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Diário Oficial
Edição Nº
455

quarta, 18 de outubro de 2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 

REGISTRO DE PREÇO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE PNEUS, CAMARA DE AR E AFINS, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE E SUAS SECRATRIAS VINCULADAS.

 

Processo Licitatório Nº: 43/2023   Processo Adm. Nº: 1801/2023

Validade: 12(doze) meses

 

Às 11:30 horas do dia 17/10/2023, no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA ANTENOR BARREIRA, 1, CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, Fax: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 25.086.612/0001-70 , representado pelos(as) agentes MARIA RACHEL GONCALVES CANTUARIA (Membro da Equipe de Apoio), PLINIA MARCIA BEZERRA SILVA COUTINHO (Membro da Equipe de Apoio), JOSE ORLANDO MORAIS DA SILVA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 106/2022, de 10/06/2022, com base na Lei nº 10.520,de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão presencial nº 43/2023, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

 

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/25, 1/26, 1/27, 1/29, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58

NOME: J L DE OLIVEIRA CPF/CNPJ:00.978.772/0001-00 ENDEREÇO:GETULIO VARGAS, 340, null - CENTRO FONE:00000000000 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: JOAO LOPES DE OLIVEIRA CPF: 167.724.072-53

1/2, 1/17, 1/24, 1/28, 1/30, 1/31

NOME: TOP 10 PNEUS MICHELIN LTDA CPF/CNPJ:24.931.635/0001-70 ENDEREÇO:Q 103 NORTE AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 163, CONJ 01 LOTE 18 ACNO 1 - PLANO DIRETOR NORTE FONE:6336023343 EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: MATEUS AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA CPF: 033.687.241-00

 

visando a REGISTRO DE PREÇO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE PNEUS, CAMARA DE AR E AFINS, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE E SUAS SECRATRIAS VINCULADAS.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 43/2023

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão presencial nº 43/2023

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: J L DE OLIVEIRA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/1

UN

20,0000

CAMARA DE AR 1000-20

MAGNUM

155,0000

3.100,0000

1/3

UN

16,0000

PNEU TRASEIRO 1000-R20

FIRESTON

1.680,0000

26.880,0000

1/4

UN

4,0000

PNEU TRASEIRO 110/90-17

PIRELI

440,0000

1.760,0000

1/5

UN

4,0000

CAMARA DE AR - TRASEIRA 110/90-17

KELV

60,0000

240,0000

1/6

UN

3,0000

PNEU DIANTEIRO 12.4-24

GOODYEAR

1.970,0000

5.910,0000

1/7

UN

3,0000

CAMARA DE AR - DIANTEIRA 12.4-24

MAGNUM

240,0000

720,0000

1/8

UN

2,0000

PNEU DIANTEIRO 12.5/80-18

MALHOTA

1.640,0000

3.280,0000

1/9

UN

2,0000

CAMARA DE AR - DIANTEIRA 12.5/80-18

MAGNUM

270,0000

540,0000

1/10

UN

4,0000

PNEU DIANTEIRO 12-16.5

MALHOTA

1.140,0000

4.560,0000

1/11

UN

4,0000

CAMARA DE AR - DIANTEIRA 12-16.5

MAGNUM

212,0000

848,0000

1/12

UN

2,0000

PNEU DIANTEIRO 14.9-24

GOODYEAR

2.940,0000

5.880,0000

1/13

UN

2,0000

CAMARA DE AR - DIANTEIRA 14.9-24

MAGNUM

265,0000

530,0000

1/14

UN

1,0000

PNEU DIANTEIRO 14.9-26

GOODYEAR

3.290,0000

3.290,0000

1/15

UN

1,0000

CAMARA DE AR - DIANTEIRA 14.9-26

MAGNUM

330,0000

330,0000

1/16

UN

2,0000

PNEU DIANTEIRO 1400-24

FIRESTON

4.090,0000

8.180,0000

1/18

UN

4,0000

CAMARA DE AR 1400-24

MAGNUM

307,0000

1.228,0000

1/19

UN

8,0000

PNEU DIANTEIRO 17.5-25

WESTLAK

4.500,0000

36.000,0000

1/20

UN

8,0000

PNEU TRASEIRO 17.5-25

WESTLAK

4.500,0000

36.000,0000

1/21

UN

16,0000

CAMARA DE AR 17.5-25

MAGNUM

330,0000

5.280,0000

1/22

UN

6,0000

PNEU DIANTEIRO 175/70-13

GOODYEAR

295,0000

1.770,0000

1/23

UN

6,0000

PNEU TRASEIRO 175/70-13

GOODYEAR

295,0000

1.770,0000

1/25

UN

3,0000

CAMARA DE AR -TRASEIRA 18.4-30

MAGNUM

425,0000

1.275,0000

1/26

UN

2,0000

PNEU TRASEIRO 18.4-34

GOODYEAR

4.490,0000

8.980,0000

1/27

UN

2,0000

CAMARA DE AR - TRASEIRA 18.4-34

MAGNUM

429,0000

858,0000

1/29

UN

6,0000

CAMARA DE AR -TRASEIRA 19.5L-24

MAGNUM

425,0000

2.550,0000

1/32

UN

1,0000

PNEU DIANTEIRO 2.75/18

RINALDI

700,0000

700,0000

1/33

UN

14,0000

PNEU DIANTEIRO 205/65-15

GOODYEAR

400,0000

5.600,0000

1/34

UN

14,0000

PNEU TRASEIRO 205/65-15

GOODYEAR

400,0000

5.600,0000

1/35

UN

4,0000

PNEU DIANTEIRO 215/75-17.5

AMULET

790,0000

3.160,0000

1/36

UN

8,0000

PNEU TRASEIRO 215/75-17.5

AMULET

790,0000

6.320,0000

1/37

UN

1,0000

PNEU TRASEIRO 23.1-30

GOODYEAR

6.790,0000

6.790,0000

1/38

UN

1,0000

CAMARA DE AR - TRASEIRA 23.1-30

MAGNUM

3.200,0000

3.200,0000

1/39

UN

6,0000

PNEU DIANTEIRO 265/60-18

MICHELIN

850,0000

5.100,0000

1/40

UN

6,0000

PNEU TRASEIRO 265/60-18

MICHELIN

850,0000

5.100,0000

1/41

UN

4,0000

PNEU DIANTEIRO 265/70-16

MICHELIN

695,0000

2.780,0000

1/42

UN

4,0000

PNEU TRASEIRO 265/70-16

MICHELIN

695,0000

2.780,0000

1/43

UN

10,0000

PNEU DIANTEIRO 275/80-22.5

MAGNUM

1.790,0000

17.900,0000

1/44

UN

32,0000

PNEU TRASEIRO 275/80-22.5

MAGNUM

1.790,0000

57.280,0000

1/45

UN

3,0000

PNEU DIANTEIRO 700-16

GOODYEAR

640,0000

1.920,0000

1/46

UN

3,0000

PNEU TRASEIRO 700-16

GOODYEAR

640,0000

1.920,0000

1/47

UN

6,0000

CAMARA DE AR 700-16

MAGNUM

105,0000

630,0000

1/48

UN

6,0000

PNEU DIANTEIRO 750-16

GOODYEAR

750,0000

4.500,0000

1/49

UN

4,0000

PNEU TRASEIRO 750-16

GOODYEAR

750,0000

3.000,0000

1/50

UN

10,0000

CAMARA DE AR 750-16

MAGNUM

115,0000

1.150,0000

1/51

UN

1,0000

PNEU TRASEIRO 90/90-18

RINALDI

210,0000

210,0000

1/52

UN

2,0000

CAMARA DE AR 90/90-18

RINALDI

43,0000

86,0000

1/53

UN

4,0000

PNEU DIANTEIRO 90/90-19

PIRELI

440,0000

1.760,0000

1/54

UN

4,0000

CAMARA DE AR - DIANTEIRA 90/90-19

KELV

58,0000

232,0000

1/55

UN

20,0000

PROTETOR DE CAMARA DE AR ARO 20

IRBO

68,0000

1.360,0000

1/56

UN

16,0000

PROTETOR DE CAMARA DE AR ARO 25

IRBO

330,0000

5.280,0000

1/57

UN

64,0000

VALVULA TR 414

SHIRADER

10,0000

640,0000

1/58

UN

54,0000

VALVULA TR 512

SHIRADER

30,0000

1.620,0000

TOTAL:

308.377,0000

RAZÃO SOCIAL: TOP 10 PNEUS MICHELIN LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/2

UN

4,0000

PNEU DIANTEIRO 1000-R20

MAGGION

1.800,0000

7.200,0000

1/17

UN

2,0000

PNEU TRASEIRO 1400-24

MAGGION

3.700,0000

7.400,0000

1/24

UN

3,0000

PNEU TRASEIRO 18.4-30

MAGGION

4.200,0000

12.600,0000

1/28

UN

6,0000

PNEU TRASEIRO 19.5L-24

MAGGION

4.240,0000

25.440,0000

1/30

UN

2,0000

PNEU DIANTEIRO 195/65-15

MAGGION

370,0000

740,0000

1/31

UN

2,0000

PNEU TRASEIRO 195/65-15

DULONP

370,0000

740,0000

TOTAL:

54.120,0000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão presencial nº 43/2023, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão presencial nº 43/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão presencial nº 43/2023, conforme decisão deste(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

GOIANORTE, 17 de outubro de 2023.

 

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

PREFEITA MUNICIPAL

  

JOSE ORLANDO MORAIS DA SILVA

PREGOEIRO (A)

 

CONTRATADA(S):

J L DE OLIVEIRA

 

 

TOP 10 PNEUS MICHELIN LTDA

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATENDENDO A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE – TO.

Processo Licitatório Nº: 44/2023   Processo Adm. Nº: 1802/2023

Validade: 12(doze) meses

Às 13:30 horas do dia 17/10/2023, no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO, situada à RUA ANTENOR BARREIRA, , CENTRO, GOIANORTE, CEP: 77.695-000, Fone: 6334241203, inscrito no CNPJ sob o nº 06.104.109/0001-55 , representado pelos(as) agentes MARIA RACHEL GONCALVES CANTUARIA (Membro da Equipe de Apoio), PLINIA MARCIA BEZERRA SILVA COUTINHO (Membro da Equipe de Apoio), JOSE ORLANDO MORAIS DA SILVA (Pregoeiro(a)), , designados pelo Decreto nº 106/2022, de 10/06/2022, com base na Lei nº 10.520,de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto Nº 9.488, de 30 DE Agosto de 2018, em face das propostas vencedoras apresentadas no pregão presencial nº 44/2023, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

LOTE/ITEM

EMPRESA

1/1, 1/2

NOME: EDMAR B. DUARTE CPF/CNPJ:07.876.474/0001-40 ENDEREÇO:AV GUARAI, S/N, null - CENTRO FONE: EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL NOME: EDMAR BATISTA DUARTE CPF: 476.340.571-34

VISANDO a REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATENDENDO A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE – TO

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 44/2023

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão presencial nº 44/2023

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: EDMAR B. DUARTE

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1/1

UN

1,0000

PEÇAS MECANICAS EM GERAL

4% DE DESCONTO

300.000,0000

300.000,0000

1/2

HR

1.000,0000

SERVIÇOS MECANICOS, EXCETO TORNO

HORA TRABALHADA

160,0000

160.000,0000

TOTAL:

460.000,0000

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão presencial nº 44/2023, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, CONFORME O EDITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.   O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI, por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de  preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão presencial nº 44/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão presencial nº 44/2023, conforme decisão deste(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente  Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

GOIANORTE, 17 de outubro de 2023

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA

GESTOR DA SEC EDUCAÇÃO

 

JOSE ORLANDO MORAIS DA SILVA

PREGOEIRO(A)

 

CONTRATADA(S):

EDMAR B. DUARTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 1801/2023 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2023.

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 43/2023 REGISTRO DE PREÇO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE PNEUS, CAMARA DE AR E AFINS, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE E SUAS SECRATRIAS VINCULADAS. destinados a SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO - SECRETÁRIO deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município J L DE OLIVEIRA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 00.978.772/0001-00, estabelecida em GETULIO VARGAS, 340, - CENTRO, COLMÉIA - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/01

CAMARA DE AR 1000-20

MAGNUM

20,0000

UN

155,0000

3.100,0000

01/03

PNEU TRASEIRO 1000-R20

FIRESTON

16,0000

UN

1.680,0000

26.880,0000

01/04

PNEU TRASEIRO 110/90-17

PIRELI

4,0000

UN

440,0000

1.760,0000

01/05

CAMARA DE AR - TRASEIRA 110/90-17

KELV

4,0000

UN

60,0000

240,0000

01/06

PNEU DIANTEIRO 12.4-24

GOODYEAR

3,0000

UN

1.970,0000

5.910,0000

01/07

CAMARA DE AR - DIANTEIRA 12.4-24

MAGNUM

3,0000

UN

240,0000

720,0000

01/08

PNEU DIANTEIRO 12.5/80-18

MALHOTA

2,0000

UN

1.640,0000

3.280,0000

01/09

CAMARA DE AR - DIANTEIRA 12.5/80-18

MAGNUM

2,0000

UN

270,0000

540,0000

01/10

PNEU DIANTEIRO 12-16.5

MALHOTA

4,0000

UN

1.140,0000

4.560,0000

01/11

CAMARA DE AR - DIANTEIRA 12-16.5

MAGNUM

4,0000

UN

212,0000

848,0000

01/12

PNEU DIANTEIRO 14.9-24

GOODYEAR

2,0000

UN

2.940,0000

5.880,0000

01/13

CAMARA DE AR - DIANTEIRA 14.9-24

MAGNUM

2,0000

UN

265,0000

530,0000

01/14

PNEU DIANTEIRO 14.9-26

GOODYEAR

1,0000

UN

3.290,0000

3.290,0000

01/15

CAMARA DE AR - DIANTEIRA 14.9-26

MAGNUM

1,0000

UN

330,0000

330,0000

01/16

PNEU DIANTEIRO 1400-24

FIRESTON

2,0000

UN

4.090,0000

8.180,0000

01/18

CAMARA DE AR 1400-24

MAGNUM

4,0000

UN

307,0000

1.228,0000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 1801/2023 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2023.

01/19

PNEU DIANTEIRO 17.5-25

WESTLAK

8,0000

UN

4.500,0000

36.000,0000

01/20

PNEU TRASEIRO 17.5-25

WESTLAK

8,0000

UN

4.500,0000

36.000,0000

01/21

CAMARA DE AR 17.5-25

MAGNUM

16,0000

UN

330,0000

5.280,0000

01/22

PNEU DIANTEIRO 175/70-13

GOODYEAR

6,0000

UN

295,0000

1.770,0000

01/23

PNEU TRASEIRO 175/70-13

GOODYEAR

6,0000

UN

295,0000

1.770,0000

01/25

CAMARA DE AR -TRASEIRA 18.4-30

MAGNUM

3,0000

UN

425,0000

1.275,0000

01/26

PNEU TRASEIRO 18.4-34

GOODYEAR

2,0000

UN

4.490,0000

8.980,0000

01/27

CAMARA DE AR - TRASEIRA 18.4-34

MAGNUM

2,0000

UN

429,0000

858,0000

01/29

CAMARA DE AR -TRASEIRA 19.5L-24

MAGNUM

6,0000

UN

425,0000

2.550,0000

01/32

PNEU DIANTEIRO 2.75/18

RINALDI

1,0000

UN

700,0000

700,0000

01/33

PNEU DIANTEIRO 205/65-15

GOODYEAR

14,0000

UN

400,0000

5.600,0000

01/34

PNEU TRASEIRO 205/65-15

GOODYEAR

14,0000

UN

400,0000

5.600,0000

01/35

PNEU DIANTEIRO 215/75-17.5

AMULET

4,0000

UN

790,0000

3.160,0000

01/36

PNEU TRASEIRO 215/75-17.5

AMULET

8,0000

UN

790,0000

6.320,0000

01/37

PNEU TRASEIRO 23.1-30

GOODYEAR

1,0000

UN

6.790,0000

6.790,0000

01/38

CAMARA DE AR - TRASEIRA 23.1-30

MAGNUM

1,0000

UN

3.200,0000

3.200,0000

01/39

PNEU DIANTEIRO 265/60-18

MICHELIN

6,0000

UN

850,0000

5.100,0000

01/40

PNEU TRASEIRO 265/60-18

MICHELIN

6,0000

UN

850,0000

5.100,0000

01/41

PNEU DIANTEIRO 265/70-16

MICHELIN

4,0000

UN

695,0000

2.780,0000

01/42

PNEU TRASEIRO 265/70-16

MICHELIN

4,0000

UN

695,0000

2.780,0000

01/43

PNEU DIANTEIRO 275/80-22.5

MAGNUM

10,0000

UN

1.790,0000

17.900,0000

01/44

PNEU TRASEIRO 275/80-22.5

MAGNUM

32,0000

UN

1.790,0000

57.280,0000

01/45

PNEU DIANTEIRO 700-16

GOODYEAR

3,0000

UN

640,0000

1.920,0000

01/46

PNEU TRASEIRO 700-16

GOODYEAR

3,0000

UN

640,0000

1.920,0000

01/47

CAMARA DE AR 700-16

MAGNUM

6,0000

UN

105,0000

630,0000

01/48

PNEU DIANTEIRO 750-16

GOODYEAR

6,0000

UN

750,0000

4.500,0000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 1801/2023 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2023.

01/49

PNEU TRASEIRO 750-16

GOODYEAR

4,0000

UN

750,0000

3.000,0000

01/50

CAMARA DE AR 750-16

MAGNUM

10,0000

UN

115,0000

1.150,0000

01/51

PNEU TRASEIRO 90/90-18

RINALDI

1,0000

UN

210,0000

210,0000

01/52

CAMARA DE AR 90/90-18

RINALDI

2,0000

UN

43,0000

86,0000

01/53

PNEU DIANTEIRO 90/90-19

PIRELI

4,0000

UN

440,0000

1.760,0000

01/54

CAMARA DE AR - DIANTEIRA 90/90-19

KELV

4,0000

UN

58,0000

232,0000

01/55

PROTETOR DE CAMARA DE AR ARO 20

IRBO

20,0000

UN

68,0000

1.360,0000

01/56

PROTETOR DE CAMARA DE AR ARO 25

IRBO

16,0000

UN

330,0000

5.280,0000

01/57

VALVULA TR 414

SHIRADER

64,0000

UN

10,0000

640,0000

01/58

VALVULA TR 512

SHIRADER

54,0000

UN

30,0000

1.620,0000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

308.377,0000

TOP 10 PNEUS MICHELIN LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 24.931.635/0001-70, estabelecida em Q 103 NORTE AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 163, CONJ 01 LOTE 18 ACNO 1 - PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/02

PNEU DIANTEIRO 1000-R20

MAGGION

4,0000

UN

1.800,0000

7.200,0000

01/17

PNEU TRASEIRO 1400-24

MAGGION

2,0000

UN

3.700,0000

7.400,0000

01/24

PNEU TRASEIRO 18.4-30

MAGGION

3,0000

UN

4.200,0000

12.600,0000

01/28

PNEU TRASEIRO 19.5L-24

MAGGION

6,0000

UN

4.240,0000

25.440,0000

01/30

PNEU DIANTEIRO 195/65-15

MAGGION

2,0000

UN

370,0000

740,0000

01/31

PNEU TRASEIRO 195/65-15

DULONP

2,0000

UN

370,0000

740,0000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

54.120,0000

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 1801/2023 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2023.

TOTAL DO CERTAME..........R$

362.497,00

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 362.497,00 (trezentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e noventa e sete reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.

PUBLIQUE-SE.

GOIANORTE/TO, aos, 17 de outubro de 2023

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

CPF : 770.576.271-49

PREFEITA MUNICIPAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 1802/2023 MUNICÍPIO DE GOIANORTE/TO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2023.

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 44/2023 REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATENDENDO A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE – TO destinados a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO deste Município, para o cumprimento das atribuições do Município de GOIANORTE/TO, apresentando-se como propostas EDMAR B. DUARTE, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 07.876.474/0001-40, estabelecida em AV GUARAI, 0, - CENTRO, COLMÉIA - TO, vencedora dos itens abaixo relacionados:

LOTE/ ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01/01

PEÇAS MECANICAS EM GERAL

4% DE DESCONTO

1,0000

UN

300.000,0000

300.000,0000

01/02

SERVIÇOS MECANICOS, EXCETO TORNO

 

1.000,0000

HR

160,0000

160.000,0000

TOTAL DO FORNECEDOR..........R$

460.000,0000

TOTAL DO CERTAME..........R$

460.000,00

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dotações informadas.

PUBLIQUE-SE.

GOIANORTE/TO, aos, 17 de outubro de 2023

 

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA

CPF : 977.461.771-15

GESTOR DA SEC EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO 138-2023

EXTRATO DE CONTRATO 138-2023

EXTRATO DE CONTRATO 138-2023 – tomada de preço 15-2023- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE  GOIANORTE -TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.390.836/0001-66; CONTRATADO (A): CONSTRUTORA ENGNORTE EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 27.976.907/0001-47, OBJETO: Contratação de empresa para ampliação do Cras Jardim dos Buritis em Goianorte-TO. VALOR R$ 825.983,04 (oitocentos e vinte e cinco mil novecentos e oitenta e três reais e quatro centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/10/2023 a 18/10/2024. DATA DA ASSINATURA: 18/10/2023. SIGNATÁRIOS: FUNDO MUNICIAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIANORTE -TO– Contratante/ CONSTRUTORA ENGNORTE EIRELI - Contratado. Goianorte, 18 de outubro de 2023. NILVA ALVES LOPES- gestora do FMAS.