EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 162/2023
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 162/2023, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇO 20/2023. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO, CNPJ Nº 25.086.612/0001-70.
Contratada: ENGNORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 27.976.907/0001-47. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DO CRAS DO MUNICIPIO DE GOIANORTE - SICONV 923887/2021. Período vigência: 19/12/2024 a 19/07/2025.Amparo Legal: Lei 8666/93. Assinam: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE, Prefeita Municipal pela Contratante e WALLISON MARTINS ALMEIDA pela Contratada.
Goianorte 02 de dezembro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO
CNPJ/MF: 25.086.612/0001-70
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
PREFEITA MUNICIPAL
GOIANORTE-TO
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 69/2024
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 69/2024, ORIUNDO DA CONCORRENCIA 02/2024. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO, CNPJ Nº 25.086.612/0001-70.
Contratada: ENGNORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 27.976.907/0001-47. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 25 UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES NA ZONA URBANA DE GOIANORTE-TO. Período vigência: 02/01/2025 A 30/07/2025.Amparo Legal: ART 111 da Lei 14.133/21. Assinam: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE, Prefeita Municipal pela Contratante e WALLISON MARTINS ALMEIDA pela Contratada.
Goianorte 02 de dezembro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO
CNPJ/MF: 25.086.612/0001-70
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
PREFEITA MUNICIPAL
GOIANORTE-TO
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 03/2022
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 03/2022, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇO 03/2021.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE/TO, CNPJ Nº 06.104.109/0001-55.
Contratada: CONCRETINS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 07.164.349/0001-08
Objeto: 4° Termo aditivo na prorrogação do Contrato n° 03/2022, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE UM PAVIMENTO COM 12 SALAS DE AULA NO MUNICIPIO DE GOIANORTE-TO.
Período: 02/01/2025 a 31/12/2025.
Amparo Legal: inciso II, do artigo 57 da lei 8.666/93. Assinam: LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA, gestor do FME pela Contratante e CONCRETINS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA pela Contratada.
GOIANORTE, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE
CNPJ sob o nº06.104.109/0001-55
LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA
GESTOR DO FME
LEI N° 232 /2024
02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a denominação de obras públicas construídas na cidade de Goianorte TO, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Goianorte Estado do Tocantins, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANORTE – TOCANTINS aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Garagem Municipal José Raimundo Noleto, a obra destinada ao abrigo das máquinas, veículos e equipamentos da frota municipal localizada no Setor Industrial na cidade de Goianorte –Tocantins.
Art. 2º. Fica denominada de Viveiro Municipal João Lima da Luz (João Pisqueta) o espaço destinado ao cultivo e desenvolvimento de plantas localizado no Setor Industrial na cidade de Goianorte - Tocantins
Art. 3º. Fica o Município obrigado a sinalizar os locais com as devidas placas de identificação constando o nome do espaço e dos homenageados.
Art. 4º. As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte –TO, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
LEI N° 233/2024
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a descaracterização e nova destinação de uso de prédio público, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Goianorte Estado do Tocantins, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANORTE – TOCANTINS aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o prédio público construído no parque de festas do Município de Goianorte-Tocantins, destinado à realização de leilões de bovinos (tatersal), descaracterizado de tal função e desvinculado do patrimônio municipal de uso da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Art. 2º) O espaço mencionado no artigo 1º desta Lei, de agora em diante, passará a ser vinculado ao patrimônio público de uso da Secretaria Municipal de Saúde.
§ Primeiro – No local será instalado o Centro Municipal de Terapia e Telemedicina, programa vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
§ Segundo – O espaço passará a ser denominado de Centro Municipal de Terapia e Telemedicina João Bosco Pereira da Silva.
Art. 3º) As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º) Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte –TO, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 234/2024
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a composição e regulamentação da Estrutura Administrativa de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Goianorte-TO e adota outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado de Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Goianorte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Esta Lei, denominada de Composição e Regulamentação da Estrutura Administrativa de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Goianorte-TO, regulamenta a livre nomeação prevista nesta Lei e seus servidores serão regidos pelas normas constitucionais da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e legislações pertinentes e decretos que se fizerem necessários.
Art.2º - Fica extinta a secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, que passará a possuir status de diretoria, com vínculo de subordinação à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Comunicação, que, de agora em diante, será denominada de Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura.
Art 3º - Fica extinta a Secretaria Municipal de Compras, que passará a possuir status de diretoria, com vínculo de subordinação à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º - Fica extinta a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, que passará a possuir status de diretoria, com vínculo de subordinação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que, de agora em diante, será denominada de Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.
Art. 5º - O departamento de Habitação e Assuntos Fundiários passará a fazer parte da estrutura da Secretaria Municipal de Transportes e Obras, que será denominada de Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Habitação e Assuntos Fundiários.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer nomeação de cargos comissionados para suprir a demanda das secretarias e departamentos municipais, cujos cargos públicos comissionados serão relacionados e definidos no Anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 7º - A presente Lei será regulamentada por atos do Poder Executivo Municipal para adequação da situação dos servidores públicos municipais comissionados às atividades da Prefeitura Municipal de Goianorte-TO.
Art. 8º - As atribuições e competências de cada cargo comissionado de cada órgão municipal serão definidas e regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal através de portarias e decretos.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal fica autorizado a designar as atribuições de função comissionada através de ato competente.
Art. 9º - Os subsídios mensais dos secretários municipais e dos cargos comissionados ficam fixados conforme codificação e valores constantes no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único: Os salários dos cargos comissionados, quando se revelarem defasados, só serão reajustados mediante previsão orçamentária, através Lei Municipal aprovada Pela Câmara Municipal, obedecendo o teto salarial municipal, adotando os índices de inflação, de modo que seja aplicado o princípio da isonomia e das majorações.
Art. 10 - Aos servidores efetivos, quando nomeados para ocuparem cargos comissionados, são lhes facultados a optarem pela remuneração de maior valor entre seu cargo efetivo ou pela remuneração do cargo comissionado. Nos casos de nomeação para cargos comissionados de diretoria ou representação cujo valor da remuneração seja inferior à sua remuneração do cargo efetivo, fica o executivo, mediante ato regulamentador, obrigado a conceder complementação em um valor entre 10% (dez po cento) e 60% (sessenta por cento) do valor do cargo em comissão.
Parágrafo único: Os servidores efetivos ou comissionados nomeados por ato legal do Poder Executivo para responderem por mais de um cargo comissionado ficam submetidos a receberem remuneração somente por um dos cargos ao qual foi nomeado.
Art. 11 - A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianorte-TO, fica assim constituída:
I. GABINETE DO PREFEITO.
II. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO.
III. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ESPORTES E CULTURA.
IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
V. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
VI. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
VII. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA.
VIII. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE.
IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS.
X. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n° 217/2024.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
Prefeita Municipal de Goianorte-TO
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO.
1. GABINETE DO PREFEITO.
|
CARGO COMISSIONADO |
Quantidade Vagas |
Nível |
|
Secretário Chefe de Gabinete |
01 |
DAS VI |
|
Assessor Especial de Gabinete |
01 |
DAS IV |
|
Assessor Direto – Nível I |
03 |
CAD I |
|
Assessor de Distritos e Vilas |
03 |
CAD I |
|
Gerente de Relações Institucionais |
01 |
DAS II |
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO.
|
CARGO COMISSIONADO |
Quantidade Vagas |
Nível |
|
Secretário Municipal de Controle Interno |
01 |
DAS VI |
|
Gerente de Controle Interno |
01 |
DAS II |
|
Assessor Direto – Nível I |
01 |
CAD I |
|
Diretor de Controle Interno |
01 |
DAS IV |
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ESPORTES E CULTURA
|
CARGO COMISSIONADO |
Quantidade Vagas |
Nível |
|
Secretário Municipal de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura |
01 |
DAS VI |
|
Diretor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal |
01 |
DAS IV |
|
Diretor de Comunicação |
01 |
DAS IV |
|
Gerente da Junta do Serviço Militar e CTPS |
01 |
DAS I |
|
Diretor de Almoxarifado e Patrimônio |
01 |
DAS IV |
|
Assessor de Comunicação |
02 |
CAD I |
|
Assessor Direto – Nível l |
05 |
CAD I |
|
Coordenador de Departamento Pessoal |
01 |
DAS III |
|
Coordenador de Comunicação |
01 |
DAS III |
|
Gerente de Comunicação |
01 |
DAS II |
|
Diretor do Portal da Transparência |
01 |
DAS IV |
|
Diretor de Licitações |
01 |
DAS IV |
|
Assessor Direto – Nível II |
02 |
CAD II |
|
Gerente de Planejamento |
01 |
DAS II |
|
Diretor de Esportes, Cultura e Turismo |
01 |
DAS IV |
|
Gerente de Iniciação Esportiva |
01 |
DAS I |
|
Subsecretário de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura |
01 |
DAS V |
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
|
CARGO COMISSIONADO |
Quantidade Vagas |
Nível |
|
Secretário Municipal de Educação |
01 |
DAS VI |
|
Diretor de Unidade Escolar Urbana |
02 |
DAS III |
|
Diretor de Unidade Escolar Rural |
02 |
DAS II |
|
Supervisor de Escolas Municipais |
02 |
DAS I |
|
Coordenador Municipal de Apoio Escolar |
02 |
DAS I |
|
Coordenador de Apoio de Unidade Escolar |
04 |
CAD II |
|
Secretário de Unidade Escolar |
03 |
CAD II |
|
Secretário Adjunto de Unidade Escolar |
02 |
CAD I |
|
Técnico de Sistemas e Tecnologia |
01 |
CAD II |
|
Assessor Direto – Nível I |
03 |
CAD I |
|
Coordenador Pedagógico |
04 |
DAS I |
|
Coordenador de Apoio Nutricional |
01 |
CAD II |
|
Fiscal de Transporte Escolar |
01 |
DAS I |
|
Gerente de Frota do Transporte Escolar |
01 |
DAS II |
|
Coordenador de Frota |
01 |
DAS III |
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
a. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
|
CARGO COMISSIONADO |
Quantidade Vagas |
Nível |
|
Secretário Municipal de Saúde |
01 |
DAS VI |
|
Subsecretário de Saúde |
01 |
DAS V |
|
Coordenador de Unidade de Saúde |
02 |
DAS III |
|
Assessor Direto – Nível I |
05 |
CAD I |
|
Assessor de Vigilância Ambiental e Endemias |
01 |
DAS I |
|
Coordenador de Vigilância Sanitária |
01 |
DAS III |
|
Gerente de Frota da Saúde |
01 |
DAS II |
|
Gerente de Imunização |
01 |
DAS II |
|
Gerente de Sistemas de Informação em Saúde |
01 |
DAS II |
|
Assessor do Programa Saúde na Escola |
01 |
DAS I |
|
Diretor da Atenção Primária |
01 |
DAS IV |
|
Diretor de Vigilância em Saúde |
01 |
DAS IV |
|
Coordenador de Vigilância Epidemiológica |
01 |
DAS III |
|
Coordenador da Equipe Multidisciplinar |
01 |
DAS III |
|
Gerente da Equipe Multidisciplinar |
01 |
DAS II |
|
Assessor de Regulação |
01 |
DAS I |
|
Assessor de Comunicação |
01 |
DAS I |
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
|
CARGO COMISSIONADO |
Quantidade Vagas |
Nível |
|
Secretário Municipal de Finanças |
01 |
DAS VI |
|
Gerente de Contabilidade e Prestação de Contas |
01 |
DAS II |
|
Assessor Direto – Nível I |
02 |
CAD I |
|
Diretor Financeiro |
02 |
DAS IV |
|
Diretor Municipal de Compras |
01 |
DAS IV |
|
Coordenador de Compras |
01 |
DAS III |
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA
|
CARGO COMISSIONADO |
Quantidade Vagas |
Nível |
|
