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Diário Oficial
Edição Nº
408

sexta, 23 de junho de 2023

PORTARIA Nº 195/2023

PORTARIA Nº 195/2023

Goianorte - TO, 22 de junho de 2023.

“Concede diária a secretário municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor VENANCIO AMARO PARENTE, inscrito no CPF: 034.760.691-17, Secretário Chefe de Gabinete, para fazer viagem a serviço deste município, destino Palmas-TO, nos dias 21 e 22 de junho de 2023, para participar de Palestra de Capacitação para Técnicos Estaduais e Municipais do Estado.

Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 2 (duas) diárias para o secretário, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 22 dias do mês de junho de 2023.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal

2° termo aditivo – Contrato nº 131/2022

2° termo aditivo – Contrato nº 131/2022

Data empenho: 24/05/2023

Processo originário: tomada de preço n 17-2022

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 131/2022, CELEBRADO ENTRE CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE - TO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 25.086.612/0001-70, E DE OUTRO, COMO CONTRATADA CAETANO ENGENHARIA E SOLUÇOES EIRELI.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 25.086.612/0001-70, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE, residente e domiciliado no Munícipio de Goianorte-TO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado EMPRESA: Caetano Engenharia e Soluções Eireli pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 29.848.027/0001-10, estabelecida na RUA, SETOR PLANALTO, ARAGUAÍNA, TO, neste ato  representado pelo Sr. (a). ERNANDES CAETANO DE SOUSA FILHO, RG 1046503 SSP-TO, CPF: 022.377.101-55, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebra o presente Termo Aditivo ao Contrato nº131/2022, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, e demais normas pertinentes de acordo com as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:

c) JUSTIFICATIVA

a) CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 65, I, a, c/c § 6º, todos da Lei Federal nº 8.666/93, o qual assim prescreve:

Artigo 65 – Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – Unilateralmente pela Administração:

a) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei,

6º - Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

b) CONSIDERANDO que compete à administração garantir a obtenção de melhores preços, bem como, condições mais vantajosas nas contratações;

c) CONSIDERANDO o permissivo legal inserto no artigo 65, I, a, c/c § 6º, todos da Lei Federal nº 8.666/93, e o interesse público, resolvem as partes de comum acordo e de forma livre e espontânea, firmarem o presente Termo Aditivo, nas condições e forma abaixo estipulada:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

CONSISTE O PRESENTE 2º TERMO ADITIVO NA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 131/2022 QUE TEM POR OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE SOB O CORREGO MATO VERDE NO MUNICÍPIO DE GOIANORTE – TO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado o contrato nº 131/2022 pelo período de 06 meses, com início em 24 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica estabelecido o valor de 27.163,78 (vinte e sete mil, cento sessenta e três reais e setenta e oito centavos) sendo 21,24% do contrato. Sendo empenhado na totalidade no exercício financeiro de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA- DO ORÇAMENTO

A despesa expressa no presente termo ocorrerá por conta da rubrica orçamentária: Classificação orçamentária:

Secretaria municipal de Obras

   Dotação Orçamentária: 03.14.15.451.4541.1268 ELEMENTOS 4.4.90.51 – CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS- FONTE 1708.0000.000000

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo expedido em 03 (três) vias de igual teor que, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

Goianorte -TO, 24 de maio de 2023. 

_________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO

CNPJ/MF: 25.086.612/0001-70

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

PREFEITA MUNICIPAL

GOIANORTE-TO 

 

_________________________________________________________

CAETANO ENGENHARIA E SOLUÇOES EIRELI

CNPJ sob nº 29.848.027/0001-10

 Sr.(a). ERNANDES CAETANO DE SOUSA FILHO

 RG 1046503 SSP-TO, CPF: 022.377.101-55

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 

1 ____________________________________________________CPF Nº. –________________________

 

2___________________________________________________CPF Nº.  ________________________

 

2° termo aditivo – Contrato nº 125/2022

2° termo aditivo – Contrato nº 125/2022

Data empenho: 24/05/2023

Processo originário: tomada de preço n 20-2022

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 125/2022, CELEBRADO ENTRE CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE - TO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 25.086.612/0001-70, E DE OUTRO, COMO CONTRATADA CAETANO ENGENHARIA E SOLUÇOES EIRELI.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 25.086.612/0001-70, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE, residente e domiciliado no Munícipio de Goianorte-TO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado EMPRESA: Caetano Engenharia e Soluções Eireli pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 29.848.027/0001-10, estabelecida na RUA, SETOR PLANALTO, ARAGUAÍNA, TO, neste ato  representado pelo Sr. (a). ERNANDES CAETANO DE SOUSA FILHO, RG 1046503 SSP-TO, CPF: 022.377.101-55, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebra o presente Termo Aditivo ao Contrato nº125/2022, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, e demais normas pertinentes de acordo com as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:

c) JUSTIFICATIVA

a) CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 65, I, a, c/c § 6º, todos da Lei Federal nº 8.666/93, o qual assim prescreve:

Artigo 65 – Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – Unilateralmente pela Administração:

a) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei,

6º - Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

b) CONSIDERANDO que compete à administração garantir a obtenção de melhores preços, bem como, condições mais vantajosas nas contratações;

c) CONSIDERANDO o permissivo legal inserto no artigo 65, I, a, c/c § 6º, todos da Lei Federal nº 8.666/93, e o interesse público, resolvem as partes de comum acordo e de forma livre e espontânea, firmarem o presente Termo Aditivo, nas condições e forma abaixo estipulada:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

CONSISTE O PRESENTE 2 TERMO ADITIVO NA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 131/2022 QUE TEM POR OBJETIVO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO DA PONTE DO CÓRREGO CAVALO MORTO NO MUNICÍPIO DE GOIANORTE – TO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado o contrato nº 125/2022 pelo período de 06 meses, com início em 24 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica estabelecido o valor de R$ 24.563,66 (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos) sendo 24,56% do contrato.

Sendo empenhado na totalidade no exercício financeiro de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA- DO ORÇAMENTO

A despesa expressa no presente termo ocorrerá por conta da rubrica orçamentária: Classificação orçamentária:

Secretaria Municipal de Obras

   Dotação Orçamentária: 03.14.15.451.4541.1268 ELEMENTOS 4.4.90.51 – CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS- FONTE 1708.0000.000000

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo expedido em 03 (três) vias de igual teor que, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

Goianorte -TO, 24 de maio de 2023. 

_________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO

CNPJ/MF: 25.086.612/0001-70

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

PREFEITA MUNICIPAL

GOIANORTE-TO

  

_________________________________________________________

CAETANO ENGENHARIA E SOLUÇOES EIRELI

CNPJ sob nº 29.848.027/0001-10

 Sr(a). ERNANDES CAETANO DE SOUSA FILHO

 RG 1046503 SSP-TO, CPF: 022.377.101-55

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ____________________________________________________CPF Nº. –__________________________________

 

2___________________________________________________CPF Nº.  _________________________________

 

1° termo aditivo – Contrato nº 165/2022

1° termo aditivo – Contrato nº 165/2022

Data empenho: 29/05/2023

Processo originário: tomada de preço n°32-2022

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 160/2022, CELEBRADO ENTRE CONTRATANTE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIANORTE, E DE OUTRO, COMO CONTRATADA CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOIANORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.390.836/0001-66, neste ato representado pela Sra. NILVA ALVES LOPES,  residente e domiciliado no Município de Goianorte - TO, doravante denominado simplesmente  CONTRATANTE e de outro lado CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 23.994.814/0001-94, estabelecida na RUA INDEPENDENCIA, SETOR PLANALTO, GUARAÍ, TO, neste ato representado pelo Sr. (a). WILTON FERREIRA ROCHA, na função atual de socio, portador do CPF nº 527.514.811-91, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebra o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 165/2022, em conformidade com a Lei nº. 8.1166/93, e suas alterações, e demais normas pertinentes de acordo com as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:

c) JUSTIFICATIVA

a) CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 65, I, a, c/c § 6º, todos da Lei Federal nº 8.1166/93, o qual assim prescreve:

Artigo 65 – Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – Unilateralmente pela Administração:

a) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei,

6º - Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

b) CONSIDERANDO que compete à administração garantir a obtenção de melhores preços, bem como, condições mais vantajosas nas contratações;

c) CONSIDERANDO o permissivo legal inserto no artigo 65, I, a, c/c § 6º, todos da Lei Federal nº 8.1166/93, e o interesse público, resolvem as partes de comum acordo e de forma livre e espontânea, firmarem o presente Termo Aditivo, nas condições e forma abaixo estipulada:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

CONSISTE O PRESENTE 1º TERMO ADITIVO NA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 165/2022 E ALTERAÇÃO DE VALOR QUE TEM POR OBJETIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TERCEIRA ETAPA CONSTRUÇÃO DE CASA PADRÃO POPULAR COM 38,26M², NO MUNICIPIO DE GOIANORTE-TO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Fica mantida a vigência do contrato nº 165/2022 até o dia a 31/07/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA- DO ORÇAMENTO E VALOR ADITIVADO:

A despesa expressa no presente termo ocorrerá por conta da rubrica orçamentária: Classificação orçamentária:

Secretaria Municipal

   Dotação Orçamentária: 04.04.08.244.4527.1266 ELEMENTOS 4.4.90.51 –PROGRAMA DE MELHORIAS HABITACIONAIS. FONTE 1708.0000.000000

VALOR: R$51.992,01 (cinquenta e um mil novecentos e noventa e dois reais e um centavo).

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo expedido em 03 (três) vias de igual teor que, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

Goianorte -TO, 29 de maio de 2023.

_____________________________________________________

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CNPJ/MF: 11.390.836/0001-66

NILVA ALVES LOPES

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

GOIANORTE-TO

 

_____________________________________________________

CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA

CNPJ sob nº 23.994.814/0001-94

 Sr.(a). WILTON FERREIRA ROCHA

 CPF nº 527.514.811-91

 CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS:

1____________________________________________________CPF Nº. –_________________________________

 

2___________________________________________________CPF Nº. __________________________________

 

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO TOCANTINS- O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE- AVISO DE LICITAÇÃO- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE, CNPJ  11.438.307/0001-95 sito à Avenida sete de setembro s/n, centro, Goianorte -TO, através de sua Gestora Municipal, torna público, que realizará abertura de Processo licitatório : PREGÃO PRESENCIAL SRP N°33-2023 – tipo menor preço por item, abertura dia 06/07/2023 as 11:00 horas- contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga de oxigênio atendendo a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Goianorte-TO.

Maiores informações no endereço acima ou pelo Fone: (63) 3424-1203. Edital disponível na íntegra gratuitamente, no portal da transparência: https://www.goianorte.to.gov.br/. Goianorte, 23 de junho de 2023. MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA – Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Goianorte.