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Diário Oficial
Edição Nº
695

quinta, 20 de março de 2025

AVISO DE DISPENSA/PREFEITURA

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2025

A Prefeitura Municipal de Goianorte, CNPJ: 25.086.612/0001-70 torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação nº17/2025 que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS SETORES SOL NASCENTE E PÔR DO SOL, INCLUINDO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, PROJETO URBANÍSTICO, LOCAÇÃO DE LOTES, ELABORAÇÃO DE MAPA GEORREFERENCIADO DO PERÍMETRO GERAL, MAPAS E MEMORIAIS INDIVIDUAIS, CADERNO URBANÍSTICO E EMISSÃO DE ART, VISANDO À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, junto a Secretaria Municipal de Transportes e Obras, Habitação e Assuntos Fundiários. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail:licitagoianorte22@gmail.com, a partir das 08:00 horas do dia 20/02/2025 até as 08:00 horas do dia 25/03/2025. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianorte - TO no link www.goianorte.to.gov.br e no PNCP. Goianorte, 20 de MARÇO DE 2025.

Renato Amaro da Silva

Agente de contratação.

DECRETO LEGISLATIVO/LEG

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025

Aprova as Contas Consolidadas da Prefeitura Municipal de Goianorte, referentes ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade da então Prefeita Municipal Senhora Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas, as Contas Consolidadas da Prefeitura Municipal de Goianorte, referentes ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade da então Prefeita Municipal Senhora Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente.

Parágrafo Único. As Contas de que trata este o caput, são as constantes do Processo nr. 5926/2022, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Art. 2º Fica reconhecida a conformidade da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), após exclusão das verbas indenizatórias da base de cálculo, em atendimento ao disposto no artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/1991.

Art. 3º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 19 de março de 2025.

VEREADOR CLEITON PEREIDA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE