Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
400

segunda, 12 de junho de 2023

DECRETO N° 23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

DECRETO N° 23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre convocação e nomeação para posse da Sra. GABRIELA CRISTINA OLIVEIRA DE LIMA, CPF: 063.982.991-08, para o cargo de Agente de Saúde e dá outras providências.”

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a determinação Judicial Liminar nos autos do Processo tombado sob número 0000250-12.2023.8.27.2714, em trâmite na Juízo da 1ª Escrivania Cível da Comarca de Colméia/TO, para que o Município proceda com a convocação, no prazo de quinze dias, da Sra. GABRIELA CRISTINA OLIVEIRA DE LIMA, CPF: 063.982.991-08, para tomar posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme edital n. 001/2018;

DECRETA:

Art. 1º - Fica NOMEADA e CONVOCADA PARA POSSE, para o cargo de agente de saúde, a Sra. GABRIELA CRISTINA OLIVEIRA DE LIMA, CPF: 063.982.991-08, para comparecer à Prefeitura Municipal de Goianorte, na Av. Sete de Setembro S/Nº, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contar no primeiro dia útil após a publicação do presente decreto, no horário das 07:00h às 11:00h, munida da documentação que se refere o edital do concurso, consoante a seguir discriminado:

I – Relação dos documentos necessários a serem apresentados no ato de posse, com as respectivas cópias, todas legíveis e sem rasuras:

a. Carteira de Identidade (comprovando idade superior a 18 anos);

b. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c. Comprovante de escolaridade (certificado/diploma com respectivo histórico, de acordo com a exigência do cargo);

d. Comprovante de residência no nome do servidor(a) com o CEP;

e. Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição, dois turnos se houver, e ou Certidão de Quitação Eleitoral (pode ser emitida pela internet);

f. Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidatos do sexo masculino;

g. Comprovante de Inscrição no PIS / PASEP (quando já for inscrito num desses Programas);

h. Certidão de Nascimento ou Casamento, ou Declaração de União Estável feita perante Tabelião (se for o caso);

i. Certidão de Nascimento e Cadastro de Pessoa Física - CPF de dependentes, se houver:

  i. No caso de dependente sob guarda, tutela ou adoção do candidato(a), anexar o respectivo documento comprobatório;

  ii. No caso de candidato(a) separado(a) ou divorciado(a), comprovante de guarda legal do(s) dependente(s);

 iii. No caso de dependente com deficiência: laudo médico, comprovando que o desenvolvimento biológico, psicológico ou motricidade do dependente, corresponde à idade mental relativa há, no máximo, cinco anos;

j. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a sanidade e capacidade física e mental do empossando;

k. Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal Ou Declaração de Bens e Valores, caso não apresente a Declaração de Rendimentos entregue à Receita Federal, a ser preenchida no ato da posse;

l. Comprovante de conta bancária (Banco, Agência, nº da conta salário vinculada à conta corrente) com banco conveniado. É necessário ser conta salário ou corrente;

m. Cópia da Carteira de Trabalho – folhas onde constem o número e a série, em caso de registo, a folha com a data do 1º emprego;

n. Certidão de antecedentes criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Estadual (TJ) (podem ser emitidas pela internet);

o. Certidão de crimes eleitorais (pode ser emitida pela internet);

p. Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (pode ser emitida pela internet);

q. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência deverão apresentar o Atestado de Perícia Médica comprovando a deficiência;

r. Declaração de acumulação ou não acumulação de cargo/função/emprego público, a ser preenchida no ato da posse;

s. Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público, a ser preenchida no ato da posse;

t. Termo de compromisso de acatamento das normas disciplinares e éticas, a ser preenchido no ato da posse;

u. Declaração negativa de demissão de cargo ou função pública a bem do serviço público, a ser preenchida no ato da posse.

II – Fotografias: Duas fotos 3x4, recentes e coloridas.

III – O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a sanidade e capacidade física e mental, fica sujeito à aceitação da administração municipal, devendo, ainda, serem apresentados os seguintes exames médicos e laboratoriais, no ato da posse, com até seis meses de realizados:

     a)Hemograma completo;

     b)Glicemia de jejum;

     c)Ureia;

     d)Creatinina;

     e)Colesterol Total e frações;

     f)TGP;

     g)TGO;

    h)Exame de urina (E.A.S. - Elementos Anormais e Sedimentoscopia);

     i)Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh.

. 1º. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento acarretará o não cumprimento da exigência contida no caput.

. 2º. A não entrega dos documentos, no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do convocado e nomeado, e consequentemente na perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado e nomeado.

. 3º. O não comparecimento do candidato nomeado para tomar posse nos termos do presente decreto, implicará na renúncia tácita e, consequentemente na perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.

. 4º. Após a data da posse, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar-se no seu local de trabalho e entre em efetivo exercício, a ser designado pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o servidor iniciar suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou responsável pela respectiva unidade administrativa à qual ficará subordinado.

5º. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislação Municipal, inclusive quanto as atribuições e vencimentos na legislação estabelecida, bem como constante no Edital de Concurso de nº 001/2018.

6º. A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos do presente cargo efetivo, estão estabelecidos no edital de concurso público, em tudo obedecida a legislação municipal vigente.

Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial do Município, replicando no site www.icap-to.com.br e www.goianorte.to.gov.br.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte/TO, aos 12 de junho de 2023.

Registre, publique, cumpra-se.

 

MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE

Prefeita Municipal