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Diário Oficial
Edição Nº
623

quinta, 17 de outubro de 2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - Processo Licitatório Nº: 19/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - Processo Licitatório Nº: 19/2024  

Ata de Registro de Preço, para:

Contratação de empresa para eventual e futuro fornecimento de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.

Processo Licitatório Nº: 19/2024   Processo Adm. Nº: 1074/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 10:00 horas do dia 03/10/2024, no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA ANTENOR BARREIRA, , CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, Fax: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 06.104.109/0001-55 , representado pelos(as) agentes FERNANDO HENRIQUE NOLETO SILVA (Membro da Equipe de Apoio), AGAMENON PEREIRA LOPES (Membro da Equipe de Apoio), RENATO AMARO DA SILVA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 346/2023, de 29/12/2023, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 19/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

 

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/37

NOME: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS 03801062139 CPF/CNPJ:46.086.306/0001-03 ENDEREÇO:Q ARSE 101 ALAMEDA 12, 29, CASA 04 SALA B QI D LT 02 - PLANO DIRETOR SUL FONE:6392546279 EMAIL:ideal.to.distribuidora@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS CPF: 038.010.621-39

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60, 1/61

NOME: PONTUAL DESTRIBUIDORA EIRELI - EPP CPF/CNPJ:09.097.727/0001-03 ENDEREÇO:RUA 03, S/N, null - CENTRO FONE: EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: LUCAS FERREIRA SIRLEY DE PAULA CPF: 033.384.321-51

Visando a Contratação de empresa para eventual e futuro fornecimento de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 19/2024

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 19/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

 

RAZÃO SOCIAL: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS 03801062139

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 37

UN

20,0000

PAPEL CONTACT TRANSPARENTE 25X

ACP

179,0000

3.580,0000

TOTAL:

3.580,0000

 

RAZÃO SOCIAL: PONTUAL DESTRIBUIDORA EIRELI - EPP

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

un

1.100,0000

FOLHAS DE E. V. A - Cores variadas: rosa, azul, vermelho, verde, laranja, amarelo, roxo, cor de pele, branco, preto e marrom. 100 unidades de cada cor.

BRW

1,8000

1.980,0000

1 / 2

un

450,0000

FOLHA DE E. V. A. COM GLITER - Cores variadas: Dourado, rosa, azul, vermelho, preto, lilás, verde, branco e prata. 50 unidades de cada cor

BRW

4,8000

2.160,0000

1 / 3

UN

300,0000

PAPEL CARTÃO CORES SORTIDO

LITO

3,8000

1.140,0000

1 / 4

UN

500,0000

CARTOLINA - cores variadas

LITO

0,8000

400,0000

1 / 5

CX

10,0000

PAPEL FOTOGRAFICO GLOSSY PAPER 50FLS caixa com 10 pacotes cada.

MASTERPRINT

1,5000

15,0000

1 / 6

CX

10,0000

PAPEL FOTOGRAFICO ADESIVO 50fls , caixa com 10 pacotes cada.

OFF PAPER

40,0000

400,0000

1 / 7

un

120,0000

PLACAS DE ISOPOR FINA

ISOESTE

5,0000

600,0000

1 / 8

un

120,0000

PLACAS DE ISOPOR GROSSO

ISOESTE

12,0000

1.440,0000

1 / 9

un

80,0000

KIT ENCANDENAÇÃO - capa, contra capa e espirais.

USA FOLIEN

25,0000

2.000,0000

1 / 10

un

70,0000

ROLO FILME ADESIVO p / plastificar

COLACRIL

80,0000

5.600,0000

1 / 11

un

10,0000

ROLO DE TNT 40g - 50 Metros 1,40 de largura, COR BRANCO

SUL BRASIL

100,0000

1.000,0000

1 / 12

un

10,0000

ROLO DE TNT 40g - 50 Metros 1,40 de largura, COR VERMELHO

SUL BRASIL

99,0000

990,0000

1 / 13

un

10,0000

ROLO DE TNT 40g - 50 Metros 1,40 de largura, COR AMARELO.

SUL BRASIL

58,0000

580,0000

1 / 14

un

10,0000

ROLO DE TNT 40g - 50 Metros 1,40 de largura, COR ROSA.

SUL BRASIL

100,0000

1.000,0000

1 / 15

un

10,0000

ROLO DE TNT 40g - 50 Metros 1,40 de largura, COR AZUL.

SUL BRASIL

98,0000

980,0000

1 / 16

un

1,0000

ROLO DE TNT XADREZ ( VERMELHO), 50 metros.

SUL BRASIL

240,0000

240,0000

1 / 17

un

1,0000

ROLO DE TNT tema: festa junina, 50 metros.

SUL BRASIL

240,0000

240,0000

1 / 18

un

1,0000

ROLO DE TNT estampado de coração, 50 metros.

SUL BRASIL

240,0000

240,0000

1 / 19

un

10,0000

ROLO DE TNT estampado de bolinha, 50 metros.

SUL BRASIL

240,0000

2.400,0000

1 / 20

M

10,0000

TECIDO JUTA

SUL BRASIL

150,0000

1.500,0000

1 / 21

CX

150,0000

PAPEL A4 CAIXA COM 10 RESMAS

INK

35,0000

5.250,0000

1 / 22

UN

50,0000

FITA ADESIVA DUPLA FACE, 3 metros.

EUROCEL

14,0000

700,0000

1 / 23

UN

50,0000

FITA ADESIVA  DE POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, TAMANHO APROXIMADO:  12MMX40 METROS, APLICAÇÃO MULTIUSO, 1ª LINHA.

EUROCEL

4,0000

200,0000

1 / 24

UN

50,0000

FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, TAMANHO 48MM X 50M.

EUROCEL

7,0000

350,0000

1 / 25

CX

20,0000

CANETA  ESFEROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO CRISTAL, PONTA DE LATÃO, ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR DA TINTA  AZUL, CORPO SEXTAVADO COM UM FURO, TAMPA VENTILADA. 1ª LINHA. CAIXA COM 50 UNIDADES.

BIC

28,0000

560,0000

1 / 26

CX

50,0000

CANETA  ESFEROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO CRISTAL, PONTA DE LATÃO, ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR DA TINTA  PRETA, CORPO SEXTAVADO, TAMPA VENTILADA. 1ª LINHA. CAIXA COM 50 UNIDADES.

BIC

35,0000

1.750,0000

1 / 27

UN

200,0000

PASTA COM ABA E ELÁSTICO, TRANSPARENTE, TAMANHO A4 – PARA APROXIMADAMENTE 50 FOLHAS, 1ª LINHA.

ACP

3,2000

640,0000

1 / 28

CX

50,0000

PAPEL CARTÃO, TIPO VERGÊ, COR BRANCO, EM CELULOSE VEGETAL/ALCALINO, GRAMATURA 180G/M2, TAMANHO 210X297MM (A4), CAIXA CONTENDO 100 FOLHAS, 1ª LINHA.

OFF PAPER

22,0000

1.100,0000

1 / 29

PC

30,0000

COLA TIPO BASTÃO FINO p/pistola.

CIRCULO

48,0000

1.440,0000

1 / 30

PC

30,0000

COLA TIPO BASTÃO GROSSA p/pistola.

CIRCULO

55,0000

1.650,0000

1 / 31

UN

500,0000

RÉGUA COM LATERAL MEDINDO 30 CM E ESCALAS MILIMETRICAMENTE PRECISAS E CLARAS SEM RASURAS E BORRÕES, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO RESISTENTE SEM REBARBAS E DEFORMIDADES. .

ACRIMET

3,5000

1.750,0000

1 / 32

UN

500,0000

RÉGUA COM LATERAL MEDINDO 50 CM E ESCALAS MILIMETRICAMENTE PRECISAS E CLARAS SEM RASURAS E BORRÕES, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO RESISTENTE SEM REBARBAS E DEFORMIDADES. .

ACRIMET

6,0000

3.000,0000

1 / 33

CX

30,0000

BORRACHA BRANCA

MERCUR

28,0000

840,0000

1 / 34

UN

250,0000

CADERNO CAPA DURA UNIV.96FLS

S. DOMINGOS

18,0000

4.500,0000

1 / 35

un

120,0000

CADERNO AGENDA, 13,4CM X 19CM.

S. DOMINGOS

35,0000

4.200,0000

1 / 36

un

50,0000

CAIXA ORGANIZADORA GRANDE, capacidade mínima 28l / 10kg.

ACRINIL

61,0000

3.050,0000

1 / 38

UN

40,0000

TESOURA DE PICOTAR.

BRW

35,0000

1.400,0000

1 / 39

un

50,0000

TESOURA MULTIUSO de aço preta.

BRW

16,0000

800,0000

1 / 40

un

15,0000

FITA DE GORGURÃO FINA -  cores variadas

CIRCULO

18,0000

270,0000

1 / 41

un

15,0000

FITA DE GORGURÃO MÉDIA -  cores variadas

CIRCULO

20,0000

300,0000

1 / 42

un

20,0000

FITA DE GORGURÃO GROSSA -  cores variadas

CIRCULO

30,0000

600,0000

1 / 43

un

600,0000

TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO- cores, azul, vermelho e verde. 200 unidades por cor .

COMPACTOR

11,0000

6.600,0000

1 / 44

CX

80,0000

LAPIS

BRW

50,0000

4.000,0000

1 / 45

un

80,0000

CLIPS 2/0, com 100 unidades cada.

BACHI

4,0000

320,0000

1 / 46

UN

30,0000

GRAMPOS PARA GRAMPEADOR PEQUENO

BACHI

10,0000

300,0000

1 / 47

CX

500,0000

LÁPIS DE COR ( CAIXA COM 12 UNIDADES)

BRW

11,0000

5.500,0000

1 / 48

UN

150,0000

ESTILETE LARGO,  PLÁSTICO RESISTENTE, COM LÂMINA DE 18MM. 1ª LINHA.

BRW

3,0000

450,0000

1 / 49

CX

100,0000

COLA ISOPOR, 90gramas, caixa com 12 unidades.

ACRILEX

42,0000

4.200,0000

1 / 50

UN

30,0000

PISTOLA DE COLA QUENTE FINA COM REGULADOR DE TEMPERATURA. DESCRIÇÃO: PISTOLA COM GATILHO AVANÇADO PARA FLUXO CONTÍNUO DE COLA (PERFEITA PARA TRABALHOS PESADO); COM INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA NO CABO; COM REGULADOR DE TEMPERATURA AJUSTÁVEL DE 120 À 230ºC; ELÉTRICA COM AQUECIMENTO INICIAL DE 3 A 5 MINUTOS; PARA ACONDICIONAR BASTÃO DE SILICONE DE 11 A 12MM; POTÊNCIA DE 300W E TENSÃO DE 220VOLTS; COM DESCARGA DE COLA/HORA DE 1 – 1,5 KG/H; PESO UNITÁRIO DE +/- 700G; ACONDICIONADA EM CAIXA DE TRANSPORTE.

BRW

42,0000

1.260,0000

1 / 51

UN

30,0000

PISTOLA DE COLA QUENTE GROSSO COM REGULADOR DE TEMPERATURA. DESCRIÇÃO: PISTOLA COM GATILHO AVANÇADO PARA FLUXO CONTÍNUO DE COLA (PERFEITA PARA TRABALHOS PESADO); COM INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA NO CABO; COM REGULADOR DE TEMPERATURA AJUSTÁVEL DE 120 À 230ºC; ELÉTRICA COM AQUECIMENTO INICIAL DE 3 A 5 MINUTOS; PARA ACONDICIONAR BASTÃO DE SILICONE DE 11 A 12MM; POTÊNCIA DE 300W E TENSÃO DE 220VOLTS; COM DESCARGA DE COLA/HORA DE 1 – 1,5 KG/H; PESO UNITÁRIO DE +/- 700G; ACONDICIONADA EM CAIXA DE TRANSPORTE.

BRW

30,0000

900,0000

1 / 52

PC

500,0000

PACOTE DE BALÃO- cores variadas, com 50 unidades cada.

SÃO ROQUE

9,5000

4.750,0000

1 / 53

un

100,0000

PINCEL PARA PINTURA Nº 14

ACRILEX

2,5000

250,0000

1 / 54

un

30,0000

FURADOR CORTADOR E. V. A, formato de circulo, laços, flor, coração e estrela.

BRW

25,0000

750,0000

1 / 55

UN

6,0000

GRAMPEADOR, TAMANHO  MÉDIO, COM ESTRUTURA METÁLICA DE ALTA RESISTÊNCIA, CAPACIDADE: PENTE INTEIRO, GRAMPEIA ATÉ 30 FOLHAS DE PAPEL 75G/M², UTILIZAÇÃO DE GRAMPO TAMANHO 26/6. DIMENSÃO APROXIMADA 20X5X9CM. 1ª LINHA.

BRW

20,0000

120,0000

1 / 56

UN

10,0000

GRAMPEADOR TAPECEIRO ALTA PRESSÃO, METÁLICO, PARA MADEIRA, TECIDO, ETC.- PARA GRAMPOS DE: ALTURA 4MM OU 6MM OU 8MM, LARGURA: 11,5MM, ESPESSURA DO GRAMPO: 0,55 MM, COM TRAVA PARA O CABO GARANTE UMA MAIOR SEGURANÇA. DIMENSÕES DA PEÇA: 15X7,5 CM.

BRW

90,0000

900,0000

1 / 57

CX

20,0000

GRAMPOS PARA GRAMPEADOR P/MADEIRA, altura 4mm ou 6mm ou 8mm, largura: 11,5mm, espessura do grampo: 0,55 mm, com trava para o cabo garante uma maior segurança. dimensões da peça: 15x7,5 cm

BRW

16,0000

320,0000

1 / 58

CX

100,0000

MASSA DE MODELAR, caixa com 12 cores.

ACRILEX

4,0000

400,0000

1 / 59

CX

5,0000

APONTADOR SEM DEPOSITO LAMINA AÇO INOX CX C/50 UNI

BRW

34,0000

170,0000

1 / 60

CX

600,0000

PINCEL PARA QUADRO BRANCO- cores azul, vermelho e verde, 200 caixa de cada cor, Caixa com 12 unidades cada.

COMPACTOR

8,0000

4.800,0000

1 / 61

CX

5,0000

TESOURA SEM PONTAS, caixa com 50 unidades.

BRW

130,0000

650,0000

TOTAL:

95.895,0000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 19/2024, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 19/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 19/2024, conforme decisão deste(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

GOIANORTE, 17 de outubro de 2024

 

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA

GESTOR DA SEC EDUCAÇÃO 

RENATO AMARO DA SILVA

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS 03801062139 

 PONTUAL DESTRIBUIDORA EIRELI - EPP