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Lei Nº 210 Publicado

LEI MUNICIPAL Nº 210/2023

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

18/12/2023

Edição do Diário Oficial

Nº 485

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores públicos municipais sob o regime jurídico administrativo para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Goianorte-TO, exercício 2024 e adota outras providências.”

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Goianorte-TO

PREFEITURA DE GOIANORTE-TO

Lei Municipal nº 210/2023

18 de dezembro de 2023.  

“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores públicos municipais sob o regime jurídico administrativo para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Goianorte-TO, exercício 2024 e adota outras providências.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado de Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Goianorte aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - Esta Lei, denominada de Contratação por tempo determinado de servidores públicos municipais, regulamenta a contratação de pessoal em caráter temporário para o ano de 2024 (Dois mil e vinte e quatro) por prazo determinado para suprir as Secretarias e Departamentos Municipais de Goianorte-TO em âmbito geral.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, em caráter temporário por prazo determinado, os profissionais abaixo relacionados conforme as áreas e especialidades abaixo estabelecidas, para atender necessidade de excepcional interesse público nos órgãos e departamentos do Município de Goianorte-TO.

1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Quantidade

de vagas

CARGO

Escolaridade

Valor mensal R$

10

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

Fundamental incompleto

R$ 1.320,00

10

Vigia Noturno – VN

Fundamental incompleto

R$ 1.320,00

05

Motorista categoria “D”

Fundamental incompleto

R$ 1.800,00

05

Motorista categoria “B”

Fundamental incompleto

R$ 1.500,00

04

Auxiliar de Serviços em Saúde

Ensino Médio

R$ 1.320,00

08

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio

R$ 1.320,00

08

Agente de Endemias

Ensino Médio

R$ 1.320,00

02

Auxiliar em Saúde Bucal

Ensino Médio

R$ 1.320,00

02

Agente de Vigilância Sanitária

Ensino médio

R$ 1.320,00

11

Técnico em Enfermagem -

30h semanais

Técnico em Enfermagem

R$ 1.320,00

04

Técnico em Enfermagem -

40h semanais

Técnico em Enfermagem

R$ 1.650,00

02

Técnico em Radiologia –

24 horas semanais

Técnico em Radiologia

R$ 1.800,00

02

Assistente em Radiologia

Técnico em Radiologia

R$ 1.320,00

01

Farmacêutico - 40 horas semanais

Superior em Farmácia

R$ 3.000,00

01

Farmacêutico - 20 horas semanais

Superior em Farmácia

R$ 1.800,00

04

Recepcionista

Ensino Fundamental

R$ 1.320,00

03

Fisioterapeuta - 20 horas semanais

Superior em Fisioterapia

R$ 2.000,00

01

Psicólogo - 40 horas semanais

Superior em Psicologia

R$ 3.500,00

01

Psicólogo - 20 horas semanais

Superior em Psicologia

R$ 2.000,00

02

Odontólogo

Superior em Odontologia

R$ 3.300,00

05

Enfermeiro Plantonista –

30 horas semanais

Superior em Enfermagem

R$ 2.000,00

01

Enfermeiro PSF – 40 Semanais

Superior em Enfermagem

R$ 2.450,00

01

Profissional de Educação Física –

40 horas

Superior em Educação Física

R$ 3.500,00

01

Nutricionista – 20 horas

Superior em Nutrição

R$ 2.250,00

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E COMUNICAÇÃO

Quantidade

de vagas

CARGO

Escolaridade

Valor mensal R$

08

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

Fundamental incompleto

R$ 1.320,00

08

Vigia Noturno – VN

Fundamental incompleto

R$ 1.320,00

01

Motorista categoria “D”

Fundamental incompleto

R$ 1.800,00

04

Motorista categoria “B”

Fundamental incompleto

R$ 1.500,00

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS

3.1 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS

Quantidade

de vagas

CARGO

Escolaridade

Valor mensal R$

07

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

Fundamental incompleto

R$ 1.320,00

02

Vigia Noturno – VN

Fundamental incompleto

R$ 1.320,00

01

Motorista categoria “B”

Fundamental incompleto

R$ 1.500,00

06

Motorista categoria “D”

Fundamental incompleto

R$ 1.800,00

02

Motorista categoria “E”

Fundamental incompleto

R$ 2.300,00

04

Operador de Motoniveladora

Fundamental incompleto

R$ 3.000,00

01

Operador de Trator

Fundamental incompleto

R$ 1.650,00

06

Operador de Retroescavadeira e Pá Carregadeira

Fundamental incompleto

R$ 1.800,00

03

Operador de Escavadeira Hidráulica -PC

Fundamental incompleto

R$ 3.500,00

01

Borracheiro

Fundamental incompleto

R$ 1.500,00

01

Mecânico

Fundamental incompleto

R$ 3.000,00

4. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.2 CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

Quantidade

de vagas

CARGO

Escolaridade

Valor mensal R$

02

Vigia Noturno – VN

Fundamental incompleto

R$ 1.320,00

01

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

Fundamental incompleto

R$ 1.320,00

05

Monitor de Música, Artesanato e Cultura

Ensino Médio

R$ 1.320,00

02

Motorista “B”

Fundamental incompleto

R$ 1.500,00

01

Motorista categoria “D”

Fundamental incompleto

R$ 1.800,00

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

5.1 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

Quantidade

de vagas

CARGO

Escolaridade

Valor mensal R$

02

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

Fundamental incompleto

R$ 1.320,00

01

Motorista categoria “B”

Fundamental incompleto

R$ 1.500,00

02

Motorista categoria “D”

Fundamental incompleto

R$ 1.800,00

01

Operador de trator

Fundamental incompleto

R$ 1.650,00

10

Brigadistas

Fundamental incompleto

R$ 1.320,00

6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6.1 FUNDEB 60%

6.2 FUNDEB 40%

Quantidade

de vagas

CARGO

Escolaridade

Valor mensal R$

25

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG

Fundamental incompleto

R$ 1.320,00

15

Vigia Noturno – VN

Fundamental incompleto

R$ 1.320,00

14

Motorista categoria D

Fundamental incompleto

R$ 1.800,00

16

Auxiliar de Transporte Escolar

Fundamental incompleto

R$ 1.320,00

06

Merendeira

Fundamental incompleto

R$ 1.320,00

20

Monitor de Creche - 25 horas semanais

Ensino Médio

R$ 1.320,00

45

Professor Regente - 20 horas semanais

Ensino Superior em áreas da Educação

R$ 1.922,82

12

Professor Regente - 20 horas semanais

 

Ensino Médio / cursando Ensino Superior em áreas da Educação

R$ 1.500,00

04

Professor Cuidador

Ensino Médio

R$ 1.320,00

01

Motorista categoria “B”

Fundamental incompleto

R$ 1.500,00

01

Nutricionista - 20 horas semanais

Superior em Nutrição

R$ 1.500,00

01

Assistente Social - 30 horas semanais

Superior em Serviço Social

R$ 2.000,00

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

Quantidade de vagas

Cargo

Escolaridade

Valor Mensal

01

Operador de Perfuratriz

Fundamental incompleto

R$ 1.800,00

03

Operador de Máquinas

Fundamental incompleto

R$ 1.500,00

04

Operador de Trator

Fundamental incompleto

R$ 1.650,00

01

Motorista categoria B

Fundamental incompleto

R$ 1.500,00

Art. 3º - A contratação de que trata esta Lei se dará por regime jurídico administrativo e é em caráter precário, com datas de contratação e exoneração pré-fixadas.

Art. 4º - A remuneração e a jornada de trabalho dos contratados aqui terão como parâmetros a remuneração daqueles profissionais que já atuam nas mesmas funções e condições no corpo de servidores do Município.

Art. 5º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a continuidade ininterrupta do atendimento e a prestação se serviços de caráter essencial à sociedade, e ainda porque a posse dos aprovados no último concurso público municipal não supriu a demanda de servidores municipais nos diversos departamentos e órgãos.  

Art. 6º - As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos, constarão em decreto.

Parágrafo único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante expedição e assinatura de contrato temporário por prazo determinado devidamente assinado pelo contratante, representado pelo Prefeito Municipal e pelo contratado.

Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas por dotação orçamentária do Município, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

Art. 8º - Os servidores que recebem suas remunerações indexadas no mínimo nacional, terá seu salário base atualizado para o exercício de 2024 no mesmo índice de reajuste aprovado pelo governo federal.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passarão a vigorar a partir do dia 01 de janeiro de 2024.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de Goianorte-TO

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