Lei Municipal Nº 177/2023
07 de março de 2023 (Alterada pela Lei Modificativa 001/2023.
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores públicos municipais sob o regime jurídico administrativo para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Goianorte-TO, exercício 2022 e adota outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado de Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Goianorte aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Esta Lei, denominada de Contratação por tempo determinado de servidores públicos municipais, regulamenta a contratação de pessoal em caráter temporário para o ano de 2023 (dois mil e vinte e três) por prazo determinado para suprir as secretarias e departamentos municipais de Goianorte-TO em âmbito geral.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, em caráter temporário por prazo determinado, os profissionais abaixo relacionados conforme as áreas e especialidades abaixo estabelecidas, para atender necessidade de excepcional interesse público nos órgãos e departamentos do Município de Goianorte-TO.
1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.1 SECRETRARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Quantidade Vagas |
CARGO |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
|
10 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.302,00
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|
10 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental Incompleto |
R$ 1302,00
|
|
|
05 |
Motorista categoria D |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.500,00 |
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05 |
Motorista categoria B |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.500,00
|
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04 |
Auxiliar de Serviços de Saúde |
Nível Médio |
R$ 1.302,00
|
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08 |
Agente Comunitário de Saúde |
Ensino Médio Completo |
R$ 1302,00
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06 |
Agente de Endemias |
Ensino Médio Completo |
R$ 1.302,00
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|
02 |
Técnico de Saúde Bucal |
Técnico de Saúde Bucal |
R$ 1.302,00
|
|
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02 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
Ensino Médio |
R$ 1302,00 |
Alterado pela Lei Modificativa 001/2023 |
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02 |
Agente de Vigilância Sanitária |
Ensino Médio completo |
R$ 1.302,00
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01 |
Técnico em Radiologia 24 horas semanais |
Curso Técnico em Radiologia |
R$ 1.800,00 |
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02 |
Assistente em Radiologia |
Curso Técnico em Radiologia |
R$ 1.302,00 |
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01 |
Farmacêutico - 40 horas semanal |
Superior completo em Farmácia |
R$ 3.000,00 |
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01 |
Farmacêutico - 20 horas semanais |
Superior completo em Farmácia |
R$ 1.800,00 |
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v 04 |
Recepcionista |
Ensino Fundamental |
R$ 1.302,00
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Inserido pela Lei Modificativa 001/2023 |
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v 03 |
Fisioterapeuta - 20 horas semanais |
Superior em Fisioterapia |
R$ 2.000,00 |
Inserido pela Lei Modificativa 001/2023 |
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v 01
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Psicólogo – 40 horas semanais |
Superior em Psicologia |
R$ 3.500,00 |
Inserido pela Lei Modificativa 001/2023 |
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v 02 |
Odontólogo |
Superior em Odontologia |
R$ 3.300,00 |
Inserido pela Lei Modificativa 001/2023 |
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v 04 |
Enfermeiro Plantonista - 30 horas semanais |
Superior em Enfermagem |
R$ 2.000,00 |
Inserido pela Lei Modificativa 001/2023 |
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v 01 |
Enfermeiro PSF – 40 Semanais |
Superior em Enfermagem |
R$ 2.450,00 |
Inserido pela Lei Modificativa 001/2023 |
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E COMUNICAÇÃO.
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Quantidade Vagas |
CARGO |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
|
06 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.302,00
|
|
|
06 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.302,00
|
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01 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.500,00
|
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01 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.400,00 |
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02 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.400,00 |
Alterado pela Lei Modificativa 001/2023 |
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
3.1 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS
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Quantidade Vagas |
CARGO |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
07 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.302,00
|
|
02 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.302,00 |
|
03 |
Motorista categoria D |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.500,00
|
|
02 |
Motorista categoria E |
Fundamental Incompleto |
R$ 2.000,00
|
|
02 |
Operador de Motoniveladora |
Fundamental Incompleto |
R$ 3.000,00 |
|
01 |
Operador de trator |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.500,00
|
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04 |
Operadores de retroescavadeira e Pá Carregadeira |
Fundamental incompleto |
R$ 1.800,00 |
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02 |
Operadores de escavadeira hidráulica -PC |
Fundamental incompleto |
R$ 3.500,00 |
|
01 |
Borracheiro |
Fundamental incompleto |
R$ 1.500,00 |
|
01 |
Mecânico |
Fundamental incompleto |
R$ 2.500,00 |
4. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.2 CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Quantidade Vagas |
CARGO |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
02 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.302,00 |
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05 |
Monitor de música, artesanato e cultura |
Ensino Médio |
R$ 1.302,00 |
|
02 |
Motorista B |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.400.00 |
|
01 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.500,00 |
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
5.1 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
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Quantidade Vagas |
CARGO |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.302,00 |
|
02 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.500,00 |
|
01 |
Operador de trator |
Fundamental incompleto |
R$ 1.302,00 |
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6.1 FUNDEB 60%
6.2 FUNDEB 40%
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Quantidade Vagas |
CARGO / |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
25 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.302,00 |
|
15 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.302,00 |
|
14 |
Motorista categoria D |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.500,00 |
|
16 |
Auxiliar de Transporte Escolar |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.302,00 |
|
06 |
Merendeira |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.302,00 |
|
20
|
Monitor de Creche 25 horas |
Ensino Médio completo |
R$ 1.302,00 |
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45
|
Professor Regente 20 horas
|
Ensino Superior completo / áreas da Educação |
R$ 1.750,00
|
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15
|
Professor Regente 20 horas
|
Ensino médio completo e cursando ensino superior em áreas da educação. |
R$ 1.400,00
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02 |
Professor Cuidador |
Ensino Médio Completo |
R$ 1.302,00 |
|
01 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.400,00 |
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01 |
Nutricionista 20 horas semanais |
Superior Completo em Nutrição |
R$ 1.500,00 |
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.
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Quantidade de vagas |
Cargo |
Escolaridade |
Valor Mensal |
|
01 |
Operador de Perfuratriz |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.500,00 |
|
02 |
Operador de Máquinas |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.500,00 |
|
01 |
Operador Auxiliar |
Fundamental Incompleto |
R$ 1.400,00 |
Art. 3º - A contratação de que trata esta Lei se dará por regime jurídico administrativo e é em caráter precário, com datas de contratação e exoneração pré fixadas.
Art. 4º -A remuneração e a jornada de trabalho dos contratados aqui terão como parâmetros a remuneração daqueles profissionais que já atuam nas mesmas funções e condições no corpo de servidores do Município.
Art. 5º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a continuidade ininterrupta do atendimento e a prestação se serviços de caráter essencial à sociedade, e ainda porque a posse dos aprovados no último concurso público municipal não supriu a demanda de servidores municipais nos diversos departamentos e órgãos.
Art. 6º - As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos, constarão em decreto.
Parágrafo único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante expedição e assinatura de contrato temporário por prazo determinado devidamente assinado pelo contratante, representado pelo Prefeito Municipal e pelo contratado.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas por dotação orçamentária do Município, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passarão a vigorar a partir do dia 01 de fevereiro de 2023.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de março de 2023.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte-TO