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Diário Oficial
Edição Nº
667

terça, 28 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 087/2025

 

PORTARIA Nº 087/2025

Goianorte - TO, 27 de janeiro de 2025.

“Cede servidora para exercício em outro Município e determina providências complementares.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 104 da Lei n° 078/2017 e atendendo à solicitação promovida pelo Ofício n° 56/2025, de 24 de janeiro de 2025, firmado pelo Sr. Marden Júnior, Prefeito Municipal de Trindade/GO,

RESOLVE:

Art. 1º - Ceder ao Município de Trindade, Estado de Goiás, a Agente Comunitária de Saúde ILENITA ALVES FOLHAS RIBEIRO, matrícula 96, integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde, no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, com ônus para o cessionário, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores de Goianorte - GOIAPREV, parcelas referentes às pessoas natural e jurídica.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 27 dias do mês de janeiro de 2025.

  

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de

Goianorte-TO

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE-TO, CNPJ: 11.438.307/0001-95, Av sete de setembro, s/n centro, torna público Pregão Eletrônico SRP nº01-2025- menor preço por item, abertura dia 11/02/2025 as 09:30 horas - Contratação de empresa especializada para aquisição de AMBULÂNCIA TIPO A - PICK-UP - SIMPLES REMOÇAO, ZERO KM, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link;https://www.goianorte.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP  e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Goianorte, 28 DE JANEIRO DE 2025. Renato Amaro da Silva, Agente de contratação.

DECRETO Nº 04, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

DECRETO Nº 04, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a criação da comissão organizadora para eventos esportivos de Goianorte-2025 e dá outras providências.”;

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o calendário de eventos esportivos previstos para o ano de 2025 no município de Goianorte/TO, que tem por finalidade promover o esporte, a saúde e o bem-estar, contribuindo para o desenvolvimento da cidade e de seus cidadãos;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados para compor a comissão responsável pela organização dos eventos esportivos no ano de 2025, os seguintes representantes:

I. Elivan Sousa Barbosa

II. Jubiane Alves de Sousa

III. Lucélia Amaro da Silva

IV. Uêldes Ramon Garcia Leão

V. Venâncio Amaro Parente

VI. Andrehazzo Oliveira Ferreira Filho

VII. Wesley Martins da Silva

VIII. Clemerson Resplande Silva

IX. Viviane Passos dos Santos de Sousa

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 27 dias do mês de janeiro de 2025.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 088/2025

PORTARIA Nº 088/2025

Goianorte - TO, 28 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Disciplinar de Esporte Municipal de Goianorte - 2025”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o decreto nº 04/2025, que “Dispõe sobre a criação da comissão organizadora para eventos esportivos de Goianorte - 2025 e dá outras providências.”;

RESOLVE:

Art.1º - Nomear a Comissão Disciplinar de Esporte Municipal de Goianorte -2025 - CDM, a qual compete:

I. Julgar os casos disciplinares decorrentes dos campeonatos esportivos municipais, bem como discutir, e votar, prováveis alterações ou ajustes nos regulamentos dos campeonatos.

Art. 2º - Ficam nomeados para compor a CDM os seguintes membros:

I. Clemerson Resplande Silva - Presidente

II. Andrehazzo Oliveira Ferreira Filho – Vice-Presidente

III. Viviane Passos dos Santos de Sousa - Secretária

IV. Willian Feitosa da Silva - Membro

V. Renato Silva de Almeida – Membro

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de

Goianorte-TO

RESOLUÇÃO CMAS Nº 086/2025 28 DE JANEIRO DE 2025.

RESOLUÇÃO CMAS  Nº 086/2025 28 DE JANEIRO DE 2025.

Aprova a Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais de Goianorte -TO de 2024”.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do  Município  de Goianorte –TO, em reunião extraordinária realizada no dia 28 de Janeiro de 2025, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 004 de 26 de Fevereiro de 2009.

CONSIDERANDO que a concessão dos Benefícios Eventuais é um direito garantido em lei e de longo alcance social;

CONSIDERANDO as deliberações plenárias das Conferências Municipais de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei 8.742 de 07/12/93 – Lei Orgânica de Assistência Social em seu Art.22;

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 212 de 19/10/2006 que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da assistência social;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.307 de 14/12/2007 que dispõe sobre o Art. 22 da Lei 8.742;

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais de Goianorte – TO de 2024 que regulamenta a Lei Municipal nº 041/2015, dispondo sobre a concessão de Benefícios Eventuais pela Política Municipal de Assistência Social de Goianorte -TO.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Goianorte - Tocantins, 28 de Janeiro de 2025

 

Jandevan Pereira de farias Silva

Presidente - CMAS