PORTARIA Nº 99/2024
Goianorte - TO, 22 de março de 2024.
“Concede diária a servidor municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar ADAILTON NASCIMENTO DA SILVA, portador do CPF: XXX.XXX.941-07, Assessor Especial de Gabinete, para fazer viagem a serviço deste município, destino Palmas-TO, no dia 22 de março de 2024, para atender demandas do município.
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 0,5 (meia) diária para o servidor, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 22 dias do mês de março de 2024.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços técnico e continuo de tecnologia da informação na locação do sistema de gravação das sessões, e bem como treinamento e acompanhamento do pessoal para atender as demandas geral do objeto descrito do legislativo municipal de Goianorte de acordo com as diretrizes da nova lei de licitações (lei federal nº 14.133/2021) ”
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Câmara Municipal de Goianorte, que informa a necessidade de CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO E CONTINUO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DAS SESSÕES, E BEM COMO TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PESSOAL PARA ATENDER AS DEMANDAS GERAL DO OBJETO DESCRITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOIANORTE DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021).
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela a Agente de Contratação e equipe de Apoio, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa FULVIO PEREIRA DE FRANCO - MI, CNPJ 44.391.226/0001-36, no valor total de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de Março de 2024.
Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 2/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Agente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento administrativo realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 05/2024, destinado a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO E CONTINUO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DAS SESSÕES, E BEM COMO TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PESSOAL PARA ATENDER AS DEMANDAS GERAL DO OBJETO DESCRITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOIANORTE DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021), apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa: VDX CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ nº 13.072.779/0001-00, sendo a empresa vencedora do(s) ítem (ns) relacionado(s)
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VLR. UNIT. |
VALOR TOTAL |
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1 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO E CONTINUO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DAS SESSÕES, E BEM COMO TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PESSOAL PARA ATENDER AS DEMANDAS GERAL DO OBJETO DESCRITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOIANORTE DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021), |
SV |
10 |
1.200,00 |
R$ 12.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 12.000,00 |
PUBLIQUE-SE.
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de Março de 2024.
Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara
DECRETO Nº 022/2024
“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO E CONTINUO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DAS SESSÕES, E BEM COMO TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PESSOAL PARA ATENDER AS DEMANDAS GERAL DO OBJETO DESCRITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOIANORTE DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021),
A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE– ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Câmara Municipal, que informa a necessidade de CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO E CONTINUO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DAS SESSÕES, E BEM COMO TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PESSOAL PARA ATENDER AS DEMANDAS GERAL DO OBJETO DESCRITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOIANORTE DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021);
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Câmara Municipal com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa FULVIO PEREIRA DE FRANCO - MI, CNPJ 44.391.226/0001-36, no valor total de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).
Art.2.º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua assinatura e revogando o decreto nº 19/2024.
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de Março de 2024.
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de Março de 2024.
Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10, DE 04 DE MARÇO DE 2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO E CONTINUO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DAS SESSÕES, E BEM COMO TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PESSOAL PARA ATENDER AS DEMANDAS GERAL DO OBJETO DESCRITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GOIANORTE DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021).
CONTRATANTE: A CAMARA MUNICIAPL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 03.075.625/0001-00, com sede administrativa na Rua Antenor Barreira nº 1200 centro de Goianorte/TO, neste ato representado por senhor Presidente, CLEITON PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Casado, portador do CPF nº 991.222.271-72, residente e domiciliado nesta Cidade de Goianorte – TO.
CONTRATADO: FULVIO PEREIRA FRANCO-MI, com sede na Av. Alagoas, nº 1105, Casa 01, Setor Pestana, CEP 77.700-000, Guaraí -TO, inscrito no CNPJ 44.391.226/0001-36 representado neste ato pelo seu Representante, FULVIO PEREIRA FRANCO, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 6254019 PC/PA, CPF n° 000.458.542-97, residente e domiciliado na Av. Alagoas, nº 1105, Casa 01, Setor Pestana, CEP 77.700-000, Guaraí –TO.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2024.
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FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
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0013 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
01.01.01.031.2002.2.002 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.40/04 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2024, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Goianorte -TO, 22 de Março de 2024
Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara
PORTARIA GAB/PREF Nº 098/2024
DE 21 DE MARÇO DE 2024.
“Designar Servidor para responder pelo Serviço de Ouvidoria que menciona”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE, no uso de suas atribuições legais lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE
Art. 1º - Designar o servidor AGAMENON PEREIRA LOPES, Matrícula 015, para responder pela Ouvidoria Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 216/2024, de 26 de fevereiro de 2024.
Art. 2º - Constitui obrigação do servidor, as atribuições de competência constante no Art. 3º da referida lei municipal, dentre as atribuições, receber reclamações, denuncias, sugestões e elogios, visando estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços e na gestão dos recursos públicos, visando o interesse geral dos cidadãos, dentro dos limites fixados em lei.
Art. 3° - O servidor designado deverá atender a todas as determinações constantes na lei municipal, quanto as demandas apresentadas pela população junto à ouvidoria, obedecendo prazos e procedimentos ali previstos.
Art. 4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do mês de março do ano de 2024.
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEEIRA PARENTE
Prefeita de Goianorte – TO
DECRETO N° 17/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024
“Regulamenta a Lei Municipal nº 200/2023 que criou o serviço de Transporte Individual de Passageiros Denominado Mototáxi no município de Goianorte EstadodoTocantins”.
A Prefeita do Município de Goianorte -TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; em particular, a competência municipal em cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, conforme o art. 21, incisos I e II;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros moto taxistas;
Considerando o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - nº 930, de 28 de março de 2022, nº 940, de 28 de março de 2022, e nº 943, de 29 de março de 2022;
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº200/2023 de 23 de outubro de 2023, que autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi no Município de Goianorte e dá outras providências;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto suplementa o disposto na Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiro moto taxistas e a legislação municipal pertinente.
Art. 2º Para os fins deste Decreto considera-se:
I - Mototáxi: serviço de transporte individual de passageiros e encomendas leves em veículo automotor de espécie motocicleta, nos termos do art. 96, II, a, 4, do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Postulante: pessoa física ou jurídica interessada em integrar o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi que cumpriu os requisitos da etapa de pré-cadastramento;
III - permissionário - pessoa física ou jurídica autorizada a operar o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi, denominado moto taxista;
CAPÍTULO II - DO CADASTRAMENTO
Art. 3º O cadastramento dos interessados em operar no Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi será realizado por meio de procedimento junto a Secretaria municipal de Transportes e Obras mediante as seguintes etapas
I - pré-cadastro;
II - apresentação de certidões e demais documentos pessoais e CNH
III – Apresentação dos documentos dos veículos licenciamento.
IV – vistoria veicular
Art. 4º O pré-cadastro é a etapa inicial para a obtenção da autorização de operação do Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi.
§ 1º Será considerado postulante o interessado em integrar o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi que comprovar:
I - ter completado 21 (vinte e um) anos;
II - possuir habilitação, por pelo menos 02 (dois) anos, na categoria A, sendo está devidamente comprovada;
III - apresentar fotocópias da Cédula de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor com a devida quitação eleitoral;
IV - ser proprietário do veículo, com Certidão de Registro e Licenciamento de Veículo ou possuir contrato de Leasing ou alienação fiduciária do veículo, ou ainda, possuir instrumento contratual público ou particular que demonstre a propriedade do veículo;
V - possuir certidão de antecedentes criminais expedida junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
VI - apresentar certidão negativa de débitos junto a Fazenda Municipal.
§ 2º A comprovação dos requisitos exigidos no § 1º será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - foto de rosto, com fundo branco, sem adereços que impeçam a identificação;
II - documento de identidade com foto;
III - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
IV - comprovante de residência atualizado;
V - comprovante de regularidade eleitoral;
VI - Carteira Nacional de Habilitação;
VII - Certificado de Licenciamento e Vistoria do Veículo;
VIII - no caso de veículo de terceiros, procuração por instrumento público declarando a cessão do veículo.
