1.248,8000

1 / 98

UN

200,0000

ERVA DOCE 100 GR

Neresco

4,9900

998,0000

1 / 100

UN

100,0000

CREME DE LEITE 200 GR

Italac

3,4900

349,0000

1 / 102

UN

250,0000

CALDO DE GALINHA 21 GR

Kinor

0,4500

112,5000

1 / 107

UN

200,0000

CALDO DE CARNE 27 GR

Kinor

0,3900

78,0000

1 / 108

UN

100,0000

FLOCÃO DE ARROZ 500 GR

Bonaroz

2,1900

219,0000

1 / 109

UN

200,0000

FUBA DE MILHO FINO 1KG

Sinhá

4,4500

890,0000

1 / 110

UN

50,0000

GELATINA SABORES DIVERSOS 85 GR

Saborele

1,6500

82,5000

1 / 116

UN

200,0000

UVA PASSAS ESCURA PCT 200 GR

La Preferida

6,8700

1.374,0000

1 / 117

UN

100,0000

FEIJÃO PRETO TIPO 1 - 1 KG

Bambinorte

6,1100

611,0000

TOTAL:

70.888,3000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 3/2025, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 3/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 3/2025, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

GOIANORTE, 27 de março de 2025

________________________________________

PREFEITA MUNICIPAL

________________________________________

RENATO AMARO DA SILVA

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

________________________________________

L M RODRIGUES MARTINS

________________________________________

MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

________________________________________

SIRLENE MARIA DE SOUSA

EXTRATO DE CONTRATO /043-2025/SMS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 43/2025 – DISPENSA 18/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE CNPJ sob o 11.438.307/0001-95

CONTRATADA: J L DE OLIVEIRA CNPJ: 00.978.772/0001-00

FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de dispensa de Licitação n° 18/2025, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021;

DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARA DE AR E AFINS, PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

VIGÊNCIA: 28/03/2025 a 31/12/2025.

VALOR: R$ 61.342,00 ( sessenta e um mil trezentos e quarenta e dois reais ).

GOIANORTE/TO, 28 de março de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE

CNPJ 11.438.307/0001-95

MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA

CPF sob o nº 021.320.991-89

CONTRATANTE

EXTRATO DE CONTRATO /044-2025/PREFEITURA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 44/2025 – DISPENSA 19/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70.

CONTRATADA: HYGO JOVANE BORGES DE OLIVEIRA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 47.415.228/0001-06

FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de dispensa de Licitação n° 19/2025, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021;

DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE LAUDO MERCADOLÓGICO DE EXTENSÃO TERRITORIAL, por meio de licitação na modalidade DISPENSA, para realizar, serviços DE LEVANTAMENTO DO VTN.

VIGÊNCIA: 28/03/2025 A 28/04/2025.

VALOR: R$ 14.500,00 ( quatorze mil e quinhentos reais ).

GOIANORTE/TO, 28 DE MARÇO DE 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70

Prefeita Municipal: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE