EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Nº 12/2025
INEXIGIBILIDADE N° 02/2025
PROCESSO N° 11/2025
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.438.307/0001-95.
CONTRATADA: MEDEIROS & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 23.598.078/0001-55.
VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
VIGÊNCIA: 17/01/2025 a 31/12/2025.
DOTAÇAO: 05.17.10.122.4505.2568 – MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Natureza da despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 1.500.1002.00000 – Recursos Próprios.
DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços jurídicos especializados relativos ao patrocínio e à defesa de causas judiciais ou administrativas, bem como ao assessoramento jurídico técnico para atender a demanda do fundo municipal de saúde de Goianorte - TO.
GOIANORTE/TO, 17/01/2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE
CNPJ 11.438.307/0001-95
MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA
CPF sob o nº 021.320.991-89
ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica”
A Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Goianorte-Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 11/2025;
CONSIDERANDO que o Município de Goianorte/TO não dispõe de procuradoria jurídica;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 11/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo 3º-A 13 e 25 da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista na letra “e” do inciso III do art. 74 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;
CONSIDERANDO a notória especialização do Dr. WANDERLAN CUNHA MEDEIROS na área pública municipal, além de possuir título de pós-graduação;
CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos;
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO | Pleno - 13/12/2017;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório MEDEIROS & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 23.598.078/0001-55, com sede na RUA DEUSDETH ROCHA, N° 721, CEP: 77.695-000, CENTRO, GOIANORTE -TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
GOIANORTE, 17 de janeiro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE
CNPJ 11.438.307/0001-95
MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA
CPF sob o nº 021.320.991-89
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Nº 13/2025
INEXIGIBILIDADE N° 03/2025
PROCESSO N° 12/2025
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.390.836/0001-66.
CONTRATADA: MEDEIROS & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 23.598.078/0001-55.
VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
VIGÊNCIA: 17/01/2025 a 31/12/2025.
DOTAÇAO: 04.04.08.244.4505.2450 – MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Natureza da despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 1.500.0000.00000 – Recursos Próprios.
DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços jurídicos especializados relativos ao patrocínio e à defesa de causas judiciais ou administrativas, bem como ao assessoramento jurídico técnico para atender a demanda do fundo municipal de assistência social de Goianorte - TO.
GOIANORTE/TO, 17/01/2025.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIANORTE
CNPJ 11.390.836/0001-66
NILVA ALVES LOPES
CPF sob o nº 896.265.751-15
ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2025
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica”
A Gestora do Fundo Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL de Goianorte-Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 12/2025;
CONSIDERANDO que o Município de Goianorte/TO não dispõe de procuradoria jurídica;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 12/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo 3º-A 13 e 25 da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista na letra “e” do inciso III do art. 74 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;
CONSIDERANDO a notória especialização do Dr. WANDERLAN CUNHA MEDEIROS na área pública municipal, além de possuir título de pós-graduação;
CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos;
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO | Pleno - 13/12/2017;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório MEDEIROS & MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 23.598.078/0001-55, com sede na RUA DEUSDETH ROCHA, N° 721, CEP: 77.695-000, CENTRO, GOIANORTE -TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
GOIANORTE, 17 de janeiro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIANORTE
CNPJ 11.390.836/0001-66
NILVA ALVES LOPES
CPF sob o nº 896.265.751-15
PORTARIA Nº 085/2024
Goianorte - TO, 22 de janeiro de 2025.
“Prorroga Licença por Interesse Particular de servidor efetivo conforme requerimento, e determina providências”
A Prefeita Municipal de Goianorte-TO, no uso das atribuições permitias pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com suporte nos artigos 85 e 101 da Lei 078/2017, Estatuto do Servidor Público do Município de Goianorte-TO,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor solicitando a prorrogação de licença por interesse particular,
CONSIDERANDO que estão preenchidos os requisitos dos parágrafos 3º,4º e 5º do artigo 101 da Lei Municipal 078/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar Licença por Interesse Particular do servidor VAGNER DA SILVA REIS, Operador de Máquinas, Matrícula nº 43, no período compreendido entre as datas de 05/01/2025 e 04/01/2026.
Art. 2º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal que tome as providencias de praxe com relação aos apontamentos e comunicações, inclusive às instituições financeiras em caso de existência de empréstimo consignados em folha de pagamento pelo servidor licenciado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando atos contrários, e retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2025.
Publique, Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 086/2024
Goianorte - TO, 22 de janeiro de 2025.
“Concede Licença por Interesse Particular a servidora efetiva conforme requerimento, e determina providências”
A Prefeita Municipal de Goianorte-TO, no uso das atribuições permitias pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com suporte nos artigos 85 e 101 da Lei 078/2017, Estatuto do Servidor Público do Município de Goianorte-TO,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora solicitando a concessão de licença por interesse particular,
CONSIDERANDO que estão preenchidos os requisitos dos parágrafos 3º,4º e 5º do artigo 101 da Lei Municipal 078/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença por Interesse Particular à servidora KEILA BORGES DA LUZ, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 220, no período compreendido entre as datas de 15/01/2025 e 14/01/2026.
Art. 2º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal que tome as providencias de praxe com relação aos apontamentos e comunicações, inclusive às instituições financeiras em caso de existência de empréstimo consignados em folha de pagamento pelo servidor licenciado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando atos contrários, e retroagindo seus efeitos ao dia 15/01/2025.
Publique, Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 22 dias do mês de janeiro de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal