DECRETO Nº 047, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Comissão de Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI do Município de Goianorte, Estado do Tocantins, e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 141, VIII da Lei Orgânica do Município (LOM);
Considerando a Constituição Federal de 1988, art. 30, VI; art. 204; art. 211, § 2°; art. 212 e, em especial, art. 227, que determina prioridade absoluta ao Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei Federal n° 13.257, de 08 de março de 2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a Primeira Infância, precipuamente em seu art. 8°;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, específica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País;
CONSIDERANDO a necessidade de articular e fortalecer ações integradas entre as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e demais políticas públicas, com vistas à prevenção, ao atendimento e ao enfrentamento das situações de violência, bem como à promoção da cultura de paz e da proteção integral;
Considerando o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020 - 2030,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Comissão de Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI do Município de Goianorte, com a finalidade de assegurar a articulação de ações destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância, abrangendo os vários direitos da criança de até 06 (seis) anos de idade, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância.
§ 1° O Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Goianorte terá duração decenal.
§ 2° São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Goianorte: saúde, alimentação e nutrição, educação infantil, convivência familiar e comunitária, assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, cultura, brincar e lazer, espaço e meio ambiente, proteção contra toda forma de violência, prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e à indução ao consumismo.
Art. 2° A Comissão de Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI do Município de Goianorte, será presidido pelo Secretário da Pasta da Secretaria Municipal da Assistência Social e, os membros deste Comitê serão responsáveis pela interação intersetorial e técnica sobre o assunto “Primeira Infância”, sobre todo o disposto na Lei Federal n° 13.257, de 08 de março de 2016, no Plano Nacional pela Primeira Infância 2020 - 2030, e elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Goianorte, em consonância com as necessidades e realidade da população goianortenses.
§ 1° Comissão de Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI do Município de Goianorte, poderá convidar representantes de outros órgãos, Conselhos de Direitos e de Controle Social, entidades públicas e privadas e especialistas nos assuntos tratados pelo colegiado para contribuir com a elaboração do PMPI.
§ 2° O Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Goianorte deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.
Art. 3° Ficam designados para compor a Comissão de Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância do Município de Goianorte, os seguintes membros:
I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE
Membro Titular: Nilva Alves Lopes; e
Membro Suplente: Polyanna Maria Barbosa de Araújo
II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Membro Titular: Laudemiro Filho Luciano Pereira da Silva; e
Membro Suplente: Kennya Aparecida Pacheco.
III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Membro Titular: Marta Minervina Silvestre Pereira, e
Membro Suplente: Luzirene Soares de Oliveira;
IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA
Membro Titular: Patrícia Ribeiro de Sousa Freitas, e
Membro Suplente: Luiz Carlos Rodrigues Botelho.
V - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Membro Titular: Jose Orlando Moraes da Silva, e
Membro Suplente: Plínia Marcia Bezerra Silva Coutinho.
VI - REPRESENTANTES PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Membro Titular: Viviane Passos dos Santos de Sousa, e
Membro Suplente: Meguiane Sampaio de Sousa.
VII - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ESPORTE E CULTURA
Membro Titular: Carlos Venâncio Silva Costa, e
Membro Suplente: Fabricio Teixeira da Silva.
VIII - REPRESENTANTES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
Membro Titular: Neuzilene Martins de Brito, e
Membro Suplente: Vanilda Barra Santana Silva.
IX - REPRESENTANTES DA CRECHE MUNICIPAL
Membro Titular: Ruty da Silva Rita, e
Membro Suplente: Silvany Gabriel Pereira.
X - REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Membro Titular: Hosana Pereira Silva, e
Membro Suplente: Kacia Ingrit Pereira Silva.
XI - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR
Membro Titular: Donathylla Bueno da Silva, e
Membro Suplente: Tamires Cavalcante Soares.
XII - REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE CIDADANIA DE ADOLESCENTES - NUCA
Membro Titular: Higor Sales de Lima, e
Membro Suplente: Weverton Borges Pacheco.
XII - REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Membro Titular: Sara Pereira da Costa Lopes, e
Membro Suplente: Hívina da Luz Silva.
Art. 4° São atribuições da Comissão de Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância:
I - Articular ações, no âmbito estadual, que visem ao atendimento integral e integrado da criança na primeira infância;
II - Acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância;
III - atuar em regime de colaboração com os Estados e os Municípios para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;
IV - Promover o desenvolvimento integral, a prevenção e a proteção contra toda e qualquer forma de violência contra criança na Primeira Infância;
V - Formular a Política Pública da Primeira Infância, mediante a elaboração do Plano Estadual pela Primeira Infância - PEPI, em consonância com o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente e Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra a Criança e Adolescente;
VI - Realizar periodicamente o monitoramento e avaliação da política, dos planos, dos programas e dos serviços para a primeira infância.
Parágrafo único. da Comissão de Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância deverá articular as ações necessárias, considerando esforços conjuntos dos demais órgãos e entidades afins, para a implementação da rede de atendimento de proteção aos direitos da criança e do adolescente, de forma prioritária para a primeira infância.
Art. 5° A Comissão de Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância terá a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, que deverá ser integrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada.
§1º A Comissão deverá elaborar, no prazo de até 12 meses, o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI e apresentar sua versão preliminar às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram da sua elaboração e à sociedade em geral para debate, aperfeiçoamento e aprovação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 28 dias do mês de outubro de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
PORTARIA N° 497/2025
Dispõe sobre o não conhecimento de pedido revisional do PAD nº 001/2023 e sobre a conversão da penalidade de demissão em exoneração, nos termos da Lei Municipal nº 078/2017.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação aplicável, especialmente a Lei Municipal nº 078/2017 (Estatuto dos Servidores), e
CONSIDERANDO o quanto consta do PAD nº 001/2023, em que sobreveio penalidade de demissão ao servidor CLEONARDO BRAGA SOBRINHO;
CONSIDERANDO que o servidor protocolou pedido de revisão da penalidade, a qual, não obstante a previsão legal, não atende aos requisitos específicos dos arts. 193 a 200 da Lei Municipal nº 078/2017, razão pela qual não pode ser conhecida;
CONSIDERANDO que, alternativamente, o servidor formulou pedido formal de conversão da demissão em exoneração;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública, consoante dispõe o art. 37, caput, da Constituição Federal, a razoabilidade e proporcionalidade, a autotutela administrativa, nos termos da Súmula 473 do STF e, em especial, o princípio da dignidade da pessoa humana previsto no art. 1º, III, da CF, que fundamentam, em caráter humanitário, a providência menos gravosa, sem qualquer ônus para a Administração, porquanto o servidor não mais integra os quadros do Município;
CONSIDERANDO que a conversão pleiteada tem efeitos estritamente cadastrais, não implicando reintegração, readmissão, efeitos financeiros pretéritos ou reflexos previdenciários, nem contagem de tempo de serviço;
RESOLVE:
Art. 1º Não conhecer o pedido de revisão apresentada pelo servidor CLEONARDO BRAGA SOBRINHO, por inobservância dos requisitos legais previstos nos arts. 193 a 200 da Lei Municipal nº 078/2017.
Art. 2º Acolher o pedido formal de exoneração apresentado pelo servidor, reconhecendo que, com sua homologação, fica extinta a penalidade de demissão aplicada no âmbito do PAD nº 001/2023, em caráter humanitário, com fundamento nos princípios da Administração Pública, na dignidade da pessoa humana e no art. 31, alínea “b”, da Lei Municipal nº 078/2017, sem ônus para o Município, retroagindo os efeitos desta conversão à data de 22 de dezembro de 2023.
Art. 3º A conversão de que trata o artigo anterior produzirá efeitos ex nunc, exclusivamente cadastrais, não gerando efeitos financeiros retroativos, não implicando reintegração ou readmissão, tampouco contagem de tempo de serviço ou reflexos previdenciários.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração deverá, de imediato:
I – retificar os assentamentos funcionais, substituindo o registro de demissão por exoneração;
II – comunicar a decisão ao interessado;
III – oficiar os setores competentes para as devidas anotações e atualizações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita,
Goianorte/TO, 24 de outubro de 2025.
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
Prefeita de Goianorte/TO
 
                         
                        