PORTARIA Nº 486/2025
Goianorte - TO, 21 de outubro de 2025.
“Concede diária a servidora municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar THAIS VENANCIO COELHO SARAIVA portadora do CPF: XXX.XXX.741-76, Gerente de Imunização e Coordenadora de Atenção Primária a Saúde, para fazer viagem a serviço deste município, destino Palmas -TO, nos dias 21 e 22 de outubro de 2025, para participar da “Oficina Macrorregional Central Para Elaboração Dos Planos Municipais De DANT.”
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 1 (uma) diária para a servidora, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 21 dias do mês de outubro de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 487/2025
Goianorte - TO, 21 de outubro de 2025.
“Concede diária ao servidor municipal para fazer viagem a serviço do Município e determina outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar JOAO PEDRO DA SILVA PIRES portador do CPF: XXX.XXX.011-44, Enfermeiro, para fazer viagem a serviço deste município, destino Palmas -TO, nos dias 21 e 22 de outubro de 2025, para participar da “Oficina Macrorregional Central Para Elaboração Dos Planos Municipais De DANT.”
Art. 2º - Fica concedido o pagamento de 1 (uma) diária para o servidor, para custeamento de despesas ou ressarcimento quando houver disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 21 dias do mês de outubro de 2025.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 015/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação e nomeação do Comitê Gestor Municipal do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência – SIPIA/CT e do Plano Municipal de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA/CT do Município de Goianorte, Estado do Tocantins e dá outras providencias.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goianorte, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelece a Resolução nº 178/2016 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), considerando o disposto no artigo 10 da Lei Municipal 002/2003 alterada pela da Lei 029/2015, e pela Lei nº 106/2019.
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 05, de 20 de maio de 2020, que orienta os gestores, conselheiros de direitos e conselheiros tutelares, em suas respectivas esferas de competência, a promoverem ações que visem ao aprimoramento e à utilização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA/CT), reconhecido como instrumento essencial para o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações e políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 178, de 15 de setembro de 2016, que define parâmetros e diretrizes para implantação e monitoramento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA/CT;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, § 3º, da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, que atribui aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a responsabilidade pela definição do Plano de Implantação e Implementação do SIPIA no âmbito do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO que o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) constitui uma base nacional de registro e tratamento de dados relativos à promoção e defesa dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a Resolução CEDCA/TO nº 12, de 03 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do SIPIA e aprova o Plano de Trabalho do Comitê Gestor Estadual para implantação, implementação e monitoramento do sistema;
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir o Comitê Gestor Municipal do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA/CT, no âmbito do Município de Goianorte.
Art. 2º
Estabelecer a obrigatoriedade do uso do SIPIA para todos os registros de denúncias e atendimentos realizados pelos Conselheiros Tutelares.
Art. 3º
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a elaboração e aprovação do Plano Municipal de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA/CT destinado ao Conselho Tutelar do Município.
Art. 4º
O Comitê Municipal de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA/CT será composto pelos seguintes membros:
Membros nomeados:
Conselho Tutelar:
Titular: Donathylla Buenno da Silva
Suplente: Tamires Cavalcante Soares
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Neuzilene Pereira de Lima
Suplente: Vanilda Barros Santana Silva
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Cleoneide Brito da Silva
Suplente: Andrêsa Souza Marinho
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Layena Alice Bento de Sousa
Suplente: Marcos Jhonatan Martins da Silva
Segurança Pública:
Titular: Débora Silvestre Pereira Lima
Suplente: Mônica de Lima Alves
APAE de Goianorte:
Titular: Aldeides Gonçalves Rosa
Suplente: Ana Raquel Pereira da Silva
6. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA
Titular: Hosana Pereira Silva
Suplente: Kacia Ingret Pereira Silva
Art. 5º
Compete ao Poder Executivo Municipal disponibilizar ao Conselho Tutelar as condições necessárias à utilização do SIPIA, incluindo:
I – Equipamentos adequados, como computadores, tablets, impressoras e scanners;
II – Acesso à internet com qualidade e estabilidade;
III – Formação continuada e permanente sobre o uso do sistema.
Art. 6º
A Lei Municipal que regulamenta o Conselho Tutelar deverá prever que a não utilização do SIPIA constitui falta grave, sendo vedado ao conselheiro tutelar deixar de registrar os atendimentos e medidas de proteção adotadas.
Art. 7º
O Conselho Tutelar deverá encaminhar relatórios trimestrais ao CMDCA contendo síntese dos atendimentos, registros e demandas identificadas, além das dificuldades observadas na implementação das políticas públicas, com base nos dados do SIPIA.
Art. 8º
O CMDCA deverá manter junto à Coordenação Estadual do SIPIA as informações de contato e endereço dos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Direitos devidamente atualizadas.
Art. 9º
Os Conselheiros Tutelares nomeados deverão solicitar acesso ao SIPIA no prazo máximo de três dias úteis após a posse, anexando os documentos necessários: termo de designação, termo de posse, portaria e ofício assinado pela autoridade competente ou pelo presidente do CMDCA.
Art. 10º
Os Conselheiros Tutelares deverão informar ao CMDCA, com antecedência mínima de três dias, seus períodos de afastamento por férias, licença saúde, licença maternidade ou exoneração.
Art. 11º
O Conselho Tutelar deverá manter atualizado, no SIPIA, o cadastro dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos sob sua jurisdição.
Art. 12º
É obrigatória a inserção, no SIPIA, de todos os atendimentos e denúncias relacionadas à violação de direitos de crianças e adolescentes, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 13º
A senha de acesso ao SIPIA é de uso pessoal e intransferível, sendo vedado seu empréstimo, compartilhamento ou transferência, sob pena de falta funcional.
Art. 14º
A Coordenação Técnica Estadual do SIPIA poderá suspender temporariamente o acesso de usuários em caso de suspeita de violação das políticas de segurança, devendo comunicar às autoridades competentes qualquer indício de uso indevido dos dados.
Art. 15º
Constitui falta funcional grave o não uso do SIPIA para registro dos atendimentos e denúncias, bem como o compartilhamento, empréstimo ou transferência de senha de acesso.
Art. 16º
Compete à Coordenação Estadual do SIPIA, fornecer suporte técnico e realizar capacitações, de forma presencial ou remota, aos usuários municipais, assegurando informações e orientações adequadas para o correto uso do sistema.
Art. 17º
É de responsabilidade da Coordenação Estadual do SIPIA promover ações de sensibilização e conscientização junto à sociedade e aos agentes públicos sobre a importância do sistema para o fortalecimento das políticas de atendimento à infância e adolescência.
Art. 18º
Compete à Coordenação Estadual do SIPIA representar o Estado em eventos técnicos, consultas públicas, reuniões, seminários, oficinas, workshops e treinamentos, divulgando e fortalecendo a política de uso do sistema.
Art. 19º
Caberá à Coordenação Estadual do SIPIA prestar apoio, orientação e supervisão aos agentes da rede de proteção à criança e ao adolescente, nos municípios e no Estado, quanto à correta utilização do sistema.
Art. 20º
Compete ao Comitê Gestor Municipal do SIPIA/CT elaborar um Plano de Ação Anual, com metas e estratégias voltadas à implementação, monitoramento e melhoria da usabilidade do sistema, submetendo-o à aprovação do CMDCA.
Art. 21º
Compete à Coordenação Estadual do SIPIA elaborar um Relatório Anual apresentando os resultados alcançados pelo Estado quanto à implantação, monitoramento e consolidação do sistema.
Art. 22º
É atribuição da Coordenação Estadual do SIPIA garantir que apenas usuários devidamente autorizados tenham acesso às informações do sistema, respeitando suas funções, responsabilidades e perfis de acesso.
Art. 23º
A Coordenação Estadual do SIPIA deverá estabelecer procedimentos padronizados para verificação e validação da documentação apresentada pelos usuários em seu primeiro acesso, assegurando que somente pessoas devidamente credenciadas possam utilizar o sistema.
Art. 24º
A Coordenação Estadual do SIPIA deverá realizar auditorias periódicas para revisar os acessos concedidos, identificar e corrigir irregularidades, além de garantir que permissões desatualizadas ou inadequadas sejam devidamente ajustadas.
Art. 25º
Compete ao CMDCA deliberar e aprovar o Plano de Trabalho do Comitê Gestor Municipal de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA/CT.
Art. 26º
Encaminhe-se cópia desta Resolução ao Conselho Tutelar do Município de Goianorte e ao Ministério Público, para ciência e providências cabíveis.
Art. 27º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goianorte, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte cinco.
Hosana Pereira Silva
Presidente do CMDCA
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO (ART 84, Lei 14.133/21), ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO 21/2024.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70, Contratada: AUTO POSTO PREMIUM LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 41.073.001/0001-43, OBJETO: Termo Aditivo, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, MANTENDO OS MESMO VALORES FIRMADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 21-2024 QUE TEM POR OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS LUBRIFICANTES, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE GOIANORTE-TO, EM CONFORMIDADE COM O ART 84, DA LEI 14.133/21. Valor: R$ 947.865,71 (novecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). DATA DE ASSINATURA 21/10/2025. Período vigência: 31/10/2025 A 30/10/2026. Amparo Legal: ART 84, Da Lei 14.133/21.
Goianorte, 21 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70
Prefeita Municipal: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO (ART 84, Lei 14.133/21), ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO 21/2024.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70, Contratada: FIGUEREDO E BARROS LTDA-EPP pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 18.009.619/0001-22, OBJETO: Termo Aditivo, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, MANTENDO OS MESMO VALORES FIRMADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 21-2024 QUE TEM POR OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS LUBRIFICANTES, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE GOIANORTE-TO, EM CONFORMIDADE COM O ART 84, DA LEI 14.133/21. Valor: R$ 2.484.425,81 (dois milhões e quatrocentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos). DATA DE ASSINATURA 21/10/2025. Período vigência: 31/10/2025 A 30/10/2026. Amparo Legal: ART 84, Da Lei 14.133/21.
Goianorte, 21 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE
CNPJ (MF) sob N.º 25.086.612/0001-70
Prefeita Municipal: MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 104-2025 – DISPENSA 54/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE, CNPJ: 11.438.307/0001-95.
CONTRATADA: RB MEDSOLUTIONS LTDA – ME, CNPJ sob nº 32.097.506/0001-57.
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: O Contrato decorre do Ato de dispensa de Licitação n° 54/2025, fundamentado no Art. 75, II da Lei Especial n. 14.133/2021;
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA COM ÊNFASE EM GESTÃO EM SAÚDE E ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO REFERENTES AO ANO DE 2025/2026.
VIGÊNCIA: 21/10/2025 a 20/10/2026.
VALOR: R$ 60.300,00 (sessenta mil e trezentos reais)
GOIANORTE/TO, 21 de outubro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANORTE
CNPJ 11.438.307/0001-95
MARTA MINERVINA SILVESTRE PEREIRA