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Diário Oficial
Edição Nº
559

sexta, 17 de maio de 2024

DECRETO Nº 25/2024, 16 DE MAIO DE 2024

DECRETO Nº 25/2024, 16 DE MAIO DE 2024.

“Estabelece Normas legais de higiene e Segurança aos barraqueiros durante a realização do evento em comemoração ao 35º aniversário de emancipação política do Município de Goianorte-TO e determina outras providências.”

A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas que possam garantir a organização, ordem, higiene e principalmente a segurança durante os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Goianorte e seus parceiros;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o uso do espaço público por barraqueiros em festas no Município;

DECRETA:

Art. 1º - A utilização de fogos de artifícios, sinalizadores e materiais inflamáveis ou condutores de eletricidade, será feita apenas pela organização.

Art. 2º - Fica proibida a comercialização de garrafa(s) de vidro de 600ml ou mais e a utilização de copo(s) de vidro durante as festividades em comemoração ao 34º Aniversário de Goianorte-TO.

Art. 3º - Somente é permitida a utilização de equipamentos sonoros (caixas de som, rádio, TVs, DVDs e outros equipamentos que produzam som) nas barracas quando o som do palco principal estiver desligado, e de forma que não prejudique o bom funcionamento dos outros barraqueiros.

Art. 4º – Ficam todos os barqueiros credenciados pela Prefeitura obrigados a:

I – Trabalhar no evento 35º Aniversário de Goianorte -TO, apenas com os produtos que estejam licenciados previamente;

II – Respeitar o local demarcado para sua barraca;

III – Manter rigoroso asseio pessoal;

IV – Respeitar e cumprir o horário de funcionamento do evento;

V – Adotar os equipamentos de segurança definidos pela Comissão Organizadora: extintor de incêndio em todas as barracas, lâmpadas de emergência, registro regulador de gás dentro da validade e com mangueira aprovada pelo INMETRO, fazer a proteção para o fogão com material não inflamável; luvas e aventais para comercialização de alimentos; utilizar extensão e redes elétricas somente com cabo PP (no mínimo 2.5mm);

VI – Manter o ambiente em bom estado de conservação e higiene, como também cumprir as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal;

VII – Manter tabela de preços em local de fácil visualização;

VIII – Respeitar o regulamento de limpeza pública e demais normas estabelecidas pela Coordenação de Limpeza Pública Municipal;

IX – Tratar com respeito o público em geral e os clientes;

X- Declarar-se ciente deste regulamento comprometendo-se a segui-lo em sua totalidade;

XI- Realizar o fechamento das barracas somente de acordo com as orientações da organização;

XII- Identificar o veículo com o adesivo de credenciamento fornecido pela organização;

XIII- Realizar a reposição de mercadorias no máximo até as 18h para evitar o trânsito de veículos no espaço interno do parque.

Parágrafo Único - O não cumprimento das obrigações acima descritas sujeitará a penalidade de exclusão da participação em eventos promovidos pela Prefeitura de Goianorte ou aqueles em que a Prefeitura seja parceira.

Art. 5º – É proibido ao barraqueiro:

I – Faltar ao evento sem justificativa;

II – Fazer propaganda de mercadorias em voz alta ou com equipamentos eletrônicos;

III – Vender produtos não constantes da licença;

IV – Ocupar espaço maior do que lhe for licenciado;

V – Lançar na área do evento e seus arredores, detritos, gorduras, águas servidas ou lixo de qualquer natureza;

VI – Vender, alugar ou ceder a qualquer título, total ou parcialmente, permanente ou temporariamente, seu direito de participação no evento;

VII – Fazer propaganda de caráter político ou religioso durante a realização do evento ou no local onde ele funciona;

VIII – Vender bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;

IX – Perfurar ou danificar o asfalto para realizar fechamento de barracas;

X – Adentrar com veículo no Parque de Vaquejada após as 18h.

Art. 6º - O Município através de sua equipe de segurança particular contratada especialmente para o evento, seus fiscais municipais em parceria com a Polícia Militar do Estado do Tocantins, providenciará a fiscalização e aplicação deste Decreto.

Parágrafo único - Constatado o flagrante de qualquer situação em desacordo com este Decreto, o Município através da equipe organizadora do evento, poderá requisitar apoio da Policia Militar e  apreender todos os produtos e materiais em situação irregular e em caso de não evidenciar ilícito sanitário ou de interesse da justiça, providenciará a devolução, no primeiro dia útil posterior ao final do evento, caso exista indicio de ilícito o caso será encaminhado a autoridade competente para apurar o fato.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goianorte-TO, 16 de maio de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de

Goianorte - TO

 

 

                                                                                                                                       

DECRETO Nº 26/2024, DE 16 DE MAIO DE 2024

DECRETO Nº 26/2024, DE 16 DE MAIO DE 2024

“Dispõe sobre regulamento para aquisição e uso de tendas/barracas durante a realização das festividades em comemoração ao 35º Aniversário de Goianorte-TO e determina outras providências.”

A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade da implementar medidas que possam garantir a organização, a ordem e principalmente a segurança durante os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Goianorte;

DECRETA:

Fica determinado e regulamentado que a aquisição e uso de tendas/barracas para as festividades do 35º Aniversário de Goianorte -TO serão regidas conforme as regras abaixo:

Art. 1º – As festividades do 35º Aniversário de Goianorte ocorrerão no Parque de Exposição e de Vaquejada Gabriel Pereira entre os dias 28/05 a 02/06/2024.

Art. 2º - Durante a realização do evento, a exploração comercial dos serviços de estacionamento para automóveis e motocicletas será exclusividade da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goianorte-TO, a quem caberá a total responsabilidade pela guarda e segurança dos veículos dos usuários que adquirem os serviços de estacionamento.

Art. 3º – É proibido o uso de som automotivo nas dependências do Parque de Exposições e Vaquejada durante as festividades do 35º aniversário de emancipação política de Goianorte.

§ 1º – Os barraqueiros só poderão fazer uso de som fixo ou similares nas dependências de suas barracas quando o som do palco principal estiver desligado, e de forma que não atrapalhe os demais barraqueiros.

Art. 4º – Os interessados em explorar atividade comercial durante o evento deverão se cadastrar previamente junto ao órgão municipal competente e apresentar a documentação exigida sob pena de não concessão da licença.

Art. 5º - Os barraqueiros interessados em realizar o cadastro para aquisição das tendas/barracas deverão obrigatoriamente ser maiores de 18 (dezoito) anos.

Art. 6º - As tendas/barracas serão distribuídas no Parque de Vaquejada em número de 14 tendas de 10x10 e 06 tendas/barracas de 05x05, distribuídas por ordem de inscrição.

Art. 7º - Todos os cadastrados ou representantes deverão estar presentes na reunião de entrega das barracas para receber as orientações;

Art. 8º - As tendas/barracas, locadas pela Prefeitura Municipal de Goianorte-TO, serão entregues aos Barraqueiros cadastrados mediante vistoria prévia e pagamento de taxa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as tendas de 10x10, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as tendas de 5x10, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para as tendas de 5x5, R$ 500,00 (quinhentos reais) para parques e barracas de coquetéis, R$ 200,00 (duzentos reais) para barracas de lanches, tiro ao alvo e ambulantes em geral, e R$ 100,00 (cem reais) para cama elástica.

Art. 9º - O valor referente às taxas mencionadas no artigo anterior deverá ser pago à Prefeitura de Goianorte até a data limite de 31/05/2024 mediante quitação de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) emitido pelo Departamento de Arrecadação Municipal.

Art. 10 - Cada Barraqueiro cadastrado ficará responsável pela identificação da tenda/barraca, seguindo a padronização de todas as barracas, conforme determinação da Coordenação Geral do evento.

Art. 11 - Os barraqueiros cadastrados ficarão responsáveis pelas tendas/barracas mantendo-a em perfeitas condições de uso, devolvendo-as na mesma forma a qual recebeu, salvo algum fator da natureza.

Art. 12 – Em caso de descumprimento de qualquer dos itens deste regulamento, o barraqueiro sorteado será penalizado com a perda do direito na barraca, sendo a mesma disponibilizada a outro barraqueiro inscrito.

Art. 13 - É competente para fiscalizar a aplicação desta norma a equipe municipal de segurança que atuará durante a realização do evento e os fiscais municipais.

Art. 14 – Todos os barraqueiros estão obrigados a cumprirem e obedecerem às regras e determinações deste regulamento.

Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte aos 16 de maio de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de

Goianorte - TO

RESOLUÇÃO N° 006/2024

RESOLUÇÃO N° 006/2024

Dispõe sobre a necessidade de alteração do objeto proposta para uma ambulância tipo A simples remoção tipo Pick-up 4x4, no objetivo de melhorar as condições da necessidade de atender as demandas atuais da nossa unidade de saúde para os hospitais de referências.

O Plenário do conselho municipal de saúde de Goianorte - TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião extraordinária realizada no dia 17 de Maio de 2024, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 004 de 05 de Junho de 1997. Considerando a necessidade do cumprimento da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013, prevê ainda a Resolução de Nº 22 de 27 de julho de 2017.

Resolve:

Art. 1º - Decide por unanimidade, sem ressalvas, pela aprovação da alteração do objeto de melhorar as condições da necessidade de atender as demandas atuais da nossa unidade de saúde para os hospitais de referências.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala de sessões do Conselho Municipal de Saúde, aos 17 de maio 2024.

 

Raquel de Oliveira Mendes

Presidente do Conselho Municipal de Saúde Goianorte - TO