DECRETO N° 13, DE 15 DE MAIO DE 2023.
“Torna sem efeitos a convocação dos candidatados que não atenderam a convocação para posse promovida por meio do Decreto n° 042/2022, de 21/11/2022, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Item 6.6 do Edital do Concurso Público para provimento de vagas para os profissionais de cargos de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior, da Prefeitura Municipal de Goianorte/TO e o artigo 13, § 3º, da Lei Municipal n° 78/2017 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Goianorte), os quais asseveram que o candidato que não tomar posse no prazo legal terá seu ato de provimento tornado sem efeito;
CONSIDERANDO que alguns candidatos não atenderam à convocação mediante publicação do Decreto n° 042/2022, de 21/11/2022;
CONSIDERANDO que a empresa organizadora do certame, via Ofício n° 01/2023, de 16/01/2023, informou os endereços declinados pelos candidatos por ocasião da inscrição no certame;
CONSIDERANDO que foram expedidas notificações dirigidas aos endereços pessoais dos candidatos que não atenderam à convocação para posse;
CONSIDERANDO, por fim, a Administração Municipal esgotou os meios de busca dos candidatos convocados para posse, via publicação do Decreto n° 042/2022, de 21/11/2022, e ainda por meio de carta registrada com aviso de recebimento dirigida aos endereços declinados pelos candidatos por ocasião da inscrição no certame;
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeitos a convocação dos candidatados relacionados no Anexo Único deste Decreto, porquanto não atenderam a convocação para posse, promovida por meio da publicação do Decreto n° 042/2022, de 21/11/2022, e de carta registrada com aviso de recebimento dirigida aos endereços declinados por ocasião da inscrição no certame:
Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial do Município, replicando no site www.icap-to.com.br e www.goianorte.to.gov.br.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte/TO, aos 15 dias do mês de maio de 2023.
Registre, publique, cumpra-se.
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
DECRETO N° 013, DE 15 DE MAIO DE 2023
AMPLA CONCORRÊNCIA
|
F103 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0034310 |
CRISTIANO JOSE GOMES |
05/07/1977 |
56,00 |
9º |
|
F105 - MERENDEIRA - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0000200 |
VIVIANNE FARIAS LEITE |
01/03/1993 |
50,00 |
6º |
|
F107 - OPERADOR DE MÁQUINAS - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0043290 |
JOSE SOCRATES BEZERRA SILVA |
15/07/1983 |
61,00 |
5º |
|
0018210 |
JUVENIL MARTINS TAVARES |
02/09/1975 |
52,00 |
6º |
|
F108 - PEDREIRO - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO
|
|
0031410 |
MARCOS PEREIRA LOPES |
27/02/1986 |
56,00 |
2º |
|
F109 - VIGIA - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO
|
|
0035960 |
JONATAS GERMANO CARDOSO |
07/07/1993 |
70,00 |
5º
|
|
0035700 |
ELESSANDRO COSTA SILVA |
26/04/1981 |
68,00 |
6º
|
|
M201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO
|
|
0031070 |
ANDRIELE ABREU VIEIRA |
30/11/1998 |
73,00 |
6º
|
|
0016930 |
ADINETE FELICIANO DOS SANTOS |
19/02/1990 |
72,00 |
7º |
|
M203 - MONITOR DE CRECHE - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO
|
|
0006290 |
MÔNICA RODRIGUES DA SILVA |
02/06/1994 |
77,00 |
9º
|
|
0041340 |
CLEVELANDIA VILAÇA DOS SANTOS |
27/10/1985 |
73,00 |
13º
|
|
M204 - PROFESSOR MAGISTÉRIO - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO
|
|
0028950 |
ANA CAROLINE DE SOUSA SILVA |
25/05/1993 |
77,00 |
16º
|
|
0028790 |
KASSYA DOS REIS MENDES |
21/10/1993 |
77,00 |
17º
|
|
S303 - ENFERMEIRO - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0027100 |
MYRNA ELLANE DIAS COSTA |
14/04/1992 |
66,00 |
2º
|
|
S304 - FISIOTERAPEUTA - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0039860 |
JAIR DA COSTA MADUREIRA REGES |
01/06/1993 |
51,00 |
2º
|
|
S305 - MÉDICO PSF - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO
|
|
0039670 |
FERNANDO TRANQUEIRA DA SILVA |
30/06/1994 |
70,00 |
2º
|
|
S308 - ODONTÓLOGO - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0010110 |
ANDERSON RANGEL ARAÚJO DA COSTA SÁ |
12/10/1994 |
61,00 |
2º
|
|
S309 - PSICÓLOGO - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0004080 |
FRANCIMEIRE MUNDURIL DOS SANTOS MOURA |
27/10/1983 |
56,00 |
2º |
DECRETO N° 14, DE 15 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre convocação e nomeação para posse de aprovados no Concurso Público para provimento de vagas para os profissionais de cargos de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior, da Prefeitura Municipal de Goianorte/TO, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do acordo proposto nos autos da Ação Civil Pública nº 0001920-61.2018.8.27.2714, pelo Promotor de Justiça, Dr. FERNANDO ANTONIO SENA SOARES, e homologado por sentença do Juiz de Direito da 2ª Escrivania Cível da Comarca de Colméia/TO, Dr. MARCELO ELISEU ROSTIROLLA, determinando a convocação, no prazo de trinta dias, dos aprovados no Concurso Público para provimento de vagas para os profissionais de cargos de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior, da Prefeitura Municipal de Goianorte/TO (Edital nº 001/2018 e respectivas alterações);
CONSIDERANDO, ainda, o disposto Decreto n° 13/2023, que tornou sem efeitos a convocação dos candidatados que não atenderam a convocação para posse promovida por meio do Decreto n° 042/2022, de 21/11/2022;
CONSIDERANDO, também, o Ofício n° 119/2022-2ªPJ, pelo qual o Promotor de Justiça, Dr. FERNANDO ANTONIO SENA SOARES expõe a possibilidade de convocação dos candidatos remanescentes, dentro do número de vagas ofertadas no certame, originalmente instituído em lei de criação e instituição do concurso; e
CONSIDERANDO, por fim, que ainda remanesce a necessidade da Administração Municipal considerando alguns candidatos que não atenderam à convocação mediante publicação do Decreto n° 042/2022, de 21/11/2022;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam NOMEADOS e CONVOCADOS PARA POSSE os candidatos, mencionados no Anexo Único deste Decreto, para comparecer à Prefeitura Municipal de Goianorte, na Av. Sete de Setembro S/Nº, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contar no primeiro dia útil após a publicação do presente decreto, no horário das 07:00h às 11:00h, munidos da documentação que se refere o edital do concurso, consoante a seguir discriminado:
I – Relação dos documentos necessários a serem apresentados no ato de posse, com as respectivas cópias, todas legíveis e sem rasuras:
a. Carteira de Identidade (comprovando idade superior a 18 anos);
b. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c. Comprovante de escolaridade (certificado/diploma com respectivo histórico, de acordo com a exigência do cargo);
d. Comprovante de residência no nome do servidor(a) com o CEP.
e. Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição, dois turnos se houver, e ou Certidão de Quitação Eleitoral (pode ser emitida pela internet)
f. Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidatos do sexo masculino;
g. Comprovante de Inscrição no PIS / PASEP (quando já for inscrito num desses Programas);
h. Certidão de Nascimento ou Casamento, ou Declaração de União Estável feita perante Tabelião (se for o caso)
i. Certidão de Nascimento e Cadastro de Pessoa Física - CPF de dependentes, se houver:
i. No caso de dependente sob guarda, tutela ou adoção do candidato(a), anexar o respectivo documento comprobatório;
ii. No caso de candidato(a) separado(a) ou divorciado(a), comprovante de guarda legal do(s) dependente(s);
iii. No caso de dependente com deficiência: laudo médico, comprovando que o desenvolvimento biológico, psicológico ou motricidade do dependente, corresponde à idade mental relativa há, no máximo, cinco anos;
j. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a sanidade e capacidade física e mental do empossando.
k. Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal Ou Declaração de Bens e Valores, caso não apresente a Declaração de Rendimentos entregue à Receita Federal, a ser preenchida no ato da posse;
l. Comprovante de conta bancária (Banco, Agência, nº da conta salário vinculada à conta corrente) com banco conveniado. É necessário ser conta salário ou corrente.
m. Cópia da Carteira de Trabalho – folhas onde constem o número e a série, em caso de registo, a folha com a data do 1º emprego.
n. Certidão de antecedentes criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal (TRF) e Estadual (TJ) (podem ser emitidas pela internet).
o. Certidão de crimes eleitorais (pode ser emitida pela internet)
p. Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (pode ser emitida pela internet).
q. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência deverão apresentar o Atestado de Perícia Médica comprovando a deficiência.
r. Declaração de acumulação ou não acumulação de cargo/função/emprego público, a ser preenchida no ato da posse;
s. Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público, a ser preenchida no ato da posse;
t. Termo de compromisso de acatamento das normas disciplinares e éticas, a ser preenchido no ato da posse;
u. Declaração negativa de demissão de cargo ou função pública a bem do serviço público, a ser preenchida no ato da posse.
II – Fotografias: Duas fotos 3x4, recentes e coloridas.
III – O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a sanidade e capacidade física e mental, fica sujeito à aceitação da administração municipal, devendo, ainda, serem apresentados os seguintes exames médicos e laboratoriais, no ato da posse, com até seis meses de realizados:
a) Hemograma completo;
b) Glicemia de jejum;
c) Ureia;
d) Creatinina;
e) Colesterol Total e frações;
f) TGP;
g) TGO;
h) Exame de urina (E.A.S. - Elementos Anormais e Sedimentoscopia);
i) Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh.
- 1º. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento acarretará o não cumprimento da exigência contida no caput.
- 2º. A não entrega dos documentos, no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do convocado e nomeado, e consequentemente na perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado e nomeado.
- 3º. O não comparecimento do candidato nomeado para tomar posse nos termos do presente decreto, implicará na renúncia tácita e, consequentemente na perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
- 4º. Após a data da posse, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar-se no seu local de trabalho e entre em efetivo exercício, a ser designado pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o servidor iniciar suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou responsável pela respectiva unidade administrativa à qual ficará subordinado.
- 5º. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislação Municipal, inclusive quanto as atribuições e vencimentos na legislação estabelecida, bem como constante no Edital de Concurso de nº 001/2018.
- 6º. A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos do presente cargo efetivo, estão estabelecidos no edital de concurso público, em tudo obedecida a legislação municipal vigente.
Art. 2º - Publique-se no Diário Oficial do Município, replicando no site www.icap-to.com.br e www.goianorte.to.gov.br.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte/TO, aos 15 dias do mês de maio de 2023.
Registre, publique, cumpra-se.
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
DECRETO N° 14, DE 15 DE MAIO DE 2023.
AMPLA CONCORRÊNCIA
|
F103 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0025310 |
MARIA ZELIA PEREIRA DA SILVA |
16/08/1973 |
55,00 |
10º |
|
F107 - OPERADOR DE MÁQUINAS - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0056210 |
RAILSON LIMA DA MOTA |
07/03/1986 |
52,00 |
7º |
|
0037950 |
WALISON OLIVEIRA DOS SANTOS |
05/01/1997 |
52,00 |
8º |
|
F109 - VIGIA - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0029460 |
CLEITON MARTINS LEÃO |
06/11/1987 |
67,00 |
7º |
|
0033160 |
THIAGO MONTEIRO FERREIRA |
27/08/1998 |
66,00 |
8º |
|
M201 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0029200 |
NÁGILA AMARO DA SILVA |
23/08/1991 |
72,00 |
8º |
|
0034440 |
JONATAS BEZERRA DE MIRANDA |
25/11/1988 |
68,00 |
9º |
|
M203 - MONITOR DE CRECHE - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0040270 |
FERNANDA SILVA PARENTE |
24/09/1992 |
73,00 |
14º |
|
0055150 |
RAFAEL MACHADO RIBEIRO |
21/02/1995 |
71,00 |
15º |
|
M204 - PROFESSOR MAGISTÉRIO - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0036210 |
VALDA MARIA DE SOUSA |
10/07/1971 |
76,00 |
19º |
|
0017930 |
MARINEZ GOMES COSTA |
10/09/1978 |
76,00 |
20º |
|
S303 - ENFERMEIRO - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0030560 |
FRANCISCA JERMANA DA SILVA |
15/10/1983 |
64,00 |
3º |
|
S304 - FISIOTERAPEUTA - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0019490 |
RUTH NAGAI DE SOUSA BASTOS |
09/11/1996 |
50,00 |
3º |
|
S305 - MÉDICO PSF - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0034480 |
ALEXON PINHEIRO ROCHA |
08/07/1974 |
52,00 |
3º |
|
S307 - NUTRICIONISTA - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0002820 |
JULIANA DE SOUZA BORGES |
18/09/1992 |
59,00 |
2º |
|
S308 - ODONTÓLOGO - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0055400 |
GABRIEL GELAIN JUNGES |
21/09/1979 |
60,00 |
3º |
|
S309 - PSICÓLOGO - GOIANORTE |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
NASC. |
NOTA FINAL |
POSIÇÃO |
|
0024600 |
ALLANNY DUARTE SOARES |
15/03/1989 |
53,00 |
3º |
DECRETO N° 15, DE 15 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a Avaliação das Despesas com Pessoal no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o gasto com pessoal pela Administração Pública é dirigido pelo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Finanças Públicas (Lei n° 4.320/64), Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n° 101/00), Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal e demais normas de regência, conforme o caso;
CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar (§ 1º do artigo 2º da LRF);
CONSIDERANDO que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista (artigo 169 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a despesa total com pessoal no Poder Executivo Municipal não poderá exceder o limite de 54% da receita corrente líquida – RCL (artigos 18, 19 e 20, inc. III, alínea “a” da LRF);
CONSIDERANDO que a receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos, nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira decorrente da contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana (artigo 2º da LRF);
CONSIDERANDO que a despesa total com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência (artigo 18 da LRF);
CONSIDERANDO que a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência (§ 2º do artigo 18 da LRF);
CONSIDERANDO que é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: as exigências dos artigos 16 e 17 da LRF, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição; e o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo (artigo 21 da LRF);
CONSIDERANDO que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder (artigo 21, parágrafo único da LRF);
CONSIDERANDO que existe um limite prudencial a ser observado pelo Poder Executivo Municipal, de modo que, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite são vedados: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e a contratação de hora extra, salvo as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias (parágrafo único do artigo 22 da LRF);
CONSIDERANDO que o percentual excedente do limite de pessoal terá que ser eliminado, adotando-se a Administração Pública, sem prejuízo das medidas previstas no artigo 22 da LRF, entre outras, a decretação da perda de cargo por servidor estável, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal, mediante pagamento de indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço (artigo 23 da LRF);
CONSIDERANDO que, caso a Administração Pública não alcance a redução do gasto de pessoal no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal (§ 3º do artigo 23 da LRF);
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação das Despesas com Pessoal no Poder Executivo Municipal, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – JUBIANE ALVES DE SOUSA, Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Comunicação;
II – ANDREHAZZO OLIVEIRA FERREIRA FILHO, Secretário Municipal de Finanças;
III – GESLAINE APARECIDA MENDES, Secretária Municipal de Controle Interno;
- 1º. A comissão deverá, até 30 de julho de 2023, elaborar, apresentar e publicar relatório técnico da situação da despesa com pessoal frente à receita corrente líquida, relativamente ao 1º semestre do corrente ano, a fim de conduzir e fundamentar as decisões e medidas administrativas a serem tomadas por parte da Administração Municipal.
- 2º. A comissão será auxiliada por todos os órgãos da estrutura administrativa municipal, podendo, no seu mister, requisitar e ter acesso a todo e qualquer documento e informação, bem como os meios que entenderem necessários ao desenvolvimento e conclusão dos trabalhos que lhe foram comissionados.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte/TO, aos 15 dias do mês de maio de 2023.
Registre, publique, cumpra-se.
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 148/2023
Goianorte - TO, 09 de maio de 2023.
“Nomeia Coordenadora do Programa Habita Goianorte (DAS-II) e determina providências complementares.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal, Lei nº 176/2022 de 20/12/2022 RESOLVE:
Art. 1º - Nomear ELZIVÂNIA DIAS GOULART PROENÇO, portadora do CPF: 015.227.591-66 e CI. RG nº 1.071.386 SSP/TO, para o cargo de Coordenadora do Programa Habita Goianorte - DAS-II de Goianorte– TO / lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Assuntos Fundiários, a partir de 02/05/2023, atribuindo-lhe todas as prerrogativas inerentes à função e ao cargo.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/05/2023, e revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 09 dias do mês de maio de 2023.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de
Goianorte-TO.
PORTARIA Nº 149/2023
Goianorte - TO, 15 de maio de 2023.
“Exonera Diretora de Programas Habitacionais (DAS-III) e determina providências complementares.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, e com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar DÉBORA SILVESTRE PEREIRA LIMA, portadora do CPF: 019.866.041-36 e CI.RG nº 379.159 2ª Via SSP/TO, do cargo de Diretora de Programas Habitacionais - DAS-III de Goianorte-TO / lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Assuntos Fundiários, a partir de 11 de maio de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários e retroagindo seus efeitos ao dia 11/05/2023.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 15 dias do mês de maio de 2023.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de
Goianorte-TO.
EXTRATO DE CONTRATO N.º 89/2023
CONTRATO N.º 89/2023
PROCESSO- pregão presencial 26-2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE, CNPJ 06.104.109/0001-55
CONTRATADA: 4G LOCACOES E SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 34.064.101/0001-48
OBJETO: PRESENCIAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO
DE VEICULO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE.
VALOR: R$ 1.031.138,10 ( hum milhão trinta e um mil cento e trinta e oito reais e dez centavos).
DATA DA ASSINATURA: 12/05/2023.
VIGENCIA: 12/05/2023 A 31/12/2023.
SIGNATÁRIOS: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE (CONTRATANTE) – 4G LOCACOES E SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI (CONTRATADO).
Goianorte, 12 de maio de 2023
PUBLIQUE-SE:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANORTE
CNPJ sob o nº06.104.109/0001-55
LAUDEMIRO FILHO LUCIANO PEREIRA DA SILVA
GESTOR DO FME DE GOIANORTE
EXTRATOS DO PREGAO 25-2023
CONTRATO N°88-2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 25.086.612/0001-70
Contratada: DP DE MATOS EVENTOS pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.783.029/0001-67
Objeto: VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E MONTAGEM DO RODEIO N0 34°ANIVERSARIO DE GOIANORTE A SER REALIZADO NOS DIAS 25,26,27 DE MAIO DE 2023, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Valor: R$ 195.500,00 (cento e noventa e cinco mil e quinhentos reais)
VIGENCIA DO CONTRATO: 12/05/2023 a 30/06/2023
DATA DA ASSINATURA: 12/05/2023.
Prefeitura Municipal de Goianorte/TO
CNPJ/MF: 25.086.612/0001-70
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATRADA