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Diário Oficial
Edição Nº
664

quinta, 23 de janeiro de 2025

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Nº 12/2025

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Nº 12/2025

 

INEXIGIBILIDADE N° 02/2025

PROCESSO N° 11/2025

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.438.307/0001-95.

CONTRATADA: MEDEIROS & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 23.598.078/0001-55.

VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

VIGÊNCIA: 17/01/2025 a 31/12/2025.

DOTAÇAO: 05.17.10.122.4505.2568 – MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Natureza da despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 1.500.1002.00000 – Recursos Próprios.

DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços jurídicos especializados relativos ao patrocínio e à defesa de causas judiciais ou administrativas, bem como ao assessoramento jurídico técnico para atender a demanda do fundo municipal de saúde de Goianorte - TO.

 

GOIANORTE/TO, 17/01/2025.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE

CNPJ  11.438.307/0001-95

MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA

CPF sob o nº 021.320.991-89

                                                                                                   

 

ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025

ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025

 

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica”

 

A Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Goianorte-Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 11/2025;

 

CONSIDERANDO que o Município de Goianorte/TO não dispõe de procuradoria jurídica;

 

CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;

 

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.

 

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 11/2025;

 

CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo 3º-A  13 e 25 da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. 

 

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista na letra “e” do  inciso III do art. 74 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

 

CONSIDERANDO a notória especialização do Dr. WANDERLAN CUNHA MEDEIROS na área pública municipal, além de possuir título de pós-graduação;

 

CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;

 

CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;

 

CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos;

 

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO | Pleno - 13/12/2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório MEDEIROS & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 23.598.078/0001-55, com sede na RUA DEUSDETH ROCHA, N° 721, CEP: 77.695-000, CENTRO, GOIANORTE -TO.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

GOIANORTE, 17 de janeiro de 2025.

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE

CNPJ  11.438.307/0001-95

MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA

CPF sob o nº 021.320.991-89

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Nº 13/2025

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Nº 13/2025

 

INEXIGIBILIDADE N° 03/2025

PROCESSO N° 12/2025

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.390.836/0001-66.

CONTRATADA: MEDEIROS & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 23.598.078/0001-55.

VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

VIGÊNCIA: 17/01/2025 a 31/12/2025.

DOTAÇAO: 04.04.08.244.4505.2450 – MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Natureza da despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 1.500.0000.00000 – Recursos Próprios.

DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços jurídicos especializados relativos ao patrocínio e à defesa de causas judiciais ou administrativas, bem como ao assessoramento jurídico técnico para atender a demanda do fundo municipal de assistência social de Goianorte - TO.

 

GOIANORTE/TO, 17/01/2025.

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIANORTE

CNPJ  11.390.836/0001-66

NILVA ALVES LOPES

CPF sob o nº 896.265.751-15

ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2025

ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2025

 

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica”

 

A Gestora do Fundo Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL de Goianorte-Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 12/2025;

 

CONSIDERANDO que o Município de Goianorte/TO não dispõe de procuradoria jurídica;

 

CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;

 

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.

 

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 12/2025;

 

CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo 3º-A  13 e 25 da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. 

 

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista na letra “e” do  inciso III do art. 74 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

 

CONSIDERANDO a notória especialização do Dr. WANDERLAN CUNHA MEDEIROS na área pública municipal, além de possuir título de pós-graduação;

 

CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;

 

CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;

 

CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos;

 

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO | Pleno - 13/12/2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório MEDEIROS & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 23.598.078/0001-55, com sede na RUA DEUSDETH ROCHA, N° 721, CEP: 77.695-000, CENTRO, GOIANORTE -TO.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

 

GOIANORTE, 17 de janeiro de 2025.

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIANORTE

CNPJ  11.390.836/0001-66

NILVA ALVES LOPES

CPF sob o nº 896.265.751-15

PORTARIA Nº 085/2024

PORTARIA Nº 085/2024

Goianorte - TO, 22 de janeiro de 2025.

Prorroga Licença por Interesse Particular de servidor efetivo conforme requerimento, e determina providências

 

A Prefeita Municipal de Goianorte-TO, no uso das atribuições permitias pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com suporte nos artigos 85 e 101 da Lei 078/2017, Estatuto do Servidor Público do Município de Goianorte-TO,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor solicitando a prorrogação de licença por interesse particular,

CONSIDERANDO que estão preenchidos os requisitos dos parágrafos 3º,4º e 5º do artigo 101 da Lei Municipal 078/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar Licença por Interesse Particular do servidor VAGNER DA SILVA REIS, Operador de Máquinas, Matrícula nº 43, no período compreendido entre as datas de 05/01/2025 e 04/01/2026.

Art. 2º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal que tome as providencias de praxe com relação aos apontamentos e comunicações, inclusive às instituições financeiras em caso de existência de empréstimo consignados em folha de pagamento pelo servidor licenciado.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando atos contrários, e retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2025.

Publique, Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2025.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 086/2024

PORTARIA Nº 086/2024

Goianorte - TO, 22 de janeiro de 2025.

Concede Licença por Interesse Particular a servidora efetiva conforme requerimento, e determina providências

 

A Prefeita Municipal de Goianorte-TO, no uso das atribuições permitias pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com suporte nos artigos 85 e 101 da Lei 078/2017, Estatuto do Servidor Público do Município de Goianorte-TO,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora solicitando a concessão de licença por interesse particular,

CONSIDERANDO que estão preenchidos os requisitos dos parágrafos 3º,4º e 5º do artigo 101 da Lei Municipal 078/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença por Interesse Particular à servidora KEILA BORGES DA LUZ, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 220, no período compreendido entre as datas de 15/01/2025 e 14/01/2026.

Art. 2º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal que tome as providencias de praxe com relação aos apontamentos e comunicações, inclusive às instituições financeiras em caso de existência de empréstimo consignados em folha de pagamento pelo servidor licenciado.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando atos contrários, e retroagindo seus efeitos ao dia 15/01/2025.

Publique, Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2025.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal