Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
18/12/2023
Edição do Diário Oficial
Nº 485
Origem
Diário Oficial
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores públicos municipais sob o regime jurídico administrativo para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Goianorte-TO, exercício 2024 e adota outras providências.”
Lei Municipal nº 210/2023
18 de dezembro de 2023.
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores públicos municipais sob o regime jurídico administrativo para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Goianorte-TO, exercício 2024 e adota outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado de Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Goianorte aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Esta Lei, denominada de Contratação por tempo determinado de servidores públicos municipais, regulamenta a contratação de pessoal em caráter temporário para o ano de 2024 (Dois mil e vinte e quatro) por prazo determinado para suprir as Secretarias e Departamentos Municipais de Goianorte-TO em âmbito geral.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, em caráter temporário por prazo determinado, os profissionais abaixo relacionados conforme as áreas e especialidades abaixo estabelecidas, para atender necessidade de excepcional interesse público nos órgãos e departamentos do Município de Goianorte-TO.
1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
10 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.320,00 |
|
10 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
R$ 1.320,00 |
|
05 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.800,00 |
|
05 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.500,00 |
|
04 |
Auxiliar de Serviços em Saúde |
Ensino Médio |
R$ 1.320,00 |
|
08 |
Agente Comunitário de Saúde |
Ensino Médio |
R$ 1.320,00 |
|
08 |
Agente de Endemias |
Ensino Médio |
R$ 1.320,00 |
|
02 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
Ensino Médio |
R$ 1.320,00 |
|
02 |
Agente de Vigilância Sanitária |
Ensino médio |
R$ 1.320,00 |
|
11 |
Técnico em Enfermagem - 30h semanais |
Técnico em Enfermagem |
R$ 1.320,00 |
|
04 |
Técnico em Enfermagem - 40h semanais |
Técnico em Enfermagem |
R$ 1.650,00 |
|
02 |
Técnico em Radiologia – 24 horas semanais |
Técnico em Radiologia |
R$ 1.800,00 |
|
02 |
Assistente em Radiologia |
Técnico em Radiologia |
R$ 1.320,00 |
|
01 |
Farmacêutico - 40 horas semanais |
Superior em Farmácia |
R$ 3.000,00 |
|
01 |
Farmacêutico - 20 horas semanais |
Superior em Farmácia |
R$ 1.800,00 |
|
04 |
Recepcionista |
Ensino Fundamental |
R$ 1.320,00 |
|
03 |
Fisioterapeuta - 20 horas semanais |
Superior em Fisioterapia |
R$ 2.000,00 |
|
01 |
Psicólogo - 40 horas semanais |
Superior em Psicologia |
R$ 3.500,00 |
|
01 |
Psicólogo - 20 horas semanais |
Superior em Psicologia |
R$ 2.000,00 |
|
02 |
Odontólogo |
Superior em Odontologia |
R$ 3.300,00 |
|
05 |
Enfermeiro Plantonista – 30 horas semanais |
Superior em Enfermagem |
R$ 2.000,00 |
|
01 |
Enfermeiro PSF – 40 Semanais |
Superior em Enfermagem |
R$ 2.450,00 |
|
01 |
Profissional de Educação Física – 40 horas |
Superior em Educação Física |
R$ 3.500,00 |
|
01 |
Nutricionista – 20 horas |
Superior em Nutrição |
R$ 2.250,00 |
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E COMUNICAÇÃO
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
08 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.320,00 |
|
08 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
R$ 1.320,00 |
|
01 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.800,00 |
|
04 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.500,00 |
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
3.1 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
07 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.320,00 |
|
02 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
R$ 1.320,00 |
|
01 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.500,00 |
|
06 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.800,00 |
|
02 |
Motorista categoria “E” |
Fundamental incompleto |
R$ 2.300,00 |
|
04 |
Operador de Motoniveladora |
Fundamental incompleto |
R$ 3.000,00 |
|
01 |
Operador de Trator |
Fundamental incompleto |
R$ 1.650,00 |
|
06 |
Operador de Retroescavadeira e Pá Carregadeira |
Fundamental incompleto |
R$ 1.800,00 |
|
03 |
Operador de Escavadeira Hidráulica -PC |
Fundamental incompleto |
R$ 3.500,00 |
|
01 |
Borracheiro |
Fundamental incompleto |
R$ 1.500,00 |
|
01 |
Mecânico |
Fundamental incompleto |
R$ 3.000,00 |
4. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.2 CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
02 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
R$ 1.320,00 |
|
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.320,00 |
|
05 |
Monitor de Música, Artesanato e Cultura |
Ensino Médio |
R$ 1.320,00 |
|
02 |
Motorista “B” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.500,00 |
|
01 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.800,00 |
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
5.1 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.320,00 |
|
01 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.500,00 |
|
02 |
Motorista categoria “D” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.800,00 |
|
01 |
Operador de trator |
Fundamental incompleto |
R$ 1.650,00 |
|
10 |
Brigadistas |
Fundamental incompleto |
R$ 1.320,00 |
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6.1 FUNDEB 60%
6.2 FUNDEB 40%
|
Quantidade de vagas |
CARGO |
Escolaridade |
Valor mensal R$ |
|
25 |
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG |
Fundamental incompleto |
R$ 1.320,00 |
|
15 |
Vigia Noturno – VN |
Fundamental incompleto |
R$ 1.320,00 |
|
14 |
Motorista categoria D |
Fundamental incompleto |
R$ 1.800,00 |
|
16 |
Auxiliar de Transporte Escolar |
Fundamental incompleto |
R$ 1.320,00 |
|
06 |
Merendeira |
Fundamental incompleto |
R$ 1.320,00 |
|
20 |
Monitor de Creche - 25 horas semanais |
Ensino Médio |
R$ 1.320,00 |
|
45 |
Professor Regente - 20 horas semanais |
Ensino Superior em áreas da Educação |
R$ 1.922,82 |
|
12 |
Professor Regente - 20 horas semanais
|
Ensino Médio / cursando Ensino Superior em áreas da Educação |
R$ 1.500,00 |
|
04 |
Professor Cuidador |
Ensino Médio |
R$ 1.320,00 |
|
01 |
Motorista categoria “B” |
Fundamental incompleto |
R$ 1.500,00 |
|
01 |
Nutricionista - 20 horas semanais |
Superior em Nutrição |
R$ 1.500,00 |
|
01 |
Assistente Social - 30 horas semanais |
Superior em Serviço Social |
R$ 2.000,00 |
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
|
Quantidade de vagas |
Cargo |
Escolaridade |
Valor Mensal |
|
01 |
Operador de Perfuratriz |
Fundamental incompleto |
R$ 1.800,00 |
|
03 |
Operador de Máquinas |
Fundamental incompleto |
R$ 1.500,00 |
|
04 |
Operador de Trator |
Fundamental incompleto |
R$ 1.650,00 |
|
01 |
Motorista categoria B |
Fundamental incompleto |
R$ 1.500,00 |
Art. 3º - A contratação de que trata esta Lei se dará por regime jurídico administrativo e é em caráter precário, com datas de contratação e exoneração pré-fixadas.
Art. 4º - A remuneração e a jornada de trabalho dos contratados aqui terão como parâmetros a remuneração daqueles profissionais que já atuam nas mesmas funções e condições no corpo de servidores do Município.
Art. 5º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a continuidade ininterrupta do atendimento e a prestação se serviços de caráter essencial à sociedade, e ainda porque a posse dos aprovados no último concurso público municipal não supriu a demanda de servidores municipais nos diversos departamentos e órgãos.
Art. 6º - As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos, constarão em decreto.
Parágrafo único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante expedição e assinatura de contrato temporário por prazo determinado devidamente assinado pelo contratante, representado pelo Prefeito Municipal e pelo contratado.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas por dotação orçamentária do Município, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 8º - Os servidores que recebem suas remunerações indexadas no mínimo nacional, terá seu salário base atualizado para o exercício de 2024 no mesmo índice de reajuste aprovado pelo governo federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passarão a vigorar a partir do dia 01 de janeiro de 2024.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte-TO
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