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Diário Oficial
Edição Nº
349

quarta, 15 de fevereiro de 2023

PORTARIA Nº 052/2023

 

PORTARIA Nº 052/2023

Goianorte - TO, 13 de fevereiro de 2023

   “Concede Licença por Interesse Particular à servidora efetiva conforme requerimento, e determina providências”  

A Prefeita Municipal de Goianorte-TO, no uso das atribuições permitias pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com suporte nos artigos 85 e 101 da Lei 078/2017, Estatuto do Servidor Público do Município de Goianorte-TO,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora solicitando a concessão de licença por interesse particular,

CONSIDERANDO que estão preenchidos os requisitos dos parágrafos 3º,4º e 5º do artigo 101 da Lei Municipal 078/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença por Interesse Particular à servidora LUCIANA CRISTINA DE SOUSA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 356, no período compreendido entre as datas de 15/02/2023 até 13/02/2026.

Art. 2º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal que tome as providencias de praxe com relação aos apontamentos e comunicações, inclusive às instituições financeiras em caso de existência de empréstimo consignados em folha de pagamento pelo servidor licenciado.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando atos contrários.

Publique, Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 053/2023

PORTARIA Nº 053/2023

Goianorte - TO, 14 de fevereiro de 2023

 “Dispõe sobre a exoneração a pedido de servidor dos quadros efetivos do Município de Goianorte e dá outras providências.”   

A Prefeita do Município de Goianorte, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO, que a servidora pública municipal ADÊNILA ARAÚJO CAVALCANTE, matrícula nº 2178, lotada na Secretaria de Educação, no cargo de NUTRICIONISTA, apresentou pedido de exoneração por meio de requerimento.

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar a partir do dia 01 de fevereiro de 2023, a pedido, a servidora pública municipal ADÊNILA ARAÚJO CAVALCANTE, matrícula nº 2178, lotada na Secretaria de Educação, admitida na forma do Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal para o cargo de Nutricionista, através do Decreto n° 21/2022, de 30/06/2022.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos retroativos ao dia 01/02/2023.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal

EXTRATO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

EXTRATO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATO Nº36-2023 ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇODO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACAJÁ- PROCESSO ORIGINÁRIO: PREGÃO ELETRONICO 003-2023, ATA DE REGISTRO 03-2023 – PROCESSO 03-2023

PROCESSO ATUAL: Nº228-2023- FMS - GOIANORTE

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE, CNPJ: 11.438.307/0001-95

CONTRATADA: PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MAT. HOSP. LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.545.222/0001-90

VALOR: R$ 756.418,57 (setecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos).

VIGÊNCIA: 14/02/2023 a 31/12/2023.

OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos e materiais de uso hospitalar para atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde (Hospital Municipal, Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Saúde Bucal e Farmácia Básica).

Publique-se, cumpra-se

Goianorte, 15 de fevereiro de 2023.

 

MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA

Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Goianorte

 

 

DECRETO N° 04/2023

   DECRETO N° 04/2023

    13 de fevereiro de 2023.

  Decreta ponto facultativo as datas que especifica e determina as providências necessárias.   

A Prefeita do Município de Goianorte/Tocantins, fazendo uso de suas prerrogativas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal do Brasil e

CONSIDERANDO a realização do evento denominado de “Expedição Ecológica Amigos Rio Bananal”, que ocorrerá entre as datas de 18 a 21 de fevereiro de 2023, organizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e com a participação de vários servidores municipais;

CONSIDERANDO que a data de 22 de fevereiro, dia seguinte ao término desse evento, corresponde a “Quarta-feira de Cinzes,” tradicional dia do calendário anual que indica o início do período litúrgico religioso denominado de quaresma.

DECRETA

Art. 1º - Ressalvada a hipótese do parágrafo primeiro deste decreto, fica decretado ponto facultativo para os servidores municipais os dias 20, 21 e 22 de fevereiro, sendo os dois primeiros dias (20 e 21) em razão da realização do evento ecológico e o último dia (22) em razão da tradição guardada com referência à “Quarta-feira de Cinzas”.

  • Primeiro – Para os órgãos e departamentos municipais que prestam serviços de natureza essencial, prevalecerá a escala normal.
  • Segundo – Para fins deste decreto, são serviços públicos essenciais: a Saúde, no que se refere ao atendimento médico e ambulatorial; a Educação, se necessário o atendimento administrativo ao público; a segurança do patrimônio público; o fornecimento de energia elétrica, água e telefonia; a captação e o tratamento de esgoto e lixo; a limpeza pública e manutenção de vias de transportes.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2023.

Publique, Cumpra-se.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal

 

PORTARIA/GAB/PREF Nº 054/2023

PORTARIA/GAB/PREF Nº 054/2023

Goianorte - TO, 14 de fevereiro de 2023.

 Dispõe sobre a exoneração de servidor público municipal da função de responsável pela gestão e/ou fiscalização de contratos de prestações de serviços, aquisições, por meio de procedimento licitatório.

A Prefeita Municipal de Goianorte, responsável pela gestão do Município de Goianorte-TO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e tendo em vista o artigo 67 da Lei Federal n°8.666/93 de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1° - Exonerar a servidora JUBIANE ALVES DE SOUSA da função de responsável pela gestão e/ou fiscalização dos contratos oriundos de procedimentos licitatórios nas modalidades: Dispensa, Inexigibilidade, Convite, Pregão, Tomada de Preço, Concorrência Pública, realizados pelo Município, tendo como interveniente esta Unidade Gestora.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando a portaria nº 035/2023, de 23/01/2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Goianorte-TO, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2023.

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente 

  Prefeita Municipal de

Goianorte - TO.

PORTARIA/GAB/PREF N° 055/2023

PORTARIA/GAB/PREF N° 055/2023

Goianorte - TO, 14 de fevereiro de 2023.

 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E /OU FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, AQUISIÇÕES, POR MEIO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.

A Prefeita Municipal de Goianorte, responsável pela gestão do Município de Goianorte-TO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e tendo em vista o artigo 67 da Lei Federal n°8.666/93 de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear o servidor RENATO AMARO DA SILVA, cargo Assistente Administrativo, lotação Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Comunicação, como responsável pela gestão e/ou fiscalização dos contratos oriundos de procedimentos licitatórios nas modalidades: Dispensa, Inexigibilidade, Convite, Pregão, Tomada de Preço, Concorrência Pública, realizados pelo Município, tendo como interveniente esta Unidade Gestora.

Art. 2º - Incumbe ao servidor requerido no artigo anterior, acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos, observando as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, III e Artigo 67 da Lei 8.666/93.

Art. 3º - Fica nomeado o mesmo servidor fiscalizador para atender aos contratos oriundos dos fundos municipais de Goianorte-TO.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos atos contrários.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Prefeitura Municipal de Goianorte-TO, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

  Prefeita Municipal de

Goianorte - TO.