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Diário Oficial
Edição Nº
587

sexta, 02 de agosto de 2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO  

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA  ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE – TO.

Processo Licitatório Nº: 16/2024   Processo Adm. Nº: 673/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 09:00 horas do dia 19/06/2024, no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA ANTENOR BARREIRA, , CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, Fax: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 06.104.109/0001-55 , representado pelos(as) agentes FERNANDO HENRIQUE NOLETO SILVA (Membro da Equipe de Apoio), AGAMENON PEREIRA LOPES (Membro da Equipe de Apoio), RENATO AMARO DA SILVA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 346/2023, de 29/12/2023, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 16/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/8

NOME: AMPLA COMERCIAL EIRELI CPF/CNPJ:05.891.838/0001-36 ENDEREÇO:Q. 104 NORTE, RUA NE-09, LOTE 06, S/N, SALA 12 - PLANO DIRETOR NORTE FONE:6332152601 EMAIL:amplacomercialto@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: ANDERSON ALVES MACEDO CPF: 683.278.032-04

1/7, 1/9, 1/10

NOME: CLEITIANY CUNHA DA COSTA LEITE LTDA CPF/CNPJ:47.025.099/0001-40 ENDEREÇO:AVENIDA LOGUINHO VIEIRA JUNIOR, S/N, null - CENTRO FONE:6384034755 EMAIL:digitaltech0930@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: CLEITIANY CUNHA DA COSTA CPF: 050.909.061-30

1/5, 1/13

NOME: DISTRIBUIDORA W F EIRELI CPF/CNPJ:41.313.516/0001-73 ENDEREÇO:Q 606 SUL AVENIDA LO 13 (ACSV SE 62) AVENIDA - LO 13, 3, SALA 01 - PLANO DIRETOR SUL FONE:6384161818 EMAIL:wf.finan@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: WESLEY FERNANDES DA SILVA CPF: 056.910.851-90

1/15

NOME: GLEIS TAVARES FIDELIS DIAS CPF/CNPJ:11.590.349/0001-47 ENDEREÇO:AV CIDADE DE ARAGUACEMA, S/N, null - CENTRO FONE: EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: GLEIS TAVARES FIDELIS DIAS CPF: 010.349.911-32

1/20

NOME: IMPERIO SOLUCOES PUBLICAS LTDA CPF/CNPJ:23.106.657/0001-33 ENDEREÇO:ESTRADA GALVAO BUENO, S/N, 3300 GALPAO 21 SALA 01 - BATISTINI FONE:1159380284 EMAIL:licitacao3@imperiosolucoespublicas.com.br REPRESENTANTE LEGAL NOME: WILLIAN DOS SANTOS BRITES CPF: 011.815.691-84

1/2, 1/12

NOME: KUSURI DISTRIBUIDORA LTDA CPF/CNPJ:51.866.043/0001-95 ENDEREÇO:QUADRA ACSV SE 82 AV LO 19, PLANO DIRETOR SUL, LOTE 24;SALA 01 E 02 TERREO, S/N, PREDIO - PLANO DIRETOR SUL FONE:6392967315 EMAIL:kusuridistribuidora@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: DIACY GALVAO CAVALCANTE LOPES CPF: 045.443.881-80

1/4

NOME: LUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELI ME CPF/CNPJ:17.930.584/0001-05 ENDEREÇO:RUA, S/N, null - CENTRO FONE: EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: ELOÍSIO LUSIA DE SOUSA DAMACEN CPF: 557.970.401-15

1/1, 1/3

NOME: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA CPF/CNPJ:23.384.022/0001-06 ENDEREÇO:404 SUL, AVENIDA LO 11 LOTE 04, SALA 03, S/N, null - PLANO DIRETOR SUL FONE:6392415452 EMAIL:licitacao@empresamacro.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: LORRAYNE NASCIMENTO BARBOSA CPF: 007.222.362-63

1/14, 1/17, 1/19

NOME: SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA CPF/CNPJ:46.344.050/0001-97 ENDEREÇO:R PEDRO MEES, S/N, LOTE D - TRIBESS FONE:4730573941 EMAIL:cleito@sulaguaequipamentos.com.br REPRESENTANTE LEGAL NOME: CLEITO PITZ DOS SANTOS CPF: 076.992.229-54

1/11, 1/16

NOME: TEREZINHA MARIA DA SILVA CPF/CNPJ:08.697.720/0001-60 ENDEREÇO:AV ATENOR BARREIRA, S/N, null - CENTRO FONE:0 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: TEREZINHA MARIA DA SILVA CPF: 790.317.221-20

1/6, 1/18

NOME: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA CPF/CNPJ:39.822.881/0001-61 ENDEREÇO:AV PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1266, QUADRAM LOTE 18 - SETOR BRASIL FONE:6384440670 EMAIL:vianacionaldistribuidora@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: RAFAEL BARROSO MACÊDO CPF: 049.614.591-60

Visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA  ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE – TO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 16/2024

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 16/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

 

RAZÃO SOCIAL: AMPLA COMERCIAL EIRELI

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 8

un

100,0000

LENÇOL DE ELÁSTICO Material: 100% Algodão, Medidas Mínimas ( C X L ): 1,00 X 0,60 M, Cor: Com Cor, Tipo Fixação: Com Elástico, Altura: 0,10 M - Lençol Cama Material: 100% Algodão.

BUBLIN70x1,30CM

48,9800

4.898,0000

TOTAL:

4.898,0000

 

RAZÃO SOCIAL: CLEITIANY CUNHA DA COSTA LEITE LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 7

un

100,0000

COLCHOENTE Material: Plástico Emborrachado | Comprimento: 0,90 M | Largura: 0,45 M | Espessura: 0,05 M | Cor: Azul.

IMPAKTO

59,9000

5.990,0000

1 / 9

un

100,0000

COBERTOR INFANTIL 100% algodão, medindo 70x90, toque macio, acabamento em viés, resistente a lavagem em processo industrial, antialérgico, com estampas para bebê, cores variadas.

incomfral

47,0000

4.700,0000

1 / 10

un

30,0000

CORTINA Cortina Blackout 2,80x1,80 Corta Luz 100% Sala, cor cinza.

Costa Confecções

62,0000

1.860,0000

TOTAL:

12.550,0000

 

RAZÃO SOCIAL: DISTRIBUIDORA W F EIRELI

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 5

un

6,0000

ARMÁRIO Material: Chapa Aço 22, Acabamento Superficial: Pintura Epóxi Anticorrosiva, Cor: Cinza, Quantidade Portas: 2 UN, Quantidade Prateleiras: 4 UN, Altura: 1,70 M, Largura: 90 CM, Profundidade: 35 CM, Aplicação: Uso Geral, Características Adicionais: Com Fechadura E Chaves, Prateleiras Reguláveis, Cor: Cinza.

NOBRE

890,0000

5.340,0000

1 / 13

un

2,0000

BATEDEIRA INDUSTRIAL  Material Corpo: Aço, Capacidade: 5 L, Potência Motor: 1/4 CV, Características Adicionais: Planetária, C/ Regulador De Velocidade, Tensão Alimentação: 220 V, Acessórios: 3 Batedores Tipo Espiral, Raquete E Globo.

AGRATTO

900,0000

1.800,0000

TOTAL:

7.140,0000

 

RAZÃO SOCIAL: GLEIS TAVARES FIDELIS DIAS

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 15

un

1,0000

GELADEIRA/REFRIGERADOR Capacidade mínima 342 L, Frost Free, cor branca, capacidade mínima do congelador: 47 litros, lâmpada interna, controle de temperatura externo, controle de temperatura do congelador, compartimento extra frio, bandeja porta ovos, gaveta de legumes com tampa, classificação energética ( A ), gás ecológico, pés estabilizadores, tensão 220V, conteúdo da embalagem: refrigerador, manual de instruções, acessórios, forma de gelo. Cor Branca, Garantia do produto mínima 1 ano.

CONSUL

2.630,0900

2.630,0900

TOTAL:

2.630,0900

 

RAZÃO SOCIAL: IMPERIO SOLUCOES PUBLICAS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 20

un

6,0000

AR CONDICIONADO 18000 BTUS FRIO INVERTER, com controle, cor branco, 220V.

AGRATTO

3.218,1600

19.308,9600

TOTAL:

19.308,9600

 

RAZÃO SOCIAL: KUSURI DISTRIBUIDORA LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 2

un

3,0000

Cadeira Giratória Material Estrutura: Tubo Aço , Material Revestimento Assento E Encosto: Polipropileno , Material Encosto: Polipropileno Telado , Material Assento: Polipropileno / Espuma Poliuretano Injetada , Tratamento Superficial Estrutura: Pintura Em Epóxi , Tipo Base: Giratória , Características Adicionais: Encosto Em Tela , Cor Estrutura: Preta , Quantidade Pés: 4 UN, Dimensões Assento: 480 X 490 MM, Dimensões Encosto: 380 X 450 M.

nobre

308,9000

926,7000

1 / 12

un

1,0000

ENCADERNADORA PERFURADORA MANUAL PARA ESPIRAL A4 feita totalmente em aço tratado e com pintura epóxi eletrostática para evitar a ferrugem. Materiais Compatíveis: Espiral para Encadernação 07 mm até 25 folhas Espiral para Encadernação 09 mm até 50 folhas Espiral para Encadernação 12 mm até 70 folhas Espiral para Encadernação 14 mm até 85 folhas Espiral para Encadernação 17 mm até 100 folhas Espiral para Encadernação 20 mm até 120 folhas Espiral para Encadernação 23 mm até 140 folhas Espiral para Encadernação 25 mm até 160 folhas Espiral para Encadernação 29 mm até 200 folhas Espiral para Encadernação 33 mm até 250 folhas Espiral para Encadernação 40 mm até 350 folhas Espiral para Encadernação 45 mm até 400 folhas Espiral para Encadernação 50 mm até 450 folhas Características: Perfura até 10 folhas de 75 g; Quantidade de furos: 49; Comprimento máximo de perfuração: 300 mm Diâmetro dos punções: 4 mm Passo (Distância do centro entre os furos): 6 mm Tamanho total da base: 330 x 260 mm Área útil da base 330 x 170 mm Peso líquido: 7 KG Peso bruto 7,6 KG Dimensões da Embalagem 39 Cm x 34 Cm x 15 Cm.

excentrix

856,0000

856,0000

TOTAL:

1.782,7000

 

RAZÃO SOCIAL: LUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELI ME

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 4

un

2,0000

ARMÁRIO ARQUIVO/FICHARIO Material: Chapa Aço 22, Acabamento Superficial: Pintura Eletrostática Com Epóxi, Cor: Cinza, Quantidade Portas: 4 UN, Altura: 133 CM, Largura: 0,46 CM, Profundidade: 0,70 CM, Aplicação: Arquivar Documentos, Características Adicionais: Gavetas Telescópicas Com Fechadura E Corrediça.

NOBRE

940,0000

1.880,0000

TOTAL:

1.880,0000

 

RAZÃO SOCIAL: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

un

3,0000

MESA ESCRITÓRIO material estrutura: aço reforçado, material tampo: mdf, cor tampo: cinza, quantidade gavetas: 2 um, largura: 1,50 m, profundidade: 0,60 m,  altura: 0,74 m, padrão acabamento tampo: borda pvc, acabamento estrutura: tratamento antiferruginoso por fosfatização, espessura tampo: 18 mm, material estrutura aço reforçado.

NOBRE 400199

310,0000

930,0000

1 / 3

un

10,0000

CADEIRA FIXA ISO modelo iso 100, composta de estrutura de tubo de aço oblongo na cor preta (empilhável). assento e encosto de polipropileno na cor preta altura: 75cm, largura: 55cm, profundidade: 55cm, peso: 4,575kg, com capacidade para suportar até 120kg.

NOBRE PL-001

107,2600

1.072,6000

TOTAL:

2.002,6000

 

RAZÃO SOCIAL: SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 14

un

3,0000

BEBEDOURO REFRIGERADO INDUSTRIAL DE 100 LITROS com isolamento em EPS; estrutura em aço inox 430; Aparador de água (pingadeira) em aço inox 430; Serpentina interna em aço inox 304, Gás ecológico R-134, tomada com 3 pinos conforme norma da ABNT/NBR/603351; Acompanha filtro; Certificado pelo INMETRO portaria 344, Duas torneiras geladas, uma Natural; Regulagem de temperatura com 7 níveis (sendo o 01 menos frio à 07 mais frio), 220V.

Knox

2.407,9900

7.223,9700

1 / 17

un

7,0000

VENTILADOR DE PAREDE 50cm oscilante, 220v, cor preto.

Ventisol

190,9900

1.336,9300

1 / 19

un

7,0000

AR-CONDICIONADO INVERTER 12000 BTUS FRIO INVERTER, com controle, cor branco, 220V.

Agratto

2.084,7700

14.593,3900

TOTAL:

23.154,2900

 

RAZÃO SOCIAL: TEREZINHA MARIA DA SILVA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 11

un

30,0000

VARÃO PARA CORTINA em alumínio polido; 3,00 metros; branco.

ULTIMA

45,0000

1.350,0000

1 / 16

un

3,0000

FREEZER Tipo: Horizontal, Capacidade: 500 L, Tipo Portas: Sólida, Sistema Degelo: Frost Free, Cor: Branca, Tensão Alimentação: 220 V, Características Adicionais: Dupla Ação (Congelamento E Refrig.) Pintura Epoxi, Quantidade Portas: 2 UN.

FRICON

3.800,0000

11.400,0000

TOTAL:

12.750,0000

 

RAZÃO SOCIAL: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 6

un

2,0000

PRATELEIRA ESTANTE Metálica Material: Aço , Altura: 2,00 M, Largura: 0,92 M, Profundidade: 0,40 M, Tipo Prateleiras: Reguláveis , Quantidade Prateleiras: 6 UN, Tratamento Superficial: Pintura Eletrostática , Características Adicionais: Com Reforço E Capacidade De 25 Kg Por Bandeja, Cor cinza.

NOBRE

339,9800

679,9600

1 / 18

un

2,0000

LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 6 LITROS Acessórios incluídos Liquidificador, Jarra de aço inoxidável e copo, 220V.

VITALEX

701,0000

1.402,0000

TOTAL:

2.081,9600

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 16/2024, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 16/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 16/2024, conforme decisão deste(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

GOIANORTE, 10 de julho de 2024

 

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA

GESTOR DA SEC EDUCAÇÃO 

RENATO AMARO DA SILVA

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S)

AMPLA COMERCIAL EIRELI  

CLEITIANY CUNHA DA COSTA LEITE LTDA 

DISTRIBUIDORA W F EIRELI

GLEIS TAVARES FIDELIS DIAS

IMPERIO SOLUCOES PUBLICAS LTDA  

KUSURI DISTRIBUIDORA LTDA

LUMINATA DISTRIBUIDORA EIRELI ME

MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA  

SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA

TEREZINHA MARIA DA SILVA

VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA

 

 

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 121/2023

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 121/2023 

 

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 121/2023, ORIUNDO DO CREDENCIAMENTO 01-2023.

 

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE/TO, CNPJ Nº 11.438.307/0001-95.

 

Contratada: LUIZ PEDRO FERNANDES BONFIM LTDA, CNPJ sob nº 51.375.825/0001-21

 

Objeto: 1° Termo aditivo na prorrogação do Contrato n° 121/2023, que tem por objeto:  prestação de serviço como MEDICO CLINICO GERAL para atendimento em regime de plantão e PSF, atendendo a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Goianorte – TO.

Período: 19/07/2024 A 19/07/2025. Valor total:

item

 

descrição

Unidade

quant

Valor unit

total

01

Clinico geral/ medico/ ubs

Médico Clínico Geral ou Especialista Saúde da Família para realizar atendimento médico com consultas agendadas, procedimentos médicos especializados, na Estratégia Saúde da Família, Rede de Atenção Básica – Unidades Básicas de Saúde, a saber: UBS  Sendo 40 horas semanais. Pelo período de 12 meses.

12 meses

R$ 21.500,00

 

R$258.000,00

02

Clinico geral/ medico/ plantonista

Médico Clínico Geral: Prestação de serviço na unidade básica de saúde, municipal, regime de plantão presencial para realizar atendimento médico de urgência e emergência, por meio de acolhimento com classificação de risco, acompanhamento de paciente em estado crítico para unidade de referência, procedimentos médicos gerais, internação e acompanhamento de internos, assim como pequenas cirurgias, dentre outros. Plantão de 12 horas sendo a quantidade de 240 plantões no período de 12 meses.

Plantão de 12 horas

R$900,00

R$216.000,00

 

Amparo Legal: inciso II, do artigo 57 da lei 8.666/93.

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE

CNPJ:   nº 11.438.307/0001-95

MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA

CPF sob o nº 021.320.991-89

 GESTOR DO FMS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 84/2024 –DISPENSA 39/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 84/2024 –DISPENSA 39/2024

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE CNPJ sob o nº06.104.109/0001-55 CONTRATADA: RETIFICA DE MOTORES PARANA LTDA - ME/CNPJ sob nº 00.809.742/0001-62

FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de dispensa de Licitação n° 39/2024, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021;

DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAIXA DE CAMBIO COMPLETO DE ONIBUS VOLARE MOD. V8L (capa seca; cardan completo com cruzeta e kit de embreagem).

VIGÊNCIA: 15/07/2024 a 31/12/2024.

VALOR: R$ 57.800,00 (cinquenta e sete mil e oitocentos reais).

GOIANORTE/TO, 15 de julho de 2024.

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE

CNPJ sob o nº06.104.109/0001-55

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA

GESTOR  DO FME

EXTRATO DO CONTRATO Nº 83/2024 –DISPENSA 47/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 83/2024 –DISPENSA 47/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ (MF) sob  N.º 25.086.612/0001-70.

CONTRATADA: TONY STTEFFEN GOMES REGO JUNIOR – ME, CNPJ: 51.079.428/0001-02

FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de dispensa de Licitação n° 47/2024, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021;

DO OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO VISANDO A PUBLICAÇÃO DE EXTRATOS DE EDITAIS DE LICITAÇÕES EM SITES DE GRANDE CIRCULAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE - TO E FUNDOS.

VIGÊNCIA: 15/07/2024 a 31/12/2024.

VALOR: R$22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais).

GOIANORTE/TO, 15 de julho de 2024.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

CNPJ   (MF) sob  N.º 25.086.612/0001-70

Prefeita Municipal:  MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2024

O Fundo Municipal de Educação de Goianorte, CNPJ: 06.104.109/0001-55, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação nº48/2024 – abertura 07/08/2024 AS 09:30 horas - que tem por objeto a Contratação de empresa especializada na aquisição/Fornecimento de Pão Francês, Pão de queijo, Bolo de milho e Pão de forma, destinados aos momentos de reuniões, palestras, formações, conselhos de classe e outros eventos que estão no calendário Municipal, junto a Secretaria Municipal de Educação.. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail:licitagoianorte22@gmail.com, até  horário descrito na abertura. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianorte-TO no link www.goianorte.to.gov.br e no PNCP. Goianorte, 02 DE AGOSTO DE 2024. Renato Amaro da Silva- Agente de contratação.