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Diário Oficial
Edição Nº
558

quarta, 15 de maio de 2024

PORTARIA Nº 151/2024 - REPUBLICAÇÃO

PORTARIA Nº 151/2024

Goianorte/TO, 13 de maio de 2024.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

  

A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 118, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Goianorte-TO;

CONSIDERANDO que é dever da administração pública apurar as infrações funcionais cometidas pelos servidores públicos e aplicar penalidades cabíveis quando de sua conclusão;

CONSIDERANDO que foi concedido o Servidor T.L.S., em 18 de novembro de 2014, Licença por Interesse particular, pelo período compreendido de 03 anos, conforme Portaria nº 054/2014

CONSIDERANDO que o Servidor não retornou ao exercício de suas funções até a presente data.

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor T.L.S ocupante do Cargo de Vigia Noturno, matrícula funcional n° 218 por supostamente ter cometido irregularidades funcionais, condutas que em tese, configura transgressão prevista no inciso X do Art. 131, podendo incorrer no Art. 137, ainda no Art. 159, inciso II, todos da Lei nº 078/2017, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores de Goianorte/TO.

Art. 2º - Convocar os membros da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares e Sindicância dos Servidores Públicos Municipais deste Município, designado pela Decreto nº 010, de 13 de março de 2024, para conduzirem o referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º - Determinar a iniciação dos trabalhos no prazo legal de 03 (três) dias, após a publicação desta Portaria e, concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, conforme tipificado no Art. 173 da Lei 078/2017.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Goianorte do Tocantins, aos 13 dias do mês de maio de 2024.

 

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

Prefeita de Goianorte – TO

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA

 

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIANORTE-TO, CNPJ: 11.390.836/0001-66, Av sete de setembro, s/n centro, torna público CREDENCIAMENTO (CHAMAMENTO PÚBLICO) nº 01-2024-  inicio de recebimento dos documentos as 08:00 horas do dia 17 de maio de 2024 até 17 de junho de 2024 - CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A EQUIPE DE PROTEÇÃO SOCIAL E ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE COM ATENDIMENTO DE 20 HORAS SEMANAIS, PARA ATENDER A DETERMINAÇÃO DO MINISTÉRIOS PÚBLICO ESTADUAL (PROCEDIMENTO N. 2/2024) JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIANORTE – TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link;https://www.goianorte.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP  e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Goianorte, 15 de maio de 2024. Renato Amaro da Silva, Agente de contratação.

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ:25.086.612/0001-70, com sede na  Av sete de setembro, s/n centro, torna público Pregao Eletrônico nº15-2024- abertura 28/05/2024 as 13:00 horas- menor preço unitário- registro de preço para futura aquisição de  lâmina, bicos, unhas de escarificadores, e parafusos especiais com porca atendendo a frota de veículos de Goianorte-TO. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link;https://www.goianorte.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP  e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Goianorte, 15 de maio de 2024. RENATO AMARO DA SILVA- Agente de contratação.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2024 –DISPENSA 38/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2024 –DISPENSA 38/2024

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70.

CONTRATADA: KADORE ENGENHARIA LTDA/CNPJ sob nº 52.510.059/0001-23

FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de dispensa de Licitação n° 38/2024, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021;

DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de PINTURA DE MEIO FIO EM RUAS E AVENIDAS NA ZONA URBANA DE GOIANORTE - TO.

VIGÊNCIA: 14/05/2024 a 31/12/2024.

VALOR: R$50.327,13

GOIANORTE/TO, 14 de maio de 2024.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

CNPJ (MF) sob  N.º 25.086.612/0001-70

Prefeita Municipal:  MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2024

 

Contratação de empresa para aquisição de equipamentos  hospitalares para atender a demanda do fundo municipal de saúde

Às 09:30 horas do dia 25/04/2024, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à PRAÇA JOSE QUEIROZ, 1, CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, Fax: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 11.438.307/0001-95 , representado pelos(as) agentes FERNANDO HENRIQUE NOLETO SILVA (Membro da Equipe de Apoio), AGAMENON PEREIRA LOPES (Membro da Equipe de Apoio), RENATO AMARO DA SILVA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 346/2023, de 29/12/2023, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 13/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

Processo Licitatório Nº: 13/2024   Processo Adm. Nº: 543/2024

Validade: 12(doze) meses

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/25

NOME: 3S VISION HOSPITALAR COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS CPF/CNPJ:37.581.390/0001-40 ENDEREÇO:RUA JOSE ROQUE SALTON 297, S/N, SALA 1 - TERRA BONITA FONE:4330240105 EMAIL:rose1@tellbusiness.com.br REPRESENTANTE LEGAL NOME: CHRISTIAN DARIO FILIPPELLI CPF: 010.892.619-26

1/26

NOME: BGF COMERCIAL LTDA CPF/CNPJ:37.650.759/0001-20 ENDEREÇO:RUA PAES LEME, S/N, null - VILA IPIRANGA FONE:4332512525 EMAIL:bgfhospitalar@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: BRUNO HENRIQUE GONSALVES FERRE CPF: 006.416.929-43

1/15, 1/21

NOME: HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CPF/CNPJ:05.743.288/0001-08 ENDEREÇO:RUA 104, Nº 74, S/N, null - SETOR SUL FONE:6232415555 EMAIL:licitacao@hospcom.net REPRESENTANTE LEGAL NOME: DANIEL ALENCAR COELHO CPF: 035.226.841-76

1/23

NOME: M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES CPF/CNPJ:32.593.430/0001-50 ENDEREÇO:AVENIDA HENRIQUE MANSANO, S/N, null - ALPES FONE:4333391320 EMAIL:londrimedifinanceiro@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: JOSE MARCIO CARREGA CPF: 109.523.298-32

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/22, 1/24, 1/27, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39

NOME: NMC COMERCIO LTDA CPF/CNPJ:48.001.699/0001-30 ENDEREÇO:RUA AMANCIO DE MORAES, 671,  - CENTRO FONE:6385043971 EMAIL:nccomercio@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: NOE IZAIAS CASSIMIRO CPF: 389.105.001-15

1/28

NOME: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA CPF/CNPJ:39.822.881/0001-61 ENDEREÇO:AV PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1266, QUADRAM LOTE 18 - SETOR BRASIL FONE:6384440670 EMAIL:vianacionaldistribuidora@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: RAFAEL BARROSO MACÊDO CPF: 049.614.591-60

Visando a Contratação de empresa para aquisição de equipamentos  hospitalares para atender a demanda do fundo municipal de saúde

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 13/2024

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 13/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

 

RAZÃO SOCIAL: 3S VISION HOSPITALAR COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 25

UN

1,0000

ELETROCARDIÓGRAFO - Eletrocardiógrafo Modelo: Digital, Portátil C/ Alça , Tipo: Tela Lcd 2x16, 12 Canais , Voltagem: 220 V, Funções: Teclado Membrana Sensível Ao Toque , Tipo Registro: C/ 12 Derivações, Leitura Diagnóstica , Velocidade Registro: 12,5; 25 E 50 Mm/S , Características Adicionais: Memória P/ 100 Exames , Acessórios: Cabo Alimentação, Cabo Paciente 10 Vias , Tipo Impressora: Impressão Papel A4 , Alimentação: Bateria Interna Recarregável

CONTEC

4.199,0000

4.199,0000

TOTAL:

4.199,0000

 

RAZÃO SOCIAL: BGF COMERCIAL LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 26

UN

2,0000

MACA CLÍNICA SIMPES, Material: Aço Inoxidável , Acabamento Da Superfície: Esmaltado , Rodas: Sem Rodízios, Pés Fixo , Comprimento: Até 2,00 M, Largura: Cerca De 0,90 M, Altura: Cerca De 1,00 M, Capacidade De Carca: Até 250 KG, Componentes: C/ Suporte Para Lençol Descartável , Características Adicionais: Cabeceira Regulável Por Cremalheira , Acessórios: Leito Fixo C/ Colchão.

LEVITA / LV 19i

1.299,8900

2.599,7800

TOTAL:

2.599,7800

 

RAZÃO SOCIAL: HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 15

UN

1,0000

MONITOR DE SINAIS VITAIS, multiparamétrico seguro, rápido e fácil de utilizar. De uso profissional, fornece uma grande versatilidade podendo ser usado de forma constante em ambulatórios, emergências, enfermarias, internação. Aparelho com sinal de wi-fi ou cabo, com protocolo que permite enviar os parâmetros em tempo real para o prontuário do paciente de forma rápida, confiável e automática, através de medidores de alta precisão tem alta confiabilidade e exatidão nos parâmetros. Bateria de longa duração com até 12 horas de monitoramento continuo Esse produto oferece o “próprio carro” (dispensando mobiliários especifico) na qual os equipamentos não fixados e organizados de maneira segura que evitará queda, e ou manuseio brusco que compromete o equipamento. 220V

MINDRAY

5.699,0000

5.699,0000

1 / 21

UN

1,0000

DESFIBRILADOR, tipo externo automático, recursos integrados cardioversor c/ sincronismo, tipo onda bifásica, tempo máximo carga até 10 s, peso cerca de 6 kg, alimentação 220v, bateria externa, componente teclas p/ carga regulável de 1 a 360j, componentes adicionais cabo de força 3 pinos, características adicionais botão liga/desliga frontal, tipo módulo portátil, calça transporte

MINDRAY

5.129,0000

5.129,0000

TOTAL:

10.828,0000

 

RAZÃO SOCIAL: M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 23

UN

2,0000

SELADORA, Material: Polipropileno | Voltagem: 220 V | Funcionamento: Manual | Aplicação: Vedação Envelope De Esterilização Em Autoclave | Características Adicionais: Selagem De 30 Cm - Seladora Embalagem Material: Polipropileno , Aplicação: Vedação Envelope De Esterilização Em Autoclave , Funcionamento: Manual.

ESSENCE

595,0000

1.190,0000

TOTAL:

1.190,0000

 

RAZÃO SOCIAL: NMC COMERCIO LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

3,0000

Maca Clínica Material: Tubular Em Ferro , Tipo: Carro Maca , Acabamento Da Superfície: Pintura Epóxi , Acabamento Das Rodas: Rodas Termoplástica , Rodas: 4 Rodízios De 5", Freio Nos 4 Rodízios , Comprimento: Até 1,90 M, Largura: Cerca De 0,60 M, Altura: Cerca De 0,80 M, Capacidade De Carca: Até 150 KG, Componentes: Suporte Soro Removível , Componentes 01: Para Choque Emborrachado , Características Adicionais: Cabeceira Regulável Por Cremalheira ,Características Adicionais  01: Grades Laterais Rebatíveis , Acessórios: Leito Fixo C/ Colchão

ortomed maca clinica

1.000,0000

3.000,0000

1 / 2

UN

2,0000

MACA GINECOLÓGICA COM GABINETE

ortomed maca ginicologica

1.199,0000

2.398,0000

1 / 3

UN

3,0000

Suporte Para Soro Material: Aço Inoxidável , Acabamento Da Estrutura: Pintura Em Epóxi , Tipo: Portátil E Altura Regulável , Rodízios: Com Rodízios , Pés: 5 Pés C/ Capa Protetora Em Polímero , Ganchos: 4 Ganchos , Características Adicionais: Apoio Para Locomoção.

casa medica

230,0000

690,0000

1 / 4

UN

2,0000

especificações técnicas: destinado para auxiliar na avaliação clínica e ginecológica. haste superior flexível, regulável e cromada anexa a pedestal possuindo 4 rodízios e com pintura epóxi a 250° c de alta resistência. lâmpada de led (luz fria e branca) com intensidade luminosa de 8.000 lux à 50 cm do campo observado. alimentação elétrica automática entre 110 à 220 volts, 50/60 hz. produto projetado conforme nbr-iec 60.601-1 e nbr-iec 60.601-1-2 e com registro na anvisa e certificação pelo inmetro. dimensões: variável entre 90 e 164 cm (altura). peso de 5 kg. garantia: no mínimo 2 anos.

casa medica

220,0000

440,0000

1 / 5

UN

1,0000

CATMAT AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA Autoclave desenvolvida para a esterilização de artigos e instrumentos termo resistentes embalados e desembalados utilizando vapor saturado sob pressão. Equipamento produzido dentro dos mais rígidos padrões de qualidade, com sistema de rastreabilidade que cumpre a norma NBR ISO 13485.Digital, fácil manuseio. Design moderno. Bivolt automático - 127/220V que permite ser utilizado em redes elétricas com variações entre 95 até 254V. Programa único de esterilização. Temperatura e pressão exibidos por LEDs. Desaceração e despressurização automática. Capacidade 21 litros. Teclado de controle na cor azul. Tampa e câmara em aço inox, que facilita a limpeza.3 bandejas em alumínio anodizado. Secagem eficiente com porta entreaberta.21 sistemas de segurança entre os quais: chave e trava da porta, sistema eletrônico de cruzamento de dados e sistema eletrônico de controle de potência. Sistema de ajuste de altitude para diversas regiões.1 ano de garantia.

stermax 10430810009

4.000,0000

4.000,0000

1 / 6

UN

2,0000

Portátil , Ajuste Digital E Tela Gráfica , Material: Gabinete Plástico , Tipo De Análise: Ausculta Bcf, Fluxo Sanguíneo Placenta E Cordão , Faixa Medição: Bcf Até Cerca 200 BPM, Frequência: Até Cerca 2,2 MHZ, Fonte Alimentação: À Bateria , Componentes: C/ Alto Falante, Transdutor , Outros Componentes: Entrada Auxiliar  220v

md fb200b

290,0000

580,0000

1 / 7

UN

5,0000

Tipo: Biauricular , Acessórios: Olivas Anatômicas Silicone , Haste: Haste Aço Inox , Tubo: Tubo "Y" Pvc , Auscultador: Auscultador Duplo Aço Inox C/ Anel De Borracha , Tamanho: Adulto

premium

29,0000

145,0000

1 / 8

UN

5,0000

ESFIGMOMANÔMETRO, Ajuste: Analógico, Coluna Mercúrio , Uso: P/ Fixação Em Superfícies , Tipo*: De Braço , Faixa De Operação: Até 300 MMHG, Material Braçadeira: Braçadeira Em Nylon , Tipo Fecho: Fecho Em Velcro , Tamanho: Adulto

premium

50,0000

250,0000

1 / 9

UN

1,0000

ANTOPOMETRICA ACOPLADA, visor em lcd digital com capacidade para 200kg, acabamento em tinta eletrostática. tapete/piso em borracha antiderrapante. pés reguláveis em borracha sintética e com seletor de voltagem de 110 e 220 v. aferido pelo inEmetro. garantia minima de 01 ano. acompanha manual de instrução de uso em idioma português.

welmy044

900,0000

900,0000

1 / 10

UN

2,0000

BALANÇA PORTÁTIL, 220V, bioimpedância - balança digital corporal com bioimpedância vidro temperado, suporta até 180 kg. possui funções: peso/ gordura corporal/ água corporal/ massa óssea/ massa muscular/ imc. com leitor digital, composição: vidro e plástico, peso suportado: 200kg, dimensões aproximadas: 31 x 30 x 2,5 (base x altura x espessura) cm. descrição: analisador de composição corporal.

g-tech class200

200,0000

400,0000

1 / 11

UN

1,0000

BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL,  Especificações: Modo de operação: Digital, Capacidade: até 16Kg, Dimensões da concha: mínimo 540 X 290 (MM), Tara: possui 220V

welmy baby026

500,0000

500,0000

1 / 12

UN

5,0000

OXÍMETRO USO MÉDICO - Oxímetro Uso Médico Tipo: Dedo , Faixa Medição Saturação 1: 0 A 100% , Faixa Medição Pulso 1: Cerca De 20 A 250 BPM, Autonomia Sistema 1: Cerca 24 H, Alimentação: Pilha , Acessórios: C/ Sensor

bic

70,0000

350,0000

1 / 13

UN

2,0000

CADEIRA DE RODAS, TIPO FUNCIONAMENTO MANUAL, TIPO CONSTRUTIVO FIXA, MATERIALESTRUTURA ALUMÍNIO, TIPO ENCOSTO ENCOSTO RECLINÁVEL, APOIO PERNAS APOIO PERNASREMOVÍVEL E REGULÁVEL, TIPO FREIO FREIO BILATERAL, CAPACIDADE MÁXIMA ATÉ 120KG

cds

500,0000

1.000,0000

1 / 14

UN

2,0000

CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA ,(equipo/ sugador/ refletor): terminais até 3, equipo tipo cart ou acoplado, comando da cadeira pedal, com cabeceira , refletor, cuba porcelana/cerâmica, com seringa tríplice, peça reta, contra ângulo , micro motor, caneta derotação, unidade auxiliar (sugador) e mocho, SENDO 220V.

santarem equipamentos phoenix

12.000,0000

24.000,0000

1 / 16

UN

1,0000

CARRINHO DE EMERGÊNCIA, com as seguintes características mínimas - fabricado com uma resistente pintura epóxi, 3 gavetas que proporcionam um espaço organizado, sendo a primeira destinada a medicamentos com divisórias, enquanto as duas seguintes são para uso geral. compartimento inferior com uma porta basculante para armazenamento geral, enquanto a região superior dispõe de uma mesa para a preparação de medicamentos. suporte para cilindro de oxigênio de 3l, suporte para soro com regulagem de altura, suporte para cardioversor/desfibrilador com regulagem de altura, tábua para massagem cardíaca e filtro de linha com quatro tomadas e extensão de fio de até 1,5 metros. quatro rodízios.

ortomed carro de emergencia

1.900,0000

1.900,0000

1 / 17

UN

2,0000

CARRINHO PARA CURATIVO EM INOX Carrinho para curativo estrutura tubular em aço inox cromado, tampo prateleira em chapa de aço inox, pés, varandas e suporte para balde e bacia cromados, pés com rodízio, fixação do tampo, da prateleira e armação por meio de parafusos sobre arruelas de pressão, acompanha 01 balde em alumínio polido ou em aço inoxidável. Dimensões aproximadas de 45cm de largura X 80cm de altura X 75cm de profundidade. Garantia mínima de 12 meses para defeitos de fabricação.

ortomed carro de curativo

500,0000

1.000,0000

1 / 18

UN

6,0000

CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA Mod. 1031 CAMA HOSPITALAR 1031: Movimentos: Elevação dorsal, Fowler, Semi-fowler, Flexão de pernas, Cardíaco e Sentado. Acionamento através de motores eletricos bivolt, 220V. com controle remoto. Inclinação do leito de 55º Graus. Estrutura em Aço carbono com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática a pó. Cabeceiras removíveis em material termoplástico injetado decorativo. Acompanha grades e aço carbono. Rodízios de 3" sendo dois com freios em diagonal. Capacidade máxima: 150kg. Dimensões úteis: 1,90 x 0,90 x 0,65.

salutem s88334

4.400,0000

26.400,0000

1 / 19

UN

1,0000

BISTURI ELETRONICO microprocessado - certificado pelo inmetro de acordo com as perm. und 1 normas nbriec 60601-1 e nbriec 60601-2-2. potências de saída máximas: monopolar - corte puro: 160 watts, blend: 100 watts carga (ohms): 300 - coagulação: spray: 60 watts. bipolar 70 watts, carga (ohms): 100. acessórios: pedal duplo, placa inox, cabo para placa, caneta autoclavavel, jogo de eletrodos em geral, jogo de eletrodos para ginecologia. especificação técnica: alimentação 220v, freqüência da rede 50-60 hz, dimensões: 15 x 24,5 x 26cm (alt. x larg. x prof.). peso: 3,5 kg.

transmai bp100

3.400,0000

3.400,0000

1 / 20

UN

2,0000

COMPRESSOR DE AR 50 LITROS 220V, P/CONSULTÓRIOS Indicado para ser utilizado em clínicas odontológicas por ser isento de óleo e mais silencioso. Deslocamento teórico: 227 l/min / 8 pés³/min :: Pressão máxima: 120 lbf/pol² / 8,3 bar:: Pressão mínima: 80 lbf/pol² / 5,5 bar:: Tempo de enchimento: 55":: N° de pistão: 2:: N° de estágio: 1:: Rotação da unidade: 1750rpm:: Volume do reservatório: 50 l:: Aplicação: Profissional:: Regime de trabalho: 6 partidas por hora:: Temperatura ambiente máxima: 40°C:: Controle de acionamento: Pressostato:: Potência do motor: 2,0Hp / 1,5Kw:: Polos do motor: 4:: Rotação do motor: 1750rpm:: Tensão: 220V:: Corrente nominal: 6,5A:: Frequência: 60Hz:: Peso produto: 40Kg:: Dimensão produto (A x L x C): 685 x 330 x 820 mm:: Norma ABNT NBR 12100/NR-13:: Nível de ruído: 72 dB(A)Garantia de 1 ano

motomil cmo8/50br

1.700,0000

3.400,0000

1 / 22

UN

1,0000

OTOSCÓPIO, Otoscópio Tipo: Clínico , Modelo: Portátil , Alimentação: Compatível C/ Transformador De Parede , Características Adicionais: Led , Zoom Óptico: Lente Giratória, Aumento Em Até 3 Vezes , Tipo Conector: Conexão Para Otoscopia Pneumática

md omini

230,0000

230,0000

1 / 24

UN

2,0000

NEBULIZADOR, Nebulizador Tipo*: Ultrassônico De Malha Vibratória , Modelo: Portátil, P/ Inalação De Medicamentos , Ajuste: Modo Contínuo E Intermitente , Material: Regulador C/ Gabinete Plástico , Componentes: C/ Cabo , Fonte De Energia: Fonte De Alimentação E Bateria Recarregável, 220V.

g-tech compac dci

140,0000

280,0000

1 / 27

UN

2,0000

ARMARIO VITRINE, ARMARIO VITRINE USO MEDICO HOSPITALAR materia-prima: fundo e teto em chapa de aco; tipo: 02 portas e 04 prateleiras; dimensoes: 50cm largura x 40cm profundidade x 150cm altura;

casa medica

700,0000

1.400,0000

1 / 29

UN

3,0000

ESFIGMOMANÔMETRO, Esfigmomanômetro Ajuste: Digital , Tipo*: De Braço , Faixa De Operação: Até 300 MMHG, Material Braçadeira: Braçadeira Em Nylon , Tipo Fecho: Fecho Em Velcro , Tamanho: Adulto

premium

75,0000

225,0000

1 / 30

UN

6,0000

COLCHÃO D28, PARA CAMAMOTORIZADA, ESPECIFICAÇÃO: COLCHÃO D28 CAMA MOTORIZADA 88X188X12

casa medica

250,0000

1.500,0000

1 / 31

UN

2,0000

CANETA DE LASER VERMELHA 660NM,  PARA APARELHO LASERPULSE-IBRAMED

ibramed

800,0000

1.600,0000

1 / 32

UN

6,0000

KIT DE LIMPEZA, Itens que compõem o kit: 01 Carro Funcional América 01 Balde Doblô 30 litros - 2 águas 01 Cabo Telescópico - 1,40 m 01 Garra Plástica Euro 01 Refi l Loop com cinta 320 g 01 Placa Sinalizadora Piso Molhado 01 Pá Pop 01 Conjunto Mop Pó - 60 cm

bralimpia

1.000,0000

6.000,0000

1 / 33

UN

4,0000

ESCADA HOSPITALAR, Material: Estrutura Em Aço Inoxidável , Número Degraus: 2 Degraus , Revestimento Degraus: Antiderrapante Em Alumínio , Características Adicionais: Pés Com Ponteira De Borracha.

casa medica

220,0000

880,0000

1 / 34

UN

10,0000

LIXEIRA HOSPITALAR 50L, COM ADESIVO INFECTANTE.

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190,0000

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UN

1,0000

BARRA PARALELA CLASSIC PRETA, BARRA PARALELA CLASSIC PRETA MODELO 00600B

arktus

800,0000

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1 / 36

UN

1,0000

TÁBUA MECANOTERAPIA PROPEIOCEPTIVA RETANGULAR, FISIOTERAPIA.

arktus

120,0000

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UN

4,0000

CANELEIRA 1KG, em nylon impermeável com diversos enchimentos, costura reforçada, ensacada individualmente, velcro reforçado, medidas dependem da quilagem

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30,0000

120,0000

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UN

2,0000

CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO, portatil, com rodizios, microprocessado, 10 litros, 92 variacao de 05 porcento, alimentacao  220v 60 hz, acessório de inalação para concentrador, inclui garantia de 1 ano, manual operacional, treinamento e assistencia tecnica.

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4.000,0000

8.000,0000

1 / 39

UN

4,0000

CANELEIRA 2 KG, TORNOZELEIRA, PESO 2KG, tecido de nylon impermeável, velcro reforçado. categoria: equipamentos esportivos.

carci

30,0000

120,0000

TOTAL:

97.928,0000

 

RAZÃO SOCIAL: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 28

UN

1,0000

IMPRESSORA DE ULTRASSOM,DPC L2540 DW

BROTHER

2.595,0000

2.595,0000

TOTAL:

2.595,0000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 13/2024, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 13/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 13/2024, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

GOIANORTE, 13 de maio de 2024

 

GESTORA DO FMS

RENATO AMARO DA SILVA

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

3S VISION HOSPITALAR COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS

BGF COMERCIAL LTDA

HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES

NMC COMERCIO LTDA

 VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA