DECRETO MUNICIPAL N° 08/2025
GOIANORTE-TO, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
“REGULAMENTA AS ATIVIDADES DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DO GINÁSIO DE ESPORTES “RAIMUNDO COIMBRA JÚNIOR (JÚNIOR COIMBRA) NO MUNICÍPIO DE GOIANORTE-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º- O presente decreto regulamenta e disciplina as atividades de uso das dependências do ginásio de esportes Raimundo Coimbra Júnior (Júnior Coimbra)”, estabelecendo regras para funcionamento e normas de sua utilização.
Art. 2º- O ginásio de esportes Raimundo Coimbra Júnior (Júnior Coimbra)” tem por finalidade primordial atender as necessidades esportivas e culturais do município de Goianorte-TO.
Art. 3º- O ginásio de esportes Raimundo Coimbra Júnior (Júnior Coimbra) funcionará para práticas esportivas de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 22h e nos finais de semana, desde que devidamente autorizado o uso pela Secretaria Municipal Administração, Planejamento, Esportes e Cultura.
Parágrafo Único: Nos casos de eventos culturais, religiosos e festivos de órgãos públicos, associações e entidades beneficentes poderá ser estendido o horário além do previsto no artigo 3º, desde que pré-agendados pela Secretaria Municipal Administração, Planejamento, Esportes e Cultura.
Art. 4º- O ginásio de esportes Raimundo Coimbra Júnior (Júnior Coimbra) poderá ser utilizado por qualquer pessoa desportista, agremiações, entidades ou associações, mediante requerimento e prévia autorização junto a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura.
Art. 5º- No requerimento de solicitação de uso do Ginásio Municipal de Esportes o solicitante deve indicar:
I. A pessoa responsável pelo uso;
II. A finalidade do uso, e,
III. O horário do uso, indicando o início e o fim.
Art. 6º- Para a utilização do ginásio de esportes “Raimundo Coimbra Júnior (Júnior Coimbra) o responsável deverá observar e cumprir as seguintes normas de utilização da quadra e dos espaços adjacentes.
I. Ligar e desligar as luzes em horários que o vigia ou zelador não puder fazê-lo;
II. Adequar as redes, equipamentos e materiais ao uso das atividades a serem desenvolvidas;
III. Ao final, recolher o material utilizado;
IV. Cada equipe deverá levar o material a ser utilizado para a atividade esportiva.
Art. 7º- Não será permitido nas dependências do ginásio de esportes Raimundo Coimbra Júnior (Júnior Coimbra), sob pena de multa e exclusão das dependências do ginásio municipal de esportes em casos de flagrante ou denúncia comprovada:
I. Vender, distribuir e utilizar os seguintes produtos:
a) Fogos de artifício;
b) Hastes ou suportes de bandeiras;
c) Copos e garrafas de vidro.
II. Cometer atos indisciplinares;
III. Adentrar as dependências do ginásio por entradas não exclusivas;
IV. Instalar equipamentos que danifiquem a estrutura física do ginásio;
V. Jogar fora das lixeiras: papéis, gomas de mascar, garrafas e copos descartáveis, além de outros objetos semelhantes;
VI. Andar de patins, roller, bicicletas ou similares.
VII. Jogar bola fora dos limites da quadra de jogo e nos vestiários;
VIII. Fazer algazarras, importunando ou colocando em risco a segurança e a tranquilidade dos desportistas;
IX. Fazer gestos ou proferir palavras ofensivas ou de baixo calão, ferindo assim as normas de bons costumes;
X. Portar recipientes isotérmicos com bebidas acondicionadas em garrafas de vidro.
XI. Desrespeitar funcionários no desempenho de suas funções;
XII. Fumar dentro da quadra ou dependências do ginásio.
XIII. Ingressar nos eventos portanto instrumentos considerados perigosos a incolumidade física dos desportistas;
XIV. Trocar de roupas nas arquibancadas;
XV. Utilizar equipamentos sonoros (caixas de som, rádio, TVs, DVDs e outros equipamentos que produzam som).
XVI. Expressar manifestação pessoal ou religiosa, por meio de cartazes, banners ou outros meios de comunicação semelhantes.
Parágrafo Único. A desobediência em qualquer dos itens sujeita o infrator à pena de advertência ou suspensão pelo prazo de 30 a 360 dias.
Art. 8º Fica vedado, dentro da área de jogo do ginásio de esportes Raimundo Coimbra Júnior (Júnior Coimbra), sob pena de multa e exclusão das dependências do ginásio municipal de esportes:
I. Utilizar calçados inadequados para a modalidade praticada, (calçados como sapatos, ainda que com sola de borracha, chuteiras de campo ou societys);
II. Usar trajes inadequados (sem camisa, roupas que atentem ao pudor);
III. Ingerir bebidas alcoólicas ou refrigerantes, comer qualquer tipo de alimentos;
IV. Andar de patins, roller, bicicletas ou similares;
V. Trocar de roupa;
VI. Fumar;
VII. Atitudes indisciplinares, mesmo que em jogos não oficiais;
VIII. Utilizar equipamentos sonoros (caixas de som, rádio, TVs, DVDs e outros equipamentos que produzam som)
Art. 9º- Constituem infrações disciplinares:
I. Praticar, dentro e ao redor do Ginásio de esportes Raimundo Coimbra Júnior (Júnior Coimbra), atos gestos ou palavras censuráveis, ou ainda, emitir por escrito conceito atentatório a disciplina ou a moral desportiva, sob pena de dvertência ou suspensão de 10 a 360 dias.
II. Apresentar queixa ou denúncia notoriamente falsa, por motivos vis, erro grosseiro ou mero capricho, contra qualquer entidade ou autoridade desportiva, sob pena de suspensão pelo prazo de 30 a 360 dias.
III. Injuriar ou ofender por meio de crítica desrespeitosa, verbalmente ou por escrito, qualquer órgão ou autoridade vinculada a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura, sob pena de suspensão pelo prazo de 30 a 360 dias.
IV. Agredir física ou moralmente qualquer pessoal, dentro e ao redor do Ginásio de Esportes Raimundo Coimbra Júnior (Júnior Coimbra), sob pena de suspensão pelo prazo de 30 a 720 dias.
V. Agredir física ou moralmente o árbitro, auxiliares ou autoridade de ofício, a partir da inscrição e até 24 horas depois de concluída a competição (jogo), por motivos a ela ligados, sob pena de suspensão pelo prazo de 30 a 720 dias.
VI. Falsificar, usar documento falso, bem como permitir seu uso, a fim de participar de competição promovida pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura, sob pena de perda de pontos em favor do adversário, além da suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias.
VII. Invadir ou decorrer para invasão do local de competição ou promover desordens em dependências desportivas da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura, durante as competições, sob pena de suspensão pelo prazo de 10 a 180 dias.
VIII. Em qualquer tempo desrespeitar o árbitro, seus auxiliares ou autoridades de ofício, dirigentes ou representantes de entidades em função, e adentrar em local a eles destinados, sem autorização, sob pena de suspensão pelo prazo de 10 a 100 dias.
IX. Ordenar que atleta abandone a competição que estiver disputando, sob pena de suspensão pelo prazo de 30 a 360 dias.
X. Usar como próprio qualquer documento de outrem, ou ceder a outrem que dele se utilize em qualquer jogo ou competição, sob pena de perda de pontos em favor do adversário e suspensão dos atletas e do Dirigente pelo prazo de 360 a 720 dias.
Art. 10 - Será criada comissão julgadora por portaria composta de três membros e um presidente, indicado pela Secretaria de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura, com o objetivo de apurar e julgar as infrações cometidas nas dependências do ginásio.
Art. 11- Para utilização do ginásio de esportes Raimundo Coimbra Júnior (Júnior Coimbra), pelos munícipes será cobrado uma tarifa de uso sendo que os valores a serem cobrados serão fixados através de decreto do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Os valores referentes a utilização do ginásio municipal serão recolhidos no setor de arrecadação da Prefeitura Municipal, mediante guia própria de recolhimento, e serão aplicados para a conservação e manutenção do local.
Art. 12- Na aquisição de horários permanentes deverá o responsável interessado do horário, receber uma cópia do regimento interno, estando esse responsável por passar as regras e condutas de uso para os demais usuários de seu horário.
Art. 13- Os veículos, inclusive motos e bicicletas, deverão permanecer estacionados nos lugares apropriados e em hipótese alguma será permitida a permanência de qualquer veículo dentro das dependências do ginásio municipal.
Art. 12- Os eventos e solenidades do Município de Goianorte previstos em calendário e outros designados pelas secretarias municipais a serem realizados no ginásio de esportes Raimundo Coimbra Júnior (Júnior Coimbra) se sobrepõem as demais atividades particulares.
Art. 13- Os casos não previstos nesta lei serão sanados pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura, com referendo do(a) Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 14- Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Goianorte-TO, 20 de fevereiro de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de
Goianorte - TO