EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2024
Nº Processo: 01/2024.
Inexigibilidade Nº 01/2024. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE, CNPJ sob o nº 06.104.109/0001-55. Contratado: RECRIAR VIDA CONSULTORIA E GESTÃO LTDA - ME, CNPJ/MF sob o nº 07.238.265/0001-71. Objeto: Contratação de empresa com notória especialização na realização de formação da rede de educação especificamente em aspectos socioemocionais constantes na Base Nacional Comum Curricular – BNCC para atender a demanda do Fundo Municipal de Educação de Goianorte - TO. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III. Vigência: 15/01/2024 a 31/12/2024. Valor Total: R$ 109.278,00. Data de Assinatura: 15/01/2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2024
Nº Processo: 02/2024.
Inexigibilidade Nº 02/2024. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ sob o nº 25.086.612/0001-70. Contratado: ROBERIO LACERDA CABRAL PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI, CNPJ: 13.589.332/0001-03. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM ROBÉRIO E SEUS TECLADOS COM UMA HORA E CINQUENTA MINUTOS DE DURAÇÃO A SER REALIZADO NO DIA 01 DE JUNHO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE GOIANORTE – TO. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: II. Vigência: 15/01/2024 a 31/12/2024. Valor Total: R$ 70.000,00. (setenta mil reais) Data de Assinatura: 15/01/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO
CNPJ nº25.086.612/0001-70
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA GAB/PREF Nº 007/2024
Goianorte - TO, 11 de janeiro de 2024.
“Exonera Secretária Municipal de Controle Interno (DAS-V) e determina providências complementares.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar GESLAINE APARECIDA MENDES, portadora do CPF: XXX.665.451-XX, do cargo de Secretária Municipal de Controle Interno de Goianorte – TO, a partir de 11/01/2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2024.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de
Goianorte-TO
PORTARIA GAB/PREF Nº 008/2024
Goianorte - TO, 11 de janeiro de 2024.
“Nomeia interinamente Secretária Municipal de Controle Interno e determina as providências complementares.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70 no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base no artigo 37, incisos II e IV da constituição Federal Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear JUBIANE ALVES DE SOUSA, portadora do CPF: XXX.698.161-XX para exercer interinamente o cargo de Secretária Municipal de Controle Interno, atribuindo-lhe todas as funções e obrigações inerentes ao cargo,
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos contrários.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte - TO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2024.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de
Goianorte-TO.
PORTARIA GAB/PREF Nº 009/2024
Goianorte - TO, 15 de janeiro de 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o pedido de vacância apresentado pela servidora, e
CONSIDERANDO o Art.30 da Lei Municipal n°078/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - É declarada vacância, a pedido, do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, 180h mensais, ocupado por GESLAINE APARECIDA MENDES, matrícula nº 0390, lotada na Secretaria Municipal de Controle Interno, por motivo de posse em cargo inacumulável, a partir de 13 de janeiro de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 15 dias do mês de janeiro de 2024.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de
Goianorte-TO
AVISO DE CONTINUAÇÃO DA ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO TOCANTINS- PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE- AVISO DE CONTINUAÇÃO DA ABERTURA DE LICITAÇÃO- A Prefeitura Municipal de Goianorte, CNPJ: 25086.612/0001-70 sito à Avenida sete de setembro s/n, centro, Goianorte -TO, através de sua Gestora Municipal, torna público o chamamento dos interessados participantes a continuação do seguinte Processo licitatório: TOMADA DE PREÇO n°19-2023- tipo menor preço, continuação dia 18/01/2024 as 11:00 horas, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PARA MÁQUINAS NO MUNICIPIO DE GOIANORTE-TO. Maiores informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo Fone: (63) 3424-1203. Goianorte, 15 de janeiro de 2024. Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente- Prefeita Municipal.
DECRETO Nº 001/2024
Goianorte-TO, 15 de janeiro de 2024.
“Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz e adota outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, considerando o disposto de suas prerrogativas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - É instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude tendo por finalidades:
- Acordar o Plano de Ação Municipal: com diretrizes, Estratégias e metas;
- Tomar decisão quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua efetivação.
- Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares aqueles disponibilizados pela união e que estabeleçam responsabilidades de diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implantação e monitoramento em âmbito municipal;
- Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e de educação permanente complementares aqueles disponibilizados pela união;
- Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa, a implementação das ações de responsabilidade do Município e o suporte das diferentes políticas para o atendimento às demandas identificadas pelas visitadoras e supervisor.
Art. 2º - Integram o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz um titular e um respectivo suplente, representantes das políticas públicas intersetoriais envolvidas no programa:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude:
Titular: Joseane Ribeiro Brandão
Suplente: Fabiana Brito Barbosa
II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Luzirene Soares de Oliveira
Suplente: Lucineia Lima Coelho
II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Heide Pinto de Sousa Nunes
Suplente: Daiane Rodrigues Maciel
Art. 3°- A função de membro é considerada de interesse público relevante e não é remunerada.
Art. 4°- Cumpre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude assegurar o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Comitê
Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte – TO, aos 15 dias de janeiro de 2024.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 002, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de GOIANORTE-TO, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto no § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, Decreto nº 11.864 de 27/12/2023, Decreto nº 3.048 de 06/05/1999 e Lei Federal nº 14.663 de 28/08/2023;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 2 de 11 de janeiro de 2024, do Ministério de Estado da Previdência Social e Fazenda, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade;
DECRETA:
Art. 1º. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento) para aqueles que recebem acima do valor do salário mínimo nacional.
§ 1º Os benefícios pagos pelo RPPS, com data de início a partir de 1º janeiro de 2024, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.
§ 2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 1.412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo do município e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).
Art. 3º. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 (sessenta e dois reais e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26 (hum mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).
Art. 4º. O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2024, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.819,26 (hum mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 16 de janeiro de 2024.
Maria de Jesus Amaro de O. Parente
Prefeita Municipal