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Diário Oficial
Edição Nº
448

segunda, 02 de outubro de 2023

RESOLUÇÃO Nº 13/2023, 02 de outubro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 13/2023, 02 de outubro de 2023.

“Dispõe sobre o Resultado Final da Eleição Unificada do Conselho Tutelar 2024 - 2027.”

 

A comissão especial para o processo unificado de escolha dos membros do Conselho Tutelar, constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Goianorte – TO, na forma da Resolução 09/2023, torna público o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Goianorte, realizada no dia 01 de outubro de 2023.

 

Classificação

Nome do candidato

Nº do Candidato

Total de votos

Talmo Tiago Araújo Costa

456

428

Josiel de Sousa Araújo

111

193

Tamires Cavalcante Soares

122

137

Donáthylla Bueno da Silva

777

95

Marcos Cainã de Sousa Nunes

345

81

 

 

 

 

Classificação

Nome do Candidato

Nº do Candidato

Total de votos

Paulo Renato Costa Araújo

100

80

Roberta Silva Almeida

555

71

Igo Vinícius Pereira de Carvalho

222

70

Iraci Lourenço Vale

123

56

10º

Taline Lima de Araújo

444

31

11º

Weliton José Morais

333

04

Fica aberto o prazo de (01) dia, a contar da publicação deste, para que sejam apresentados recursos contra o resultado publicado. A homologação final do resultado da eleição dar-se após a análise dos recursos apresentados no prazo legal.

Goianorte – TO, 02 de outubro de 2023

Raione Nunes da Silva

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

PORTARIA Nº 002/2023

PORTARIA Nº 002/2023

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Horizontal aos professores e servidores do quadro administrativo, da rede municipal de ensino de Goianorte/TO, em conformidade com Lei Municipal nº 01/2012, de 11 de abril de 2012 e alterações da Lei Municipal nº 83/2017 de 19 de dezembro de 2017, e dá outras providências”. 

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal da Educação de Goianorte, Estado do Tocantins, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando os termos dos Artigos 26 a 28 da Lei Municipal nº 01/2012, de 11 de abril de 2012 e alterações da Lei Municipal nº 83/2017 de 19 de dezembro de 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, do município de Goianorte.

CONSIDERANDO a necessidade da concessão das progressões devida aos Professores e Servidores do quadro Administrativo da Educação Básica do Município de Goianorte/TO;

PUBLICA:

Art. 1° Estão aptos ao processo de análise da PROGRESSÃO HORIZONTAL, os profissionais da educação básica (professores e servidores do quadro administrativo), conforme disposto abaixo, em cumprimento ao Art. 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 01/2012 e Lei Municipal nº 83/2017:

I – Relação Professores nº 01: Progressão Horizontal posse mês de junho/2023:

Nº Ord.

Nome

Cargo

Nível

Nível

Efeito Financeiro

01

Joeliano Dias Aguiar

Professor

I

II

06/2023

I – Relação Professores nº 02: Progressão Horizontal posse mês de junho/20223:

Nº Ord.

Nome

Cargo

Classe atual

Classe pleiteada

Efeito Financeiro

01

Lucélia Siqueira Viana Dias

Professor

A

B

06/2023

02

Gisely de Oliveira Rocha

Professor

B

C

06/2023

03

Creuzivone da Silva Parente

Professor

B

C

06/2023

04

Sélia Abreu Ribeiro

Professor

B

C

06/2023

05

Vilma Carvalho Rodrigues

Professor

B

C

06/2023

IV – Relação Administrativo nº 01: Progressão Horizontal posse mês de março/2022:

Nº Ord.

Nome

Cargo

Classe atual

Classe pleiteada

Efeito Financeiro

01

Fabicleia Martins Leite

Aux. Adm.

B

C

06/2023

02

Iraildes Pereira da Silva

Aux. Adm.

B

C

06/2023

03

Uediane Ribeiro Parente

Aux. Adm.

B

C

06/2023

04

Leidiane Ferreira Andrade

Aux. Adm.

B

C

06/2023

05

Maria de Jesus Rocha de Sousa

Aux. Adm.

B

C

06/2023

06

Silvane Pereira Lopes

Aux. Adm.

B

C

06/2023

Art. 2º Os processos de progressão são individuais e devem cumprir rigorosamente os requisitos previstos nos Art. 26 a 28 da Lei Municipal nº 01/2012 e Lei Municipal nº 83/2017.

Art. 3º Após análise e possibilidade de deferimento, a progressão será homologada, com a concessão do incremento financeiro, a partir do mês da posse caso está seja anterior ao dia 15 do mês.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goianorte/TO, 20 de maio de 2023.

 

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal da Educação

Goianorte/TO

PORTARIA Nº 003/2022

PORTARIA Nº 003/2022

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Horizontal aos professores e servidores do quadro administrativo, da rede municipal de ensino de Goianorte/TO, em conformidade com Lei Municipal nº 01/2012, de 11 de abril de 2012 e alterações da Lei Municipal nº 83/2017 de 19 de dezembro de 2017, e dá outras providências”.

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal da Educação de Goianorte, Estado do Tocantins, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando os termos dos Artigos 26 a 28 da Lei Municipal nº 01/2012, de 11 de abril de 2012 e alterações da Lei Municipal nº 83/2017 de 19 de dezembro de 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, do município de Goianorte.

CONSIDERANDO a necessidade da concessão das progressões devida aos Professores e Servidores do quadro Administrativo da Educação Básica do Município de Goianorte/TO;

PUBLICA:

Art. 1° Estão aptos ao processo de análise da PROGRESSÃO HORIZONTAL, os profissionais da educação básica (professores e servidores do quadro administrativo), conforme disposto abaixo, em cumprimento ao Art. 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 01/2012 e Lei Municipal nº 83/2017:

I – Relação Professores nº 02: Progressão Horizontal posse mês de agosto/2023:

Nº Ord.

Nome

Cargo

Classe atual

Classe pleiteada

Efeito Financeiro

01

Albeniza Sousa Silva

Professor

B

C

09/2023

IV – Relação Administrativo nº 02: Progressão Horizontal posse mês de agosto:

Nº Ord.

Nome

Cargo

Classe atual

Classe pleiteada

Efeito Financeiro

01

Deusimar Lacerda Moreira

Merendeira

B

C

09/2023

02

Shara Kaline Araújo Costa

Merendeira

B

C

09/2023

03

Silene Ferreira Costa

ASG

B

C

09/2023

04

Rivana Pereira de Sousa

ASG

B

C

09/2023

05

Elizangela Pereira da Silva Pires

Aux. Adm.

B

C

09/2023

Art. 2º Os processos de progressão são individuais e devem cumprir rigorosamente os requisitos previstos nos Art. 26 a 28 da Lei Municipal nº 01/2012 e Lei Municipal nº 83/2017.

Art. 3º Após análise e possibilidade de deferimento, a progressão será homologada, com a concessão do incremento financeiro, a partir do mês da posse caso esta seja anterior ao dia 15 do mês.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goianorte/TO, 31 de agosto de 2023.

 

LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal da Educação

Goianorte/TO