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MATÉRIAS DO Diário Nº 548

sexta, 26 de abril de 2024

AVISO DE LICITAÇÃO Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2024 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE DISPENÇA DE LICITAÇÃO Nº 35/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Unidade: Prefeitura Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 58/2024 –DISPENSA 33/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 57/2024 –DISPENSA 32/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ:25.086.612/0001-70, com sede na  Av sete de setembro, s/n centro, torna público Concorrência Eletrônica nº 01-2024- menor preço global abertura dia 15/05/2024 as 08:00 horas CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO ALAMBRADO USINA FOTOVOLTAICA. Maiores informações se encontram à disposição no portal da transparência no link;https://www.goianorte.to.gov.br/portaldatransparencia/ no sistema https://bnc.org.br/ no PNCP  e no endereço acima citado, durante horário de expediente das 07:00 as 13:00. Goianorte, 26 de abril de 2024. RENATO AMARO DA SILVA- Agente de contratação.

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2024

 

O Fundo Municipal de Saúde de Goianorte, CNPJ: 11.438.307/0001-95, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação n° 34/2024- abertura 02/05/2024 as 08:00 horas- que tem objeto a Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática para atender a demanda do fundo municipal de saúde. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail:licitagoianorte22@gmail.com, até  horário descrito na abertura. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianorte-TO no link www.goianorte.to.gov.br e no PNCP. Goianorte, 26 de abril de 2024. Renato Amaro da Silva- Agente de contratação.

AVISO DE DISPENÇA DE LICITAÇÃO Nº 35/2024

AVISO DE DISPENÇA DE LICITAÇÃO Nº 35/2024

 

A Prefeitura Municipal de Goianorte, CNPJ: 25.086.612/0001-70 torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo de Dispensa de Licitação n° 35/2024- abertura 02/05/2024 as 09:00 horas- que tem objeto a aquisição de carne bovina para atender os eventos e festas comemorativas no Municipio de Goianorte-TO. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail:licitagoianorte22@gmail.com, até  horário descrito na abertura. Edital e demais documentos pertinentes a essa dispensa podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianorte-TO no link www.goianorte.to.gov.br e no PNCP. Goianorte, 26 de abril de 2024. Renato Amaro da Silva- Agente de contratação.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 542/2024 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024.

 

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2024 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE ITENS PRÉ-MOLDADOS PARA MANUTENÇÃO E MELHORIA DAS ESTRADAS E BENS PUBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE - TO. destinados a SEC. MUN. DE TRANSP. E OBRAS/COMISS deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de GOIANORTE/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas EDNA GOMES ALVES, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 19.477.059/0001-01, estabelecida em AV. MONSENHOR, 0, - CENTRO, COLMÉIA - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/01

MATA BURRO CONCRETO 02 PEÇAS

MARCA-PRÓPRIA

30,0000

UN

6.990,0000

209.700,0000

01/06

POSTE CONCRETO 100 X 150

MARCA-PRÓPRIA

15,0000

UN

995,0000

14.925,0000

01/07

POSTE CONCRETO 100 X 200

MARCA-PRÓPRIA

15,0000

UN

1.340,0000

20.100,0000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

244.725,0000

JATOBA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 24.126.065/0002-27, estabelecida em LOT ITAPORA 2 ETAPA, 0, LOTE 53-A BRCAO 02 - SUBURBANA, COLMÉIA - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/02

VIGAS CONCRETO 4,00 X 0,20 X 0,20

MARCA PROPRIA

90,0000

UN

1.049,0000

94.410,0000

01/03

TUBO CONCRETO 0,12 X 1,00 X 1,00 CA-I

MARCA PROPRIA

60,0000

UN

560,0000

33.600,0000

01/04

TUBO CONCRETO 0,08 X 0,08 X 1,00 CA-I

MARCA PROPRIA

40,0000

UN

356,0000

14.240,0000

01/05

TUBO  CONCRETO 0,06 X 0,06 X 1,00 CA-I

MARCA PROPRIA

60,0000

UN

272,0000

16.320,0000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

158.570,0000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 542/2024 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024.

TOTAL DO CERTAME..........R$

403.295,00

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 403.295,00 (quatrocentos e três mil e duzentos e noventa e cinco reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.

PUBLIQUE-SE.

GOIANORTE/TO, aos, 26 de abril de 2024

 

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

CPF : 770.576.271-49

PREFEITA MUNICIPAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2024

 

Ata de Registro de Preço, para:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE ITENS PRÉ-MOLDADOS PARA MANUTENÇÃO E MELHORIA DAS ESTRADAS E BENS PUBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE - TO.

Processo Licitatório Nº: 12/2024   Processo Adm. Nº: 542/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 08:00 horas do dia 25/04/2024, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA ANTENOR BARREIRA, 1, CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, Fax: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 25.086.612/0001-70 , representado pelos(as) agentes FERNANDO HENRIQUE NOLETO SILVA (Membro da Equipe de Apoio), AGAMENON PEREIRA LOPES (Membro da Equipe de Apoio), RENATO AMARO DA SILVA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 346/2023, de 29/12/2023, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 12/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/6, 1/7

NOME: EDNA GOMES ALVES CPF/CNPJ:19.477.059/0001-01 ENDEREÇO:AV. MONSENHOR, S/N, null - CENTRO FONE: EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: EDNAGOMES ALVES CPF: 958.665.581-49

1/2, 1/3, 1/4, 1/5

NOME: JATOBA ENGENHARIA LTDA CPF/CNPJ:24.126.065/0002-27 ENDEREÇO:LOT ITAPORA 2 ETAPA, S/N, LOTE 53-A BRCAO 02 - SUBURBANA FONE:6392865333 EMAIL:engenhariajatoba@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: ISADORA PARREIRA DE SOUZA SILV CPF: 052.595.321-39

Visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE ITENS PRÉ-MOLDADOS PARA MANUTENÇÃO E MELHORIA DAS ESTRADAS E BENS PUBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE - TO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 12/2024

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 12/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: EDNA GOMES ALVES

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

UN

30,0000

MATA BURRO CONCRETO 02 PEÇAS

MARCA-PRÓPRIA

6.990,0000

209.700,0000

1 / 6

UN

15,0000

POSTE CONCRETO 100 X 150

MARCA-PRÓPRIA

995,0000

14.925,0000

1 / 7

UN

15,0000

POSTE CONCRETO 100 X 200

MARCA-PRÓPRIA

1.340,0000

20.100,0000

TOTAL:

244.725,0000

 

RAZÃO SOCIAL: JATOBA ENGENHARIA LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 2

UN

90,0000

VIGAS CONCRETO 4,00 X 0,20 X 0,20

MARCA PROPRIA

1.049,0000

94.410,0000

1 / 3

UN

60,0000

TUBO CONCRETO 0,12 X 1,00 X 1,00 CA-I

MARCA PROPRIA

560,0000

33.600,0000

1 / 4

UN

40,0000

TUBO CONCRETO 0,08 X 0,08 X 1,00 CA-I

MARCA PROPRIA

356,0000

14.240,0000

1 / 5

UN

60,0000

TUBO  CONCRETO 0,06 X 0,06 X 1,00 CA-I

MARCA PROPRIA

272,0000

16.320,0000

TOTAL:

158.570,0000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 12/2024, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 12/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 12/2024, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

GOIANORTE, 26 de abril de 2024

 

PREFEITA MUNICIPAL  

CONTRATADA(S):

EDNA GOMES ALVES

 

JATOBA ENGENHARIA LTDA

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2024

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2024

 

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  33/2024.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE  GOIANORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

 

CONSIDERANDO : Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇO DE FRETE PARA TRANSPORTAR OS ANIMAIS (equinos e bovinos) PARA OS EVENTOS: 7° TROPEADA DOS AMIGOS DO POVOADO ESPERANÇA BENDITA, E 11° CAVALGADA  EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE-TO.

 

CONSIDERANDO o Despacho do Departamento responsável pela solicitação, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.

 

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: declarando previsão orçamentária com saldo disponível.

 

CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:

 

CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II  e suas alterações, para:

 

NICANOR EVANGELISTA CARDOSO NETO - Pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 54.846.799/0001-60,

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇO DE FRETE PARA TRANSPORTAR OS ANIMAIS (equinos e bovinos) PARA OS EVENTOS: 7° TROPEADA DOS AMIGOS DO POVOADO ESPERANÇA BENDITA, E 11° CAVALGADA  EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE-TO..

4964

M2

8,30

41.201,20

41.201,20

 

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

GOIANORTE-TO, aos 26 de abril de 2024.

 

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 58/2024 –DISPENSA 33/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 58/2024 –DISPENSA 33/2024

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE,   CNPJ   (MF) sob  N.º 25.086.612/0001-70.

CONTRATADA: NICANOR EVANGELISTA CARDOSO NETO CNPJ sob nº 54.846.799/000160

FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de dispensa de Licitação n° 32/2024, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021;

DO OBJETO: SERVIÇO DE FRETE PARA TRANSPORTAR OS ANIMAIS (equinos e bovinos) PARA OS EVENTOS: 7° TROPEADA DOS AMIGOS DO POVOADO ESPERANÇA BENDITA, E 11° CAVALGADA  EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE-TO.

VIGÊNCIA: 26/04/2024 a 31/12/2025.

VALOR: R$41.201,20 ( quarenta e um mil duzentos e um reais e vinte centavos).

GOIANORTE/TO, 26 de abril de 2024.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

CNPJ   (MF) sob  N.º 25.086.612/0001-70

Prefeita Municipal:  MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2024

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2024

 

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  32/2024.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE  GOIANORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

 

CONSIDERANDO : CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE MURALISMO DESENHOS EM FORMATO DE ARTE DE RUA EM MUROS, PREDIOS E AVENIDAS PUBLICA, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO.

 

CONSIDERANDO o Despacho do Departamento responsável pela solicitação, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.

 

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: declarando previsão orçamentária com saldo disponível.

 

CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:

 

CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II  e suas alterações, para:

 

R W C SILVA COMERCIO pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.736.046/0001-50,

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE MURALISMO DESENHOS EM FORMATO DE ARTE DE RUA EM MUROS, PREDIOS E AVENIDAS PUBLICA, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO.

342

M2

146,00

49.932,00

49.932,00

 

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

GOIANORTE-TO, aos 25 de abril de 2024. 

 

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 57/2024 –DISPENSA 32/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 57/2024 –DISPENSA 32/2024

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE,   CNPJ   (MF) sob  N.º 25.086.612/0001-70.

CONTRATADA: R W C SILVA COMERCIO  CNPJ sob nº 41.736.046/0001-50

FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de dispensa de Licitação n° 32/2024, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021;

DO OBJETO: CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE MURALISMO DESENHOS EM FORMATO DE ARTE DE RUA EM MUROS, PREDIOS E AVENIDAS PUBLICA, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO.

VIGÊNCIA: 25/04/2024 a 31/12/2025.

VALOR: R$ 49.932,00 (quarenta e nove mil novecentos e trinta e dois reais ).

GOIANORTE/TO, 25 de abril de 2024.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

CNPJ   (MF) sob  N.º 25.086.612/0001-70

Prefeita Municipal:  MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

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