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Diário Oficial
Edição Nº
593

segunda, 12 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 230/2024

PORTARIA Nº 230/2024

Goianorte - TO, 12 de agosto de 2024.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 118, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Goianorte/TO

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 102/2024, que teve por objetivo apurar a transgressão cometida pela servidora E. P. G., Matrícula nº 14, conforme descritas nos autos do referido processo, e tendo em vista a observância do devido processo legal e do contraditório nos termos da legislação municipal;

CONSIDERANDO que a Lei nº 078/2017 que dispõe acerca do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goianorte/TO, prevê a penalidade de demissão que deve ser aplicada aos servidores que cometem a infração administrativas descritas no inciso Art. 137. conforme estabelece o.

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar a penalidade de demissão a servidora E. P. G., matrícula funcional nº 14, Gari, lotada na Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Assuntos Fundiários, nos termos do inciso II do art. 159 da Lei nº 078/2017 - Estatuto dos Servidores Públicos de Goianorte/TO.

Art. 2º - A decisão de demissão é fundamentada na infração cometida pela servidora, abandono de cargo, preservando o interesse da Administração Pública Municipal e na necessidade de preservar a integridade do serviço público.

Art. 4º - A servidora identificada no art. 1º, a partir da data de publicação desta portaria, está desligado do quadro de servidores públicos municipais do Município de Goianorte/TO.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE GOIANORTE/TO, 12 de agosto de 2024.

 

MARIA DE JESUS DO AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

Prefeita de Goianorte – TO