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Diário Oficial
Edição Nº
513

quarta, 21 de fevereiro de 2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Ata de Registro de Preço, para:

CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE GENEROS ALIMENTICIOS COMPONENTES DA MERENDA ESCOLAR, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO.

Processo Licitatório Nº: 1/2024   Processo Adm. Nº: 8/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 08:30 horas do dia 15/02/2024, no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA ANTENOR BARREIRA, , CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, Fax: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 06.104.109/0001-55 , representado pelos(as) agentes FERNANDO HENRIQUE NOLETO SILVA (Membro da Equipe de Apoio), AGAMENON PEREIRA LOPES (Membro da Equipe de Apoio), RENATO AMARO DA SILVA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 346/2023, de 29/12/2023, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 1/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/8, 1/9, 1/10, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/43, 1/48, 1/49, 1/50, 1/52, 1/53, 1/54

NOME: DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI CPF/CNPJ:34.573.762/0001-07 ENDEREÇO:RUA 11, ,  - CENTRO FONE:00000000000 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: RONALDO GONÇALVES DA SILVA CPF: 890.160.921-53

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/51

NOME: L M RODRIGUES MARTINS CPF/CNPJ:13.514.164/0001-89 ENDEREÇO:RUA ANTENOR BARREIRA, S/N, null - CENTRO FONE:63984860788 EMAIL:meloso@brturbo.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: LUCILENE MARIA RODRIGUES MARTI CPF: 785.826.281-53

visando a CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE GENEROS ALIMENTICIOS COMPONENTES DA MERENDA ESCOLAR, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 1/2024

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 1/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/8

kg

1.388,0000

12882 - Farinha de trigo  com fermento enriquecido com ferre e vitamina A, pct de 1 kg, embalagem plástica resistente, limpa livre de furos e sujidades, com prazo mínimo de 3 meses

SOTRIGO

6,6900

9.285,7200

1/9

kg

1.700,0000

12883 - Frango congelado inteiro com boa apresentação, embalados individualmente embalagem, dentro do prazo de validade

BONASA

12,9900

22.083,0000

1/10

kg

1.200,0000

12884 - Feijão  pct de 1kg, embalagem plástica resistente, livre de larvas e sujidades, dentro do prazo de validade

ROXINOL

8,7800

10.536,0000

1/16

pc

1.350,0000

12890 - Macarrão parafuso  pct. De 500g, embalagem plástica resistente, isenta de sujidades, dentro do prazo de validade

SAFRA

5,2900

7.141,5000

1/17

pt

860,0000

12891 - Margarina  pote de 500g, livre de amassados, livre de sujidades, dentro do prazo de validade

DELICATO

8,3400

7.172,4000

1/18

pc

900,0000

12915 - Milho para canjica pct 500g. embalagem plástica resistente, isenta de sujidade, dentro do prazo de validade

SINHA

2,9400

2.646,0000

1/19

un

1.200,0000

12916 - Milho verde   lata de 280g, isenta de ferrugem e amassados dentro dp prazo de validade.

BONARE

3,9400

4.728,0000

1/20

un

1.245,0000

12917 - Óleo de soja  em garrafa pete de 900ml, isento de amassados dentro do prazo de validade

LIZA

8,6900

10.819,0500

1/43

un

200,0000

12940 - Gelatina em pó, fruta abacaxi, para gelatina sabor artificial unidade 35g com prazo de validade superior a 3 meses.

APTI

1,4900

298,0000

1/48

kg

700,0000

12945 - Farinha de trigo sem fermento  enriquecido com ferro e vitamina A, pct de 1Kg, embalagem plástica resistente, limpa e livre de furos sujidades com prazo de validade no mínimo de 3 meses.

SOTRIGO

5,9900

4.193,0000

1/49

kg

500,0000

12946 - maça, possui uma propriedade adstringente que auxilia a garganta e as cordas vocais . Sem apresentar partes podres

IN NATURA

12,9900

6.495,0000

1/50

un

150,0000

12947 - Aveia , sache  de 165g sem abertura em boa conservação livre de sujidades e larvas com prazo de validade e meses.

AVELAR

4,4900

673,5000

1/52

Lt

80,0000

12949 - Cereais para alimentação infantil com probióticos multicereais de arroz  Nestle360g.

MUCILON

11,9900

959,2000

1/53

kg

800,0000

12950 - File de Peito de Frango (1Kg)

BONASA

21,9900

17.592,0000

1/54

kg

500,0000

12951 - Salsicha (1Kg)

IN NATURA

12,9900

6.495,0000

TOTAL:

111.117,3700

 

RAZÃO SOCIAL: L M RODRIGUES MARTINS

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/1

kg

1.500,0000

12875 - Arroz polido tipo 1 fino. Pct de 5kg, embalagem transparente de plástico resistente, livre de furos e sujidades, com prazo de validade mínimo de 2 meses

Palmas

26,0000

39.000,0000

1/2

KG

200,0000

12876 - Alho in natura, bem selecionados limpos sem apresentação de partes amassados ou estragados livres de larvas

propria

20,0000

4.000,0000

1/3

kg

1.200,0000

12877 - Açúcar pct de 2 kg embalagem transparente de plástico resistente, livre de furos e sujeiras, com prazo de validade mínima de 2 meses.

Pérola

7,0000

8.400,0000

1/4

kg

216,0000

12878 - Achocolatado   pct 700gr

Toddy

9,0000

1.944,0000

1/5

pc

750,0000

12879 - Biscoito tipo rosquinha  doce, pct 500g

Mabel

6,0000

4.500,0000

1/6

UN

1.600,0000

12880 - Extrato de tomate lata de 310g, lata isenta de ferrugem e amassados, com prazo de validade mínimo de 3 meses

Elefante

2,4000

3.840,0000

1/7

kg

1.350,0000

12881 - Farinha de mandioca fina amarela pct de 1 kg. Embalagem plástica resistente, limpa livre de furos e sujidade, com prazo de validade no mínimo de 3 meses

Bambinorte

7,0000

9.450,0000

1/11

UN

250,0000

12885 - Fermento  em pó, potes de 100g, livres isentos de amassados

Royal

3,0000

750,0000

1/12

pc

600,0000

12886 - Flocão  de arroz pct de 500g, embalagem plástica resistente, livre de larvas e sujidades, dentro do prazo de validade.

Bonoarroz

2,7000

1.620,0000

1/13

pc

600,0000

12887 - Flocão de milho  pct de 500g, embalagem plástica resistente, livre de larvas e sujidades, dentro do prazo de validade.

Sinhá

1,7000

1.020,0000

1/14

UN

200,0000

12888 - Leite condensado  lata de 395g isenta de ferrugem e amassados dentro do prazo de validade.

Italac

4,8000

960,0000

1/15

LT

6.000,0000

12889 - Leite  pasteurizado tipo C, pacote plástico de 1lt, com Registro no SIF

Italac

6,0000

36.000,0000

1/21

ca

347,0000

12918 - Ovos íntegros de tamanho médio igual ou superior a 50g , branco bandejas de 30 unidades.

propria

20,0000

6.940,0000

1/22

kg

640,0000

12919 - Polvilho  de pct 01 kg, embalagem plástica resistente livre de larvas e sujidades, dentro do prazo de validade

Lopes

7,0000

4.480,0000

1/23

kg

205,0000

12920 - Sal  iodado pct de 1kg, em embalagem plástica resistente, livre de larvas e sujidades e dentro do prazo de validade

Saborelli

1,5000

307,5000

1/24

kg

350,0000

12921 - Batata em boa apresentação sem rachaduras, firmes e presença de isentos e larvas frescas, integra e firme, isenta de sujidades.

propria

8,0000

2.800,0000

1/25

kg

350,0000

12922 - Beterraba em boa apresentação em boa apresentação, firme e sem rachaduras, firme e sem a presença de isentos e firme isenta sujidades

propria

8,0000

2.800,0000

1/26

kg

1.000,0000

12923 - Banana em boa forma apresentação se, excessos de machucados, isentos de larvas, de primeira, tamanho médio (100ª 125ªg) fresca integra firme com grau de maturação adequada, isenta de substância terrosas, sem sujidades

propria

6,0000

6.000,0000

1/27

kg

450,0000

12924 - Cebola em boa apresentação, sem rachaduras, firme e sem presença de isento em larvas, frescas integras e firme isenta de sujidades.

propria

6,0000

2.700,0000

1/28

kg

350,0000

12925 - Cenoura em boa apresentação, sem rachaduras, firme e sem a presença de insetos larvas, fresca, integra e firme, isenta de sujidades.

propria

7,0000

2.450,0000

1/29

kg

30,0000

12926 - Açafrão (500g)

Neresco

5,0000

150,0000

1/30

kg

100,0000

12927 - Coloral (500g)

Neresco

5,0000

500,0000

1/31

kg

150,0000

12928 - Pimentão, bem selecionados, com boa apresentação, sem presença de insetos e larvas

propria

6,5000

975,0000

1/32

kg

520,0000

12929 - Repolho, selecionados, com boa apresentação, sem presença de insetos, ou larvas, tamanho médio de 1 kg.

propria

6,6000

3.432,0000

1/33

un

500,0000

12930 - Leite em pó integral, pacote 400g

Italac

12,0000

6.000,0000

1/34

kg

550,0000

12931 - Tomate, bem selecionados, bom grau de maturação e sem presença de larvas e insetos

propria

9,0000

4.950,0000

1/35

kg

350,0000

12932 - Batata doce em primeira qualidade, sem lesões físicas ou mecânicas, não apresentando rachaduras na casca.

propria

8,0000

2.800,0000

1/36

kg

350,0000

12933 - Abóbora madura tamanho médio, casca fina de coloração alaranjadas, sem partes amassadas e estragadas.

propria

6,0000

2.100,0000

1/37

kg

500,0000

12934 - Laranja madura fruta de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho e espécie.

propria

4,0000

2.000,0000

1/38

kg

1.500,0000

12935 - Linguiça toscana de primeira de resfriacão em boa qualidade, com validades de procedência em números e registro junto ao SIF

Frimeza

15,0000

22.500,0000

1/39

kg

500,0000

12936 - Linguiça de frango de primeira qualidade resfriação, em boa qualidade, com etiqueta de validades procedências em números e registros SIF.

Fricó

17,0000

8.500,0000

1/40

kg

500,0000

12937 - Linguiça suína de primeira qualidade resfriação, em boa qualidade, com etiqueta de validades procedências em números e registros SIF

Rezende

16,0000

8.000,0000

1/41

un

350,0000

12938 - Sardinha, embalagens em lata, de 250g com consistente de abertura fácil rico em ômega

GDC

5,5000

1.925,0000

1/42

un

200,0000

12939 - Gelatina em pó, fruta vermelha, para gelatina sabor artificial de frutas vermelhas, unidades 35g com prazo de validade superior a 3 meses

Bretzeke

1,1000

220,0000

1/44

un

200,0000

12941 - Gelatina  em pó, fruta uva, para gelatina sabor artificial unidade 35g com prazo de validade superior a 3 meses.

Bretzeke

1,1000

220,0000

1/45

un

200,0000

12942 - Gelatina em pó, fruta morango, para gelatina sabor artificial unidade 35g com prazo de validade superior a 3 meses.

Bretzeke

1,1000

220,0000

1/46

pc

700,0000

12943 - Biscoito água e sal , 800g

Mabel

12,0000

8.400,0000

1/47

pc

500,0000

12944 - Biscoito de maisena , 400g

Mabel

7,0000

3.500,0000

1/51

Lt

80,0000

12948 - Cereais para alimentação infantil com probióticos multicereais de milho Nestle 360g.

Mucilon

10,0000

800,0000

TOTAL:

217.153,5000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 1/2024, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 1/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 1/2024, conforme decisão deste(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

GOIANORTE, 21 de fevereiro de 2024

________________________________________

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA

GESTOR DA SEC EDUCAÇÃO

________________________________________

RENATO AMARO DA SILVA

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

________________________________________

DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI 

________________________________________

L M RODRIGUES MARTINS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Ata de Registro de Preço, para:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE ITENS DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSILIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Processo Licitatório Nº: 2/2024   Processo Adm. Nº: 7/2024

Validade: 12(doze) meses

Às 13:00 horas do dia 15/02/2024, no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA ANTENOR BARREIRA, , CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, Fax: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 06.104.109/0001-55 , representado pelos(as) agentes FERNANDO HENRIQUE NOLETO SILVA (Membro da Equipe de Apoio), AGAMENON PEREIRA LOPES (Membro da Equipe de Apoio), RENATO AMARO DA SILVA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 346/2023, de 29/12/2023, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão eletrônico nº 2/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/23

NOME: AMPLA COMERCIAL EIRELI CPF/CNPJ:05.891.838/0001-36 ENDEREÇO:Q. 104 NORTE, RUA NE-09, LOTE 06, S/N, SALA 12 - PLANO DIRETOR NORTE FONE:6332152601 EMAIL:amplacomercialto@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: ANDERSON ALVES MACEDO CPF: 683.278.032-04

1/1, 1/26, 1/31, 1/32, 1/34, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48

NOME: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS 03801062139 CPF/CNPJ:46.086.306/0001-03 ENDEREÇO:Q ARSE 101 ALAMEDA 12, 29, CASA 04 SALA B QI D LT 02 - PLANO DIRETOR SUL FONE:6392546279 EMAIL:ideal.to.distribuidora@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS CPF: 038.010.621-39

1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/22, 1/24, 1/25, 1/27, 1/43

NOME: L M RODRIGUES MARTINS CPF/CNPJ:13.514.164/0001-89 ENDEREÇO:RUA ANTENOR BARREIRA, S/N, null - CENTRO FONE:63984860788 EMAIL:meloso@brturbo.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: LUCILENE MARIA RODRIGUES MARTI CPF: 785.826.281-53

1/19, 1/20, 1/21, 1/28, 1/30, 1/36

NOME: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA CPF/CNPJ:23.384.022/0001-06 ENDEREÇO:404 SUL, AVENIDA LO 11 LOTE 04, SALA 03, S/N, null - PLANO DIRETOR SUL FONE:6392415452 EMAIL:licitacao@empresamacro.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: LORRAYNE NASCIMENTO BARBOSA CPF: 007.222.362-63

1/18, 1/29, 1/33, 1/35

NOME: META COM. DE EQUIP. PARA ESCRITORIO LTDA CPF/CNPJ:28.294.453/0001-97 ENDEREÇO:ARSO 101 ÁREA ACSV SO 101 (1003 SUL), LOTE 23, AVENIDA LO-25, S/N, SALA 01 - PLANO DIRETOR SUL FONE:6392761901 EMAIL:frsilvalicita@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: FELIPE RIBEIRO DA SILVA CPF: 030.737.153-04

1/49

NOME: VALE DO ARAGUAIA LOCACAO E COMERCIO LTDA CPF/CNPJ:20.683.858/0001-05 ENDEREÇO:QD ACSE 11 RUA SE 09 LOTE 22, S/N, SALA 05 - PLANO D SUL FONE:6332157446 EMAIL:marcelo@resultmais.com.br REPRESENTANTE LEGAL NOME: MARCELO BARBOSA DE SOUSA CPF: 888.911.431-20

visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE ITENS DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSILIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 2/2024

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 2/2024

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: AMPLA COMERCIAL EIRELI

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/23

UN

800,0000

12847 - ESPONJA DE AÇÕ

Assolan

1,1700

936,0000

TOTAL:

936,0000

 

RAZÃO SOCIAL: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS 03801062139

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/1

un

600,0000

12817 - DESINFETANTE LIQUIDO 2 LT

PROEZA

3,0000

1.800,0000

1/26

UN

90,0000

12850 - LIMPA VIDRO 500 ML

UZILIMP

2,9900

269,1000

1/31

UN

300,0000

12855 - ÁLCOOL EM GEL 1 LT

ITAJÁ

9,9000

2.970,0000

1/32

UN

25,0000

12856 - PÁ PARA LIXO PLÁSTICA CABO LONGO

CONDOR

7,0000

175,0000

1/34

UN

5,0000

12859 - MANGUERA EXTRA FLEZ P/ JARDIM 25 MT

BRASIL

35,0000

175,0000

1/37

UN

25,0000

12862 - BACIA PLÁSTICA EXTRA REFORÇADA

ARQPLAST

15,0000

375,0000

1/38

UN

30,0000

12863 - COADOR DE PANO PAARA CAFÉ

CIA

3,5000

105,0000

1/39

UN

35,0000

12864 - BALDE DE PLÁSTICO 12 LT

JAGUAR

9,7000

339,5000

1/40

UN

150,0000

12865 - COLHER DESCARTÁVEL PCT 50

STRAWPLAST

3,5000

525,0000

1/41

UN

200,0000

12866 - COPO DE VIDRO AMERICANO

NADIR

1,0000

200,0000

1/42

RL

30,0000

12867 - PAPEL DE ALUMÍNIO ROLO

GABOARD

5,0000

150,0000

1/44

UN

2.000,0000

12869 - BANDEIJA DE ISOPOR 20

ISOESTE

12,9900

25.980,0000

1/45

UN

6.000,0000

12870 - COPO DESCARTAVEL 200 ML - PACOTE COM 100 UNIDADES

HAPY

3,5000

21.000,0000

1/46

UN

3.000,0000

12871 - COPO DESCARTAVEL PARA CAFÉ 50 ML - PACOTE COM 100 UNIDADES

HAPY

2,0000

6.000,0000

1/47

UN

100,0000

12872 - PAPEL TOALHA 36X58 CM

NOTAVÉL

4,0000

400,0000

1/48

UN

200,0000

12873 - PEDRA SANITARIA 25 G / COM REDE DE PROTEÇÃO

POLITRIZ

2,5000

500,0000

TOTAL:

60.963,6000

 

RAZÃO SOCIAL: L M RODRIGUES MARTINS

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/2

un

400,0000

12818 - SABÃO EM PÓ 1,6 KG

TIXAN

8,6000

3.440,0000

1/3

LT

200,0000

12819 - CERA LIQUIDA INCOLOR 750 ML

POLITRIZ

4,0000

800,0000

1/4

un

150,0000

12820 - ESPONJA PARA LAVAR LOUÇA

WISH

0,3500

52,5000

1/5

un

500,0000

12821 - DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO 500 ML

LIMPOL

1,5000

750,0000

1/6

un

240,0000

12822 - PAPEL HIGIENICO LUXO FOLHA DUPLA (8X30 M)

PERSONAL VIP

7,9000

1.896,0000

1/7

un

600,0000

12823 - ÁGUA SANITÁRIA CLORO ATIVO 2 LT

QBOA

3,9000

2.340,0000

1/8

un

100,0000

12824 - LIMPA ALUMÍNIO 500 ML

POLLILAR

1,8000

180,0000

1/9

un

150,0000

12825 - FLANELA AMARELA 40X60 CM

COPALIMPA

2,5000

375,0000

1/10

un

200,0000

12826 - SABÃO DEM BARRA 5X180 GR

YPÊ

7,1000

1.420,0000

1/11

un

500,0000

12835 - ÁLCOOL LIQUIDO 70 -  1000 ML

ANHANGUERA

5,5000

2.750,0000

1/12

un

40,0000

12836 - SACO DE ALGODÃO CRU 100% ALGODÃO

COPALIMPA

5,8000

232,0000

1/13

UN

50,0000

12837 - RODO DE BORRACHA DUPLA PR 60 BASE DE PLÁSTICO

SM

14,0000

700,0000

1/14

UN

50,0000

12838 - RODO DE BORRACHA DUPLA PR 40 BASE DE PLÁSTICO

SM

9,8000

490,0000

1/15

UN

50,0000

12839 - VASSOURA DE PELO COM CABO

CONDOR

8,0000

400,0000

1/16

UN

50,0000

12840 - VASSOURA DE PALHA

COQUEIRO

9,0000

450,0000

1/17

UN

40,0000

12841 - SODA CÁUSTICA  1 KG

SOL

14,0000

560,0000

1/22

UN

350,0000

12846 - LIMPADOR P/ PISO 2 LT

RENOVEX

9,0000

3.150,0000

1/24

UN

50,0000

12848 - ESCOVA PARA LIMPEZA DE VASO

CONDOR

5,6000

280,0000

1/25

UN

20,0000

12849 - ESCOVA P/LAVAR ROUPA

CONDOR

2,1000

42,0000

1/27

UN

250,0000

12851 - LIMPADOR INSTÂNTANEO MULTI USO 500ML

VEJA

2,9000

725,0000

1/43

RL

25,0000

12868 - PAPEL FILME PLÁSTICO

BORELA

3,4000

85,0000

TOTAL:

21.117,5000

 

RAZÃO SOCIAL: MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/19

UN

500,0000

12843 - SACOS DE LIXO 100 LT

ITAQUI

0,2900

145,0000

1/20

UN

500,0000

12844 - SACOS DE LIXO 50 LT

ITAQUI

0,2100

105,0000

1/21

UN

500,0000

12845 - SACOS DE LIXO 30 LT

ITAQUI

0,2000

100,0000

1/28

UN

80,0000

12852 - SABONETE LIQUIDO 500 ML

FLORABELLA NEUTRO

8,0000

640,0000

1/30

UN

40,0000

12854 - BOTAS EMBORACHADAS P/ LIMPEZA

WORKFLEX

40,0000

1.600,0000

1/36

UN

50,0000

12861 - PANO DE PRATO

GOEDERT / 2974

3,7000

185,0000

TOTAL:

2.775,0000

 

RAZÃO SOCIAL: META COM. DE EQUIP. PARA ESCRITORIO LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/18

UN

80,0000

12842 - LUVAS EMBORRACHADAS TAMANHO MÉDIO

NOBRE

2,7000

216,0000

1/29

UN

70,0000

12853 - NEUTRALIZADOR DE ODORES 360 ML

PURO AR

12,0000

840,0000

1/33

UN

30,0000

12858 - VASSOURA METÁLICA COM HASTE REGULÁVEL E CABO DE MA

THOMPSON

19,8000

594,0000

1/35

UN

150,0000

12860 - SABONETE 90 GR

IARA

2,4500

367,5000

TOTAL:

2.017,5000

 

RAZÃO SOCIAL: VALE DO ARAGUAIA LOCACAO E COMERCIO LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/49

UN

25,0000

12874 - TOUCA HIGIÊNICA

NOBRE

6,4500

161,2500

TOTAL:

161,2500

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 2/2024, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

VI. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VII. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 2/2024 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 2/2024, conforme decisão deste(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

GOIANORTE, 21 de fevereiro de 2024

________________________________________

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA

GESTOR DA SEC EDUCAÇÃO 

________________________________________

RENATO AMARO DA SILVA

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

________________________________________

AMPLA COMERCIAL EIRELI 

________________________________________

ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS 03801062139

________________________________________

L M RODRIGUES MARTINS 

________________________________________

MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

________________________________________

META COM. DE EQUIP. PARA ESCRITORIO LTDA 

________________________________________

VALE DO ARAGUAIA LOCACAO E COMERCIO LTDA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 7/2024

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 7/2024

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 7/2024 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024.

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 2/2024 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE ITENS DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSILIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. destinados a DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de GOIANORTE/TO, apresentando-se como propostas AMPLA COMERCIAL EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 05.891.838/0001-36, estabelecida em Q. 104 NORTE, RUA NE-09, LOTE 06, 0, SALA 12 - PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/23

ESPONJA DE AÇÕ

Assolan

800,0000

UN

1,1700

936,0000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

936,0000

L M RODRIGUES MARTINS, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 13.514.164/0001-89, estabelecida em RUA ANTENOR BARREIRA, 0, - CENTRO, GOIANORTE - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/02

SABÃO EM PÓ 1,6 KG

TIXAN

400,0000

un

8,6000

3.440,0000

01/03

CERA LIQUIDA INCOLOR 750 ML

POLITRIZ

200,0000

LT

4,0000

800,0000

01/04

ESPONJA PARA LAVAR LOUÇA

WISH

150,0000

un

0,3500

52,5000

01/05

DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO 500 ML

LIMPOL

500,0000

un

1,5000

750,0000

01/06

PAPEL HIGIENICO LUXO FOLHA DUPLA (8X30 M)

PERSONAL VIP

240,0000

un

7,9000

1.896,0000

01/07

ÁGUA SANITÁRIA CLORO ATIVO 2 LT

QBOA

600,0000

un

3,9000

2.340,0000

01/08

LIMPA ALUMÍNIO 500 ML

POLLILAR

100,0000

un

1,8000

180,0000

01/09

FLANELA AMARELA 40X60 CM

COPALIMPA

150,0000

un

2,5000

375,0000

01/10

SABÃO DEM BARRA 5X180 GR

YPÊ

200,0000

un

7,1000

1.420,0000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 7/2024 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024.

01/11

ÁLCOOL LIQUIDO 70 -  1000 ML

ANHANGUERA

500,0000

un

5,5000

2.750,0000

01/12

SACO DE ALGODÃO CRU 100% ALGODÃO

COPALIMPA

40,0000

un

5,8000

232,0000

01/13

RODO DE BORRACHA DUPLA PR 60 BASE DE PLÁSTICO

SM

50,0000

UN

14,0000

700,0000

01/14

RODO DE BORRACHA DUPLA PR 40 BASE DE PLÁSTICO

SM

50,0000

UN

9,8000

490,0000

01/15

VASSOURA DE PELO COM CABO

CONDOR

50,0000

UN

8,0000

400,0000

01/16

VASSOURA DE PALHA

COQUEIRO

50,0000

UN

9,0000

450,0000

01/17

SODA CÁUSTICA  1 KG

SOL

40,0000

UN

14,0000

560,0000

01/22

LIMPADOR P/ PISO 2 LT

RENOVEX

350,0000

UN

9,0000

3.150,0000

01/24

ESCOVA PARA LIMPEZA DE VASO

CONDOR

50,0000

UN

5,6000

280,0000

01/25

ESCOVA P/LAVAR ROUPA

CONDOR

20,0000

UN

2,1000

42,0000

01/27

LIMPADOR INSTÂNTANEO MULTI USO 500ML

VEJA

250,0000

UN

2,9000

725,0000

01/43

PAPEL FILME PLÁSTICO

BORELA

25,0000

RL

3,4000

85,0000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

21.117,5000

VALE DO ARAGUAIA LOCACAO E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 20.683.858/0001-05, estabelecida em QD ACSE 11 RUA SE 09 LOTE 22, 0, SALA 05 - PLANO D SUL, PALMAS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/49

TOUCA HIGIÊNICA

NOBRE

25,0000

UN

6,4500

161,2500

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

161,2500

MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 23.384.022/0001-06, estabelecida em 404 SUL, AVENIDA LO 11 LOTE 04, SALA 03, 0, - PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 7/2024 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024.

01/19

SACOS DE LIXO 100 LT

ITAQUI

500,0000

UN

0,2900

145,0000

01/20

SACOS DE LIXO 50 LT

ITAQUI

500,0000

UN

0,2100

105,0000

01/21

SACOS DE LIXO 30 LT

ITAQUI

500,0000

UN

0,2000

100,0000

01/28

SABONETE LIQUIDO 500 ML

FLORABELLA NEUTRO

80,0000

UN

8,0000

640,0000

01/30

BOTAS EMBORACHADAS P/ LIMPEZA

WORKFLEX

40,0000

UN

40,0000

1.600,0000

01/36

PANO DE PRATO

GOEDERT / 2974

50,0000

UN

3,7000

185,0000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

2.775,0000

META COM. DE EQUIP. PARA ESCRITORIO LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 28.294.453/0001-97, estabelecida em ARSO 101 ÁREA ACSV SO 101 (1003 SUL), LOTE 23, AVENIDA LO-25, 0, SALA 01 - PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/18

LUVAS EMBORRACHADAS TAMANHO MÉDIO

NOBRE

80,0000

UN

2,7000

216,0000

01/29

NEUTRALIZADOR DE ODORES 360 ML

PURO AR

70,0000

UN

12,0000

840,0000

01/33

VASSOURA METÁLICA COM HASTE REGULÁVEL E CABO DE MA

THOMPSON

30,0000

UN

19,8000

594,0000

01/35

SABONETE 90 GR

IARA

150,0000

UN

2,4500

367,5000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

2.017,5000

ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS 03801062139, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 46.086.306/0001-03, estabelecida em Q ARSE 101 ALAMEDA 12, 29, CASA 04 SALA B QI D LT 02 - PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/01

DESINFETANTE LIQUIDO 2 LT

PROEZA

600,0000

un

3,0000

1.800,0000

01/26

LIMPA VIDRO 500 ML

UZILIMP

90,0000

UN

2,9900

269,1000

01/31

ÁLCOOL EM GEL 1 LT

ITAJÁ

300,0000

UN

9,9000

2.970,0000

01/32

PÁ PARA LIXO PLÁSTICA CABO LONGO

CONDOR

25,0000

UN

7,0000

175,0000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 7/2024 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024.

01/34

MANGUERA EXTRA FLEZ P/ JARDIM 25 MT

BRASIL

5,0000

UN

35,0000

175,0000

01/37

BACIA PLÁSTICA EXTRA REFORÇADA

ARQPLAST

25,0000

UN

15,0000

375,0000

01/38

COADOR DE PANO PAARA CAFÉ

CIA

30,0000

UN

3,5000

105,0000

01/39

BALDE DE PLÁSTICO 12 LT

JAGUAR

35,0000

UN

9,7000

339,5000

01/40

COLHER DESCARTÁVEL PCT 50

STRAWPLAST

150,0000

UN

3,5000

525,0000

01/41

COPO DE VIDRO AMERICANO

NADIR

200,0000

UN

1,0000

200,0000

01/42

PAPEL DE ALUMÍNIO ROLO

GABOARD

30,0000

RL

5,0000

150,0000

01/44

BANDEIJA DE ISOPOR 20

ISOESTE

2.000,0000

UN

12,9900

25.980,0000

01/45

COPO DESCARTAVEL 200 ML - PACOTE COM 100 UNIDADES

HAPY

6.000,0000

UN

3,5000

21.000,0000

01/46

COPO DESCARTAVEL PARA CAFÉ 50 ML - PACOTE COM 100 UNIDADES

HAPY

3.000,0000

UN

2,0000

6.000,0000

01/47

PAPEL TOALHA 36X58 CM

NOTAVÉL

100,0000

UN

4,0000

400,0000

01/48

PEDRA SANITARIA 25 G / COM REDE DE PROTEÇÃO

POLITRIZ

200,0000

UN

2,5000

500,0000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

60.963,6000

TOTAL DO CERTAME..........R$

87.970,85

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 87.970,85 (oitenta e sete mil e novecentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.

PUBLIQUE-SE.

GOIANORTE/TO, aos, 21 de fevereiro de 2024

______________________________________

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA

CPF : 977.461.771-15

GESTOR DA SEC EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 8/2024

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 8/2024

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 8/2024 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024.

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 1/2024 CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE GENEROS ALIMENTICIOS COMPONENTES DA MERENDA ESCOLAR, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO. destinados a DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de GOIANORTE/TO, apresentando-se como propostas L M RODRIGUES MARTINS, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 13.514.164/0001-89, estabelecida em RUA ANTENOR BARREIRA, 0, - CENTRO, GOIANORTE - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/01

Arroz polido tipo 1 fino. Pct de 5kg, embalagem transparente de plástico resistente, livre de furos e sujidades, com prazo de validade mínimo de 2 meses

Palmas

1.500,0000

kg

26,0000

39.000,0000

01/02

Alho in natura, bem selecionados limpos sem apresentação de partes amassados ou estragados livres de larvas

propria

200,0000

KG

20,0000

4.000,0000

01/03

Açúcar pct de 2 kg embalagem transparente de plástico resistente, livre de furos e sujeiras, com prazo de validade mínima de 2 meses.

Pérola

1.200,0000

kg

7,0000

8.400,0000

01/04

Achocolatado   pct 700gr

Toddy

216,0000

kg

9,0000

1.944,0000

01/05

Biscoito tipo rosquinha  doce, pct 500g

Mabel

750,0000

pc

6,0000

4.500,0000

01/06

Extrato de tomate lata de 310g, lata isenta de ferrugem e amassados, com prazo de validade mínimo de 3 meses

Elefante

1.600,0000

UN

2,4000

3.840,0000

01/07

Farinha de mandioca fina amarela pct de 1 kg. Embalagem plástica resistente, limpa livre de furos e sujidade, com prazo de validade no mínimo de 3 meses

Bambinorte

1.350,0000

kg

7,0000

9.450,0000

01/11

Fermento  em pó, potes de 100g, livres isentos de amassados

Royal

250,0000

UN

3,0000

750,0000

01/12

Flocão  de arroz pct de 500g, embalagem plástica resistente, livre de larvas e sujidades, dentro do prazo de validade.

Bonoarroz

600,0000

pc

2,7000

1.620,0000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 8/2024 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024.

01/13

Flocão de milho  pct de 500g, embalagem plástica resistente, livre de larvas e sujidades, dentro do prazo de validade.

Sinhá

600,0000

pc

1,7000

1.020,0000

01/14

Leite condensado  lata de 395g isenta de ferrugem e amassados dentro do prazo de validade.

Italac

200,0000

UN

4,8000

960,0000

01/15

Leite  pasteurizado tipo C, pacote plástico de 1lt, com Registro no SIF

Italac

6.000,0000

LT

6,0000

36.000,0000

01/21

Ovos íntegros de tamanho médio igual ou superior a 50g , branco bandejas de 30 unidades.

propria

347,0000

ca

20,0000

6.940,0000

01/22

Polvilho  de pct 01 kg, embalagem plástica resistente livre de larvas e sujidades, dentro do prazo de validade

Lopes

640,0000

kg

7,0000

4.480,0000

01/23

Sal  iodado pct de 1kg, em embalagem plástica resistente, livre de larvas e sujidades e dentro do prazo de validade

Saborelli

205,0000

kg

1,5000

307,5000

01/24

Batata em boa apresentação sem rachaduras, firmes e presença de isentos e larvas frescas, integra e firme, isenta de sujidades.

propria

350,0000

kg

8,0000

2.800,0000

01/25

Beterraba em boa apresentação em boa apresentação, firme e sem rachaduras, firme e sem a presença de isentos e firme isenta sujidades

propria

350,0000

kg

8,0000

2.800,0000

01/26

Banana em boa forma apresentação se, excessos de machucados, isentos de larvas, de primeira, tamanho médio (100ª 125ªg) fresca integra firme com grau de maturação adequada, isenta de substância terrosas, sem sujidades

propria

1.000,0000

kg

6,0000

6.000,0000

01/27

Cebola em boa apresentação, sem rachaduras, firme e sem presença de isento em larvas, frescas integras e firme isenta de sujidades.

propria

450,0000

kg

6,0000

2.700,0000

01/28

Cenoura em boa apresentação, sem rachaduras, firme e sem a presença de insetos larvas, fresca, integra e firme, isenta de sujidades.

propria

350,0000

kg

7,0000

2.450,0000

01/29

Açafrão (500g)

Neresco

30,0000

kg

5,0000

150,0000

01/30

Coloral (500g)

Neresco

100,0000

kg

5,0000

500,0000

01/31

Pimentão, bem selecionados, com boa apresentação, sem presença de insetos e larvas

propria

150,0000

kg

6,5000

975,0000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 8/2024 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024.

01/32

Repolho, selecionados, com boa apresentação, sem presença de insetos, ou larvas, tamanho médio de 1 kg.

propria

520,0000

kg

6,6000

3.432,0000

01/33

Leite em pó integral, pacote 400g

Italac

500,0000

un

12,0000

6.000,0000

01/34

Tomate, bem selecionados, bom grau de maturação e sem presença de larvas e insetos

propria

550,0000

kg

9,0000

4.950,0000

01/35

Batata doce em primeira qualidade, sem lesões físicas ou mecânicas, não apresentando rachaduras na casca.

propria

350,0000

kg

8,0000

2.800,0000

01/36

Abóbora madura tamanho médio, casca fina de coloração alaranjadas, sem partes amassadas e estragadas.

propria

350,0000

kg

6,0000

2.100,0000

01/37

Laranja madura fruta de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho e espécie.

propria

500,0000

kg

4,0000

2.000,0000

01/38

Linguiça toscana de primeira de resfriacão em boa qualidade, com validades de procedência em números e registro junto ao SIF

Frimeza

1.500,0000

kg

15,0000

22.500,0000

01/39

Linguiça de frango de primeira qualidade resfriação, em boa qualidade, com etiqueta de validades procedências em números e registros SIF.

Fricó

500,0000

kg

17,0000

8.500,0000

01/40

Linguiça suína de primeira qualidade resfriação, em boa qualidade, com etiqueta de validades procedências em números e registros SIF

Rezende

500,0000

kg

16,0000

8.000,0000

01/41

Sardinha, embalagens em lata, de 250g com consistente de abertura fácil rico em ômega

GDC

350,0000

un

5,5000

1.925,0000

01/42

Gelatina em pó, fruta vermelha, para gelatina sabor artificial de frutas vermelhas, unidades 35g com prazo de validade superior a 3 meses

Bretzeke

200,0000

un

1,1000

220,0000

01/44

Gelatina  em pó, fruta uva, para gelatina sabor artificial unidade 35g com prazo de validade superior a 3 meses.

Bretzeke

200,0000

un

1,1000

220,0000

01/45

Gelatina em pó, fruta morango, para gelatina sabor artificial unidade 35g com prazo de validade superior a 3 meses.

Bretzeke

200,0000

un

1,1000

220,0000

01/46

Biscoito água e sal , 800g

Mabel

700,0000

pc

12,0000

8.400,0000

01/47

Biscoito de maisena , 400g

Mabel

500,0000

pc

7,0000

3.500,0000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 8/2024 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024.

01/51

Cereais para alimentação infantil com probióticos multicereais de milho Nestle 360g.

Mucilon

80,0000

Lt

10,0000

800,0000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

217.153,5000

DISTRIBUIDORA SOUSA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 34.573.762/0001-07, estabelecida em RUA 11, , - CENTRO, ARAGUAÍNA - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/08

Farinha de trigo  com fermento enriquecido com ferre e vitamina A, pct de 1 kg, embalagem plástica resistente, limpa livre de furos e sujidades, com prazo mínimo de 3 meses

SOTRIGO

1.388,0000

kg

6,6900

9.285,7200

01/09

Frango congelado inteiro com boa apresentação, embalados individualmente embalagem, dentro do prazo de validade

BONASA

1.700,0000

kg

12,9900

22.083,0000

01/10

Feijão  pct de 1kg, embalagem plástica resistente, livre de larvas e sujidades, dentro do prazo de validade

ROXINOL

1.200,0000

kg

8,7800

10.536,0000

01/16

Macarrão parafuso  pct. De 500g, embalagem plástica resistente, isenta de sujidades, dentro do prazo de validade

SAFRA

1.350,0000

pc

5,2900

7.141,5000

01/17

Margarina  pote de 500g, livre de amassados, livre de sujidades, dentro do prazo de validade

DELICATO

860,0000

pt

8,3400

7.172,4000

01/18

Milho para canjica pct 500g. embalagem plástica resistente, isenta de sujidade, dentro do prazo de validade

SINHA

900,0000

pc

2,9400

2.646,0000

01/19

Milho verde   lata de 280g, isenta de ferrugem e amassados dentro dp prazo de validade.

BONARE

1.200,0000

un

3,9400

4.728,0000

01/20

Óleo de soja  em garrafa pete de 900ml, isento de amassados dentro do prazo de validade

LIZA

1.245,0000

un

8,6900

10.819,0500

01/43

Gelatina em pó, fruta abacaxi, para gelatina sabor artificial unidade 35g com prazo de validade superior a 3 meses.

APTI

200,0000

un

1,4900

298,0000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 8/2024 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024.

01/48

Farinha de trigo sem fermento  enriquecido com ferro e vitamina A, pct de 1Kg, embalagem plástica resistente, limpa e livre de furos sujidades com prazo de validade no mínimo de 3 meses.

SOTRIGO

700,0000

kg

5,9900

4.193,0000

01/49

maça, possui uma propriedade adstringente que auxilia a garganta e as cordas vocais . Sem apresentar partes podres

IN NATURA

500,0000

kg

12,9900

6.495,0000

01/50

Aveia , sache  de 165g sem abertura em boa conservação livre de sujidades e larvas com prazo de validade e meses.

AVELAR

150,0000

un

4,4900

673,5000

01/52

Cereais para alimentação infantil com probióticos multicereais de arroz  Nestle360g.

MUCILON

80,0000

Lt

11,9900

959,2000

01/53

File de Peito de Frango (1Kg)

BONASA

800,0000

kg

21,9900

17.592,0000

01/54

Salsicha (1Kg)

IN NATURA

500,0000

kg

12,9900

6.495,0000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

111.117,3700

TOTAL DO CERTAME..........R$

328.270,87

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 328.270,87 (trezentos e vinte e oito mil e duzentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.

PUBLIQUE-SE.

GOIANORTE/TO, aos, 21 de fevereiro de 2024

______________________________________

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA

CPF : 977.461.771-15

GESTOR DA SEC EDUCAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2024 –DISPENSA 01/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2024 –DISPENSA 01/2024

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito  no   CNPJ   (MF) sob  N.º 25.086.612/0001-70.

CONTRATADA: GUSTAVO RENNER CORREIA MOURÃO- CNPJ nº 44.779.810/0001-63

FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de Decreto de dispensa de Licitação n° 01/2024, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021;

DO OBJETO: PRESTAÇAO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MARKETING AUDIO VISUAL DAS AÇOES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE GOIANORTE-TO.

VIGÊNCIA: 20/02/2024 a 30/06/2024.

DOTAÇAO: Unidade orçamentária: 3.4.4.122.4505.2410- elemento de despesa: – 3.3.90.39

VALOR: 35.750,00 ( trinta e cinco mil setecentos e cinquenta reais )

GOIANORTE/TO, 20 de fevereiro de 2024.

__________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

CNPJ sob o nº 25.086.612/0001-70

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

CPF/MF sob o nº 770.576.271-49

EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2024 –DISPENSA 02/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2024 –DISPENSA 02/2024

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no   CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70.

CONTRATADA: L M S Engenharia LTDA sob CNPJ nº 47.319.506/0001-21

FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de Decreto de dispensa de Licitação n° 02/2024, fundamentado no Art. 75, I da Lei Especial n. 14.133/2021;

 DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA HABITA GOIANORTE.

VIGÊNCIA: 20/02/2024 a 31/12/2024.

DOTAÇAO: Unidade orçamentária: 03.23.18.541.4505.2.430- elemento de despesa: – 3.3.90.39

VALOR: R$ 77.000,00 (SETENTA E SETE MIL REAIS)

GOIANORTE/TO, 20 de fevereiro de 2024.

__________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

CNPJ sob o nº 25.086.612/0001-70

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

CPF/MF sob o nº 770.576.271-49

PORTARIA Nº 19/2024

PORTARIA Nº 19/2024

Goianorte - TO, 30 de janeiro de 2023.

“Concede diária a secretária municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar NILVA ALVES LOPES, portadora do CPF: XXX.XXX.751-15, Secretária de Assistência Social, para fazer viagem a serviço deste município, destino Palmas-TO, no dia 30 de janeiro de 2024, para tratar de demandas junto a SETAS.

Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 1 (uma) diária para a secretária, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 30 dias do mês de janeiro de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal