PORTARIA Nº 120/2024
Goianorte - TO, 15 de abril de 2024.
“Concede diária a servidora municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora MARIA DE JESUS ROCHA DE SOUZA, portadora do CPF: XXX.XXX.461-94, Auxiliar Administrativo, para fazer viagem a serviço deste município, destino Guaraí-TO, no dia 16 de abril de 2024, para participar do encontro presencial da 7ª Edição dos Cursos Técnicos do Programa de Valorização dos Funcionários da Educação – Profuncionário.
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de meia (0,5) diária para a servidora, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 15 de abril de 2024.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 121/2024
Goianorte - TO, 15 de abril de 2024.
“Concede diária a servidora municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora HEIDE PINTO DE SOUSA NUNES, portadora do CPF: XXX.XXX.161-06, Auxiliar Administrativa, para fazer viagem a serviço deste município, destino Guaraí-TO, no dia 16 de abril de 2024, para participar do encontro presencial da 7ª Edição dos Cursos Técnicos do Programa de Valorização dos Funcionários da Educação – Profuncionário.
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de meia (0,5) diária para a servidora, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 15 de abril de 2024.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 122/2024
Goianorte - TO, 17 de abril de 2024.
“Concede diária a servidora municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar THAIS VENANCIO COELHO SARAIVA portadora do CPF: XXX.XXX.741-76, Enfermeira, para fazer viagem a serviço deste município, destino Araguaína-TO, no dia 17 de janeiro de 2024, para participar da Oficina Regionalizada para as Atividades de Vacinação de Alta qualidade (AVAQ) e Vigilância das Doenças Imunopreveniveis.
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 0,5 (meia) diária para a servidora, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 17 dias do mês de abril de 2024.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 123/2024
Goianorte - TO, 17 de abril de 2024.
“Concede diária a servidora municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar LUZIRENE SOARES DE OLIVEIRA portadora do CPF: XXX.XXX.091-09, Enfermeira, para fazer viagem a serviço deste município, destino Palmas-TO, no dia 17 de abril de 2024, para participar da Capacitação sobre a Vigilância Epidemiologia da Toxoplasmose.
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 1 (uma) diária para a servidora, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 17 dias do mês de abril de 2024.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipala
PORTARIA Nº 124/2024
Goianorte - TO, 17 de abril de 2024.
“Concede diária a servidora municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora FABIANA BRITO BARBOSA, portadora do CPF: XXX.XXX.291-34, Auxiliar Administrativa, para fazer viagem a serviço deste município, destino Palmas-TO, no dia 17 de abril de 2024, para participar da Capacitação do TCE/TO, diálogo construtivos sobre a primeira infância, projeto da corte que visa garantir maior amplitude na luta pela garantia dos direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) e tutelar.
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de meia (0,5) diária para a servidora, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 17 de abril de 2024.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 125/2024
Goianorte - TO, 17 de abril de 2024.
“Concede diária a servidora municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora TAMIRES CAVALCANTE SOARES, portadora do CPF: XXX.XXX.131-94, Conselheira Tutelar para fazer viagem a serviço deste município, destino Palmas-TO, no dia 17 de abril de 2024, para participar da Capacitação do TCE/TO, diálogo construtivos sobre a primeira infância, projeto da corte que visa garantir maior amplitude na luta pela garantia dos direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) e tutelar.
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de meia (0,5) diária para a servidora, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 17 de abril de 2024.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
RESOLUÇÃO NR. 03/2024
Cria no âmbito do Poder Legislativo do Município de Goianorte, Gratificação de Função aos servidores efetivos, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Goianorte aprovou, e eu, Cleiton Pereira da Silva, na condição de Presidente, no exercício das atribuições legais conferidas pelos artigos 78, inciso IV, 84, alínea “d” e 117 da Lei Orgânica, bem como pelo artigo 5º, § 1º do Regimento Interno da Casa, PROMULGO a presente Resolução.
Artigo 1º - Institui-se no Poder Legislativo do Município de Goianorte uma gratificação de função para os cargos integrantes do quadro efetivo de pessoal, bem como para os cargos em comissão em exercício.
Artigo 2º – A gratificação de função será concedida a cada servidor cujas atribuições, designadas por portaria, vão além daquelas pertinentes ao cargo que ocupa, e que, pela sua natureza ou caráter transitório, não justifiquem a criação de novos cargos.
Artigo 3º - A gratificação de função será um acréscimo pecuniário, atribuído em razão da excepcionalidade do exercício do cargo, podendo variar entre 10% (dez por cento) e 50% (cinquenta por cento), calculado com base na referência salarial do cargo efetivo, assim como nos cargos em comissão previstos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Goianorte.
Parágrafo único - A gratificação de função não será cumulativa, podendo ser concedida uma única vez, com possibilidade de majoração ou minoração dentro da margem percentual prevista no caput.
Artigo 4º - A gratificação de função não será incorporada ao vencimento base do servidor. No entanto, será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, do acréscimo de 1/3 (um terço) constitucional das férias, do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta resolução serão cobertas por meio das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Goianorte/TO.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos retroagem a partir de 1º de novembro de 2022.
Goianorte/TO, 04 de abril de 2024.
VEREADOR CLEITON PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE