RESOLUÇÃO CMAS Nº 071/2023 DE 09 FEVEREIRO DE 2023.
Aprova a Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais de Goianorte – TO”.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Goianorte –TO, em reunião extraordinária realizada no dia 24 de Janeiro de 2022, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 004 de 26 de Fevereiro de 2009.
CONSIDERANDO que a concessão dos Benefícios Eventuais é um direito garantido em lei e de longo alcance social;
CONSIDERANDO as deliberações plenárias das Conferências Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei 8.742 de 07/12/93 – Lei Orgânica de Assistência Social em seu Art.22;
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 212 de 19/10/2006 que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da assistência social;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.307 de 14/12/2007 que dispõe sobre o Art. 22 da Lei 8.742;
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar a Prestação de Contas dos Benefícios Eventuais de Goianorte – TO que regulamenta a Lei Municipal nº 041/2015, dispondo sobre a concessão de Benefícios Eventuais pela Política Municipal de Assistência Social de Goianorte -TO.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Goianorte - Tocantins, 09/02/2023.
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Hilaura Madalena Lopes
Presidente-CMAS
PORTARIA Nº 051/2023
Goianorte - TO, 10 de fevereiro de 2023.
“Determina que servidora retorne à sua função efetiva de origem em razão de cessação de licença por interesse particular.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal e artigo 101 § 1º da Lei Municipal 078/2017, CONSIDERANDO o pedido de retorno à função de origem apresentada pela servidora KEILA BORGES DA LUZ,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a cessação da licença por interesse particular e deferir o pedido de retorno a função de Auxiliar de Serviços Gerais a servidora Keila Borges da Luz, matrícula 220, com designação de lotação na Secretaria Municipal de Educação/Escola Municipal Dr. José Rodrigues Ferreira.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários, e produzindo efeitos a partir de 13/02/2023.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte - TO, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de
Goianorte-TO.