Assessor de Fiscalização Ambiental e Brigada de Incêndio |
01 |
DAS I |
|
Assessor Direto – Nível I |
04 |
CAD I |
|
Coordenador do Setor de Limpeza Pública |
01 |
DAS III |
|
Supervisor de Coleta do Lixo Doméstico |
01 |
DAS II |
|
Gerente do Setor de Limpeza Pública |
01 |
DAS II |
|
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária |
01 |
DAS VI |
|
Subsecretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária |
01 |
DAS V |
|
Diretor Municipal de Agricultura e Pecuária |
01 |
DAS IV |
|
Diretor Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
01 |
DAS IV |
|
Assessor do Sistema de Inspeção Municipal - SIM |
01 |
DAS I |
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE
a. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
|
CARGO COMISSIONADO |
Quantidade Vagas |
Nível |
|
Secretário Municipal de Assistência Social |
01 |
DAS VI |
|
Secretário Adjunto de Assistência Social |
01 |
DAS III |
|
Assessor Direto – Nível I |
04 |
CAD I |
|
Secretário Executivo dos Conselhos Municipais de Assistência Social e Juventude |
01 |
DAS I |
|
Coordenador de Programas Sociais |
01 |
DAS II |
|
Diretor do Programa Bolsa Família e CADÚNICO |
01 |
DAS IV |
|
Secretário Adjunto do Programa Bolsa Família e CADÚNICO |
01 |
DAS II |
|
Supervisor do Programa Criança Feliz |
01 |
DAS II |
|
Visitadora do Programa Criança Feliz |
05 |
CAD I |
|
Coordenador do CRAS |
01 |
DAS II |
|
Gerente de Políticas para a Mulher |
01 |
DAS II |
|
Assessor Técnico de Sistemas |
01 |
DAS I |
|
Gerente de Políticas de Assistência |
01 |
DAS II |
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
|
CARGO COMISSIONADO |
Quantidade Vagas |
Nível |
|
Secretário Municipal de Transportes e Obras |
01 |
DAS VI |
|
Subsecretário de Transportes e Obras |
01 |
DAS V |
|
Assessor Direto – Nível I |
02 |
CAD I |
|
Gerente do Departamento Municipal de Estradas e Rodagens |
01 |
DAS II |
|
Coordenador do Setor de Iluminação Pública |
01 |
DAS III |
|
Gerente do Setor de Iluminação Pública |
01 |
DAS II |
|
Assessor de Distritos e Vilas |
03 |
CAD I |
|
Fiscal de Postura |
02 |
DAS I |
|
Diretor de Obras e Serviços Urbanos e Rurais |
01 |
DAS IV |
|
Assistente de Regularização Fundiária |
01 |
DAS III |
|
Coordenador de Programas Habitacionais |
01 |
DAS III |
|
Gerente do Programa Habita Goianorte |
01 |
DAS II |
|
Coordenador do Programa de Regularização Fundiária |
01 |
DAS III |
|
Gerente de Frota |
01 |
DAS II |
|
Assessor Direto - Nível II |
02 |
CAD II |
|
Coordenador de Frota |
01 |
DAS III |
|
Gerente de Manutenção Predial Preventiva |
01 |
DAS II |
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
|
CARGO COMISSIONADO |
Quantidade Vagas |
Nível |
|
Secretário Municipal de Fazenda |
01 |
DAS VI |
|
Diretor de Tributação e Fiscalização |
01 |
DAS IV |
|
Assistente de Fiscalização Tributária |
01 |
DAS III |
|
Assessor Direto – Nível I |
01 |
CAD I |
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 02 de dezembro de 2024.
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
Prefeita Municipal
ANEXO II
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS
|
CATEGORIA |
NÍVEL |
VENCIMENTO R$ |
Gratificação de função |
|
CARGOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO - CAD |
I II |
R$ 1.412,00 R$ 1.412,00
|
R$ 200,00 R$ 300,00
|
|
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS |
I II III IV
|
R$ 1.500,00 R$ 1.700,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00
|
R$ 400,00 R$ 500,00 R$ 800,00 R$ 800,00
|
|
SUBSECRETÁRIOS |
V |
R$ 4.000,00 |
|
|
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
VI |
|
|
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte - TO, aos 02 de dezembro de 2024.
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
Prefeita Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 235/2024
02 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores públicos municipais sob o regime jurídico administrativo para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Goianorte-TO, exercício 2025 e adota outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Goianorte aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Esta Lei, denominada de Contratação por tempo determinado de servidores públicos municipais, regulamenta a contratação de pessoal em caráter temporário para o ano de 2025 (Dois mil e vinte e cinco) por prazo determinado para suprir as Secretarias e Departamentos Municipais de Goianorte -TO em âmbito geral.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, em caráter temporário por prazo determinado, os profissionais abaixo relacionados conforme as áreas e especialidades abaixo estabelecidas, para atender necessidade de excepcional interesse público nos órgãos e departamentos do Município de Goianorte-TO.
1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
10 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.412,00 |
|
10 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
R$ 1.412,00 |
|
05 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.800,00 |
|
06 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.500,00 |
|
04 |
Auxiliar de Serviços em Saúde |
Ensino Médio |
R$ 1.412,00 |
|
08 |
Agente Comunitário de Saúde |
Ensino Médio |
R$ 1.412,00 |
|
08 |
Agente de Endemias |
Ensino Médio |
R$ 1.412,00 |
|
02 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
Ensino Médio |
R$ 1.412,00 |
|
02 |
Agente de Vigilância Sanitária |
Ensino médio |
R$ 1.412,00 |
|
11 |
Técnico em Enfermagem - 30h semanais |
Técnico em Enfermagem |
R$ 1.412,00 |
|
06 |
Técnico em Enfermagem - 40h semanais |
Técnico em Enfermagem |
R$ 1.650,00 |
|
02 |
Técnico em Radiologia – 24 horas semanais |
Técnico em Radiologia |
R$ 1.800,00 |
|
02 |
Assistente em Radiologia |
Técnico em Radiologia |
R$ 1.412,00 |
|
01 |
Farmacêutico - 40 horas semanais |
Superior em Farmácia |
R$ 3.000,00 |
|
01 |
Farmacêutico - 20 horas semanais |
Superior em Farmácia |
R$ 1.800,00 |
|
04 |
Recepcionista |
Ensino Fundamental |
R$ 1.412,00 |
|
04 |
Fisioterapeuta - 20 horas semanais |
Superior em Fisioterapia |
R$ 2.000,00 |
|
01 |
Psicólogo - 40 horas semanais |
Superior em Psicologia |
R$ 3.500,00 |
|
01 |
Psicólogo - 20 horas semanais |
Superior em Psicologia |
R$ 2.000,00 |
|
03 |
Odontólogo |
Superior em Odontologia |
R$ 3.300,00 |
|
05 |
Enfermeiro - 30 horas semanais |
Superior em Enfermagem |
R$ 2.000,00 |
|
02 |
Enfermeiro – 40 horas semanais |
Superior em Enfermagem |
R$ 2.450,00 |
|
02 |
Profissional de Educação Física – 40 horas semanais |
Superior em Educação Física |
R$ 3.500,00 |
|
01 |
Nutricionista – 30 horas |
Superior em Nutrição |
R$ 2.250,00 |
|
01 |
Assistente Social – 30 horas |
Superior em Serviço Social |
R$ 2.000,00 |
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ESPORTES E CULTURA
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
09 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.412,00 |
|
14 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
R$ 1.412,00 |
|
01 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.800,00 |
|
04 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.500,00 |
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
3.1 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
07 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.412,00 |
|
06 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
R$ 1.412,00 |
|
01 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.500,00 |
|
06 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.800,00 |
|
02 |
Motorista categoria “E” |
Fundamental incompleto |
R$ 2.300,00 |
|
04 |
Operador de Motoniveladora |
Fundamental incompleto |
R$ 3.000,00 |
|
01 |
Operador de Trator |
Fundamental incompleto |
R$ 1.650,00 |
|
06 |
Operador de Retroescavadeira e Pá Carregadeira |
Fundamental incompleto |
R$ 1.800,00 |
|
03 |
Operador de Escavadeira Hidráulica -PC |
Fundamental incompleto |
R$ 3.500,00 |
|
01 |
Borracheiro |
Fundamental incompleto |
R$ 1.500,00 |
|
01 |
Mecânico |
Fundamental incompleto |
R$ 3.000,00 |
4. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.2 CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
02 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
R$ 1.412,00 |
|
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.412,00 |
|
05 |
Monitor de Música, Artesanato e Cultura |
Ensino Médio |
R$ 1.412,00 |
|
02 |
Motorista “B” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.500,00 |
|
01 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.800,00 |
|
01 |
Assistente Social 30 horas |
Superior em Serviço Social |
R$ 2.000,00 |
|
01 |
Psicólogo 40 horas |
Superior em Psicologia |
R$ 3.500,00 |
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA
5.1 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
05 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.412,00 |
|
02 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.500,00 |
|
02 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.800,00 |
|
05 |
Operador de trator |
Fundamental incompleto |
R$ 1.650,00 |
|
10 |
Brigadistas |
Fundamental incompleto |
R$ 1.412,00 |
|
06 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
R$ 1.412,00 |
|
01 |
Operador de Perfuratriz |
Fundamental incompleto |
R$ 1.800,00 |
|
03 |
Operador de Máquinas |
Fundamental incompleto |
R$ 1.412,00 |
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6.1 FUNDEB 60%
6.2 FUNDEB 40%
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
25 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.412,00 |
|
18 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
R$ 1.412,00 |
|
14 |
Motorista categoria D |
Fundamental incompleto |
R$ 1.800,00 |
|
16 |
Auxiliar de Transporte Escolar |
Fundamental incompleto |
R$ 1.412,00 |
|
06 |
Merendeira |
Fundamental incompleto |
R$ 1.412,00 |
|
20 |
Monitor de Creche - 25 horas semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.412,00 |
|
45 |
Professor Regente - 20 horas semanais |
Ensino Superior em áreas da Educação |
R$ 1.922,82 |
|
12 |
Professor Regente - 20 horas semanais
|
Ensino Médio / cursando Ensino Superior em áreas da Educação |
R$ 1.500,00 |
|
04 |
Professor Cuidador |
Ensino Médio |
R$ 1.412,00 |
|
01 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.500,00 |
|
01 |
Nutricionista - 20 horas semanais |
Superior em Nutrição |
R$ 1.500,00 |
|
01 |
Assistente Social - 30 horas semanais |
Superior em Serviço Social |
R$ 2.000,00 |
|
01 |
Psicólogo 20 horas |
Superior em Psicologia |
R$ 2.000,00 |
7. GABINETE DO PREFEITO
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.412,00 |
|
01 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.500,00 |
Art. 3º - A contratação de que trata esta Lei se dará por regime jurídico administrativo e é em caráter precário, com datas de contratação e exoneração pré-fixadas.
Art. 4º - A remuneração e a jornada de trabalho dos contratados aqui terão como parâmetros a remuneração daqueles profissionais que já atuam nas mesmas funções e condições no corpo de servidores do Município.
Art. 5º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a continuidade ininterrupta do atendimento e a prestação se serviços de caráter essencial à sociedade, e ainda porque a posse dos aprovados no último concurso público municipal não supriu a demanda de servidores municipais nos diversos departamentos e órgãos.
Art. 6º - As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos, constarão em decreto.
Parágrafo único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante expedição e assinatura de contrato temporário por prazo determinado devidamente assinado pelo contratante, representado pelo Prefeito Municipal e pelo contratado.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas por dotação orçamentária do Município, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 8º - Os servidores que recebem suas remunerações indexadas no mínimo nacional, terá seu salário base atualizado para o exercício de 2025 no mesmo índice de reajuste aprovado pelo governo federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passarão a vigorar a partir do dia 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte-TO