§ 3º O veículo a que se refere o § 2º, VII e VIII, deverá:
I - ser original de fábrica;
II - a motocicleta deverá ser na cor amarela ou tarja amarela ;
III - ter a motocicleta, no máximo, 07 (sete) anos de fabricação;
IV - ter potência mínima de 125 (cento e vinte e cinco) e máxima de 200 (duzentas) cilindradas.
V - possuir protetores de isolamento do escapamento, para evitar queimaduras;
VI - possuir protetores metálicos afixados na parte lateral (mata-cachorro) e posterior do veículo, destinados à sustentação e apoio do passageiro;
VII - possuir emplacamento no Município de Goianorte - TO;
VIII - ter placa de identificação na cor vermelha (aluguel);
IX - possuir adesivos reflexivos de sinalização da atividade mototáxi nas tampas laterais e no para-lama traseiro.
§1º No caso de substituição da motocicleta, esta deverá contar com no máximo 07 (sete) anos de fabricação.
Art. 5º Concluída a etapa de pré-cadastro o postulante deverá apresentar dentro do prazo de validade da declaração emitida pela Secretaria Municipal de Transportes e Obras os seguintes documentos:
I - certidões negativas criminais estadual e federal relativamente aos crimes de homicídio, roubo,
IV - comprovante de conclusão de curso de formação especializado conforme regulamentado pelo CONTRAN.
Art. 6º De forma a concluir seu cadastramento junto ao órgão municipal, os Postulantes que cumprirem o exigido no art. 6º deverão agendar seu comparecimento em até 60 (sessenta) dias, para realizar a vistoria do veículo e equipamentos de segurança a serem utilizados no Serviço, sendo exigidos, nos termos das regulamentações do CONTRAN:
I - motocicleta na categoria aluguel com no mínimo 125 (cento e vinte e cinco) cilindradas e no máximo 07 (sete) anos de fabricação;
II - possuir dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo, fixado em sua estrutura, conforme regulamentação do CONTRAN, obedecidas as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação;
III - possuir aparador de linhas, fixado ao guidão do veículo;
IV - possuir alças metálicas, traseira e lateral, destinadas ao apoio do passageiro;
VI - colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN, e que atendam à padronização referente à identificação visual estipulada pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR;
VII - dois capacetes de segurança dotados de dispositivos retrorrefletivos.
Art. 7º Ao Postulante que atender às exigências do art. 7º, dentro do prazo de validade da declaração, emitirá autorização definitiva de operação do Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi.
Art. 8º A autorização será concedida após vistoria veicular, devidamente certificada por servidor designado deste município, atendendo os demais artigos deste decreto e respeitando a lei municipal nº 200/2023 de outubro de 2023.
Art. 9º A autorização emitida ao postulante é pessoal e intransferível, não podendo ser vendida ou sublocada a outra pessoa, exceto por morte ou doença incapacitante do titular, caso que mediante os procedimentos de habilitação e credenciamento poderá ser transferida a um novo postulante.
§ Único – Caso o beneficiário faça a transferência de sua licença sem a comunicação e autorização do município, a mesma será cassada, esteja em poder de quem quer que seja e será aberto novo processo de credenciamento a novos postulantes interessados.
CAPÍTULO III - DA OPERAÇÃO
Art. 10 - Ficam criadas 5 vagas de moto taxistas para a cidade de Goianorte a serem preenchidas pelos postulantes interessados nos seguintes locais:
I- Praça São João, situada na Avenida Tiradentes esquina com a Rua Pará, denominado de “ponto 1”, com 02 vagas disponíveis.
II- Parque Recreativo Sebastião Farias Leite, situado na Avenida Antônio de Aguiar, denominado de “ponto 2”, com 03 vagas disponíveis.
Art. 11. A composição da tarifa praticada no Serviço de Transportes por Passageiros por Motocicleta - Mototáxi não poderá exceder o valor fixado pelo município sob pena de cassação da licença de operação.
CAPÍTULO IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 12. O Postulante e o Autorizatário estarão sempre sujeitos às regras previstas no regulamento municipal e Código Disciplinar próprio respondendo cível e criminalmente pelos atos praticados em contradição os esses regramentos.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Goianorte –TO, 21 de março de 2024.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal