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Diário Oficial
Edição Nº
689

quarta, 12 de março de 2025

PORTARIA/PREFEITURA

PORTARIA Nº 176/2025

Goianorte – TO, 12 de março de 2025.

“Dispõe sobre a exoneração de servidora dos quadros efetivos do Município de Goianorte, a pedido, e dá outras providências.”

A Prefeita do Município de Goianorte, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO, que a servidora pública municipal MACLAINE CAMILLA NUNES DE SOUSA, matrícula nº 212, CPF: XXX.025.501-XX, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Odontóloga, apresentou pedido de exoneração por meio de requerimento.

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar a partir do dia 12 de março de 2025, a pedido, a servidora pública municipal MACLAINE CAMILLA NUNES DE SOUSA, matrícula nº 212, ora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida na forma do Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal para o cargo de Odontóloga, por meio da Portaria nº 033/2011, de 28/03/2011.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de

Goianorte-TO

PORTARIA/PREFEITURA

PORTARIA Nº 177/2025

GOIANORTE - TO, 12 DE MARÇO DE 2025.

Nomeia servidor para a função de Agente de Desenvolvimento Municipal, e determina providências.

A Prefeita Municipal de Goianorte-TO, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A,

RESOLVE

Art. 1°. Nomear PEDRO HENRIQUE ALVES CORREIA, CPF n° XXX.977.001-XX, como Agente de Desenvolvimento Local do Município de Goianorte-TO.

Art. 2º. O Agente de Desenvolvimento Local ora nomeado estará vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, e responderá de forma imediata ao secretário respectivo.

Art. 3°. A atuação do Agente de Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar n° 123/06.

Art. 4°. Das ações do Agente de Desenvolvimento Local:

  1. Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município – LC nº 123/2006 e com foco no fortalecimento do desenvolvimento local;
  2. Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho e manter relacionamento ativo com estes atores;
  3. Apoiar na criação e ativação do Comitê Gestor Municipal para tratar de temas relacionados aos Pequeno Negócios e ao Desenvolvimento Local, conferindo a essa atividade um caráter oficial, articulando a publicação do respectivo Decreto Municipal;
  4. Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
  5. Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
  6. Auxiliar o poder público municipal no cadastramento dos microempreendedores individuais, como fornecedores potenciais para o governo municipal.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 180/2021, de 25/10/2021.

 

Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente

Prefeita Municipal de

Goianorte-TO