DECRETO N° 048/2025
GOIANORTE-TO. 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Goianorte, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando o disposto na Lei Municipal nº 004/2009.
DECRETA:
Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado, permanente, de caráter deliberativo, fiscalizador e formulador da política municipal de assistência social, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º A composição do CMAS para o mandato de 02 anos será a seguinte:
I. Representantes do Poder Público Municipal (titulares e suplentes):
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Eliane Pereira Barbosa Santiago (Membro Titular)
Neuzilene Martins de Brito (Membro Suplente)
b) Secretaria Municipal de Saúde
Francisca Jermana da Silva (Membro Titular)
Wélida Paula Silva Barbosa (Membro Suplente)
c) Secretaria Municipal de Educação
Andresa Sousa Marinho (Membro Titular)
Acácio Ferreira de Alcântara (Membro Suplente)
II. Representantes da Sociedade Civil
a) Usuários do Sistema Único de Assistência Social
Kelly Stefany Sousa Fernandes Silva (Membro Titular)
Marcia Alves da Luz Araújo (Membro Suplente)
b) Trabalhadores da Associação de Pais e Amigos do Excepcionais
Ronair Nunes da Silva (Membro Titular)
Marcos Antônio Bezerra da Silva (Membro Suplente)
c) Trabalhadores do Colégio Estadual Morro do Mato
Luciene Pereira de Oliveira (Membro Titular)
Vanilda Barra Santana Silva (Membro Suplente)
Art. 3º O mandato dos membros do CMAS será de 02 anos, permitida a recondução de 02 anos, iniciando-se em 05/11/2025 e encerrando em 05/11/2027.
Art. 4º As funções dos conselheiros serão consideradas honoríficas, não remuneradas, salvo quando houver previsão específica municipal em contrário.
Art. 5º Fica determinado que o CMAS organizará sua primeira reunião de instalação após a publicação deste Decreto, para eleição da mesa diretora (presidente, vice-presidente, secretário).
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável pelo apoio técnico e administrativo ao CMAS.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte Estado do Tocantins, aos cinco (05) dias do mês de novembro de dois mil e vinte cinco (2025)
Publique-se, cumpra-se.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de
Goianorte – To.
DECRETO Nº 049/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Intersetorial para discussão e elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Goianorte, Estado do Tocantins, e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 141, VIII da Lei Orgânica do Município (LOM);
Considerando a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a Resolução do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Nº 171, que “Estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e altera os prazos dispostos na Resolução N.º 161, de 03 de dezembro de 2013”;
Considerando os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e os eixos e os objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, e
Considerando que o Plano é uma construção coletiva, e exige uma a definição de uma "comissão Inter setorial" que irão esboçá-lo e colocá-lo a aprovação em Audiência Pública e posteriormente a aprovação do CMDCA,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Intersetorial para Discussão, Acompanhamento e Proposição do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Goianorte, que se constitui como plano articulador das várias políticas setoriais de garantia dos direitos das crianças e adolescentes;
Art. 2º A comissão será constituída por um representante, titular e respectivo suplente, dos órgãos a seguir indicados:
- Secretaria Municipal da Assistência Social e Juventude;
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária;
- Secretaria Municipal de Finanças;
- Secretaria Municipal de Controle Interno;
- Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Esporte e Cultura;
- Centro De Referência de Assistência Social – CRAS;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
- Conselho Tutelar;
- Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA;
- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Intersetorial para Discussão, Acompanhamento e Proposição do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Município de Goianorte, os seguintes membros:
I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE
Membro Titular: Nilva Alves Lopes; e
Membro Suplente: Polyanna Maria Barbosa de Araújo
II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Membro Titular: Laudemiro Filho Luciano Pereira da Silva; e
Membro Suplente: Kennya Aparecida Pacheco.
III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Membro Titular: Marta Minervina Silvestre Pereira, e
Membro Suplente: Luzirene Soares de Oliveira;
IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUARIA
Membro Titular: Patrícia Ribeiro de Sousa Freitas, e
Membro Suplente: Luiz Carlos Rodrigues Botelho.
V - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Membro Titular: Jose Orlando Moraes da Silva, e
Membro Suplente: Plinia Marcia Bezerra Silva Coutinho.
VI - REPRESENTANTES PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Membro Titular: Viviane Passos dos Santos de Sousa, e
Membro Suplente: Meguiane Sampaio de Sousa.
VII - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ESPORTE E CULTURA
Membro Titular: Carlos Venâncio Silva Costa, e
Membro Suplente: Fabricio Teixeira da Silva.
VIII - REPRESENTANTES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
Membro Titular: Neuzilene Martins de Brito, e
Membro Suplente: Vanilda Barros Santana Silva.
X - REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Membro Titular: Hosana Pereira Silva, e
Membro Suplente: Kacia Ingrit Pereira Silva.
XI - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR
Membro Titular: Donathylla Bueno da Silva, e
Membro Suplente: Tamires Cavalcante Soares.
XII - REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE CIDADANIA DE ADOLESCENTES - NUCA
Membro Titular: Higor Sales de Lima, e
Membro Suplente: Weverton Borges Pacheco.
XII - REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Membro Titular: Sara Pereira da Costa Lopes, e
Membro Suplente: Hívina da Luz Silva.
Art. 4º Compete ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – aprovar e deliberar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;
II – apoiar e articular a implementação das ações do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;
III – articular com os órgãos do Poder Executivo e Legislativo visando à inserção de ações constantes do plano decenal dos direitos da criança e do adolescente no plano plurianual e na lei orçamentária;
IV – definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; e
V – encaminhar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1° A coordenação da comissão será exercida pelo CMDCA de Goianorte.
Art. 5º Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude prover apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades da comissão.
Art. 6º A participação na comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 05 dias do mês de novembro de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
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