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Diário Oficial
Edição Nº
483

segunda, 11 de dezembro de 2023

DECRETO Nº 043/2023

DECRETO Nº   043/2023

de 08 de dezembro de 2023.

“Decreta recesso administrativo para os servidores públicos municipais de Goianorte -TO entre os dias 18 de dezembro de 2023 até 05 de janeiro de 2024.”

A Prefeita Municipal de Goianorte Estado do Tocantins, no uso de suas prerrogativas legais e constitucionais, CONSIDERANDO a chegada do fim do ano e a necessidade de proporcionar aos servidores oportunidade de descanso e melhor aproveitamento das festas tradicionais alusivas ao período, RESOLVE:

Art. 1º - Fica Decretado recesso administrativo para os servidores municipais de Goianorte - TO no período compreendido entre os dias 18 de dezembro de 2023 até o dia 05 de janeiro de 2024.

  • 1º. O recesso não se aplica aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, podendo o secretário organizar escalas internas de maneira a contemplar os servidores com descansos extras durante o período de recesso, sem jamais deixar a população desguarnecida da prestação dos serviços.
  • 2º. A Secretaria de Fazenda e os departamentos de Contabilidade e Licitações, por serem de natureza essencial no âmbito administrativo, também manterão escala para atendimento de suas demandas e obrigações.
  • 3º. A partir do dia 18 de dezembro de 2023, os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Transportes e Obras que demandem o uso dos maquinários ficarão suspensos pelo período necessário a serem feitas as revisões e manutenções mecânicas nestes equipamentos, também condicionado a situação climática.

Art. 2º - Os demais órgãos e departamentos municipais deverão manter em suas sedes, afixados em local visível, número de telefone para contato e servidor em escala de prontidão, caso algum munícipe necessite dos serviços.   

Art. 3º - Ficam suspensos, no período do recesso funcional de que trata o artigo 1º, todos os prazos processuais para manifestação, impugnação ou interposição de recursos pelos administrados, interessados ou contribuintes nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.

  • 1º. Não se aplica a suspensão aos prazos de que trata o caput deste artigo:

I – aos atos de tramitação dos processos administrativos de competência dos órgãos e das entidades da Administração Pública, permanecendo regulares a realização de atos técnicos, despachos, pareceres e decisões;

II - aos processos de licitação e aos demais processos que, pela matéria tratada, não sofreram suspensão por atos próprios;

III – aos processos que sejam considerados urgentes, assim qualificados por ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade;

IV – aos processos relativos ao fornecimento indispensável de materiais necessários ao bom funcionamento das instalações físicas dos órgãos e entidades.

  • 2º. A suspensão prevista neste artigo não obsta a apresentação de petições e recursos pela parte interessada, embora os prazos preclusivos não estejam correndo.
  • 3º. Durante o período previsto no caput deste artigo ficam suspensas as sessões de órgãos colegiados ou de julgamento perante as secretarias e autarquias municipais, desde que não haja afronta à legislação Estadual ou Federal, bem assim que não possam ser realizadas de forma remota.
  • 4º. Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional poderão expedir atos regulamentares decorrentes da aplicação deste Decreto, ficando convalidados os porventura já expedidos, desde que não contrariem o disposto no presente ato.
  • 5º. Os prazos correrão até o último dia útil imediatamente anterior, inclusive, ao início do recesso funcional prazo previsto o artigo 1º, sendo que o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao respectivo término.            

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos passarão a ter vigência a partir do dia 18 de dezembro de 2023.

Publique, Cumpra-se.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte-TO

PORTARIA Nº 02/2023.

PORTARIA  Nº 02/2023.

Dispõe sobre a Publicação da concessão da gratificação por Titularidade aos profissionais da educação conforme Art. 41 da Lei Municipal nº 001/2012, PCCR, do município de Goianorte/TO.

A Prefeita Municipal de Goianorte/TO, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Art. 41 do PCCR dos profissionais da educação básica de Goianorte/TO, concede a gratificação por titularidade, em razão do aprimoramento de sua qualificação através da conclusão de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou pós-graduação, na área educacional:

TORNA PÚBLICO:

Art. 1º. Publica-se a relação de profissionais da educação rede municipal de ensino de Goianorte/TO, aptos a receberem a gratificação por titularidade, conforme o enquadramento de percentuais previstos na carga horária dos títulos, assim distribuídas:

I – Carga horária de 180hs de cursos, a razão de 10%:

II – Carga horária de 360hs de cursos a razão de 20%.

III - Carga horária de 720hs de cursos a razão de 30%.

Art. 2º. Os profissionais da educação da rede municipal de ensino de Goianorte/TO, estão assim classificados:

I. Adelson Pereira de Souza –  720 horas – 30%

II. Albeniza Sousa Silva – 720 horas – 30%

III. Ana Cleia Pereira da Silva –  720 horas – 30%

IV. Creuzivone da Silva Parente Silva – 720 horas – 30%

V. Eleticia Pinto de Sousa Silva – 720 horas – 30%

VI. Erly Pimenta da Silva – 720 horas – 30%

VII. Euzilene Maria Rodrigues Morais – 720 horas – 30%

VIII. Eva Pereira da Silva Sousa – 720 horas – 30%

IX. Fabiany Divina de Oliveira Ferreira – 720 horas – 30%

X. Giselly de Oliveira Rocha – 720 horas – 30%

XI. Iclai da Silva Abreu – 720 horas – 30%

XII. Ieda Maria Sousa e Silva Lourenço – 720 horas – 30%

XIII. Ivanete Ferreira da Silva Lopes – 720 horas – 30%

XIV. Joeliano Dias Aguiar – 720 horas – 30%

XV. Jose Nilson Barbosa – 720 horas – 30%

XVI. Keila Pereira da Silva – 720 horas – 30%

XVII. Leila Simone Menezes da Silva Mendes – 720 horas – 30%

XVIII.Lorena Moreira da Silva Tavares – 720 horas – 30%

XIX. Lucelia Siqueira Viana Dias – 720 horas – 30%

XX. Luiz Humberto de Meneses Santos – 720 horas – 30%

XXI. Maria da Conceicao Sousa Figueiredo Noronha – 720 horas – 30%

XXII. Moises Ribeiro de Camargo – 720 horas – 30%

XXIII. Pedro Rodrigues Costa – 360 horas – 20%

XXIV. Raimundo Nonato Silva – 720 horas – 30%

XXV. Selia Abreu Ribeiro – 720 horas – 30%

XXVI. Valdenice Pinto de Sousa – 720 horas – 30%

XXVII. Vilma Carvalho Rodrigues Ferreira – 720 horas – 30%

Art. 3º. A presente relação de profissionais da educação da rede municipal de ensino de Goianorte/TO, terão acrescidos aos seus proventos a gratificação concedida, a partir do mês de Dezembro de 2023, sem a incidência de valores retroativos.

Publique-se e cumpra-se.

Goianorte/TO, 30 de novembro de 2023. 

Laudemiro Filho Luciano Pereira da Silva

Secretario Municipal de Educação

Goianorte/TO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2023.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 2027/2023 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2023.

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 51/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE PNEUS E CAMARAS DE AR PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO destinados a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO deste Município, para o cumprimento das atribuições do J L DE OLIVEIRA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 00.978.772/0001-00, estabelecida em GETULIO VARGAS, 340, - CENTRO, COLMÉIA - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/01

PNEU 215/65-16

GOODYEAR

4,0000

UN

830,0000

3.320,0000

01/02

PNEU 215/75-17.5

AMULET

42,0000

UN

1.100,0000

46.200,0000

01/03

PNEU 235/75-17.5

AMULET

12,0000

UN

1.200,0000

14.400,0000

01/04

PNEU 275/80-22.5

MAGNUM

12,0000

UN

2.350,0000

28.200,0000

01/05

PNEU 750-16

GOODYEAR

6,0000

UN

970,0000

5.820,0000

01/06

CAMARA DE AR 750-16

QBOM

6,0000

UN

110,0000

660,0000

01/07

PNEU 900-20

GOODYEAR

18,0000

UN

1.700,0000

30.600,0000

01/08

CAMARA DE AR 900-20

QBOM

18,0000

UN

145,0000

2.610,0000

01/09

PROTETOR DE CAMARA DE AR ARO 16

IRBO

6,0000

UN

40,0000

240,0000

01/10

PROTETOR DE CAMARA DE AR ARO 20

IRBO

18,0000

UN

65,0000

1.170,0000

01/11

VALVULA TR 414

SHIRADER

4,0000

UN

10,0000

40,0000

01/12

VALVULA TR 512

SHIRADER

66,0000

UN

25,0000

1.650,0000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

134.910,0000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 2027/2023 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2023.

TOTAL DO CERTAME..........R$

134.910,00

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 134.910,00 (cento e trinta e quatro mil e novecentos e dez reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.

PUBLIQUE-SE.

GOIANORTE/TO, aos, 11 de dezembro de 2023

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA

CPF : 977.461.771-15

GESTOR DA SEC EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2023.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 2028/2023 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2023.

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 52/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE PNEUS E CAMARAS DE AR PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE destinados a FUNDO MUN. DE SAÚDE - COMISSIONADOS deste Município, para o cumprimento das atribuições J L DE OLIVEIRA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 00.978.772/0001-00, estabelecida em GETULIO VARGAS, 340, - CENTRO, COLMÉIA - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/01

PNEU 175/70-13

GOODYEAR

12,0000

UN

400,0000

4.800,0000

01/02

PNEU 175/70-14

GOODYEAR

28,0000

UN

490,0000

13.720,0000

01/03

PNEU 195/65-15

DUNLOOP

24,0000

UN

540,0000

12.960,0000

01/04

PNEU 2.75/18

RINALDI

2,0000

UN

190,0000

380,0000

01/05

PNEU 215/75-17.5

AMULET

8,0000

UN

1.100,0000

8.800,0000

01/06

PNEU 225/75-16C

FIRESTON

12,0000

UN

1.080,0000

12.960,0000

01/07

PNEU 265/60-18

MICHELLIN

12,0000

UN

1.510,0000

18.120,0000

01/08

PNEU 265/65-17

MICHELLIN

12,0000

UN

1.420,0000

17.040,0000

01/09

PNEU 4.10-18

RINALDI

2,0000

UN

480,0000

960,0000

01/10

CAMARA DE AR 4.10-18

RINALDI

2,0000

UN

55,0000

110,0000

01/11

PNEU 90/90-18

RINALDI

2,0000

UN

215,0000

430,0000

01/12

CAMARA DE AR 90/90-18

RINALDI

4,0000

UN

40,0000

160,0000

01/13

PNEU 90/90-21

RINALDI

2,0000

UN

310,0000

620,0000

01/14

CAMARA DE AR 90/90-21

RINALDI

2,0000

UN

55,0000

110,0000

01/15

VALVULA TR 414

SHIRADER

100,0000

UN

10,0000

1.000,0000

01/16

VALVULA TR 572

SHIRADER

8,0000

UN

25,0000

200,0000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

92.370,0000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 2028/2023 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2023.

TOTAL DO CERTAME..........R$

92.370,00

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 92.370,00 (noventa e dois mil e trezentos e setenta reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.

PUBLIQUE-SE.

GOIANORTE/TO, aos, 11 de dezembro de 2023

______________________________________

MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA

CPF : 021.320.991-89

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2023.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 2030/2023 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2023.

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 53/2023 REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA UTILIZAÇÃO NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE GOIANORTE-TO. destinados a SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO - SECRETÁRIO deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de GOIANORTE/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS 03801062139, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 46.086.306/0001-03, estabelecida em Q ARSE 101 ALAMEDA 12, 29, CASA 04 SALA B QI D LT 02 - PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/02

SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PORTE DOIS – 01 mesa computadorizada 2048 canais; 36 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; 03 Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 12 refletores PAR 64 com Filtros fosco cores diversas; 02 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts; 12 PAR LED de 3w RGBW, 08 Movings Beam 200; 02 máquinas de fumaça DMX; 02 Hazers; Sistema de intercon com 6 pontos.

IDEAL SV

9,0000

UN

2.485,0000

22.365,0000

01/03

SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PORTE TRÊS – 01 mesa computadorizada 2048 canais; 64 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; 03 Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 24 refletores PAR 64 com Filtros fosco cores diversas;12 refletores Elipsoidais; 06 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts; 04 refletores STROBO ATOMIC 3.000; 16 PAR LED de 3w RGBW; 02 máquinas de fumaça DMX; 02 Hazers; Sistema de intercon com 6 pontos.

IDEAL SV

6,0000

UN

2.030,0000

12.180,0000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 2030/2023 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2023.

01/05

SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO MOVING BEEN 200, Descrição: Contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação com equipamento de Moving Head com 29 Canais Dmx, 02 Discos de core: Sendo 01 com 09 cores fixas e 01 com 08 cores substituível, Correção de 3200K e filtro UV, 02 Discos de globos sendo 01 com 06 Gobos fixos e 01 com 07 Gobos rotantes, prisma de 3 facetas de rotação em ambos os sentidos em diferentes velocidades, Dimmer, Shutter, Foco motorizado, Iris, Frost e Zoom motorizado.

IDEAL SV

165,0000

UN

254,0000

41.910,0000

01/06

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS, Descrição: Locação de módulo de arquibancada, de 08 (oito) degraus, com início do primeiro piso, de no mínimo 1,20 metros do nível do chão, assentos confeccionados em chapas dobradas e com reforços de segurança em intervalos máximos de 20 (vinte) centímetros, com encaixes e fixadores nos degraus com pinos ou parafusos, escadas de acesso com 2,30 metros de largura e espelhos de degraus no máximo de 15 (quinze) centímetros, parapeito e corrimões no mínimo de 1,10 metros de altura e intervalos de vãos livres de no máximo 15 (quinze) centímetros com placa de identificação informando capacidade de pessoas.

IDEAL SV

200,0000

UN

350,0000

70.000,0000

01/07

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE FECHAMENTO, Descrição: Locação de fechamento, sendo os mesmos em placas metálicas na altura mínima de 2,20 metros, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança, portões para saídas de emergência, de no mínimo 4,40 metros de largura.

IDEAL SV

300,0000

UN

74,0000

22.200,0000

01/10

LOCAÇÃO DE CADEIRAS de plástico tipo PVC sem braço; Bem conservadas e limpas.

IDEAL SV

2.500,0000

UN

3,9000

9.750,0000

01/11

LOCAÇÃO DE MESAS plástica tipo PVC; Bem conservadas e limpas.

IDEAL SV

625,0000

UN

7,9900

4.993,7500

01/12

CLIMATIZADOR UMIDIFICADOR EVAPORATIVO MÓVEL – Descrição: Climatizador móvel com rodízios, painel eletrônico com 3 velocidades e controle remoto, Grelha de saída de ar com movimento oscilatório nas paletas verticais; sensor de nível de água; reservatório interno com grande autonomia para alimentação manual e com boia para alimentação automática; vazão de ar 7.000 m³/h; Dimensões132x75x57.

IDEAL SV

11,0000

UN

500,0000

5.500,0000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 2030/2023 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2023.

01/15

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR, Descrição: Locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 80 KVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 Hz, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação, cercado de isolamento com grades disciplinadoras e fixação de fita zebrada.

IDEAL SV

5,0000

UN

1.899,0000

9.495,0000

01/20

SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO – SOM P.A 08 – 1 Mesa de som digital 32 canais com 08 mandadas auxiliares; 2 Processadores digitais com 2 entradas e 6 saídas;1 CD/DVD player;1 Notebook;3 Microfones sem fio UHF;12 Microfones dinâmicos; 6 Direct Box; 12 Pedestais tipo girafa para microfone; 4 Monitores 1x15” + driver; 04 Caixas de sub grave com 02 falantes de 18” (cada); 04 Caixas de alta frequência Linearray com 2x12 + driver; 2 Multicabos de 12 canais com medusa para palco;- Técnico de Som para operar todo o sistema; Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações.

IDEAL SV

2,0000

UN

2.990,0000

5.980,0000

01/23

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 5mx5m, Descrição: Locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 05 metros de frente x 05 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral.

IDEAL SV

55,0000

UN

440,0000

24.200,0000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

228.573,7500

L A CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 46.519.661/0001-29, estabelecida em RUA CECILIA MEIRELES, 0, QUADRA03 LOTE 10 - CENTRO, FÁTIMA - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/01

PAINEL DE LED M² de alta resolução, P-6, gabinete 96 cm x 96 (cotação por unidade de gabinete).

PROLINHTBRASIL

25,0000

UN

430,0000

10.750,0000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 2030/2023 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2023.

01/04

REFLETOR DE PAR DE LED, Descrição: Refletor par Led 3W (6 brancas 6 Vermelha 12 Verde 12 Azul), Bivolt, RGB, 16 milhões de efeito mix de cores ilimitadas, Ângulo de 25 graus, Dimmer: 0-256 graus elétrico ajustável, strobe mesma velocidade ajustável passo, Randomstrobe elétrica, strobe Pulse, Controle, Standard DMX512, 7 canais, Master / Escravo, trabalha sozinho seguindo o som Endereçamento IP automático.

PROLINHTBRASIL

179,0000

UN

45,0000

8.055,0000

01/08

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DISCIPLINADORES GRADIL, Descrição: Locação de disciplinadores gradil para isolamento de área, em modelo Inter traváveis em estrutura de ferro, na altura mínima de 1,20 metros, acabamento superior sem ponteira.

BRASIL ALUMINIO

900,0000

UN

20,0000

18.000,0000

01/09

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GROUND Q-30 - com montagem e desmontagem de todas as peças.

PROLINHTBRASIL

560,0000

UN

40,0000

22.400,0000

01/16

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR, Descrição: Locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 260 KVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 Hz, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação, cercado de isolamento com grades disciplinadoras e fixação de fita zebrada.

DCCO

5,0000

UN

3.000,0000

15.000,0000

01/17

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 12X08m, Descrição: Prestação de serviços em locação com montagem e desmontagem, de palco nas dimensões de 12 metros de frente x 08 metros de profundidade, com orelha e plataforma para bateria (praticável medindo no mínimo 2x1x,050m.), com cobertura em Box truss, de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m. e no máximo até 2,00m. Housemix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda cada, escada de acesso.

BRASIL ALUMINIO

3,0000

UN

10.900,0000

32.700,0000

01/18

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 14X10m, Descrição: Prestação de Serviços em Locação com montagem e desmontagem de palco medindo 14 metros de frente x 10 metros de profundidade, estrutura para P.A. Fly e plataforma para bateria (praticável medindo no mínimo 2x1x,050m.), com cobertura em Box truss de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m. e no máximo até 2,00m. Housemix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda cada, escada de acesso.

BRASIL ALUMINIO

3,0000

UN

13.425,0000

40.275,0000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 2030/2023 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2023.

01/19

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO GEO SPACE 21X14m, Descrição: Locação de palco, nas dimensões de 21 metros de frente por 14 metros de profundidade, com piso e estrutura metálica tubular industrial e compensados de 20mm na cor preta, na altura variável de 1,00m a 2,00m, com fechamento frontal em madeira, com fundo e lateral em tela, teto em duralumínio na forma de ¼ de esfera (tipo Geo Space), com cobertura em lona nightandday, medindo 19 metros de frente por 10 metros de profundidade, housemix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5m. tipo tenda cada, escada de acesso, 05 praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m. cada.

BRASIL ALUMINIO

5,0000

UN

15.400,0000

77.000,0000

01/21

SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO – SOM P.A 32 – 1 Mesa de som digital 32 canais com 16 mandadas auxiliares; 1Multicabo de 48 canais com 60 metros + splinter; 2 Processadores digitais;1 CD/DVD. MONITOR (PALCO) - 1 Mesa de som digital 32 canais com 16 mandadas auxiliares;1 Processador digital para o sidefill;1Sidefill com 2caixas para subgrave com 2X18” e 2 caixas de 3 vias com 1X15” + 1X10” + driver ou 2 caixas de alta frequência linearray com 1X12” + driver para cada lado (esquerdo e direito). MICROFONES E ACESSÓRIOS 8 Microfones sem fio UHF ;24 Microfones dinâmicos;1 Kit de microfones para bateria;4. Microfones. BACKLINES - 2 Amplificadores para guitarra 100W + caixa;1 Amplificador para contra baixo com 1 caixa com 4X10” + 1X15”;1. Amplificador para teclado (combo);1 Kit de bateria acústica completo;2 Praticáveis 2,0X1,0m Sistema de comunicação intercom com 02 pontos.

TIGGER

4,0000

UN

9.250,0000

37.000,0000

01/22

SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO – SOM P.A 48 – 1 Mesa de som 48 canais com 24 mandas digitais;1Multicabo de 64 canais com 60 metros + splinter; 2 Processadores digitai...MONITOR (PALCO) - 1 Mesa de som digital 48 canais com 24 mandadas;2 Processadores digitais para o sidefill;1Sidefill...MICROFONES E ACESSÓRIOS - 20 Microfones sem fio UHF ;24 Microfones dinâmicos;10 Microfones tipo condensador;12 Direct Box ativo e passivo;30 Pedestais tipo girafa para microfone;16 Garras para instrumentos...BACKLINES - 2 Amplificadores para guitarra 100W + caixa com 4X12”;2 Amplificadores de guitarra tipo cubo com 2X12”1 amplificador para contra baixo com 1 caixa com 4X10” + 1X15”;1 amplificador para teclado (tipo combo)1 Kit de bateria acústica completo;6 Praticáveis 2,0X1,0m. OBS: tem que atender qualquer Artista Nacional

TIGGER

2,0000

UN

14.200,0000

28.400,0000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 2030/2023 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2023.

01/24

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 10mx10m, Descrição: Locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral.

ALUBAM

80,0000

UN

1.130,0000

90.400,0000

01/25

SEGURANÇA NOTURNO, treinado e capacitado para execução de segurança desarmada noturna, uniformizado e com nada consta na polícia civil, de empresa especializada no ramo e credenciada junto a órgão competente.

 

70,0000

UN

340,0000

23.800,0000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

403.780,0000

TOTAL DO CERTAME..........R$

632.353,75

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 632.353,75 (seiscentos e trinta e dois mil e trezentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.

PUBLIQUE-SE.

GOIANORTE/TO, aos, 11 de dezembro de 2023

______________________________________

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

CPF : 770.576.271-49

PREFEITA MUNICIPAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 51/2023

Ata de Registro de Preço - PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 51/2023

Ata de Registro de Preço, para:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE PNEUS E CAMARAS DE AR PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

Processo Licitatório Nº: 51/2023   Processo Adm. Nº: 2027/2023

Validade: 12(doze) meses

Às 10:00 horas do dia 11/12/2023, no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA ANTENOR BARREIRA, , CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, Fax: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 06.104.109/0001-55 , representado pelos(as) agentes MARIA RACHEL GONCALVES CANTUARIA (Membro da Equipe de Apoio), PLINIA MARCIA BEZERRA SILVA COUTINHO (Membro da Equipe de Apoio), JOSE ORLANDO MORAIS DA SILVA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 106/2022, de 10/06/2022, com base na Lei nº 10.520,de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão presencial nº 51/2023, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12

NOME: J L DE OLIVEIRA CPF/CNPJ:00.978.772/0001-00 ENDEREÇO:GETULIO VARGAS, 340, null - CENTRO FONE:00000000000 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: JOÃO LOPES DE OLIVEIRA CPF: 167.724.072-53

Visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE PNEUS E CAMARAS DE AR PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 51/2023

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão presencial nº 51/2023.

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: J L DE OLIVEIRA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/1

UN

4,0000

PNEU 215/65-16

GOODYEAR

830,0000

3.320,0000

1/2

UN

42,0000

PNEU 215/75-17.5

AMULET

1.100,0000

46.200,0000

1/3

UN

12,0000

PNEU 235/75-17.5

AMULET

1.200,0000

14.400,0000

1/4

UN

12,0000

PNEU 275/80-22.5

MAGNUM

2.350,0000

28.200,0000

1/5

UN

6,0000

PNEU 750-16

GOODYEAR

970,0000

5.820,0000

1/6

UN

6,0000

CAMARA DE AR 750-16

QBOM

110,0000

660,0000

1/7

UN

18,0000

PNEU 900-20

GOODYEAR

1.700,0000

30.600,0000

1/8

UN

18,0000

CAMARA DE AR 900-20

QBOM

145,0000

2.610,0000

1/9

UN

6,0000

PROTETOR DE CAMARA DE AR ARO 16

IRBO

40,0000

240,0000

1/10

UN

18,0000

PROTETOR DE CAMARA DE AR ARO 20

IRBO

65,0000

1.170,0000

1/11

UN

4,0000

VALVULA TR 414

SHIRADER

10,0000

40,0000

1/12

UN

66,0000

VALVULA TR 512

SHIRADER

25,0000

1.650,0000

TOTAL:

134.910,0000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão presencial nº 51/2023, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão presencial nº 51/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão presencial nº 51/2023, conforme decisão deste(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

GOIANORTE, 11 de dezembro de 2023

________________________________________

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA

GESTOR DA SEC EDUCAÇÃO

 

________________________________________

JOSE ORLANDO MORAIS DA SILVA

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S): 

________________________________________

J L DE OLIVEIRA

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 52/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 52/2023

Ata de Registro de Preço, para:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE PNEUS E CAMARAS DE AR PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.

Processo Licitatório Nº: 52/2023   Processo Adm. Nº: 2028/2023

Validade: 12(doze) meses

Às 11:30 horas do dia 11/12/2023, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à PRAÇA JOSE QUEIROZ, 1, CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, Fax: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 11.438.307/0001-95 , representado pelos(as) agentes MARIA RACHEL GONCALVES CANTUARIA (Membro da Equipe de Apoio), PLINIA MARCIA BEZERRA SILVA COUTINHO (Membro da Equipe de Apoio), JOSE ORLANDO MORAIS DA SILVA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 106/2022, de 10/06/2022, com base na Lei nº 10.520,de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão presencial nº 52/2023, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16

NOME: J L DE OLIVEIRA CPF/CNPJ:00.978.772/0001-00 ENDEREÇO:GETULIO VARGAS, 340, null - CENTRO FONE:00000000000 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: JOÃO LOPES DE OLIVEIRA CPF: 167.724.072-53

Visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE PNEUS E CAMARAS DE AR PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 52/2023

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão presencial nº 52/2023.

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: J L DE OLIVEIRA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/1

UN

12,0000

PNEU 175/70-13

GOODYEAR

400,0000

4.800,0000

1/2

UN

28,0000

PNEU 175/70-14

GOODYEAR

490,0000

13.720,0000

1/3

UN

24,0000

PNEU 195/65-15

DUNLOOP

540,0000

12.960,0000

1/4

UN

2,0000

PNEU 2.75/18

RINALDI

190,0000

380,0000

1/5

UN

8,0000

PNEU 215/75-17.5

AMULET

1.100,0000

8.800,0000

1/6

UN

12,0000

PNEU 225/75-16C

FIRESTON

1.080,0000

12.960,0000

1/7

UN

12,0000

PNEU 265/60-18

MICHELLIN

1.510,0000

18.120,0000

1/8

UN

12,0000

PNEU 265/65-17

MICHELLIN

1.420,0000

17.040,0000

1/9

UN

2,0000

PNEU 4.10-18

RINALDI

480,0000

960,0000

1/10

UN

2,0000

CAMARA DE AR 4.10-18

RINALDI

55,0000

110,0000

1/11

UN

2,0000

PNEU 90/90-18

RINALDI

215,0000

430,0000

1/12

UN

4,0000

CAMARA DE AR 90/90-18

RINALDI

40,0000

160,0000

1/13

UN

2,0000

PNEU 90/90-21

RINALDI

310,0000

620,0000

1/14

UN

2,0000

CAMARA DE AR 90/90-21

RINALDI

55,0000

110,0000

1/15

UN

100,0000

VALVULA TR 414

SHIRADER

10,0000

1.000,0000

1/16

UN

8,0000

VALVULA TR 572

SHIRADER

25,0000

200,0000

TOTAL:

92.370,0000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão presencial nº 52/2023, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão presencial nº 52/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão presencial nº 52/2023, conforme decisão deste(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

GOIANORTE, 11 de dezembro de 2023

________________________________________

MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE

  

________________________________________

JOSE ORLANDO MORAIS DA SILVA

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

________________________________________

J L DE OLIVEIRA

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 53/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 53/2023

Ata de Registro de Preço, para:

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA UTILIZAÇÃO NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE GOIANORTE-TO.

 

Processo Licitatório Nº: 53/2023   Processo Adm. Nº: 2030/2023

 

Validade: 12(doze) meses

 

Às 13:30 horas do dia 11/12/2023, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA ANTENOR BARREIRA, 1, CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, Fax: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 25.086.612/0001-70 , representado pelos(as) agentes MARIA RACHEL GONCALVES CANTUARIA (Membro da Equipe de Apoio), PLINIA MARCIA BEZERRA SILVA COUTINHO (Membro da Equipe de Apoio), JOSE ORLANDO MORAIS DA SILVA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 106/2022, de 10/06/2022, com base na Lei nº 10.520,de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão presencial nº 53/2023, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

 

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/2, 1/3, 1/5, 1/6, 1/7, 1/10, 1/11, 1/12, 1/15, 1/20, 1/23

NOME: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS 03801062139 CPF/CNPJ:46.086.306/0001-03 ENDEREÇO:Q ARSE 101 ALAMEDA 12, 29, CASA 04 SALA B QI D LT 02 - PLANO DIRETOR SUL FONE:6392546279 EMAIL:ideal.to.distribuidora@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS CPF: 038.010.621-39

1/1, 1/4, 1/8, 1/9, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/21, 1/22, 1/24, 1/25

NOME: L A CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CPF/CNPJ:46.519.661/0001-29 ENDEREÇO:RUA CECILIA MEIRELES, S/N, QUADRA03 LOTE 10 - CENTRO FONE:6392587828 EMAIL:laempreendimentosto@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL NOME: ALESSANDRO RODRIGUES GAITKOSKI CPF: 006.864.581-33

Visando a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA UTILIZAÇÃO NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE GOIANORTE-TO.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 53/2023

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão presencial nº 53/2023.

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS 03801062139

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/2

UN

9,0000

SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PORTE DOIS – 01 mesa computadorizada 2048 canais; 36 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; 03 Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 12 refletores PAR 64 com Filtros fosco cores diversas; 02 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts; 12 PAR LED de 3w RGBW, 08 Movings Beam 200; 02 máquinas de fumaça DMX; 02 Hazers; Sistema de intercon com 6 pontos.

IDEAL SV

2.485,0000

22.365,0000

1/3

UN

6,0000

SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PORTE TRÊS – 01 mesa computadorizada 2048 canais; 64 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; 03 Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 24 refletores PAR 64 com Filtros fosco cores diversas;12 refletores Elipsoidais; 06 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts; 04 refletores STROBO ATOMIC 3.000; 16 PAR LED de 3w RGBW; 02 máquinas de fumaça DMX; 02 Hazers; Sistema de intercon com 6 pontos.

IDEAL SV

2.030,0000

12.180,0000

1/5

UN

165,0000

SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO MOVING BEEN 200, Descrição: Contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação com equipamento de Moving Head com 29 Canais Dmx, 02 Discos de core: Sendo 01 com 09 cores fixas e 01 com 08 cores substituível, Correção de 3200K e filtro UV, 02 Discos de globos sendo 01 com 06 Gobos fixos e 01 com 07 Gobos rotantes, prisma de 3 facetas de rotação em ambos os sentidos em diferentes velocidades, Dimmer, Shutter, Foco motorizado, Iris, Frost e Zoom motorizado.

IDEAL SV

254,0000

41.910,0000

1/6

UN

200,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS, Descrição: Locação de módulo de arquibancada, de 08 (oito) degraus, com início do primeiro piso, de no mínimo 1,20 metros do nível do chão, assentos confeccionados em chapas dobradas e com reforços de segurança em intervalos máximos de 20 (vinte) centímetros, com encaixes e fixadores nos degraus com pinos ou parafusos, escadas de acesso com 2,30 metros de largura e espelhos de degraus no máximo de 15 (quinze) centímetros, parapeito e corrimões no mínimo de 1,10 metros de altura e intervalos de vãos livres de no máximo 15 (quinze) centímetros com placa de identificação informando capacidade de pessoas.

IDEAL SV

350,0000

70.000,0000

1/7

UN

300,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE FECHAMENTO, Descrição: Locação de fechamento, sendo os mesmos em placas metálicas na altura mínima de 2,20 metros, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança, portões para saídas de emergência, de no mínimo 4,40 metros de largura.

IDEAL SV

74,0000

22.200,0000

1/10

UN

2.500,0000

LOCAÇÃO DE CADEIRAS de plástico tipo PVC sem braço; Bem conservadas e limpas.

IDEAL SV

3,9000

9.750,0000

1/11

UN

625,0000

LOCAÇÃO DE MESAS plástica tipo PVC; Bem conservadas e limpas.

IDEAL SV

7,9900

4.993,7500

1/12

UN

11,0000

CLIMATIZADOR UMIDIFICADOR EVAPORATIVO MÓVEL – Descrição: Climatizador móvel com rodízios, painel eletrônico com 3 velocidades e controle remoto, Grelha de saída de ar com movimento oscilatório nas paletas verticais; sensor de nível de água; reservatório interno com grande autonomia para alimentação manual e com boia para alimentação automática; vazão de ar 7.000 m³/h; Dimensões132x75x57.

IDEAL SV

500,0000

5.500,0000

1/15

UN

5,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR, Descrição: Locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 80 KVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 Hz, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação, cercado de isolamento com grades disciplinadoras e fixação de fita zebrada.

IDEAL SV

1.899,0000

9.495,0000

1/20

UN

2,0000

SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO – SOM P.A 08 – 1 Mesa de som digital 32 canais com 08 mandadas auxiliares; 2 Processadores digitais com 2 entradas e 6 saídas;1 CD/DVD player;1 Notebook;3 Microfones sem fio UHF;12 Microfones dinâmicos; 6 Direct Box; 12 Pedestais tipo girafa para microfone; 4 Monitores 1x15” + driver; 04 Caixas de sub grave com 02 falantes de 18” (cada); 04 Caixas de alta frequência Linearray com 2x12 + driver; 2 Multicabos de 12 canais com medusa para palco;- Técnico de Som para operar todo o sistema; Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações.

IDEAL SV

2.990,0000

5.980,0000

1/23

UN

55,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 5mx5m, Descrição: Locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 05 metros de frente x 05 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral.

IDEAL SV

440,0000

24.200,0000

TOTAL:

228.573,7500

 

RAZÃO SOCIAL: L A CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/1

UN

25,0000

PAINEL DE LED M² de alta resolução, P-6, gabinete 96 cm x 96 (cotação por unidade de gabinete).

PROLINHTBRASIL

430,0000

10.750,0000

1/4

UN

179,0000

REFLETOR DE PAR DE LED, Descrição: Refletor par Led 3W (6 brancas 6 Vermelha 12 Verde 12 Azul), Bivolt, RGB, 16 milhões de efeito mix de cores ilimitadas, Ângulo de 25 graus, Dimmer: 0-256 graus elétrico ajustável, strobe mesma velocidade ajustável passo, Randomstrobe elétrica, strobe Pulse, Controle, Standard DMX512, 7 canais, Master / Escravo, trabalha sozinho seguindo o som Endereçamento IP automático.

PROLINHTBRASIL

45,0000

8.055,0000

1/8

UN

900,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DISCIPLINADORES GRADIL, Descrição: Locação de disciplinadores gradil para isolamento de área, em modelo Inter traváveis em estrutura de ferro, na altura mínima de 1,20 metros, acabamento superior sem ponteira.

BRASIL ALUMINIO

20,0000

18.000,0000

1/9

UN

560,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GROUND Q-30 - com montagem e desmontagem de todas as peças.

PROLINHTBRASIL

40,0000

22.400,0000

1/16

UN

5,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR, Descrição: Locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 260 KVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 Hz, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação, cercado de isolamento com grades disciplinadoras e fixação de fita zebrada.

DCCO

3.000,0000

15.000,0000

1/17

UN

3,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 12X08m, Descrição: Prestação de serviços em locação com montagem e desmontagem, de palco nas dimensões de 12 metros de frente x 08 metros de profundidade, com orelha e plataforma para bateria (praticável medindo no mínimo 2x1x,050m.), com cobertura em Box truss, de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m. e no máximo até 2,00m. Housemix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda cada, escada de acesso.

BRASIL ALUMINIO

10.900,0000

32.700,0000

1/18

UN

3,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 14X10m, Descrição: Prestação de Serviços em Locação com montagem e desmontagem de palco medindo 14 metros de frente x 10 metros de profundidade, estrutura para P.A. Fly e plataforma para bateria (praticável medindo no mínimo 2x1x,050m.), com cobertura em Box truss de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m. e no máximo até 2,00m. Housemix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda cada, escada de acesso.

BRASIL ALUMINIO

13.425,0000

40.275,0000

1/19

UN

5,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO GEO SPACE 21X14m, Descrição: Locação de palco, nas dimensões de 21 metros de frente por 14 metros de profundidade, com piso e estrutura metálica tubular industrial e compensados de 20mm na cor preta, na altura variável de 1,00m a 2,00m, com fechamento frontal em madeira, com fundo e lateral em tela, teto em duralumínio na forma de ¼ de esfera (tipo Geo Space), com cobertura em lona nightandday, medindo 19 metros de frente por 10 metros de profundidade, housemix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5m. tipo tenda cada, escada de acesso, 05 praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m. cada.

BRASIL ALUMINIO

15.400,0000

77.000,0000

1/21

UN

4,0000

SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO – SOM P.A 32 – 1 Mesa de som digital 32 canais com 16 mandadas auxiliares; 1Multicabo de 48 canais com 60 metros + splinter; 2 Processadores digitais;1 CD/DVD. MONITOR (PALCO) - 1 Mesa de som digital 32 canais com 16 mandadas auxiliares;1 Processador digital para o sidefill;1Sidefill com 2caixas para subgrave com 2X18” e 2 caixas de 3 vias com 1X15” + 1X10” + driver ou 2 caixas de alta frequência linearray com 1X12” + driver para cada lado (esquerdo e direito). MICROFONES E ACESSÓRIOS 8 Microfones sem fio UHF ;24 Microfones dinâmicos;1 Kit de microfones para bateria;4. Microfones. BACKLINES - 2 Amplificadores para guitarra 100W + caixa;1 Amplificador para contra baixo com 1 caixa com 4X10” + 1X15”;1. Amplificador para teclado (combo);1 Kit de bateria acústica completo;2 Praticáveis 2,0X1,0m Sistema de comunicação intercom com 02 pontos.

TIGGER

9.250,0000

37.000,0000

1/22

UN

2,0000

SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO – SOM P.A 48 – 1 Mesa de som 48 canais com 24 mandas digitais;1Multicabo de 64 canais com 60 metros + splinter; 2 Processadores digitai...MONITOR (PALCO) - 1 Mesa de som digital 48 canais com 24 mandadas;2 Processadores digitais para o sidefill;1Sidefill...MICROFONES E ACESSÓRIOS - 20 Microfones sem fio UHF ;24 Microfones dinâmicos;10 Microfones tipo condensador;12 Direct Box ativo e passivo;30 Pedestais tipo girafa para microfone;16 Garras para instrumentos...BACKLINES - 2 Amplificadores para guitarra 100W + caixa com 4X12”;2 Amplificadores de guitarra tipo cubo com 2X12”1 amplificador para contra baixo com 1 caixa com 4X10” + 1X15”;1 amplificador para teclado (tipo combo)1 Kit de bateria acústica completo;6 Praticáveis 2,0X1,0m. OBS: tem que atender qualquer Artista Nacional

TIGGER

14.200,0000

28.400,0000

1/24

UN

80,0000

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 10mx10m, Descrição: Locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral.

ALUBAM

1.130,0000

90.400,0000

1/25

UN

70,0000

SEGURANÇA NOTURNO, treinado e capacitado para execução de segurança desarmada noturna, uniformizado e com nada consta na polícia civil, de empresa especializada no ramo e credenciada junto a órgão competente.

 

340,0000

23.800,0000

TOTAL:

403.780,0000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão presencial nº 53/2023, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, conforme edital.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão presencial nº 53/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão presencial nº 53/2023, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

GOIANORTE, 11 de dezembro de 2023 

________________________________________

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

PREFEITA MUNICIPAL

   

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JOSE ORLANDO MORAIS DA SILVA

PREGOEIRO(A)

CONTRATADA(S):

________________________________________

ANDRE FELIPE SANTOS CHAGAS 03801062139

  

________________________________________

L A CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA