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Diário Oficial
Edição Nº
495

terça, 16 de janeiro de 2024

EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2024

 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2024  

Nº Processo: 01/2024.

Inexigibilidade Nº 01/2024. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE, CNPJ sob o nº 06.104.109/0001-55. Contratado: RECRIAR VIDA CONSULTORIA E GESTÃO LTDA - ME, CNPJ/MF sob o nº 07.238.265/0001-71. Objeto: Contratação de empresa com notória especialização na realização de formação da rede de educação especificamente em aspectos socioemocionais constantes na Base Nacional Comum Curricular – BNCC para atender a demanda do Fundo Municipal de Educação de Goianorte - TO. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III. Vigência: 15/01/2024 a 31/12/2024. Valor Total: R$ 109.278,00. Data de Assinatura: 15/01/2024.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2024

EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2024  

Nº Processo: 02/2024.

Inexigibilidade Nº 02/2024. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, CNPJ sob o nº 25.086.612/0001-70. Contratado: ROBERIO LACERDA CABRAL PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI, CNPJ: 13.589.332/0001-03. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM ROBÉRIO E SEUS TECLADOS COM UMA HORA E CINQUENTA MINUTOS DE DURAÇÃO A SER REALIZADO NO DIA 01 DE JUNHO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE GOIANORTE – TO. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: II. Vigência: 15/01/2024 a 31/12/2024. Valor Total: R$ 70.000,00. (setenta mil reais) Data de Assinatura: 15/01/2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE-TO

CNPJ nº25.086.612/0001-70

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

PORTARIA GAB/PREF Nº 007/2024

PORTARIA GAB/PREF Nº 007/2024

Goianorte - TO, 11 de janeiro de 2024.

“Exonera Secretária Municipal de Controle Interno (DAS-V) e determina providências complementares.” 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTETOCANTINS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar GESLAINE APARECIDA MENDES, portadora do CPF: XXX.665.451-XX, do cargo de Secretária Municipal de Controle Interno de Goianorte – TO, a partir de 11/01/2024.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de

Goianorte-TO

PORTARIA GAB/PREF Nº 008/2024

PORTARIA GAB/PREF Nº 008/2024

Goianorte - TO, 11 de janeiro de 2024.

“Nomeia interinamente Secretária Municipal de Controle Interno e determina as providências complementares.” 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70 no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base no artigo 37, incisos II e IV da constituição Federal Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear JUBIANE ALVES DE SOUSA, portadora do CPF: XXX.698.161-XX para exercer interinamente o cargo de Secretária Municipal de Controle Interno, atribuindo-lhe todas as funções e obrigações inerentes ao cargo,

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos contrários.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte - TO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de

Goianorte-TO.

PORTARIA GAB/PREF Nº 009/2024

PORTARIA GAB/PREF Nº 009/2024

Goianorte - TO, 15 de janeiro de 2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTETOCANTINS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o pedido de vacância apresentado pela servidora, e

CONSIDERANDO o Art.30 da Lei Municipal n°078/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - É declarada vacância, a pedido, do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, 180h mensais, ocupado por GESLAINE APARECIDA MENDES, matrícula nº 0390, lotada na Secretaria Municipal de Controle Interno, por motivo de posse em cargo inacumulável, a partir de 13 de janeiro de 2024.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 15 dias do mês de janeiro de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de

Goianorte-TO

AVISO DE CONTINUAÇÃO DA ABERTURA DE LICITAÇÃO

AVISO DE CONTINUAÇÃO DA ABERTURA DE LICITAÇÃO 

ESTADO TOCANTINS- PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE- AVISO DE CONTINUAÇÃO DA ABERTURA DE LICITAÇÃO- A Prefeitura Municipal de Goianorte, CNPJ: 25086.612/0001-70 sito à Avenida sete de setembro s/n, centro, Goianorte -TO, através de sua Gestora Municipal, torna público o chamamento dos interessados participantes a continuação do seguinte Processo licitatório: TOMADA DE PREÇO n°19-2023- tipo menor preço, continuação dia 18/01/2024 as 11:00 horas, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PARA MÁQUINAS NO MUNICIPIO DE GOIANORTE-TO. Maiores informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo Fone: (63) 3424-1203. Goianorte, 15 de janeiro de 2024. Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente- Prefeita Municipal.

DECRETO Nº 001/2024

DECRETO Nº 001/2024

 

Goianorte-TO, 15 de janeiro de 2024.

 

“Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz e adota outras providências”

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, considerando o disposto de suas prerrogativas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude tendo por finalidades:

 

  • Acordar o Plano de Ação Municipal: com diretrizes, Estratégias e metas;

 

  • Tomar decisão quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua efetivação.

 

  • Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares aqueles disponibilizados pela união e que estabeleçam responsabilidades de diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implantação e monitoramento em âmbito municipal;

 

  • Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e de educação permanente complementares aqueles disponibilizados pela união;

 

  • Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa, a implementação das ações de responsabilidade do Município e o suporte das diferentes políticas para o atendimento às demandas identificadas pelas visitadoras e supervisor.

 

Art. 2º - Integram o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz um titular e um respectivo suplente, representantes das políticas públicas intersetoriais envolvidas no programa:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude:

Titular: Joseane Ribeiro Brandão  

Suplente: Fabiana Brito Barbosa

II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Luzirene Soares de Oliveira

Suplente: Lucineia Lima Coelho

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Heide Pinto de Sousa Nunes

Suplente: Daiane Rodrigues Maciel

Art. 3°- A função de membro é considerada de interesse público relevante e não é remunerada.

Art. 4°- Cumpre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude assegurar o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Comitê

Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte – TO, aos 15 dias de janeiro de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal

DECRETO Nº 002, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

DECRETO Nº 002, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de GOIANORTE-TO, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto no § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, Decreto nº 11.864 de 27/12/2023, Decreto nº 3.048 de 06/05/1999 e Lei Federal nº 14.663 de 28/08/2023;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 2 de 11 de janeiro de 2024, do Ministério de Estado da Previdência Social e Fazenda, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade;

DECRETA:

Art. 1º. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento) para aqueles que recebem acima do valor do salário mínimo nacional.

§ 1º Os benefícios pagos pelo RPPS, com data de início a partir de 1º janeiro de 2024, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.

§ 2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 1.412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.

Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo do município e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).

Art. 3º. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 (sessenta e dois reais e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26 (hum mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).

Art. 4º. O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2024, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.819,26 (hum mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 16 de janeiro de 2024.

 

Maria de Jesus Amaro de O. Parente

Prefeita Municipal