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Diário Oficial
Edição Nº
417

segunda, 31 de julho de 2023

PORTARIA Nº 210/2023

PORTARIA Nº 210/2023

Goianorte - TO, 31 de julho de 2023

“Dispõe sobre cessão de servidora”. 

A Prefeita Municipal de Goianorte Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com amparo no artigo 104 da lei Municipal 078/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme oficio de requerimento nº 210/2023 da Prefeitura Municipal de Babaçulândia-TO, fica a servidora CLEONEIDE BRITO DA SILVA, matrícula funcional n° 2160, titular do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, cedida para prestar serviços junto a Prefeitura Municipal de Babaçulândia-TO, no período de 01/08/2023 a 31/12/2023, com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do GOIAPREV, parcelas referentes as pessoas natural e jurídica.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de

Goianorte-TO.

PORTARIA Nº 211/2023

PORTARIA Nº 211/2023

Goianorte - TO, 31 de julho de 2023

“Dispõe sobre revogação de cessão de servidor”. 

A Prefeita Municipal de Goianorte Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com amparo no artigo 104 da lei Municipal 078/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - É revogada, a partir de 1° de agosto de 2023, a Portaria nº 079/2023, de 17 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Município nº 361, de 17/03/2023, que cedeu o servidor AGAMENON PEREIRA LOPES, para o Poder Executivo do Estado do Tocantins.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de

Goianorte-TO.

RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 10/2023 DE 31 JULHO DE 2023.

RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 10/2023  DE 31 JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a Prova de aferição de Conhecimento do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, gestão 2024/2027 de Goianorte-TO.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Goianorte - Tocantins no uso de suas atribuições legais com fundamento na lei Federal nº 8.069/90 - ECA e na Lei Municipal 002/2003, com as alterações realizadas pela Lei nº 029/2015 e 105/2019 e na Lei Municipal nº 183/2023, de 27 de março 2023 de Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Goianorte – TO. para o quadriênio 2024/2027.

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 no Artigo 139 e seus parágrafos,

CONSIDERANDO o texto dado ao Artigo 132 do ECA por força da Lei nº 13.824/2019,

CONSIDERANDO a deliberação da plenária deste Conselho em reunião realizada no dia 05 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a aplicação da prova de aferição de conhecimentos que versará sobre: o Estatuto da Criança e do Adolescente, nº8,069, de 13 de julho de 1990, atualizada pela Lei Federal nº12.696 de 25 de julho de 2012 e Lei Federal nº 13.010 de 26 de junho de 2014, Lei nº 13.812 de 16 de Março de 2019 e na Lei Municipal nº 183/2023, de 27 de março 2023.

1.1. A prova constará de 20 questões de múltipla escolha com quatro opções de respostas sendo que cada questão terá apenas uma correta, no total de 100 pontos.

1.2.  O candidato terá 04 horas para realizar a prova.

A prova será realizada no dia 06/08/2023, das 08h às 12h, na Escola Municipal Dr. Jose Rodrigues Ferreira, localizada na Avenida Antenor Barreira S/N.

1.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.

1.4. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.

1.5. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas.

1.6.Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.

1.7. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.

1.8. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.

1.9. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.

1.10. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 48 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

1.11.  Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% da pontuação total atribuída à prova.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Goianorte, Tocantins, 31 de julho de 2023. 

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Vanilda Barra Santana

Conselheira Presidente do CMDCA