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Diário Oficial
Edição Nº
508

segunda, 05 de fevereiro de 2024

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 00004

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 00004, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

 

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável  pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto 70.235/72, com redação dada pelas Leis 11.941/2009 e 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo/Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação (ITR)

LOURENCO DE ANDRADE VALENTE

588.469.481-49

9699/00003/2024

 

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: RONI VALDO MENEZES DA SILVA                                                      Matrícula: 00000039

Cargo: AGENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO / 472003                               Assinatura:

DECRETO Nº 017/2024

DECRETO Nº 017/2024

 

“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE COM MÓDULOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, CONTROLE DE TESOURARIA, DE FOLHA DE PAGAMENTO, COMPRAS E LICITAÇÕES, PORTAL DA TRANPARÊNCIA E BANCOS DE DADOS, E MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA PARA SUPRIR A DEMANDA DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021).

 

A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE– ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Câmara Municipal, que informa a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE COM MÓDULOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, CONTROLE DE TESOURARIA, DE FOLHA DE PAGAMENTO, COMPRAS E LICITAÇÕES, PORTAL DA TRANPARÊNCIA E BANCOS DE DADOS, E MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA PARA SUPRIR A DEMANDA DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021).

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Câmara Municipal com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa MAGA SUPORTE E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ 10.451.784/0002-09, no valor total de R$ 15.600,00 (Quinze Mil e Seiscentos Reais).

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dias do mês de Janeiro de 2024.

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Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 9/2023

 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 9/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024

 

Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Agente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento administrativo realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 03/2024, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE COM MÓDULOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, CONTROLE DE TESOURARIA, DE FOLHA DE PAGAMENTO, COMPRAS E LICITAÇÕES, PORTAL DA TRANPARÊNCIA E BANCOS DE DADOS, E MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA PARA SUPRIR A DEMANDA DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021), apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:

MEGA SUPORTE E SERVIÇOS LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ 10.451.784/0002-09, sendo a empresa vencedora do(s) ítem(ns) relacionado(s)

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VLR. UNIT.

 VALOR TOTAL

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE COM MÓDULOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, CONTROLE DE TESOURARIA, DE FOLHA DE PAGAMENTO, COMPRAS E LICITAÇÕES, PORTAL DA TRANPARÊNCIA E BANCOS DE DADOS, E MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA PARA SUPRIR A DEMANDA DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021).

SV

12

1.300,00

15.600,00

TOTAL GERAL

15.600,00

PUBLIQUE-SE. 

CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dias do mês de janeiro de 2024.

___________________________________

Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº 03/2024

“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE COM MÓDULOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, CONTROLE DE TESOURARIA, DE FOLHA DE PAGAMENTO, COMPRAS E LICITAÇÕES, PORTAL DA TRANPARÊNCIA E BANCOS DE DADOS, E MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA PARA SUPRIR A DEMANDA DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021).”

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Câmara Municipal de Goianorte, que informa a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE COM MÓDULOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, CONTROLE DE TESOURARIA, DE FOLHA DE PAGAMENTO, COMPRAS E LICITAÇÕES, PORTAL DA TRANPARÊNCIA E BANCOS DE DADOS, E MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA PARA SUPRIR A DEMANDA DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021).

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa MEGA SUPORTE E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 10.451.784/0002-09, no valor total de R$ 15.600,00 (Quinze Mil e Seiscentos Reais).

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dias do mês de janeiro de 2024.

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Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara

EXTRATO DE CONTRATO Nº 08

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 08, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE COM MÓDULOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, CONTROLE DE TESOURARIA, DE FOLHA DE PAGAMENTO, COMPRAS E LICITAÇÕES, PORTAL DA TRANPARÊNCIA E BANCOS DE DADOS, E MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA PARA SUPRIR A DEMANDA DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021).

CONTRATANTE: A CAMARA MUNICIAPL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 03.075.625/0001-00, com sede administrativa na Rua Antenor Barreira nº 1200 centro de Goianorte/TO, neste ato representado por senhor Presidente, CLEITON PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Casado, portador do CPF nº 991.222.271-72, residente e domiciliado nesta Cidade de Goianorte – TO.

 

CONTRATADO: MEGA SUPORTE E SERVIÇOS LTDA, com sede na Q. ACNO 1 (103 NORTE) AV. JK nº 40, CONJ. 01, Lote 03 a 06, loja 34, SALA 02 PLANO DIRETOR NORTE, CEP 77.001-016, PALMAS -TO, CNPJ 10.451.784/0002-09, representado neste ato pela Representante, EMÍLIA OLIVEIRA ANDRADE, brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira de Identidade n° 4272404 DGPC/GO, CPF n° 006.806.191-94, residente e domiciliado na Bola Vitta, Alta da Gloria, CEP 74.815-700, Goiânia  -TO.

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 15.600,00 (Quinze Mil e Seiscentos Reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2024.

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

0013

Manutenção dos Serviços Administrativos

01.01.01.031.2002.2.002

1.500.0000.000000

33.90.40/02

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2024, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021. 

BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

Goianorte -TO, 25 de janeiro de 2024 

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Ver. CLEITON PEREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara

AVISO DE CHAMADA PUBLICA Nº 1/2024

AVISO DE CHAMADA PUBLICA Nº 1/2024

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Goianorte-TO, CNPJ: 11.438.307/0001-95, torna público e para o conhecimento de todos os interessados que a partir do dia 07 de fevereiro de 2024 até o dia 1 de dezembro de 2024 das 07h00min às 13h00min, atendendo ao art. 74, caput da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, estará aberto o processo de CREDENCIAMENTO 01/2024 destinado a chamamento público o credenciamento sem vínculo empregatício de qualquer natureza, para atuação na área de saúde pública no ano de 2024, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CONSULTAS E ULTRASSOM SENDO 100 ATENDIMENTOS MENSAIS, PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE – TO. Edital e informações junto à Comissão de Licitação, em horário de expediente, pelo fone (63) 3424-1203 ou no endereço eletrônico: www.goianorte.to.gov.br. Renato Amaro da Silva- Agente de contratação.

EXTRATO DE CONTRATO 07-2024

 

 EXTRATO DE CONTRATO 07-2024

 

EXTRATO DE CONTRATO 07-2024 – TOMADA DE PREÇO 19-2023- CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ nº 25.086.612/0001-70; CONTRATADO (A): CONSTRUTORA ENGNORTE EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 27.976.907/0001-47. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PARA MÁQUINAS NO MUNICIPIO DE GOIANORTE-TO. VALOR R$ 1.205.321,88 (um milhão duzentos e cinco mil trezentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/02/2024 a 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 01/02/2024. SIGNATÁRIOS: Prefeitura Municipal de Goianorte – Contratante/ CONSTRUTORA ENGNORTE EIRELI - Contratado. Goianorte, 01 de fevereiro de 2024. MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE- PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO.