RESOLUÇÃO Nº 13/2023, 02 de outubro de 2023.
“Dispõe sobre o Resultado Final da Eleição Unificada do Conselho Tutelar 2024 - 2027.”
A comissão especial para o processo unificado de escolha dos membros do Conselho Tutelar, constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Goianorte – TO, na forma da Resolução 09/2023, torna público o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Goianorte, realizada no dia 01 de outubro de 2023.
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Classificação |
Nome do candidato |
Nº do Candidato |
Total de votos |
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1º |
Talmo Tiago Araújo Costa |
456 |
428 |
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2º |
Josiel de Sousa Araújo |
111 |
193 |
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3º |
Tamires Cavalcante Soares |
122 |
137 |
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4º |
Donáthylla Bueno da Silva |
777 |
95 |
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5º |
Marcos Cainã de Sousa Nunes |
345 |
81 |
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Classificação |
Nome do Candidato |
Nº do Candidato |
Total de votos |
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6º |
Paulo Renato Costa Araújo |
100 |
80 |
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7º |
Roberta Silva Almeida |
555 |
71 |
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8º |
Igo Vinícius Pereira de Carvalho |
222 |
70 |
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9º |
Iraci Lourenço Vale |
123 |
56 |
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10º |
Taline Lima de Araújo |
444 |
31 |
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11º |
Weliton José Morais |
333 |
04 |
Fica aberto o prazo de (01) dia, a contar da publicação deste, para que sejam apresentados recursos contra o resultado publicado. A homologação final do resultado da eleição dar-se após a análise dos recursos apresentados no prazo legal.
Goianorte – TO, 02 de outubro de 2023
Raione Nunes da Silva
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
PORTARIA Nº 002/2023
“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Horizontal aos professores e servidores do quadro administrativo, da rede municipal de ensino de Goianorte/TO, em conformidade com Lei Municipal nº 01/2012, de 11 de abril de 2012 e alterações da Lei Municipal nº 83/2017 de 19 de dezembro de 2017, e dá outras providências”.
LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal da Educação de Goianorte, Estado do Tocantins, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando os termos dos Artigos 26 a 28 da Lei Municipal nº 01/2012, de 11 de abril de 2012 e alterações da Lei Municipal nº 83/2017 de 19 de dezembro de 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, do município de Goianorte.
CONSIDERANDO a necessidade da concessão das progressões devida aos Professores e Servidores do quadro Administrativo da Educação Básica do Município de Goianorte/TO;
PUBLICA:
Art. 1° Estão aptos ao processo de análise da PROGRESSÃO HORIZONTAL, os profissionais da educação básica (professores e servidores do quadro administrativo), conforme disposto abaixo, em cumprimento ao Art. 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 01/2012 e Lei Municipal nº 83/2017:
I – Relação Professores nº 01: Progressão Horizontal posse mês de junho/2023:
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Nº Ord. |
Nome |
Cargo |
Nível |
Nível |
Efeito Financeiro |
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01 |
Joeliano Dias Aguiar |
Professor |
I |
II |
06/2023 |
I – Relação Professores nº 02: Progressão Horizontal posse mês de junho/20223:
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Nº Ord. |
Nome |
Cargo |
Classe atual |
Classe pleiteada |
Efeito Financeiro |
|
01 |
Lucélia Siqueira Viana Dias |
Professor |
A |
B |
06/2023 |
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02 |
Gisely de Oliveira Rocha |
Professor |
B |
C |
06/2023 |
|
03 |
Creuzivone da Silva Parente |
Professor |
B |
C |
06/2023 |
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04 |
Sélia Abreu Ribeiro |
Professor |
B |
C |
06/2023 |
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05 |
Vilma Carvalho Rodrigues |
Professor |
B |
C |
06/2023 |
IV – Relação Administrativo nº 01: Progressão Horizontal posse mês de março/2022:
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Nº Ord. |
Nome |
Cargo |
Classe atual |
Classe pleiteada |
Efeito Financeiro |
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01 |
Fabicleia Martins Leite |
Aux. Adm. |
B |
C |
06/2023 |
|
02 |
Iraildes Pereira da Silva |
Aux. Adm. |
B |
C |
06/2023 |
|
03 |
Uediane Ribeiro Parente |
Aux. Adm. |
B |
C |
06/2023 |
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04 |
Leidiane Ferreira Andrade |
Aux. Adm. |
B |
C |
06/2023 |
|
05 |
Maria de Jesus Rocha de Sousa |
Aux. Adm. |
B |
C |
06/2023 |
|
06 |
Silvane Pereira Lopes |
Aux. Adm. |
B |
C |
06/2023 |
Art. 2º Os processos de progressão são individuais e devem cumprir rigorosamente os requisitos previstos nos Art. 26 a 28 da Lei Municipal nº 01/2012 e Lei Municipal nº 83/2017.
Art. 3º Após análise e possibilidade de deferimento, a progressão será homologada, com a concessão do incremento financeiro, a partir do mês da posse caso está seja anterior ao dia 15 do mês.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goianorte/TO, 20 de maio de 2023.
LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal da Educação
Goianorte/TO
PORTARIA Nº 003/2022
“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Horizontal aos professores e servidores do quadro administrativo, da rede municipal de ensino de Goianorte/TO, em conformidade com Lei Municipal nº 01/2012, de 11 de abril de 2012 e alterações da Lei Municipal nº 83/2017 de 19 de dezembro de 2017, e dá outras providências”.
LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal da Educação de Goianorte, Estado do Tocantins, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando os termos dos Artigos 26 a 28 da Lei Municipal nº 01/2012, de 11 de abril de 2012 e alterações da Lei Municipal nº 83/2017 de 19 de dezembro de 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, do município de Goianorte.
CONSIDERANDO a necessidade da concessão das progressões devida aos Professores e Servidores do quadro Administrativo da Educação Básica do Município de Goianorte/TO;
PUBLICA:
Art. 1° Estão aptos ao processo de análise da PROGRESSÃO HORIZONTAL, os profissionais da educação básica (professores e servidores do quadro administrativo), conforme disposto abaixo, em cumprimento ao Art. 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 01/2012 e Lei Municipal nº 83/2017:
I – Relação Professores nº 02: Progressão Horizontal posse mês de agosto/2023:
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Nº Ord. |
Nome |
Cargo |
Classe atual |
Classe pleiteada |
Efeito Financeiro |
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01 |
Albeniza Sousa Silva |
Professor |
B |
C |
09/2023 |
IV – Relação Administrativo nº 02: Progressão Horizontal posse mês de agosto:
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Nº Ord. |
Nome |
Cargo |
Classe atual |
Classe pleiteada |
Efeito Financeiro |
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01 |
Deusimar Lacerda Moreira |
Merendeira |
B |
C |
09/2023 |
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02 |
Shara Kaline Araújo Costa |
Merendeira |
B |
C |
09/2023 |
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03 |
Silene Ferreira Costa |
ASG |
B |
C |
09/2023 |
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04 |
Rivana Pereira de Sousa |
ASG |
B |
C |
09/2023 |
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05 |
Elizangela Pereira da Silva Pires |
Aux. Adm. |
B |
C |
09/2023 |
Art. 2º Os processos de progressão são individuais e devem cumprir rigorosamente os requisitos previstos nos Art. 26 a 28 da Lei Municipal nº 01/2012 e Lei Municipal nº 83/2017.
Art. 3º Após análise e possibilidade de deferimento, a progressão será homologada, com a concessão do incremento financeiro, a partir do mês da posse caso esta seja anterior ao dia 15 do mês.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goianorte/TO, 31 de agosto de 2023.
LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal da Educação
Goianorte/TO