DECRETO Nº 016/2023, 17 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre regulamento para aquisição e uso de tendas/barracas durante a realização das festividades em comemoração ao 34º Aniversário de Goianorte-TO e determina outras providências.”
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade da implementar medidas que possam garantir a organização, a ordem e principalmente a segurança durante os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Goianorte;
DECRETA:
Fica determinado e regulamentado que a aquisição e uso de tendas/barracas para as festividades do 34º Aniversário de Goianorte -TO serão regidas conforme as regras abaixo:
Art. 1º – As festividades do 34º Aniversário de Goianorte ocorrerão no Parque de Exposição e de Vaquejada Gabriel Pereira entre os dias 24/05 e 28/05/2023.
Art. 2º - Durante a realização do evento, a exploração comercial dos serviços de estacionamento para automóveis e motocicletas será exclusividade da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goianorte-TO, a quem caberá a total responsabilidade pela guarda e segurança dos veículos dos usuários que adquirem os serviços de estacionamento.
Art. 3º – É proibido o uso de som automotivo nas dependências do Parque de Exposições e Vaquejada durante as festividades do 34º aniversário de emancipação política de Goianorte.
- 1º – Os barraqueiros só poderão fazer uso de som fixo ou similares nas dependências de suas barracas quando o som do palco principal estiver desligado, e de forma que não atrapalhe os demais barraqueiros.
Art. 4º – Os interessados em explorar atividade comercial durante o evento deverão se cadastrar previamente junto ao órgão municipal competente e apresentar a documentação exigida sob pena de não concessão da licença.
Art. 5º - Os barraqueiros interessados em realizar o cadastro para aquisição das tendas/barracas deverão obrigatoriamente ser maiores de 18 (dezoito) anos.
Art. 6º - As tendas/barracas serão distribuídas no Parque de Vaquejada em número de 12 tendas de 10x10 e 05 tendas/barracas de 05x05, distribuídas por ordem de inscrição. Das 12 tendas 10x10 disponibilizadas, 02 delas serão divididas e entregues na medida de 5x10.
Art. 7º - Todos os cadastrados ou representantes deverão estar presentes na reunião de entrega das barracas para receber as orientações;
Art. 8º - As tendas/barracas, locadas pela Prefeitura Municipal de Goianorte-TO, serão entregues aos Barraqueiros cadastrados mediante pagamento de taxa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as tendas de 10x10, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as tendas de 10x5, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para as tendas de 5x5, R$ 80,00 (oitenta reais) para as tendas de 5x2.5, R$ 500,00 (quinhentos reais) para barracas de coquetéis, R$ 200,00 (duzentos reais) para barracas de lanches e R$ 100,00 (cem reais) para cama elástica.
Art. 9º - O valor acima deverá ser pago à Prefeitura de Goianorte até a data limite de 26/05/2023.
Art. 10º - Cada Barraqueiro cadastrado ficará responsável pela identificação da tenda/barraca, seguindo a padronização de todas as barracas, conforme determinação da Coordenação Geral do evento.
Art. 11º - Os barraqueiros cadastrados ficarão responsáveis pelas tendas/barracas mantendo-a em perfeitas condições de uso, devolvendo-as na mesma forma a qual recebeu, salvo algum fator da natureza.
Art. 12º – Em caso de descumprimento de qualquer dos itens deste regulamento, o barraqueiro sorteado será penalizado com a perda do direito na barraca, sendo a mesma disponibilizada a outro barraqueiro inscrito.
Art. 13º - É competente para fiscalizar a aplicação desta norma a equipe municipal de segurança que atuará durante a realização do evento e os fiscais municipais.
Art. 14º – Todos os barraqueiros estão obrigados a cumprirem e obedecerem às regras e determinações deste regulamento.
Art. 15º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte aos 17 de maio de 2023.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de
Goianorte-TO
DECRETO Nº 017/2023, 17 DE MAIO DE 2023.
“Estabelece Normas legais de higiene e Segurança aos barraqueiros durante a realização do evento em comemoração ao 34º aniversário de emancipação política do Município de Goianorte-TO e determina outras providências.”
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas que possam garantir a organização, ordem, higiene e principalmente a segurança durante os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Goianorte e seus parceiros;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o uso do espaço público por barraqueiros em festas no Município;
DECRETA:
Art. 1º - A utilização de fogos de artifícios, sinalizadores e materiais inflamáveis ou condutores de eletricidade, será feita apenas pela organização.
Art. 2º - Fica proibida a comercialização de garrafa(s) de vidro de 600ml ou mais e a utilização de copo(s) de vidro durante as festividades em comemoração ao 34º Aniversário de Goianorte-TO.
Art. 3º - Somente é permitida a utilização de equipamentos sonoros (caixas de som, rádio, TVs, DVDs e outros equipamentos que produzam som) nas barracas quando o som do palco principal estiver desligado, e de forma que não prejudique o bom desempenho dos outros barraqueiros.
Art. 4º – Ficam todos os barqueiros credenciados pela Prefeitura obrigados a:
I – Trabalhar no evento 34º Aniversário de Goianorte -TO, apenas com os produtos que estejam licenciados previamente;
II – Respeitar o local demarcado para sua barraca;
III – Manter rigoroso asseio pessoal;
IV – Respeitar e cumprir o horário de funcionamento do evento;
V – Adotar os equipamentos de segurança definidos pela Comissão Organizadora; como extintor de incêndio em todas as barracas, lâmpadas de emergência, registro regulador de gás dentro da validade, fazer a proteção para o fogão com material não inflamável; luvas e aventais para comercialização de alimentos;
VI – Manter o ambiente em bom estado de conservação e higiene, como também cumprir as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal;
VII – Manter tabela de preços em local de fácil visualização;
VIII – Respeitar o regulamento de limpeza pública e demais normas estabelecidas pela Coordenação de Limpeza Pública Municipal;
IX – Tratar com respeito o público em geral e os clientes;
X- Declarar-se ciente deste regulamento comprometendo-se a segui-lo em sua totalidade;
XI- Realizar o fechamento das barracas somente de acordo com as orientações da organização.
Parágrafo Único - O não cumprimento das obrigações acima descritas sujeitará a penalidade de exclusão da participação em eventos promovidos pela Prefeitura de Goianorte ou aqueles em que a Prefeitura seja parceira.
Art. 5º – É proibido ao barraqueiro:
I – Faltar ao evento sem justificativa;
II – Fazer propaganda de mercadorias em voz alta ou com equipamentos eletrônicos;
III – Vender produtos não constantes da licença;
IV – Ocupar espaço maior do que lhe for licenciado;
V – Lançar na área do evento e seus arredores, detritos, gorduras, águas servidas ou lixo de qualquer natureza;
VI – Vender, alugar ou ceder a qualquer título, total ou parcialmente, permanente ou temporariamente, seu direito de participação no evento;
VII – Fazer propaganda de caráter político ou religioso durante a realização do evento ou no local onde ele funciona;
VIII – Vender bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;
IX – Perfurar ou danificar o asfalto para realizar fechamento de barracas.
Art. 6º - O Município através de sua equipe de segurança particular contratada especialmente para o evento, seus fiscais municipais em parceria com a Polícia Militar do Estado do Tocantins, providenciará a fiscalização e aplicação deste Decreto.
Parágrafo único - Constatado o flagrante de qualquer situação em desacordo com este Decreto, o Município poderá apreender todos os produtos e materiais em situação irregular e em caso de não evidenciar ilícito sanitário ou de interesse da justiça, providenciará a devolução, no primeiro dia útil, posterior ao final do evento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goianorte, 17 de maio de 2023.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de
Goianorte-TO
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EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO CONTRATO 163/2022
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO 163/2022, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇO N°31/2022.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO, CNPJ Nº 25.086.612/0001-70.
Contratada: P S ENGENHARIA EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 23.747.160/0001-02
Objeto: CONSISTE O PRESENTE 1º TERMO ADITIVO NA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ALTERAÇÃO DE VALOR DO CONTRATO N° 163/2022 QUE TEM POR OBJETIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA 1ª ETAPA DO PARQUE DE VAQUEJADA DE GOIANORTE-TO.
Período: 30/03/2023 A 31/12/2023.
Amparo Legal: inciso II, do artigo 57 da lei 8.916/93. Assinam: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE, Prefeita Municipal pela Contratante e P S ENGENHARIA EIRELI pela Contratada.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO
CNPJ/MF: 25.086.612/0001-70
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
PREFEITA MUNICIPAL
GOIANORTE-TO
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO.
Pregão presencial SRP 08-2023
Processo: 217/2023.
Licitação obstada pela revogação por razões de interesse público.
A administração pública, tem poder legalmente previstos no art. 49 da Lei nº 8.666/93 para revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como; anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Entre as prerrogativas da Administração Pública, há a possibilidade de revogar atos que não sejam mais convenientes e oportunos para o atendimento do interesse público. Nesse sentido, a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado: “A administração pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Diante disso, sob as motivações abaixo elencadas:
- futuro recebimento de um novo caminhão compactador de lixo fruto de emenda parlamentar, para atender a demanda da coleta no município de Goianorte-TO, fato superveniente que tenha tornou o procedimento inconveniente ou inoportuno;
- Novo planejamento sobre a demanda de políticas de limpeza pública;
Resolve-se REVOGAR o Pregão Presencial: 08/2023 e seus efeitos;
Publique-se;
Goianorte, 18 de maio de 2023.
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 30-2023.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 30-2023, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇO N°04-2023.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE CNPJ sob o nº06.104.109/0001-55
Contratada: CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 23.994.814/0001-94
Objeto: CONSISTE O PRESENTE 1º TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO N°30-2023 QUE TEM POR OBJETIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO MURO DA ESCOLA ESPERANÇA BENDITA NO MUNICIPIO DE GOIANORTE - TO.
VIGENCIA:31-12-2023.
Amparo Legal: inciso II, do artigo 57 da lei 8.1166/93. Assinam: LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA,Gestor de Educação pela Contratante e CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA pela Contratada.
Goianorte, 18 de maio de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE
CNPJ sob o nº06.104.109/0001-55
LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA
CPF: 977.461.771-15
CONTRATANTE
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO160/2022.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO160/2022 E ALTERAÇÃO DE VALOR ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇO N°22/2022.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO, CNPJ Nº 25.086.612/0001-70.
Contratada: CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 23.994.814/0001-94
Objeto: CONSISTE O PRESENTE 1º TERMO ADITIVO NA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 160/2022 QUE TEM POR OBJETIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA QUADRA DE ESPORTES NO MUNICIPIO DE GOIANORTE-TO.
VALOR: R$365.038,03 ( trezentos e sessenta e cinco mil trinta e oito reais e três centavos)
Período: 28/04/2023 A 31/12/2023.
Amparo Legal: inciso II, do artigo 57 da lei 8.1166/93. Assinam: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE, Prefeita Municipal pela Contratante e CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA pela Contratada.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE/TO
CNPJ/MF: 25.086.612/0001-70
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
PREFEITA MUNICIPAL
GOIANORTE-TO