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Diário Oficial
Edição Nº
643

terça, 03 de dezembro de 2024

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 162/2023

 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 162/2023 

 

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 162/2023, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇO 20/2023. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO, CNPJ Nº 25.086.612/0001-70.

Contratada: ENGNORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 27.976.907/0001-47. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DO CRAS DO MUNICIPIO DE GOIANORTE - SICONV 923887/2021. Período vigência: 19/12/2024 a 19/07/2025.Amparo Legal: Lei 8666/93. Assinam: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE, Prefeita Municipal pela Contratante e WALLISON MARTINS ALMEIDA pela Contratada.

 

Goianorte 02 de dezembro de 2024

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO

CNPJ/MF: 25.086.612/0001-70

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

PREFEITA MUNICIPAL

GOIANORTE-TO

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO PRAZO DE CONTRATO 69/2024

 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO  AO PRAZO DE CONTRATO 69/2024 

 

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO  AO PRAZO DE CONTRATO 69/2024, ORIUNDO DA CONCORRENCIA 02/2024. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO, CNPJ Nº 25.086.612/0001-70.

Contratada: ENGNORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 27.976.907/0001-47. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 25 UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES NA ZONA URBANA DE GOIANORTE-TO. Período vigência: 02/01/2025 A 30/07/2025.Amparo Legal: ART 111 da Lei 14.133/21. Assinam: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE, Prefeita Municipal pela Contratante e WALLISON MARTINS ALMEIDA pela Contratada.

 

Goianorte 02 de dezembro de 2024

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO

CNPJ/MF: 25.086.612/0001-70

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

PREFEITA MUNICIPAL

GOIANORTE-TO

EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 03/2022

 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 03/2022 

EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 03/2022, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇO 03/2021.

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE/TO, CNPJ Nº 06.104.109/0001-55.

Contratada: CONCRETINS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: 07.164.349/0001-08

Objeto: 4° Termo aditivo na prorrogação do Contrato n° 03/2022, que tem por objeto:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE UM PAVIMENTO COM 12 SALAS DE AULA NO MUNICIPIO  DE GOIANORTE-TO.

Período: 02/01/2025 a 31/12/2025.

Amparo Legal: inciso II, do artigo 57 da lei 8.666/93. Assinam: LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA, gestor do FME pela Contratante e CONCRETINS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA  pela Contratada.

 

GOIANORTE, 02 DE DEZEMBRO DE 2024

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE

 CNPJ sob o nº06.104.109/0001-55

 LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA

GESTOR DO FME

LEI N° 232 /2024

LEI N° 232 /2024

02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a denominação de obras públicas construídas na cidade de Goianorte TO, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Goianorte Estado do Tocantins, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANORTE – TOCANTINS aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de Garagem Municipal José Raimundo Noleto, a obra destinada ao abrigo das máquinas, veículos e equipamentos da frota municipal localizada no Setor Industrial na cidade de Goianorte –Tocantins.

Art. 2º. Fica denominada de Viveiro Municipal João Lima da Luz (João Pisqueta) o espaço destinado ao cultivo e desenvolvimento de plantas localizado no Setor Industrial na cidade de Goianorte - Tocantins

Art. 3º. Fica o Município obrigado a sinalizar os locais com as devidas placas de identificação constando o nome do espaço  e dos homenageados.

Art. 4º. As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta  de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte  –TO, aos  02 dias do mês de dezembro de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal

LEI N° 233/2024

LEI N° 233/2024

02 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a descaracterização e nova destinação de uso de prédio público, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Goianorte Estado do Tocantins, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANORTE – TOCANTINS aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º) Fica o prédio público construído no parque de festas do Município de Goianorte-Tocantins, destinado à realização de leilões de bovinos (tatersal), descaracterizado de tal função e desvinculado do patrimônio municipal de uso da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.

Art. 2º) O espaço mencionado no artigo 1º desta Lei, de agora em diante, passará a ser vinculado ao patrimônio público de uso da Secretaria Municipal de Saúde.

§ Primeiro – No local será instalado o Centro Municipal de Terapia e Telemedicina, programa vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

§ Segundo – O espaço passará a ser denominado de Centro Municipal de Terapia e Telemedicina João Bosco Pereira da Silva.

Art. 3º) As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta  de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º) Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte  –TO, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 234/2024

LEI MUNICIPAL Nº 234/2024

DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a composição e regulamentação da Estrutura Administrativa de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Goianorte-TO e adota outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado de Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Goianorte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - Esta Lei, denominada de Composição e Regulamentação da Estrutura Administrativa de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Goianorte-TO, regulamenta a livre nomeação prevista nesta Lei e seus servidores serão regidos pelas normas constitucionais da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e legislações pertinentes e decretos que se fizerem necessários.

Art.2º - Fica extinta a secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, que passará a possuir status de diretoria, com vínculo de subordinação à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Comunicação, que, de agora em diante, será denominada de Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura.

Art 3º - Fica extinta a Secretaria Municipal de Compras, que passará a possuir status de diretoria, com vínculo de subordinação à Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 4º - Fica extinta a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, que passará a possuir status de diretoria, com vínculo de subordinação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que, de agora em diante, será denominada de Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.

Art. 5º - O departamento de Habitação e Assuntos Fundiários passará a fazer parte da estrutura da Secretaria Municipal de Transportes e Obras, que será denominada de Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Habitação e Assuntos Fundiários.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer nomeação de cargos comissionados para suprir a demanda das secretarias e departamentos municipais, cujos cargos públicos comissionados serão relacionados e definidos no Anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 7º - A presente Lei será regulamentada por atos do Poder Executivo Municipal para adequação da situação dos servidores públicos municipais comissionados às atividades da Prefeitura Municipal de Goianorte-TO.

Art. 8º - As atribuições e competências de cada cargo comissionado de cada órgão municipal serão definidas e regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal através de portarias e decretos.

Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal fica autorizado a designar as atribuições de função comissionada através de ato competente.

Art. 9º - Os subsídios mensais dos secretários municipais e dos cargos comissionados ficam fixados conforme codificação e valores constantes no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único: Os salários dos cargos comissionados, quando se revelarem defasados, só serão reajustados mediante previsão orçamentária, através Lei Municipal aprovada Pela Câmara Municipal, obedecendo o teto salarial municipal, adotando os índices de inflação, de modo que seja aplicado o princípio da isonomia e das majorações.

Art. 10 - Aos servidores efetivos, quando nomeados para ocuparem cargos comissionados, são lhes facultados a optarem pela remuneração de maior valor entre seu cargo efetivo ou pela remuneração do cargo comissionado. Nos casos de nomeação para cargos comissionados de diretoria ou representação cujo valor da remuneração seja inferior à sua remuneração do cargo efetivo, fica o executivo, mediante ato regulamentador, obrigado a conceder complementação em um valor entre 10% (dez po cento) e 60% (sessenta por cento) do valor do cargo em comissão.

Parágrafo único: Os servidores efetivos ou comissionados nomeados por ato legal do Poder Executivo para responderem por mais de um cargo comissionado ficam submetidos a receberem remuneração somente por um dos cargos ao qual foi nomeado.

Art. 11 - A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Goianorte-TO, fica assim constituída:

I. GABINETE DO PREFEITO.

II. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO.

III. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ESPORTES E CULTURA.

IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

V. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

VI. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

VII. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA.

VIII. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE.

IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS.

X. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n° 217/2024.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.

 

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

Prefeita Municipal de Goianorte-TO

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO.

1. GABINETE DO PREFEITO.

CARGO COMISSIONADO

Quantidade Vagas

Nível

Secretário Chefe de Gabinete

01

DAS VI

Assessor Especial de Gabinete

01

DAS IV

Assessor Direto – Nível I

03

CAD I

Assessor de Distritos e Vilas

03

CAD I

Gerente de Relações Institucionais

01

DAS II

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO.

CARGO COMISSIONADO

Quantidade Vagas

Nível

Secretário Municipal de Controle Interno

01

DAS VI

Gerente de Controle Interno

01

DAS II

Assessor Direto – Nível I

01

CAD I

Diretor de Controle Interno

01

DAS IV

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ESPORTES E CULTURA

CARGO COMISSIONADO

Quantidade Vagas

Nível

Secretário Municipal de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura

01

DAS VI

Diretor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal

01

DAS IV

Diretor de Comunicação

01

DAS IV

Gerente da Junta do Serviço Militar e CTPS

01

DAS I

Diretor de Almoxarifado e Patrimônio

01

DAS IV

Assessor de Comunicação

02

CAD I

Assessor Direto – Nível l

05

CAD I

Coordenador de Departamento Pessoal

01

DAS III

Coordenador de Comunicação

01

DAS III

Gerente de Comunicação

01

DAS II

Diretor do Portal da Transparência

01

DAS IV

Diretor de Licitações

01

DAS IV

Assessor Direto – Nível II

02

CAD II

Gerente de Planejamento

01

DAS II

Diretor de Esportes, Cultura e Turismo

01

DAS IV

Gerente de Iniciação Esportiva

01

DAS I

Subsecretário de Administração, Planejamento, Esportes e Cultura

01

DAS V

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CARGO COMISSIONADO

Quantidade Vagas

Nível

Secretário Municipal de Educação

01

 DAS VI

Diretor de Unidade Escolar Urbana

02

 DAS III

Diretor de Unidade Escolar Rural

02

DAS II

Supervisor de Escolas Municipais

02

DAS I

Coordenador Municipal de Apoio Escolar

02

DAS I

Coordenador de Apoio de Unidade Escolar

04

CAD II

Secretário de Unidade Escolar

03

CAD II

Secretário Adjunto de Unidade Escolar

02

CAD I

Técnico de Sistemas e Tecnologia

01

CAD II

Assessor Direto – Nível I

03

CAD I

Coordenador Pedagógico

04

DAS I

Coordenador de Apoio Nutricional

01

CAD II

Fiscal de Transporte Escolar

01

DAS I

Gerente de Frota do Transporte Escolar

01

DAS II

Coordenador de Frota

01

DAS III

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

a. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

CARGO COMISSIONADO

Quantidade Vagas

Nível

Secretário Municipal de Saúde

01

DAS VI

Subsecretário de Saúde

01

DAS V

Coordenador de Unidade de Saúde

02

DAS III

Assessor Direto – Nível I

05

CAD I

Assessor de Vigilância Ambiental e Endemias

01

DAS I

Coordenador de Vigilância Sanitária

01

DAS III

Gerente de Frota da Saúde

01

DAS II

Gerente de Imunização

01

DAS II

Gerente de Sistemas de Informação em Saúde

01

DAS II

Assessor do Programa Saúde na Escola

01

DAS I

Diretor da Atenção Primária

01

DAS IV

Diretor de Vigilância em Saúde

01

DAS IV

Coordenador de Vigilância Epidemiológica

01

DAS III

Coordenador da Equipe Multidisciplinar

01

DAS III

Gerente da Equipe Multidisciplinar

01

DAS II

Assessor de Regulação

01

DAS I

Assessor de Comunicação

01

DAS I

6. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

CARGO COMISSIONADO

Quantidade Vagas

Nível

Secretário Municipal de Finanças

01

DAS VI

Gerente de Contabilidade e Prestação de Contas

01

DAS II

Assessor Direto – Nível I

02

CAD I

Diretor Financeiro

02

DAS IV

Diretor Municipal de Compras

01

DAS IV

Coordenador de Compras

01

DAS III

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA

CARGO COMISSIONADO

Quantidade Vagas

Nível

Assessor de Fiscalização Ambiental e Brigada de Incêndio

01

DAS I

Assessor Direto – Nível I

04

CAD I

Coordenador do Setor de Limpeza Pública

01

DAS III

Supervisor de Coleta do Lixo Doméstico

01

DAS II

Gerente do Setor de Limpeza Pública

01

DAS II

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária

01

DAS VI

Subsecretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária

01

DAS V

Diretor Municipal de Agricultura e Pecuária

01

DAS IV

Diretor Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

01

DAS IV

Assessor do Sistema de Inspeção Municipal - SIM

01

DAS I

8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE

a. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CARGO COMISSIONADO

Quantidade Vagas

Nível

Secretário Municipal de Assistência Social

01

DAS VI

Secretário Adjunto de Assistência Social

01

DAS III

Assessor Direto – Nível I

04

CAD I

Secretário Executivo dos Conselhos Municipais de Assistência Social e Juventude

01

DAS I

Coordenador de Programas Sociais

01

DAS II

Diretor do Programa Bolsa Família e CADÚNICO

01

DAS IV

Secretário Adjunto do Programa Bolsa Família e CADÚNICO

01

DAS II

Supervisor do Programa Criança Feliz

01

DAS II

Visitadora do Programa Criança Feliz

05

CAD I

Coordenador do CRAS

01

DAS II

Gerente de Políticas para a Mulher

01

DAS II

Assessor Técnico de Sistemas

01

DAS I

Gerente de Políticas de Assistência

01

DAS II

9. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

CARGO COMISSIONADO

Quantidade Vagas

Nível

Secretário Municipal de Transportes e Obras

01

DAS VI

Subsecretário de Transportes e Obras

01

DAS V

Assessor Direto – Nível I

02

CAD I

Gerente do Departamento Municipal de Estradas e Rodagens

01

DAS II

Coordenador do Setor de Iluminação Pública

01

DAS III

Gerente do Setor de Iluminação Pública

01

DAS II

Assessor de Distritos e Vilas

03

CAD I

Fiscal de Postura

02

DAS I

Diretor de Obras e Serviços Urbanos e Rurais

01

DAS IV

Assistente de Regularização Fundiária

01

DAS III

Coordenador de Programas Habitacionais

01

DAS III

Gerente do Programa Habita Goianorte

01

DAS II

Coordenador do Programa de Regularização Fundiária

01

DAS III

Gerente de Frota

01

DAS II

Assessor Direto - Nível II

02

CAD II

Coordenador de Frota

01

DAS III

Gerente de Manutenção Predial Preventiva

01

DAS II

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

CARGO COMISSIONADO

Quantidade Vagas

Nível

Secretário Municipal de Fazenda

01

DAS VI

Diretor de Tributação e Fiscalização

01

DAS IV

Assistente de Fiscalização Tributária

01

DAS III

Assessor Direto – Nível I

01

CAD I

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 02 de dezembro de 2024.

 

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

Prefeita Municipal

 

ANEXO II

QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS

CATEGORIA

NÍVEL

VENCIMENTO R$

Gratificação

de função

CARGOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO - CAD

I

II

R$ 1.412,00 

R$ 1.412,00

 

 R$ 200,00

R$ 300,00

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS

I

II

III

IV

 

 

R$ 1.500,00 

R$ 1.700,00

R$ 2.000,00

R$ 3.000,00

 

 

R$ 400,00

R$ 500,00

R$ 800,00

R$ 800,00

 

SUBSECRETÁRIOS

V

R$ 4.000,00

 

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

VI

 

 

 

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte - TO, aos 02 de dezembro de 2024.

 

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

Prefeita Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 235/2024

LEI MUNICIPAL Nº 235/2024

02 de dezembro de 2024.

“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores públicos municipais sob o regime jurídico administrativo para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Goianorte-TO, exercício 2025 e adota outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Goianorte aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - Esta Lei, denominada de Contratação por tempo determinado de servidores públicos municipais, regulamenta a contratação de pessoal em caráter temporário para o ano de 2025 (Dois mil e vinte e cinco) por prazo determinado para suprir as Secretarias e Departamentos Municipais de Goianorte -TO em âmbito geral.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, em caráter temporário por prazo determinado, os profissionais abaixo relacionados conforme as áreas e especialidades abaixo estabelecidas, para atender necessidade de excepcional interesse público nos órgãos e departamentos do Município de Goianorte-TO.

1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Quantidade

de vagas

CARGO

Escolaridade

Valor mensal R$

10

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

Fundamental incompleto

R$ 1.412,00

10

Vigia Noturno – VN

Fundamental incompleto

R$ 1.412,00

05

Motorista categoria “D”

Fundamental incompleto

R$ 1.800,00

06

Motorista categoria “B”

Fundamental incompleto

R$ 1.500,00

04

Auxiliar de Serviços em Saúde

Ensino Médio

R$ 1.412,00

08

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio

R$ 1.412,00

08

Agente de Endemias

Ensino Médio

R$ 1.412,00

02

Auxiliar em Saúde Bucal

Ensino Médio

R$ 1.412,00

02

Agente de Vigilância Sanitária

Ensino médio

R$ 1.412,00

11

Técnico em Enfermagem -

30h semanais

Técnico em Enfermagem

R$ 1.412,00

06

Técnico em Enfermagem -

40h semanais

Técnico em Enfermagem

R$ 1.650,00

02

Técnico em Radiologia –

24 horas semanais

Técnico em Radiologia

R$ 1.800,00

02

Assistente em Radiologia

Técnico em Radiologia

R$ 1.412,00

01

Farmacêutico - 40 horas semanais

Superior em Farmácia

R$ 3.000,00

01

Farmacêutico - 20 horas semanais

Superior em Farmácia

R$ 1.800,00

04

Recepcionista

Ensino Fundamental

R$ 1.412,00

04

Fisioterapeuta - 20 horas semanais

Superior em Fisioterapia

R$ 2.000,00

01

Psicólogo - 40 horas semanais

Superior em Psicologia

R$ 3.500,00

01

Psicólogo - 20 horas semanais

Superior em Psicologia

R$ 2.000,00

03

Odontólogo

Superior em Odontologia

R$ 3.300,00

05

Enfermeiro -

30 horas semanais

Superior em Enfermagem

R$ 2.000,00

02

Enfermeiro – 40 horas semanais

Superior em Enfermagem

R$ 2.450,00

02

Profissional de Educação Física –

40 horas semanais

Superior em Educação Física

R$ 3.500,00

01

Nutricionista – 30 horas

Superior em Nutrição

R$ 2.250,00

01

Assistente Social – 30 horas

Superior em Serviço Social

R$ 2.000,00

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ESPORTES E CULTURA

Quantidade

de vagas

CARGO

Escolaridade

Valor mensal R$

09

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

Fundamental incompleto

R$ 1.412,00

14

Vigia Noturno – VN

Fundamental incompleto

R$ 1.412,00

01

Motorista categoria “D”

Fundamental incompleto

R$ 1.800,00

04

Motorista categoria “B”

Fundamental incompleto

R$ 1.500,00

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

3.1 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS

Quantidade

de vagas

CARGO

Escolaridade

Valor mensal R$

07

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

Fundamental incompleto

R$ 1.412,00

06

Vigia Noturno – VN

Fundamental incompleto

R$ 1.412,00

01

Motorista categoria “B”

Fundamental incompleto

R$ 1.500,00

06

Motorista categoria “D”

Fundamental incompleto

R$ 1.800,00

02

Motorista categoria “E”

Fundamental incompleto

R$ 2.300,00

04

Operador de Motoniveladora

Fundamental incompleto

R$ 3.000,00

01

Operador de Trator

Fundamental incompleto

R$ 1.650,00

06

Operador de Retroescavadeira e Pá Carregadeira

Fundamental incompleto

R$ 1.800,00

03

Operador de Escavadeira Hidráulica -PC

Fundamental incompleto

R$ 3.500,00

01

Borracheiro

Fundamental incompleto

R$ 1.500,00

01

Mecânico

Fundamental incompleto

R$ 3.000,00

4. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.2 CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

Quantidade

de vagas

CARGO

Escolaridade

Valor mensal R$

02

Vigia Noturno – VN

Fundamental incompleto

R$ 1.412,00

02

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

Fundamental incompleto

R$ 1.412,00

05

Monitor de Música, Artesanato e Cultura

Ensino Médio

R$ 1.412,00

02

Motorista “B”

Fundamental incompleto

R$ 1.500,00

01

Motorista categoria “D”

Fundamental incompleto

R$ 1.800,00

01

Assistente Social 30 horas

Superior em Serviço Social

R$ 2.000,00

01

Psicólogo 40 horas

Superior em Psicologia

R$ 3.500,00

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA

5.1 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

Quantidade

de vagas

CARGO

Escolaridade

Valor mensal R$

05

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

Fundamental incompleto

R$ 1.412,00

02

Motorista categoria “B”

Fundamental incompleto

R$ 1.500,00

02

Motorista categoria “D”

Fundamental incompleto

R$ 1.800,00

05

Operador de trator

Fundamental incompleto

R$ 1.650,00

10

Brigadistas

Fundamental incompleto

R$ 1.412,00

06

Vigia Noturno – VN

Fundamental incompleto

R$ 1.412,00

01

Operador de Perfuratriz

Fundamental incompleto

R$ 1.800,00

03

Operador de Máquinas

Fundamental incompleto

R$ 1.412,00

6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6.1 FUNDEB 60%

6.2 FUNDEB 40%

Quantidade

de vagas

CARGO

Escolaridade

Valor mensal R$

25

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

Fundamental incompleto

R$ 1.412,00

18

Vigia Noturno – VN

Fundamental incompleto

R$ 1.412,00

14

Motorista categoria D

Fundamental incompleto

R$ 1.800,00

16

Auxiliar de Transporte Escolar

Fundamental incompleto

R$ 1.412,00

06

Merendeira

Fundamental incompleto

R$ 1.412,00

20

Monitor de Creche - 25 horas semanais

Ensino Médio

R$ 1.412,00

45

Professor Regente - 20 horas semanais

Ensino Superior em áreas da Educação

R$ 1.922,82

12

Professor Regente - 20 horas semanais

 

Ensino Médio / cursando Ensino Superior em áreas da Educação

R$ 1.500,00

04

Professor Cuidador

Ensino Médio

R$ 1.412,00

01

Motorista categoria “B”

Fundamental incompleto

R$ 1.500,00

01

Nutricionista - 20 horas semanais

Superior em Nutrição

R$ 1.500,00

01

Assistente Social - 30 horas semanais

Superior em Serviço Social

R$ 2.000,00

01

Psicólogo 20 horas

Superior em Psicologia

R$ 2.000,00

7. GABINETE DO PREFEITO

Quantidade

de vagas

CARGO

Escolaridade

Valor mensal R$

01

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

Fundamental incompleto

R$ 1.412,00

01

Motorista categoria “B”

Fundamental incompleto

R$ 1.500,00

Art. 3º - A contratação de que trata esta Lei se dará por regime jurídico administrativo e é em caráter precário, com datas de contratação e exoneração pré-fixadas.

Art. 4º - A remuneração e a jornada de trabalho dos contratados aqui terão como parâmetros a remuneração daqueles profissionais que já atuam nas mesmas funções e condições no corpo de servidores do Município.

Art. 5º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a continuidade ininterrupta do atendimento e a prestação se serviços de caráter essencial à sociedade, e ainda porque a posse dos aprovados no último concurso público municipal não supriu a demanda de servidores municipais nos diversos departamentos e órgãos.  

Art. 6º - As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos, constarão em decreto.

Parágrafo único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante expedição e assinatura de contrato temporário por prazo determinado devidamente assinado pelo contratante, representado pelo Prefeito Municipal e pelo contratado.

Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas por dotação orçamentária do Município, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

Art. 8º - Os servidores que recebem suas remunerações indexadas no mínimo nacional, terá seu salário base atualizado para o exercício de 2025 no mesmo índice de reajuste aprovado pelo governo federal.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passarão a vigorar a partir do dia 01 de janeiro de 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte-TO