PORTARIA Nº 13/2024
Goianorte - TO, 26 de janeiro de 2024.
“Concede diária a servidora municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar THAIS VENANCIO COELHO SARAIVA portadora do CPF: XXX.XXX.741-76, Enfermeira, para fazer viagem a serviço deste município, destino Palmas-TO, no dia 26 de janeiro de 2024, para participar da PROGRAMAÇÃO DO JANEIRO ROXO 2024 – INTERVENÇÃO E AVANÇOS EM HANSENIASE.
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 0,5 (meia) diária para a servidora, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 14/2024
Goianorte - TO, 26 de janeiro de 2024.
“Concede diária a servidora municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar PAULA VALERIA DA SILVA MARINHO portadora do CPF: XXX.XXX.071-59, Enfermeira, para fazer viagem a serviço deste município, destino Palmas-TO, no dia 26 de janeiro de 2024, para participar da PROGRAMAÇÃO DO JANEIRO ROXO 2024 – INTERVENÇÃO E AVANÇOS EM HANSENIASE.
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 0,5 (meia) diária para a servidora, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
PORTARIA GAB/PREF Nº 015/2024
Goianorte-TO, 26 janeiro de 2024
Altera o artigo 2º da Portaria Municipal nº 346/2023 de 29 de dezembro de 2023 para excluir suplente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Goianorte –TO.
A Prefeita Municipal de Goianorte, Estado do Tocantins, MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a necessidade de readequação de seu quadro de servidores com adoção de medidas que visam resultar em um melhor aproveitamento de seus recursos humanos e a eficiência na prestação dos serviços públicos.
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir o servidor JOSE ORLANDO MORAIS DA SILVA, CPF XXX.XXX.321-52 da função de suplente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Goianorte –TO.
Art. 2º - Sendo efetivamente necessário, fica a Secretaria de Administração autorizada a realizar os trâmites necessários à nomeação de um novo membro suplente para compor a referida comissão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixações nos locais de costume, bem como Publicação no Diário oficial eletrônico Municipal, revogando-se a parte dispositiva do artigo 2º da Portaria Municipal nº 346/2023 de 29 de dezembro de 2023 que trata da nomeação do referido servidor ao cargo se suplente na Comissão.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 26 dias do mês de janeiro de 2024.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
PORTARIA GAB/PREF Nº 016/2024
Goianorte-TO, 26 janeiro de 2024
Dispõe sobre a nomeação de servidor público municipal responsável pela gestão e /ou fiscalização de contratos de prestações de serviços, aquisições, por meio de procedimento licitatório na forma do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
A Prefeita Municipal de Goianorte, responsável pela gestão do Município de Goianorte-TO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e tendo em vista o artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, de 01/04/2021,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o servidor JOSE ORLANDO MORAIS DA SILVA, CPF XXX.XXX.321-52, para exercer a função de agente responsável pela gestão e/ou fiscalização dos contratos oriundos de procedimentos licitatórios realizados pelo Município, tendo como interveniente esta Unidade Gestora.
Art. 2º - Incumbe ao servidor requerido no artigo anterior, acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos, observando as atribuições e obrigações que lhe são conferidas pelo artigo 117 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei 14.133/2021.
Art. 3º - Fica nomeado o mesmo servidor fiscalizador para atender aos contratos oriundos dos fundos municipais de Goianorte-TO.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 26 dias do mês de janeiro de 2024.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de
Goianorte-TO
PORTARIA GAB/PREF Nº 017/2024
Goianorte - TO, 26 de janeiro de 2024.
“Nomeia Assessor de Distritos e Vilas- CAD-I e determina providências complementares.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 176/2022, de 20/12/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear MATEUS NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO, portador do CPF: XXX.782.591-XX para o cargo comissionado de Assessor de Distritos e Vilas/CAD-I do Município de Goianorte-Tocantins / lotação: Gabinete da Prefeita, a partir do dia 22 de janeiro de 2024, atribuindo-lhe todas as prerrogativas inerentes à função e ao cargo.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22/01/24, e revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 26 dias do mês de janeiro de 2024.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de
Goianorte-TO
DECRETO N° 03, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
“Torna sem efeitos a convocação dos candidatados que não atenderam a convocação para posse promovida por meio do Decreto n° 014/2023, de 15/05/2023, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Item 6.6 do Edital do Concurso Público para provimento de vagas para os profissionais de cargos de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior, da Prefeitura Municipal de Goianorte/TO e o artigo 13, § 3º, da Lei Municipal n° 78/2017 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Goianorte), os quais asseveram que o candidato que não tomar posse no prazo legal terá seu ato de provimento tornado sem efeito;
CONSIDERANDO que alguns candidatos não atenderam à convocação mediante publicação do Decreto n° 014/2023, de 15/05/2023;
CONSIDERANDO que a empresa organizadora do certame informou os endereços declinados pelos candidatos por ocasião da inscrição no certame;
CONSIDERANDO que foram expedidas notificações dirigidas aos endereços pessoais dos candidatos que não atenderam à convocação para posse;
CONSIDERANDO, por fim, a Administração Municipal esgotou os meios de busca dos candidatos convocados para posse, via publicação do Decreto n° 014/2023, de 15/05/2023, e ainda por meio de carta registrada com aviso de recebimento dirigida aos endereços declinados pelos candidatos por ocasião da inscrição no certame;
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeitos a convocação dos candidatados relacionados no Anexo Único deste Decreto, porquanto não atenderam a convocação para posse, promovida por meio da publicação do Decreto n° 014/2023, de 15/05/2023, e de carta registrada com aviso de recebimento dirigida aos endereços declinados por ocasião da inscrição no certame:
Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial do Município, replicando no site www.icap-to.com.br e www.goianorte.to.gov.br.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte/TO, aos 26 dias do mês de janeiro de 2024.
Registre, publique, cumpra-se.
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
DECRETO N° 03, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
AMPLA CONCORRÊNCIA
|
F103 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0025310 |
MARIA ZELIA PEREIRA DA SILVA |
16/08/1973 |
55,00 |
10º |
|
F107 - OPERADOR DE MÁQUINAS - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0056210 |
RAILSON LIMA DA MOTA |
07/03/1986 |
52,00 |
7º |
|
0037950 |
WALISON OLIVEIRA DOS SANTOS |
05/01/1997 |
52,00 |
8º |
|
F109 - VIGIA - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0033160 |
THIAGO MONTEIRO FERREIRA |
27/08/1998 |
66,00 |
8º |
|
M201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0034440 |
JONATAS BEZERRA DE MIRANDA |
25/11/1988 |
68,00 |
9º |
|
M203 - MONITOR DE CRECHE - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0055150 |
RAFAEL MACHADO RIBEIRO |
21/02/1995 |
71,00 |
15º |
|
S304 - FISIOTERAPEUTA - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0019490 |
RUTH NAGAI DE SOUSA BASTOS |
09/11/1996 |
50,00 |
3º |
|
S305 - MÉDICO PSF - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0034480 |
ALEXON PINHEIRO ROCHA |
08/07/1974 |
52,00 |
3º |
|
S308 - ODONTÓLOGO - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0055400 |
GABRIEL GELAIN JUNGES |
21/09/1979 |
60,00 |
3º |
|
S309 - PSICÓLOGO - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0024600 |
ALLANNY DUARTE SOARES |
15/03/1989 |
53,00 |
3º |
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
Prefeita Municipal
DECRETO N° 04, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre convocação e nomeação para posse de aprovados no Concurso Público para provimento de vagas para os profissionais de cargos de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior, da Prefeitura Municipal de Goianorte/TO, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do acordo proposto nos autos da Ação Civil Pública nº 0001920-61.2018.8.27.2714, pelo Promotor de Justiça, Dr. FERNANDO ANTONIO SENA SOARES, e homologado por sentença do Juiz de Direito da 2ª Escrivania Cível da Comarca de Colméia/TO, Dr. MARCELO ELISEU ROSTIROLLA, determinando a convocação, no prazo de trinta dias, dos aprovados no Concurso Público para provimento de vagas para os profissionais de cargos de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior, da Prefeitura Municipal de Goianorte/TO (Edital nº 001/2018 e respectivas alterações);
CONSIDERANDO, ainda, o disposto Decreto n° 03/2024, que tornou sem efeitos a convocação dos candidatados que não atenderam a convocação para posse promovida por meio do Decreto n° 014/2023, de 15/05/2023;
CONSIDERANDO, também, o Ofício n° 119/2022-2ªPJ, pelo qual o Promotor de Justiça, Dr. FERNANDO ANTONIO SENA SOARES expõe a possibilidade de convocação dos candidatos remanescentes, dentro do número de vagas ofertadas no certame, originalmente instituído em lei de criação e instituição do concurso; e
CONSIDERANDO, por fim, que ainda remanesce a necessidade da Administração Municipal considerando alguns candidatos que não atenderam à convocação mediante publicação do Decreto n° 014/2023, de 15/05/2023;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam NOMEADOS e CONVOCADOS PARA POSSE os candidatos, mencionados no Anexo Único deste Decreto, para comparecer à Prefeitura Municipal de Goianorte, na Av. Sete de Setembro S/Nº, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contar no primeiro dia útil após a publicação do presente decreto, no horário das 07:00h às 11:00h, munidos da documentação que se refere o edital do concurso, consoante a seguir discriminado:
I – Relação dos documentos necessários a serem apresentados no ato de posse, com as respectivas cópias, todas legíveis e sem rasuras:
a. Carteira de Identidade (comprovando idade superior a 18 anos);
b. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c. Comprovante de escolaridade (certificado/diploma com respectivo histórico, de acordo com a exigência do cargo);
d. Comprovante de residência no nome do servidor(a) com o CEP.
e. Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição, dois turnos se houver, e ou Certidão de Quitação Eleitoral (pode ser emitida pela internet)
f. Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidatos do sexo masculino;
g. Comprovante de Inscrição no PIS / PASEP (quando já for inscrito num desses Programas);
h. Certidão de Nascimento ou Casamento, ou Declaração de União Estável feita perante Tabelião (se for o caso)
i. Certidão de Nascimento e Cadastro de Pessoa Física - CPF de dependentes, se houver:
i. No caso de dependente sob guarda, tutela ou adoção do candidato(a), anexar o respectivo documento comprobatório;
ii. No caso de candidato(a) separado(a) ou divorciado(a), comprovante de guarda legal do(s) dependente(s);
iii. No caso de dependente com deficiência: laudo médico, comprovando que o desenvolvimento biológico, psicológico ou motricidade do dependente, corresponde à idade mental relativa há, no máximo, cinco anos;
j. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a sanidade e capacidade física e mental do empossando.
k. Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal Ou Declaração de Bens e Valores, caso não apresente a Declaração de Rendimentos entregue à Receita Federal, a ser preenchida no ato da posse;
l. Comprovante de conta bancária (Banco, Agência, nº da conta salário vinculada à conta corrente) com banco conveniado. É necessário ser conta salário ou corrente.
m. Cópia da Carteira de Trabalho – folhas onde constem o número e a série, em caso de registo, a folha com a data do 1º emprego.
n. Certidão de antecedentes criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Estadual (TJ) (podem ser emitidas pela internet).
o. Certidão de crimes eleitorais (pode ser emitida pela internet)
p. Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (pode ser emitida pela internet).
q. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência deverão apresentar o Atestado de Perícia Médica comprovando a deficiência.
r. Declaração de acumulação ou não acumulação de cargo/função/emprego público, a ser preenchida no ato da posse;
s. Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público, a ser preenchida no ato da posse;
t. Termo de compromisso de acatamento das normas disciplinares e éticas, a ser preenchido no ato da posse;
u. Declaração negativa de demissão de cargo ou função pública a bem do serviço público, a ser preenchida no ato da posse.
II – Fotografias: Duas fotos 3x4, recentes e coloridas.
III – O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a sanidade e capacidade física e mental, fica sujeito à aceitação da administração municipal, devendo, ainda, serem apresentados os seguintes exames médicos e laboratoriais, no ato da posse, com até seis meses de realizados:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia de jejum;
c) Ureia;
d) Creatinina;
e) Colesterol Total e frações;
f) TGP;
g) TGO;
h) Exame de urina (E.A.S. - Elementos Anormais e Sedimentoscopia);
i) Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh.
§ 1º. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento acarretará o não cumprimento da exigência contida no caput.
§ 2º. A não entrega dos documentos, no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do convocado e nomeado, e consequentemente na perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado e nomeado.
§ 3º. O não comparecimento do candidato nomeado para tomar posse nos termos do presente decreto, implicará na renúncia tácita e, consequentemente na perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
§ 4º. Após a data da posse, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar-se no seu local de trabalho e entre em efetivo exercício, a ser designado pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o servidor iniciar suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou responsável pela respectiva unidade administrativa à qual ficará subordinado.
§ 5º. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislação Municipal, inclusive quanto as atribuições e vencimentos na legislação estabelecida, bem como constante no Edital de Concurso de nº 001/2018.
§ 6º. A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos do presente cargo efetivo, estão estabelecidos no edital de concurso público, em tudo obedecida a legislação municipal vigente.
Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial do Município, replicando no site www.icap-to.com.br e www.goianorte.to.gov.br.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte/TO, aos 26 dias do mês de janeiro de 2024.
Registre, publique, cumpra-se.
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
DECRETO N° 04, DE 26 JANEIRO DE 2024.
AMPLA CONCORRÊNCIA
|
F109 - VIGIA - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0041660 |
JOSE SANTANA ALVES DA SILVA |
26/07/1980 |
64,00 |
9º |
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
Prefeita Municipal