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Diário Oficial
Edição Nº
579

quarta, 03 de julho de 2024

PORTARIA Nº 209/2024

PORTARIA Nº 209/2024

Goianorte - TO, 03 de julho de 2024.

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor municipal que requereu seu afastamento com a intenção de ser candidato a mandato eletivo no pleito a ser realizado em 06 de outubro de 2024.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal e o artigo 85, VI da Lei Municipal nº 078/2017.  

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de observar o prazo de desincompatibilização para servidores, bem como disciplinar os procedimentos para que o servidor possa se afastar com percepção de vencimentos integrais;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença remunerada para concorrer a mandato eletivo ao servidor efetivo JOÃO FILHO MEDRADO LIMA, portador do CPF XXX.453.041-XX, matrícula funcional nº 353, ocupante do cargo de Vigia, a partir do dia 05 de julho de 2024.

§ Único - O servidor em licença para atividade política deverá retornar às suas funções até o 10º dia seguinte as eleições conforme dispõe o artigo 99 § 1º da Lei Municipal 078/2017.

Art. 2º - Findo o prazo para registro de candidatura, o servidor deverá apresentar ao departamento de Recursos Humanos no prazo de 05 (cinco) dias úteis o comprovante de registro oficial de sua candidatura na justiça eleitoral sob pena de ter sua licença revogada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte-TO

PORTARIA Nº 210/2024

PORTARIA Nº 210/2024

Goianorte - TO, 03 de julho de 2024.

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor municipal que requereu seu afastamento com a intenção de ser candidato a mandato eletivo no pleito a ser realizado em 06 de outubro de 2024.      

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal e o artigo 85, VI da Lei Municipal nº 078/2017.  

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de observar o prazo de desincompatibilização para servidores, bem como disciplinar os procedimentos para que o servidor possa se afastar com percepção de vencimentos integrais;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença remunerada para concorrer a mandato eletivo a conselheira tutelar TAMIRES CAVALCANTE SOARES, portadora do CPF XXX.368.131-XX, matrícula funcional nº 2679, a partir do dia 05 de julho de 2024.

§ Único - O servidor em licença para atividade política deverá retornar às suas funções até o 10º dia seguinte as eleições conforme dispõe o artigo 99 § 1º da Lei Municipal 078/2017.

Art. 2º - Findo o prazo para registro de candidatura, o servidor deverá apresentar ao departamento de Recursos Humanos no prazo de 05 (cinco) dias úteis o comprovante de registro oficial de sua candidatura na justiça eleitoral sob pena de ter sua licença revogada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte-TO

PORTARIA Nº 211/2024

 

PORTARIA Nº 211/2024

Goianorte - TO, 03 de julho de 2024.

Dispõe sobre a concessão de licença a servidora municipal que requereu seu afastamento com a intenção de ser candidata a mandato eletivo no pleito a ser realizado em 06 de outubro de 2024.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal e o artigo 85, VI da Lei Municipal nº 078/2017.  

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de observar o prazo de desincompatibilização para servidores, bem como disciplinar os procedimentos para que o servidor possa se afastar com percepção de vencimentos integrais;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença remunerada para concorrer a mandato eletivo a servidora efetiva MARCILEIA SOUSA SILVA, portadora do CPF XXX.746.651-XX, matrícula funcional nº 104, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, a partir do dia 05 de julho de 2024.

§ Único - O servidor em licença para atividade política deverá retornar às suas funções até o 10º dia seguinte as eleições conforme dispõe o artigo 99 § 1º da Lei Municipal 078/2017.

Art. 2º - Findo o prazo para registro de candidatura, a servidora deverá apresentar ao departamento de Recursos Humanos no prazo de 05 (cinco) dias úteis o comprovante de registro oficial de sua candidatura na justiça eleitoral sob pena de ter sua licença revogada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte-TO

PORTARIA Nº 212/2024

PORTARIA Nº 212/2024

Goianorte - TO, 03 de julho de 2024.

Dispõe sobre a concessão de licença a servidora municipal que requereu seu afastamento com a intenção de ser candidata a mandato eletivo no pleito a ser realizado em 06 de outubro de 2024.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal e o artigo 85, VI da Lei Municipal nº 078/2017.  

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de observar o prazo de desincompatibilização para servidores, bem como disciplinar os procedimentos para que o servidor possa se afastar com percepção de vencimentos integrais;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença remunerada para concorrer a mandato eletivo a servidora efetiva MARIA RACHEL GONÇALVES CANTUARIO, portadora do CPF XXX. 961.011-XX, matrícula funcional nº 77, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativa, a partir do dia 05 de julho de 2024.

§ Único - O servidor em licença para atividade política deverá retornar às suas funções até o 10º dia seguinte as eleições conforme dispõe o artigo 99 § 1º da Lei Municipal 078/2017.

Art. 2º - Findo o prazo para registro de candidatura, a servidora deverá apresentar ao departamento de Recursos Humanos no prazo de 05 (cinco) dias úteis o comprovante de registro oficial de sua candidatura na justiça eleitoral sob pena de ter sua licença revogada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte-TO

PORTARIA Nº 213/2024

PORTARIA Nº 213/2024

Goianorte - TO, 03 de julho de 2024.

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor municipal que requereu seu afastamento com a intenção de ser candidato a mandato eletivo no pleito a ser realizado em 06 de outubro de 2024.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal e o artigo 85, VI da Lei Municipal nº 078/2017.  

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de observar o prazo de desincompatibilização para servidores, bem como disciplinar os procedimentos para que o servidor possa se afastar com percepção de vencimentos integrais;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença remunerada para concorrer a mandato eletivo ao servidor efetivo MIGUEL RESPLANDE LACERDA, portador do CPF XXX.595.601-XX, matrícula funcional nº 407, ocupante do cargo de Vigia, a partir do dia 05 de julho de 2024.

§ Único - O servidor em licença para atividade política deverá retornar às suas funções até o 10º dia seguinte as eleições conforme dispõe o artigo 99 § 1º da Lei Municipal 078/2017.

Art. 2º - Findo o prazo para registro de candidatura, o servidor deverá apresentar ao departamento de Recursos Humanos no prazo de 05 (cinco) dias úteis o comprovante de registro oficial de sua candidatura na justiça eleitoral sob pena de ter sua licença revogada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte-TO

PORTARIA Nº 214/2024

PORTARIA Nº 214/2024

Goianorte - TO, 03 de julho de 2024.

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor municipal que requereu seu afastamento com a intenção de ser candidato a mandato eletivo no pleito a ser realizado em 06 de outubro de 2024.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal e o artigo 85, VI da Lei Municipal nº 078/2017.  

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de observar o prazo de desincompatibilização para servidores, bem como disciplinar os procedimentos para que o servidor possa se afastar com percepção de vencimentos integrais;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença remunerada para concorrer a mandato eletivo ao servidor efetivo PEDRO NOLETO, portador do CPF XXX.352.031-XX, matrícula funcional nº 2214, ocupante do cargo de Médico Ultrassonografista, a partir do dia 05 de julho de 2024.

§ Único - O servidor em licença para atividade política deverá retornar às suas funções até o 10º dia seguinte as eleições conforme dispõe o artigo 99 § 1º da Lei Municipal 078/2017.

Art. 2º - Findo o prazo para registro de candidatura, o servidor deverá apresentar ao departamento de Recursos Humanos no prazo de 05 (cinco) dias úteis o comprovante de registro oficial de sua candidatura na justiça eleitoral sob pena de ter sua licença revogada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte-TO

PORTARIA Nº 215/2024

PORTARIA Nº 215/2024

Goianorte - TO, 03 de julho de 2024.

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor municipal que requereu seu afastamento com a intenção de ser candidato a mandato eletivo no pleito a ser realizado em 06 de outubro de 2024.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal e o artigo 85, VI da Lei Municipal nº 078/2017.  

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de observar o prazo de desincompatibilização para servidores, bem como disciplinar os procedimentos para que o servidor possa se afastar com percepção de vencimentos integrais;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença remunerada para concorrer a mandato eletivo ao servidor efetivo JOSE SANTANA ALVES DA SILVA, portador do CPF XXX.718.321-XX, matrícula funcional nº 2740, ocupante do cargo de Vigia, a partir do dia 05 de julho de 2024.

§ Único - O servidor em licença para atividade política deverá retornar às suas funções até o 10º dia seguinte as eleições conforme dispõe o artigo 99 § 1º da Lei Municipal 078/2017.

Art. 2º - Findo o prazo para registro de candidatura, o servidor deverá apresentar ao departamento de Recursos Humanos no prazo de 05 (cinco) dias úteis o comprovante de registro oficial de sua candidatura na justiça eleitoral sob pena de ter sua licença revogada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte-TO

PORTARIA Nº 216/2024

PORTARIA Nº 216/2024

Goianorte - TO, 03 de julho de 2024.

Dispõe sobre a concessão de licença a servidora municipal que requereu seu afastamento com a intenção de ser candidata a mandato eletivo no pleito a ser realizado em 06 de outubro de 2024.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal e o artigo 85, VI da Lei Municipal nº 078/2017.  

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de observar o prazo de desincompatibilização para servidores, bem como disciplinar os procedimentos para que o servidor possa se afastar com percepção de vencimentos integrais;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença remunerada para concorrer a mandato eletivo a servidora efetiva KENNYA APARECIDA PACHECO, portadora do CPF XXX.920.051-XX, matrícula funcional nº 2180, ocupante do cargo de Monitora de Creche, a partir do dia 05 de julho de 2024.

§ Único - O servidor em licença para atividade política deverá retornar às suas funções até o 10º dia seguinte as eleições conforme dispõe o artigo 99 § 1º da Lei Municipal 078/2017.

Art. 2º - Findo o prazo para registro de candidatura, a servidora deverá apresentar ao departamento de Recursos Humanos no prazo de 05 (cinco) dias úteis o comprovante de registro oficial de sua candidatura na justiça eleitoral sob pena de ter sua licença revogada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte-TO