INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
ADJUDICAÇÃO
ASSUNTO: Prestação de Serviços por meio de Escritório Especializados em Assessoria e Consultoria Contábil, compreendendo a supervisão, Escrituração contábil, Orçamentária, Financeira e Patrimonial no fechamento de Balancetes Mensais da Câmara Legislativa de Goianorte – TO, e Prestação de Contas do Ordenador e Consolidação do Exercício para gestão 2023, e Prestação de Contas informações contábeis a STN / SICONF.
Após análise dos atos referente ao Procedimento em epígrafe, ADJUDICO o objeto a empresa vencedora, ao valor conforme descrito a baixo:
NOME DA EMPRESA: CARLOS JOSÉ DA SILVA, CNPJ: 17.435.939/0001-81, estabelecida na Avenida Longuinho Vieira Júnior, 1349, Centro, Colmeia - TO, CEP: 77.725-000.
VALOR GLOBAL: R$ = 75.263,00 (setenta e cinco mil duzentos e sessenta e três reais), pelos serviços a serem executados.
PRAZO DE VIGENCIA: 31/12/2023.
Goianorte - TO, 18 de janeiro de 2023.
Vanderlei Bastista dos Reis
Presidente da Comissão de Licitação
Goianorte - TO
Decreto Legislativo nº 012/2023.
Goianorte - TO, 18 de janeiro de 2023.
“FICA DECRETADA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara de Goianorte TO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo;
Considerando a urgente demanda de Contratação de Prestação de Serviços por meio de Escritório Especializados em Assessoria e Consultoria Contábil, compreendendo a supervisão, Escrituração contábil, Orçamentária, Financeira e Patrimonial no fechamento de Balancetes Mensais da Câmara Legislativa de Goianorte – TO, e Prestação de Contas do Ordenador e Consolidação do Exercício para gestão 2023, e Prestação de Contas informações contábeis a STN / SICONF.
Considerando ainda as razões exaradas no Processo Administrativo nº 002/2023, Inexigibilidade de Licitação 002/2023;
DECRETA:
Art. 1º -Fica Decretada a Inexigibilidade de Procedimento Licitatório para a contratação da EMPRESA: CARLOS JOSÉ DA SILVA, CNPJ: 17.435.939/0001-81, estabelecida na Avenida Longuinho Vieira Júnior, 1349, Centro, Colmeia - TO, CEP: 77.725-000, para prestação dos Serviços elencados nas considerações do presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.,
Art. 3º - Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Goianorte TO, aos 18 dias de janeiro de 2023.
Cleiton Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Goianorte - TO
INEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
HOMOLOGAÇÃO
ASSUNTO: Prestação de Serviços por meio de Escritório Especializado em Assessoria e Consultoria Contábil, compreendendo a supervisão, Escrituração contábil, Orçamentária, Financeira e Patrimonial no fechamento de Balancetes Mensais da Câmara Legislativa de Goianorte – TO, e Prestação de Contas do Ordenador e Consolidação do Exercício para gestão 2023, e Prestação de Contas informações contábeis a STN / SICONF.
Após análise dos atos e a ADJUDICAÇÃO da Comissão de Licitação referente ao Certame Inexigibilidade de Licitação nº 002/2023, HOMOLOGO o certame para prosseguimento e Formalização do Instrumento Contratual.
NOME DA EMPRESA: CARLOS JOSÉ DA SILVA, CNPJ: 17.435.939/0001-81, estabelecida na Avenida Longuinho Vieira Júnior, 1349, Centro, Colmeia - TO, CEP: 77.725-000.
VALOR GLOBAL: R$ = 75.263,00 (setenta e cinco mil duzentos e sessenta e três reais), pelos serviços a serem executado.
Prazo de Vigência: 31/12/2023
Goianorte - TO, 18 de janeiro de 2023.
Cleiton Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Goianorte - TO
EXTRATO DE CONTRATO
Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2023
CONTRATO 001/2023
OBJETO: Contratação de Consultoria e Assessoria Jurídica por meio de Escritórios especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causa judiciais ou administrativas para esta Câmara Municipal de Vereadores de Goianorte –TO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.075.625/0001-00, estabelecida na Avenida Tocantins Esquina com a Rua Maranhão - Centro, nesta cidade, de Goianorte – TO
CONTRATADO: LOYANNA LEÃO VIEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, estabelecida na, Pessoa Jurídica, Inscrita no CNPJ sob o nº: 24.345.577/0001-01, estabelecida na Av. Tocantins, 1986, Centro, CEP: 77.700-000, Guaraí – TO.
FICHA.............................: 000010 -
ÓRGÃO...........................: 000001 – Câmara municipal de Goianorte
UNIDADE........................: 000001 – Câmara Municipal
FUNÇÃO.........................: 000001 - Legislativa
SUB-FUNÇÃO................: 000031 – Ação Legislativa
PROGRMA......................: 002002 – Programa - Man Serviços Administrativos
PROJETO/ATIVIDADE..: 2.002 - Man Serviços Administrativos
ELEMENTO.....................: 33903511 - Jurídico
FONTE.............................:1.500.0000.000000
VALOR TOTAL: R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais), em parcelas mensal de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) mensal,
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2022
SIGNATÁRIOS:
Cleiton Pereira da Silva, Presidente da Câmara de Goianorte, 2023/2024, residente nesta cidade de Goianorte TO.
Loyanna Caroline Lima Leão Vieira, Brasileira, Empresária, Advogada, inscrita na OAB sob o nº 5215-TO.
Goianorte –TO, 18 de janeiro de 2023.
Cleiton Pereira da Silva,
Presidente da Câmara de Goianorte
INEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: Consultoria e Assessoria Jurídica por meio de Escritório especializado relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas para a Câmara Municipal de Vereadores de Goianorte -TO.
Após análise dos atos e a ADJUDICAÇÃO da Comissão de Licitação referente ao presente Certame Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023, HOMOLOGO para prosseguimento e Formalização do Instrumento Contratual
NOME DA EMPRESA: LOYANNA LEÃO VIEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, estabelecida na Av. Tocantins, 1986, Centro, CEP: 77.700-000, Guaraí – TO
CNPJ: 24.345.577/0001-01
VALOR: R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais), em parcelas mensal de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) mensal.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2023
Goianorte - TO, 18 de janeiro de 2023.
Cleiton Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Goianorte - TO
Decreto Legislativo nº 011/2023.
Goianorte - TO, 18 de janeiro de 2023.
“Fica decretada a inexigibilidade de licitação para a Contratação de Consultoria e Assessoria Jurídica, e toma outras providências”
O Presidente da Câmara de Goianorte TO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo;
Considerando a urgente demanda de Contratação de Consultoria e Assessoria Jurídica por meio de escritório especializado relativo ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas para a Câmara Municipal de Goianorte -TO;
Considerando ainda as razões exaradas no Processo Administrativo nº 001/2023. Inexigibilidade de Licitação 001/2023;
DECRETA:
Art. 1º -Fica Decretada a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da empresa: LOYANNA LEÃO VIEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 24.345.557/0001-01, estabelecida na Av. Tocantins, 1986, Centro, CEP: 77.700-000, Guaraí – TO, para prestação dos serviços elencados nas considerações do presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.,
Art. 3º - Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Goianorte TO, aos 18 dias de janeiro de 2023.
Cleiton Pereira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Goianorte - TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 19/2023
PROCESSO- DISPENSA N°14/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE-CNPJ: 25.086.612/0001-70
CONTRATADA: E B AMORIM CONSULTORIA AMBIENTAL - ME, C.N.P.J./MF sob n.º 48.842.380/0001-38
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABORAÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICIPIO DE GOIANORTE - TO.
VALOR: R$ 17.600,00 (DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 23/01/2023.
VIGENCIA: 23/01/2023 A 31/12/2023.
SIGNATÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANORTE CNPJ: 25.086.612/0001-70 (CONTRATANTE) – E B AMORIM CONSULTORIA AMBIENTAL - ME (CONTRATADO).
Goianorte, 23 DE JANEIRO DE 2023
PUBLIQUE-SE:
MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA PARENTE
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 031/2023
Goianorte - TO, 18 de janeiro de 2023.
“Nomeia Visitadora do Programa Criança Feliz (CAD-I) e determina providências complementares.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal, Lei nº 176/2022 de 20/12/2022 RESOLVE:
Art. 1º - Nomear HILAURA MADALENA LOPES, portadora do CPF: 914.506.081-91 e CI.RG nº 1273978 SSP/TO, para o cargo comissionado de Visitadora do Programa Criança Feliz – CAD-I de Goianorte– TO / lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude, a partir de 02/01/2023, atribuindo-lhe todas as prerrogativas inerentes à função e ao cargo.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários, e produzindo efeitos a partir de 02/01/2023.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte-TO.
PORTARIA Nº 032/2023
Goianorte - TO, 18 de janeiro de 2023.
“Nomeia Coordenadora de Imunização (DAS-II) e determina providências complementares.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal, Lei nº 176/2022 de 20/12/2022 RESOLVE:
Art. 1º - Nomear THAIS VENANCIO COELHO SARAIVA, servidora efetiva, portadora do CPF: 016.698.741-76 e CI.RG nº 874278 SSP/TO, para o cargo comissionado de Coordenadora de Imunização - DAS-II de Goianorte– TO / lotação: Secretaria Municipal de Saúde, atribuindo-lhe todas as prerrogativas inerentes à função e ao cargo.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte-TO.
PORTARIA Nº 034/2023
Goianorte - TO, 23 de janeiro de 2023.
“Exonera Supervisor do Setor de Iluminação Pública - DAS-II e determina providências complementares.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar WALLACE MARQUES SANTANA, portador do CPF: 039.120.091-71 e CI.RG. nº: 2947875 SSP/TO, do cargo comissionado de Supervisor do Setor de Iluminação Pública - DAS-II do Município de Goianorte - Tocantins / lotação: Secretaria Municipal de Transportes e Obras a partir de 23/01/2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 23 dias do mês de janeiro de 2023.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal deGoianorte-TO
PORTARIA Nº 035/2023
Goianorte - TO, 23 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a nomeação de servidora pública municipal, responsável pela gestão e /ou fiscalização de contratos de prestações de serviços, aquisições, por meio de procedimento licitatório.
A Prefeita Municipal de Goianorte, responsável pela gestão do Município de Goianorte-TO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e tendo em vista o artigo 67 da Lei Federal n°8.666/93 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a servidora JUBIANE ALVES DE SOUSA, professora efetiva, Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Comunicação, como responsável pela gestão e/ou fiscalização dos contratos oriundos de procedimentos licitatórios nas modalidades: Dispensa, Inexigibilidade, Convite, Pregão, Tomada de Preço, Concorrência Pública, realizados pelo Município, tendo como interveniente esta Unidade Gestora.
Art. 2º - Incumbe à servidora requerida no artigo anterior acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos, observando as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, III e Artigo 67 da Lei 8.666/93.
Art. 3º - Fica nomeada a mesma servidora fiscalizadora para atender aos Contratos oriundos dos Fundos Municipais de Goianorte-TO.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando todos atos contrários.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Goianorte-TO, aos 23 dias do mês de janeiro de 2023.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte - TO.
PORTARIA Nº 036/2023
Goianorte - TO, 23 de janeiro de 2023.
“Nomeia Secretário Chefe de Gabinete para responder pela função de responsável pelo SICAP-LCO e determina providências complementares.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – Tocantins, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais com base na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear VENÂNCIO AMARO PARENTE, portador do CPF: 034.760.691-17, Secretário Chefe de Gabinete do Município de Goianorte -Tocantins, DAS-V, para responder pela função de responsável pelo SICAP-LCO junto aos órgãos competentes, atribuindo-lhe todas as prerrogativas e obrigações inerentes à função e ao cargo,
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte-TO, aos 23 dias do mês de janeiro de 2023.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte-TO.
PORTARIA Nº 037/2023
Goianorte - TO, 24 de janeiro de 2023.
“Exonera Diretor Jurídico do Fundo Municipal de Saúde (DAS-IV) e determina providências complementares.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANORTE – TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 25.086.612/0001-70, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, com base na Lei Orgânica Municipal, Lei nº 103/2019 de 28/02/2019 e alterações, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar RICARDO SOUSA MEDEIROS, portador do CPF: 876.144.131-72 e CI.RG nº 294643 SEJSP/TO, do cargo de Diretor Jurídico do Fundo Municipal de Saúde-DAS-IV de Goianorte Tocantins / lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todos os atos contrários.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goianorte -TO, aos 24 dias do mês de janeiro de 2023.
Maria de Jesus Amaro de Oliveira Parente
Prefeita Municipal de Goianorte-TO.